10.001 resultados encontrados para valores recolhidos indevidamente - data: 10/08/2025
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São Paulo, 24 de maio de 2017. Silva Neto Juiz Federal Convocado 00296 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001241-19.2016.4.03.6114/SP 2016.61.14.001241-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal NELTON DOS SANTOS PROJEL ENGENHARIA ESPECIALIZADA LTDA SP165367 LEONARDO BRIGANTI e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA 00012411920164036114 1 Vr SAO BERNARDO DO CAMPO/SP EMENTA TRIBUTÁRIO. MANDADO DE S
6. A regra geral relativa aos recursos extraordinários julgados com repercussão geral é de vinculação dos demais casos ao julgado e a inobservância da regra deve ser pautada em razões concretas. 7. Destaca-se que no âmbito do próprio STF vem sendo dada eficácia ao desfecho do RE nº 574.706/PR independentemente do trânsito em julgado dessa decisão. 8. No tocante à compensação dos valores recolhidos indevidamente nos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação, verifica-se q
São Paulo, 24 de maio de 2017. Silva Neto Juiz Federal Convocado 00296 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001241-19.2016.4.03.6114/SP 2016.61.14.001241-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal NELTON DOS SANTOS PROJEL ENGENHARIA ESPECIALIZADA LTDA SP165367 LEONARDO BRIGANTI e outro(a) Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA 00012411920164036114 1 Vr SAO BERNARDO DO CAMPO/SP EMENTA TRIBUTÁRIO. MANDADO DE S
9. Não se trata de inviabilidade do mandado de segurança para reconhecer o direito à compensação, mas de ausência de provas que delimitem a condição de credor do contribuinte para que possa pleitear a repetição dos valores recolhidos indevidamente anteriores ao ajuizamento. 10. Quanto à compensação dos valores recolhidos indevidamente após o ajuizamento da demanda, esta deverá ser realizada com tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, à exceção das contribuiç
Desembargador Federal Relator 00075 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0021750-57.2009.4.03.6100/SP 2009.61.00.021750-9/SP RELATOR EMBARGANTE ADVOGADO EMBARGADO INTERESSADO ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal NELTON DOS SANTOS Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA ACÓRDÃO DE FLS. BRASILPREV SEGUROS E PREVIDENCIA S/A SP076649 RAQUEL CRISTINA RIBEIRO NOVAIS e outro(a) 00217505720094036100 2 Vr SAO PAULO/SP EMENTA
- Apelação da impetrante provida. (ApelReex nº 0003595-20.2016.4.03.6113/SP, Des. Fed. Souza Ribeiro, Segunda Turma, j. 29.08.2017, DJF3 20.12.2017) TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS. COFINS. INCLUSÃO DO ISS NA BASE DE C Á L C U L O . IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DOS VALORES RECOLHIDOS INDEVIDAMENTE. 1. A jurisprudência do e. Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, visto que aquela parcela não se enc
9. No tocante à compensação dos valores recolhidos indevidamente nos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação, verifica-se que a impetrante não juntou aos autos uma única guia DARF comprobatória do recolhimento indevido, requisito necessário para reconhecer o direito à repetição do indébito tributário, conforme jurisprudência pacífica do E. Superior Tribunal de Justiça: AgRg no REsp 1005925/PR, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/04/2008, DJe 21/05
2703/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 3998 para efetuar o pagamento dos respectivos valores, no prazo de Assinatura 5 dias, sob pena de execução. BLUMENAU, 11 de Abril de 2019 2) Quanto aos valores recolhidos indevidamente como custas processuais, proceda-se à requerimento de devolução das custas PAULO CEZAR HERBST mediante procedimento administrativo pretensão, dirigido ao Juiz(a) do Trabalho Substitut
8. Nestes autos, pleiteia a impetrante somente a declaração do direito à compensação, sendo suficiente, portanto, a demonstração da condição de credora tributária, ou seja, de que está sujeita ao recolhimento do PIS e da COFINS, fato comprovado com os documentos juntados com a inicial. 9. Conforme entendimento pacificado no STF (RE 566.621/RS) e no STJ (REsp 1.269.570/MG), para as ações ajuizadas após a entrada em vigor da Lei Complementar 118/2005 (de 09.06.2005), o prazo de presc
9. Remessa oficial e apelação desprovidas. (TRF3, 3ª Turma, unânime. AMS 00187573120154036100, AMS 365045. Rel. Desembargador Federal NELTON DOS SANTOS. e-DJF3 Judicial 1 12/05/2017; Julgado: 03/05/2017) TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS. COFINS. INCLUSÃO DO ISS NA BASE DE CÁLCULO.IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DOS VALORES RECOLHIDOS INDEVIDAMENTE. 1. A jurisprudência do e. Supremo Tribunal Federal reconheceu, através do julgamento do RE nº 240.785/MG, a inconstitucionalidade da