156 resultados encontrados para valores que deve ocorrer - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 17 de novembro de 2014 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VI - Edição 1279 28 aplicação quando verificada a culpa ou má-fé do credor. Considerando que a cobrança indevida de valores ocorreu em virtude de fraude perpetrada por terceiro, ao contratar empréstimo em nome da parte autora, não há falar em má-fé do banco demandado. Devolução de valores que deve ocorrer de forma simples, e não dobra
Disponibilização: segunda-feira, 6 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3413 2088 o julgamento antecipado da lide (fl. 299); a corré Decolar informou o desinteresse em produzir outras provas (fl. 300), assim como a parte autora (fl. 301). Decisão à fl. 302 determinou que esclarecesse e justificasse o interesse na demanda pelas disposições da Lei nº. 14.034/2020 e que se manifestasse
Disponibilização: quarta-feira, 21 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2540 2085 também o plano de saúde em seu nome e pagando suas prestações mensais. São princípios que regem os negócios jurídicos a boa-fé, decorrente da eticidade e a função social dos contratos.Explica a doutrina que:”Conceitua-se o regramento em questão como um princípio de ordem pública art. 2.035, par�
Disponibilização: sexta-feira, 13 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3004 766 dias, observando que as custas pela satisfação da execução deverão ser recolhidas pelo executado, exceto nos casos em que o exequente incluiu tais custas nos cálculos de liquidação ou nos casos em que as partes transigiram e ficou estipulado no acordo quem suportará as custas finais. Feita a intimaç
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO No caso, embora tenha sido constatada irregularidade na unidade consumidora durante o procedimento de fiscalização, posteriormente à regularização não se constatou modificação no consumo nos meses subsequentes, não tendo a parte recorrente comprovado a legalidade dos valores cobrados. Com efeito, após a inspeção, não houve aumento significativo no consumo registrado na unidade consumidora da parte recorrida (p. 91), o que demonstra a inconsistência d