10.001 resultados encontrados para vantagem pessoal nominalmente identificada - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
regulamento. § 2° A gratificação por trabalhos com Raios X ou substâncias radioativas será calculada com base no percentual de dez por cento. § 3° Os percentuais fixados neste artigo incidem sobre o vencimento do cargo efetivo. § 4° O adicional de periculosidade percebido pelo exercício de atividades nucleares é mantido a título de vantagem pessoal, nominalmente identificada, e sujeita aos mesmos percentuais de revisão ou antecipação dos vencimentos. § 5° Os valores referentes
No mérito, relatam os autores, servidores públicos vinculados à Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, que, até a vigência da Lei n. 8.270/91, recebiam o adicional de insalubridade e periculosidade no percentual de 30% do salário, conforme estabelecido na Portaria do Ministério do Trabalho nº 3.393/87. Afirmam que, com a transformação do específico adicional em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, a referida verba passou a representar uma parcela fixa, sujeita aos
No mérito, relatam os autores, servidores públicos vinculados à Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, que, até a vigência da Lei n. 8.270/91, recebiam o adicional de insalubridade e periculosidade no percentual de 30% do salário, conforme estabelecido na Portaria do Ministério do Trabalho nº 3.393/87. Afirmam que, com a transformação do específico adicional em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, a referida verba passou a representar uma parcela fixa, sujeita aos
No mérito, relatam os autores, servidores públicos vinculados à Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, que, até a vigência da Lei n. 8.270/91, recebiam o adicional de insalubridade e periculosidade no percentual de 30% do salário, conforme estabelecido na Portaria do Ministério do Trabalho nº 3.393/87. Afirmam que, com a transformação do específico adicional em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, a referida verba passou a representar uma parcela fixa, sujeita aos
regulamento. § 2° A gratificação por trabalhos com Raios X ou substâncias radioativas será calculada com base no percentual de dez por cento. § 3° Os percentuais fixados neste artigo incidem sobre o vencimento do cargo efetivo. § 4° O adicional de periculosidade percebido pelo exercício de atividades nucleares é mantido a título de vantagem pessoal, nominalmente identificada, e sujeita aos mesmos percentuais de revisão ou antecipação dos vencimentos. § 5° Os valores referentes
No mérito, relatam os autores, servidores públicos vinculados à Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, que, até a vigência da Lei n. 8.270/91, recebiam o adicional de insalubridade e periculosidade no percentual de 30% do salário, conforme estabelecido na Portaria do Ministério do Trabalho nº 3.393/87. Afirmam que, com a transformação do específico adicional em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, a referida verba passou a representar uma parcela fixa, sujeita aos
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2581 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 03/09/2018 Publicação: terça-feira, 04/09/2018 NR.PROCESSO: 0408505.47.2011.8.09.0051 “LEI Nº 15.115, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2005. Dispõe sobre a conversão de Gratificação de Representação Especial GRE em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI. A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ao servid
Nacional de Energia Nuclear (CNEN) é dotada de personalidade jurídica própria (autarquia), não se verificando relação jurídica entre os autores e a União. Quanto ao mérito, assim dispõe o art. 12 da Lei 8.270/91: Art. 12. Os servidores civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais perceberão adicionais de insalubridade e de periculosidade, nos termos das normas legais e regulamentares pertinentes aos trabalhadores em geral e calculados com base nos seguintes per
"Art. 12. Os servidores civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais perceberão adicionais de insalubridade e de periculosidade , nos termos das normas legais e regulamentares pertinentes aos trabalhadores em geral e calculados com base nos seguintes percentuais: (...) § 5° Os valores referentes a adicionais ou gratificações percebidos sob os mesmos fundamentos deste artigo, superiores aos aqui estabelecidos, serão mantidos a título de vantagem pessoal, nominalment
"Art. 12. Os servidores civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais perceberão adicionais de insalubridade e de periculosidade , nos termos das normas legais e regulamentares pertinentes aos trabalhadores em geral e calculados com base nos seguintes percentuais: (...) § 5° Os valores referentes a adicionais ou gratificações percebidos sob os mesmos fundamentos deste artigo, superiores aos aqui estabelecidos, serão mantidos a título de vantagem pessoal, nominalment