6.918 resultados encontrados para vantagem de qualquer - data: 24/08/2025
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DECISÓRIO QUE DETERMINOU A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - INOCORRÊNCIA - DECISÃO QUE SE VALEU DA TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM - LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DESSA TÉCNICA DE FUNDAMENTAÇÃO - SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - POSSIBILIDADE - PERÍODO NÃO SUPERIOR A 15 (QUINZE) DIAS EM CADA RENOVAÇÃO - TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS DIÁLOGOS - DESNECESSIDADE PRECEDENTES - PERSECUÇÃO PENAL E DELAÇÃO ANÔNIMA - VIABILIDADE, DESDE QUE A INSTAURAÇÃO FORMAL D
magistério jurisprudencial da Suprema Corte, consolidado no sentido da possibilidade de se prorrogar o prazo de autorização para a interceptação telefônica por períodos sucessivos quando a intensidade e a complexidade das condutas delitivas investigadas assim o demandarem (HC nº 102.601/MS, Primeira Turma, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, DJe de 3/11/11). 5. Igualmente dispensável, na espécie, prévia instauração de inquérito para a autorização de interceptação e a respect
de drogas). Apenas foram denunciados como incursos na Lei º 12.850/2013 (Organização Criminosa).3. Lei nº 12.850/2013. Organização Criminosa. Requisitos para configuração.JOÃO DOS SANTOS ROSA, ANGELO MARCOS CANUTO DA SILVA, RODRIGO GOMES DA SILVA, CLAUDINEI SANTOS, RAIMUNDO CARLOS TRINDADE e ANTONIO CARLOS RODRIGUES foram denunciados por apontadas práticas de ações aperfeiçoadas ao tipo do art. 2º da Lei nº 12.850/2013, que possui a seguinte redação:Art. 2o Promover, constituir,
confundem com o mérito, e, assim, como tal serão analisadas.LEANDRO TEIXEIRA DE ANDRADE, CARLOS ROBERTO DA PAIXÃO FERREIRA, ANDERSON LACERDA PEREIRA, DIOGO DE SOUZA MARQUES e MÁRCIO HENRIQUE GARCIA SANTOS estão sendo processados por indicadas práticas de condutas aperfeiçoadas ao tipo do art. 2º da Lei nº 12.850/2013, que possui a seguinte redação:Art. 2o Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:Pena - reclusão, de 3
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7102/2021 - Quarta-feira, 17 de Março de 2021 3973 Observa-se que a Resolução editada por este E. Tribunal de Justiça reproduziu o conceito de grupo criminoso extraído da Convenção de Palermo para fins de fixação da competência da Vara Especializada. A Lei nº 12.694/2012 instituiu a possibilidade formação de colegiado de primeiro grau de jurisdição e, no art. 2º, passou a conceituar organização criminosa como a “associação, de 3 (
DE MEDIDA INVESTIGATIVA. POSTERIOR DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. VALIDADE. JUÍZO APARENTE. INOVAÇÃO ARGUMENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. RISCO DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. (...)2. É possível a prorrogação do prazo de autorização para interceptação telefônica, ainda que sucessivamente, especialmente quando, em razão do número de fatos e investigados, o caso seja dotado de complexidade que demande uma investigação diferenciada, profícua e contínua. (...)5. Habeas corpus não
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6850/2020 - Sexta-feira, 6 de Março de 2020 1437 fomentando a impunidade no tocante aos crimes em geral. Cezar Roberto Bitencourt e Paulo César Busato, in Comentários à Lei de Organização Criminosa, editora Saraiva, p. 26/29 leciona: ¿Organização criminosa não é simples reunião de pessoas que resolvem praticar alguns crimes, e tampouco a ciente e voluntária reunião de algumas pessoas para a prática de determinados crimes, cuja previsão
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6855/2020 - Sexta-feira, 13 de Março de 2020 1551 estável, cuja finalidade é o cometimento indeterminado de crimes¿. (BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte especial. 7. Ed. São Paulo: Saraiva, 2013, v.4, p. 452)¿. (...) Na verdade, organização criminosa não é uma associação qualquer, não é uma simples reunião de pessoas, ou uma mera associação para delinquir, como aquela prevista no art. 288 do CP, caso contrário,
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7003/2020 - Sexta-feira, 2 de Outubro de 2020 1922 exemplo para a fidelidade dos seus membros e espalhando-se, sempre e cada vez mais, não somente pelo território nacional, mas, sobretudo, para outros países. Os danos e o perigo que provoca à sociedade e ao estado são imensuráveis, até porque essas organizações têm capacidade de corroer a honestidade pública, corrompendo políticos e autoridades e gerando descredito às instituições oficia
TJPA - DIRIO DA JUSTIA - Edio n 7026/2020 - Terça-feira, 10 de Novembro de 2020 1689 divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, que sejam de caráter transnacional¿. Em outros termos, essa `associação criminosa¿ para se revestir da característica de `organização¿ necessita ser `estruturalmente ordenada e ca