45 resultados encontrados para vanuza cristina lima sa. adv - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 96/2012 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 23 de maio de 2012 por meio do sistema BACENJUD. Brasília - DF, segunda-feira, 21/05/2012 às 16h14. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Vistos, etc.. Recebo a emenda. Os Réus encontram-se qualificados as fls. 367. Procedam-se às anotações e comunicações necessárias. Trata-se de feito de conhecimento, que deve tramitar pelo procedimento comum sumário. Designe-se a audiência PRÉV
TJDFT 31/01/2018 - Pág. 2223 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 22/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 31 de janeiro de 2018 via judicial, vê-se que o requerido resistiu ao pedido, incorrendo na distribuição das despesas processuais previstas no art. 85 e ss. do CPC. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS iniciais para determinar que o requerido apresente todos os dados cadastrais existentes em seu banco de dados, além dos registros eletrônicos (IP, data e horário GMT/UTC) da criação da conta vincul
TJDFT 25/08/2017 - Pág. 2192 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 160/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 25 de agosto de 2017 15 (quinze) dias, sob pena de multa 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015. Caso ocorra pagamento, expeça-se alvará de levantamento e, após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se outorga quitação do débito, ocasião em que o processo será arquivado. Ressalte-se que o seu silêncio importará em anuência com a quitação int
Edição nº 138/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de julho de 2017 (artigo 3º do CDC), possuindo responsabilidade solidária com a operadora de assistência à saúde. 3. Incidência das disposições do CDC conforme consolidado na Sumula 469 do STJ, segundo o qual "Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde". 2.1 Regulamentado pela Lei 9.656/98 e pelas Resoluções 195/2009 da ANS e 19/1999 do CONSU. 4. Nos termos do art. 1º da Resol