45 resultados encontrados para valter silva batista - data: 13/08/2025
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Disponibilização: terça-feira, 14 de novembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2469 PROCESSO :1015098-06.2017.8.26.0004 CLASSE :EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQTE : Jocilene de Jesus Martins Costa ADVOGADO : 372018/SP - Jocilene de Jesus Martins Costa EXECTDO : Mateus Alves de Novais VARA:1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO :1015100-73.2017.8.26.0004 CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Fevereiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 420 539 embora nestes autos seja cabível o rito sumário, a causa seguirá o rito ordinário, para evitar a prática de atos inúteis ou o mero cumprimento de formalidade legal. De fato, em muitas ocasiões, a audiência do artigo 277 do Código de Processo Civil acaba prejudicada por falta de citação, o que leva a sucessivas
o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 393, que declara:A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.Assim, não tendo a parte excipiente logrado comprovar suas alegações de plano, não há como reconhecer qualquer mácula no título executivo.Por fim, não há falar-se em condenação honorária, dado que a sucumbência, por força da exceção de pré-executividade,
0017088-08.2003.403.6182 (2003.61.82.017088-6) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 541 - JOSE ROBERTO SERTORIO) X VSB IMPERMEABILIZACOES LTDA(SP209781 - RAQUEL HARUMI IWASE) X VALTER SILVA BATISTA Dê-se ciência ao executado do desarquivamento do presente feito a fim de requeira o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.Nada sendo requerido no prazo assinalado, retornem os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. 0044038-54.2003.403.6182 (2003.61.82.044038-5) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 541 - JO
inclusão do sócio da empresa devedora no polo passivo da lide (fls. 96/96 v.). Em síntese, sustenta a dissolução irregular da executada. Requer a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. DECIDO. O recurso comporta julgamento nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil. A inclusão dos sócios no polo passivo da execução fiscal é, em tese, legítima nas hipóteses de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, nos termos do artig
aplicável aos casos de inércia imputável à Fazenda Pública, vale dizer, faz-se necessário que a paralisação do processo tenha decorrido de providência não tomada pela exequente, que somente a ela competia.Verifica-se que, na presente Execução Fiscal, embora tenha sido devidamente intimada (fl. 32), os autos permaneceram arquivados por mais de 05 (cinco anos), sem movimentação, no aguardo do impulso da exequente.A responsabilidade pela paralisação não pode ser atribuída à moros
ao levantamento de eventual constrição/garantia, se houver, ficando o depositário liberado do seu encargo. Intimese o executado para pagar as custas dentro de 15 (quinze) dias (art. 16, Lei nº 9.289/96).Transitada em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.P.R.I. 0089521-15.2000.403.6182 (2000.61.82.089521-1) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 148 - LIGIA SCAFF VIANNA) X VSB IMPERMEABILIZACOES LTDA X VALTER SILVA BATISTA X WESLEY PAULO BATISTA(SP209781 - RAQUEL HARUMI IWASE) Tr
ao levantamento de eventual constrição/garantia, se houver, ficando o depositário liberado do seu encargo. Intimese o executado para pagar as custas dentro de 15 (quinze) dias (art. 16, Lei nº 9.289/96).Transitada em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.P.R.I. 0089521-15.2000.403.6182 (2000.61.82.089521-1) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 148 - LIGIA SCAFF VIANNA) X VSB IMPERMEABILIZACOES LTDA X VALTER SILVA BATISTA X WESLEY PAULO BATISTA(SP209781 - RAQUEL HARUMI IWASE) Tr
oficial de justiça às fls. 16).De acordo com o inciso III do artigo 135 do CTN, os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.Por um tempo, a jurisprudência divergiu acerca do sócio-gerente a ser imputado, vale dizer, o responsável tributário à época do fato gerador ou a
oficial de justiça às fls. 16).De acordo com o inciso III do artigo 135 do CTN, os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.Por um tempo, a jurisprudência divergiu acerca do sócio-gerente a ser imputado, vale dizer, o responsável tributário à época do fato gerador ou a