92 resultados encontrados para vanuza carlos martins - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
0000449-44.2020.4.03.6302 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6302021312 AUTOR: MARIA ODETE TORELI (SP149014 - EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS, SP243929 - HELEN AGDA ROCHA DE MORAIS GUIRAL) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP181383 - CRISTIANE INÊS DOS SANTOS NAKANO) FIM. 0003906-84.2020.4.03.6302 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2020/6302021345 AUTOR: VANUZA CARLOS MARTINS (SP309929 - THIAGO DOS SANTOS CARVALHO) RÉU: UNIAO FEDERAL (AGU) ( - MARIA SALET
3325/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Outubro de 2021 Juiz do Trabalho Titular 11204 seguinte forma. 2. RVC-rbn Transcorrido in albis o prazo para impugnação da sentença de Id. nº. 0483b9f (26/04/2021), torna-se possível a concretização dos Processo Nº ATSum-0012179-78.2017.5.15.0146 AUTOR IRENE ALVES DOS ANJOS ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS CARVALHO(OAB: 309929/SP) AUTOR JULIANA ATILIO DA SILVA ADVOGADO JEAN NOGUEIRA LO
3124/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2020 3716 recursais atinentes ao agravo de petição interposto pelo embargado Vistos, etc. (Id. nº cec1251, de 19/10/2020). Considerando a PORTARIA GP nº 25/2020 de 10/06/2020, que PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS preceitua que enquanto não forem publicados os atos normativos de Tempestivo o agravo de petição, estando regular sua que trata o § 3º do art. 2º da Resoluçã
3182/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Março de 2021 12263 A autenticidade do documento poderá ser aferida mediante consulta de 17/12/2020, alterada pela Portaria GP-CR nº 01 de 20/01/2021, ao o trabalho remoto será mantido, nos termos da Portaria GP seguinte endereço na internet: http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list 25/2020 de 10/06/2020,e o atendimento presencial ao público View.
3210/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Abril de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região de freios e contrapesos na análise de normas conflitantes para 16465 proferida nos autos. admitir a possibilidade de que seja efetivada penhora em conta salário e aposentadoria, observados critérios de proporcionalidade e SENTENÇA razoabilidade, nos direitos individuais assegurados e que colidem, do exequente, no crédito alimentício do trabalho executado e já Visto
3325/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Outubro de 2021 TERCEIRO INTERESSADO 11207 GISELE REGINA FACHINI conciliação, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 25/10/2021 às 10h45min, com MEDIAÇÃO de servidor desta Intimado(s)/Citado(s): unidade, sob autorização do MM. Juiz Titular, a qual será realizada - IRENE ALVES DOS ANJOS - JULIANA ATILIO DA SILVA - SARA DE SOUSA CARVALHO - VANUZA CARLOS MARTINS
2438/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 6905 aplicados pro rata die, atendidas às disposições contidas na Súmula mês de agosto de 2017 e saldo salarial do mês de setembro de 200 do TST. 2017, das férias proporcionais acrescidas de 1/3, salários trezenos Esclareça-se, por derradeiro, que os créditos referentes ao FGTS proporcionais, depósitos do FGTS mais a multa de 40%; serão corrigidos seguindo o
3424/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Março de 2022 16383 ser apresentados em um único arquivo, e, sim, FRAGMENTADOS SDI1-400 do C.TST e a Instrução Normativa nº 1.127/2011-RFB. e DISTINTOS Atente-se a reclamada que os cálculos de liquidação de uma (IDENTIFICADOS), OBSERVANDO CADA VERBA DEFERIDA, a sentença, independentemente de sua complexidade, devem ser o fim de possibilitar ao Juízo e a parte contrária maio
correspondente a R$ 871,20 (oitocentos e setenta e um reais e vinte centavos), pouco acima do limite fixado pela Portaria Ministerial de R$ 810,18 (oitocentos e dez reais e dezoito centavos). Todavia, o autor faz jus ao benefício pleiteado uma vez que considero, para efeitos de salário de contribuição, o limite previsto naquela portaria, ou seja, mesmo tendo percebido o valor mensal de R$ 871,20 o salário a ser considerado para fins de concessão do benefício deverá ser de R$ 862,11. Alé
correspondente a R$ 871,20 (oitocentos e setenta e um reais e vinte centavos), pouco acima do limite fixado pela Portaria Ministerial de R$ 810,18 (oitocentos e dez reais e dezoito centavos). Todavia, o autor faz jus ao benefício pleiteado uma vez que considero, para efeitos de salário de contribuição, o limite previsto naquela portaria, ou seja, mesmo tendo percebido o valor mensal de R$ 871,20 o salário a ser considerado para fins de concessão do benefício deverá ser de R$ 862,11. Alé