1.116 resultados encontrados para vanessa arte ortiz camy - data: 30/11/2024
Página 111 de 112
Processos encontrados
THIAGO DA COSTA RECH impetrou o presente mandado de segurança contra ato do(a) REITOR(A) DA UNIVERSIDADE CATÓLICA DOM BOSCO - UCDB -, do(a) PRÓ-REITOR(A) DE GRADUAÇÃO DA UCDB e do(a) COORDENADOR(A) DO CURSO DE DIREITO DA UCDB, por meio do qual pleiteou em sede de liminar: a) a determinação para que as impetradas sejam compelidas a reconhecer a Fundação Getúlio Vargas como banca examinadora especial e o XIX Exame de Ordem como avaliação específica para os quadros do curso de Direito,
VISTOS.1. Fl. 198: recebo o recurso de apelação interposto pelo Ministério Público Federal.2. Intime-se a defesa técnica da sentença de fls. 182/196, bem como para que apresente CONTRARRAZÕES RECURSAIS, no prazo de 8 dias.3. Tudo cumprido, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.SENTENÇA PROFERIDA EM 19/04/2018 (FLS. 192/196):I. RELATÓRIOO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL denunciou LUDENEY SIMIOLI DE LIMA pela suposta prática da conduta tipificada no artigo 33
4. Em todo caso, observo que mesmo se fosse considerada a pena in concreto, vale dizer que a Lei nº 12.234/2010 alterou os regramentos com relação à prescrição retroativa, e limitou-a para períodos posteriores à denúncia ou queixa. 5. Assim, atualmente, não é possível utilizar como parâmetro para prescrição a data do fato. É certo que a redação anterior só seria aplicada a fatos anteriores à inovação legislativa, no entanto a referida legislação precede aos fatos perpetra
uma vez que, na prática, as defesas podem pedir, como se tem observado, de forma reiterada e ilimitada, a juntada de toda documentação que reputem conveniente a uma conjectural e ilimitada ampla defesa - que guarda pouca ou nenhuma relação com o real instituto, garantia necessária no âmbito do direito processual -, ao mesmo tempo em que provoca potencial frustração social e sistêmica, dado que, diante de processos criminais que não caminham, a sociedade se vê despojada do necessário
*PA 0,10 Juiz Federal: Bruno Cézar da Cunha Teixeira Juiz Federal Substituto: Sócrates Leão Vieira*PA 0,10 Diretor de Secretaria: Vinícius Miranda da Silva*S---* Expediente Nº 6033 INCIDENTE DE RESTITUICAO DE COISAS APREENDIDAS 0002286-41.2018.403.6000 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0008790-97.2017.403.6000 () ) - ARGEU RUFINO DE PAULO(MS016005 - MARCOS ANTONIO DE SOUZA MATOS) X JUSTICA PUBLICA Defiro a petição de fls. 31/34, restitua-se o prazo para o cumprimento do despacho
Nos termos da Portaria n.º 07/2016-SD01, será a parte autora intimada para ciência da designação do dia 20/09/2016, às 14h na 2ª Vara Federal de Ponta Porã, para oitiva da testemunha Wellington de Oliveira Barcelos, e da expedição da Carta Precatória nº 137/2016-SD01 (fl. 239). Expediente Nº 3259 ACAO CIVIL PUBLICA 0001800-42.2007.403.6000 (2007.60.00.001800-9) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL CONDOMINIO CARIMA(Proc. 1048 - MAURO CICHOWSKI DOS S
0001815-98.2013.403.6000 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1550 - SILVIO PETTENGILL NETO) X FRANCISCO FERREIRA MARTINS X JULIANO CESAR SIQUEIRA DE ANDRADE(MS014251B - CAMILA DO CARMO PARISE QUIRINO CAVALCANTE) Ante o exposto, julgoparcialmenteprocedente a denúncia para, nos termos da fundamentação:a)condenar o acusadoFrancisco Ferreira Martins como incurso na sanção prevista no art. 334, 1º, alínea b, do Código Penal à pena de 1 (um) ano, 1 (um) mês e18 (dezoito) dias de reclusão, a
Presentes, pois, a princípio, a prova da materialidade e indícios de autoria do delito, assim como os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, e inocorrentes qualquer das hipóteses previstas no artigo 395 do mesmo diploma legal, RECEBO A DENÚNCIA (f. 2-141) oferecida pelo Ministério Público Federal contra os acusados soltos (foragidos) Edmir Renan Pereira Rios e Gabriel Joel Rios, dando-os como incursos nas penas dos artigos 33, caput c/c 40, I e 35, caput c/c 40, I, todos, da
Expediente Nº 5986 ACAO PENAL 0004985-59.2005.403.6000 (2005.60.00.004985-0) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1126 - DANILCE VANESSA ARTE ORTIZ CAMY) X ALBERTO PEDRO DA SILVA FILHO(SP107846 LUCIA HELENA FONTES) X DUILIO VETORAZZO FILHO(MS014197 - EDUARDO GAIOTTO LUNARDELLI) X ALBERTO PEDRO DA SILVA(SP106825 - PEDRO LOBANCO JUNIOR) X ANASTACIO CANDIA FILHO(MS002492 - HILARIO CARLOS DE OLIVEIRA E MS009834 - CARLOS HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA) X SEBASTIAO SILVA DOS SANTOS(MS006948 SERGIO BIANC
A Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. ajuizou ação de desapropriação por utilidade pública, regida pelo Decreto-Lei n. 3.365/41, em face de Anézia Barbosa Serrou, Edna Serrou Camy, Wanderley Serrou Camy, Orlando Serrou Camy Filho e sua esposa Lara Sylvia Bianchi da Costa, Edmar Serrou Camy e sua esposa Danilce Vanessa Arte Ortiz Camy, e Jane Serrou Camy Mandetta e seu marido Luciano Barros Mandetta, na qual pede liminar de imissão na posse, sob o argumento de urgência na ex