Catarinense preso em Operação da Polícia Federal

O contador Ricardo Moritz, 47 anos, está preso na carceragem da Polícia Federal (PF), em Florianópolis, suspeito de envolvimento em um suposto esquema de fraudes em licitações da Petrobras. O delegado Cláudio Nogueira, responsável pela Operação Águas Profundas, disse que ele pode ter atuado como “laranja” de um dos líderes da quadrilha, Ruy Castanheira. A justiça do Rio de Janeiro determinou a prisão preventiva dele por 30 dias. Moritz foi detido na terça-feira de manhã no apartamento em que mora na Avenida Beira-Mar, Centro da Capital. Também foram apreendidos documentos que comprovariam a participação do contador no suposto esquema de fraudes. A PF informou que a RVM, uma empresa fantasma, estaria em nome de Moritz. A participação dela no esquema seria emitir notas fiscais frias referentes a transações com organizações não-governamentais para lavar dinheiro fraudado em licitações. O delegado admitiu que essas suspeitas ainda não foram comprovadas. Licitações teriam desviado R$ 150 milhões Moritz ainda exercia o cargo de presidente-executivo da Celos, fundo de pensão dos funcionários da Celesc, desde 2003. No entanto, depois da prisão, o conselho deliberativo se reuniu e decidiu afastar o contador. O presidente do conselho, Milton de Queiroz Garcia, explicou que a medida foi tomada para preservar a imagem do fundo de pensão. Ressaltou que a prisão ocorreu por atividades profissionais pessoais, não-ligadas à Celos. A assessoria de imprensa da Celesc informou que vai aguardar o resultado das investigações para avaliar que medidas tomar. A justiça do Rio de Janeiro não definiu se Moritz será transferido ou vai permanecer em Florianópolis. A PF informou que as licitações de reparos em plataformas eram dirigidas a três empresas: Mauá, Iesa e Angraporto. A última fez negócios com Moritz. O esquema teria desviado pelo menos R$ 150 milhões. Quatro ainda estão sendo procurados Ontem, juiz Flavio Oliveira Lucas, da 4ª Vara Criminal do Rio aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra os 26 suspeitos de participar do suposto esquema em fraudes de licitações da Petrobras para manutenção de plataformas. O coordenador de comissão de licitação da Petrobras, Carlos Alberto Pereira Feitosa, é considerado “verdadeiro agente infiltrado” da empresa Angraporto. Entre outras coisas, Feitosa forneceria informações a respeito de condições, prazos e preços limites de licitantes adversários. A PF continua procurando quatro dos denunciados na Operação Águas Profundas que tiveram suas prisões decretadas e ainda não foram encontrados. Ainda faltam ser presos Sérgio Fernandes Granja, José Augusto Barbosa Reis, Claudio Valente Scultori da Silva e Wilson Ribeiro Diniz. A PF também deverá aprofundar a investigação em torno das ONGs que eram lideradas pelo denunciado Ricardo Secco e que receberam verbas do governo do Rio, durante a gestão de Rosinha Garotinho.

Florianópolis – 10 réus da Operação Iceberg são condenados

A Justiça Federal condenou 10 réus denunciados em função da Operação Iceberg, executada pela Polícia Federal em 28 de janeiro de 2008, para reprimir crimes contra a administração pública. A ação criminosa consistia, basicamente, em conceder benefícios previdenciários mediante fraude, por intermédio da Agência da Previdência Social (APS) em Tijucas, para pessoas aliciadas, principalmente, no município de Bombinhas e junto à Superintendência do Porto de Itajaí e ao Sindicato dos Motoristas de Itajaí. Os fatos aconteceram entre 2003 e janeiro de 2008 e causaram prejuízo de cerca de R$ 5 milhões para a União.

A sentença é da juíza Ana Cristina Krämer, da 1ª Vara Federal Criminal de Florianópolis, e foi proferida na última semana. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), foram concedidos 126 benefícios por meio de fraude e praticados cinco outros crimes. Os fatos resultaram em condenações por quadrilha, corrupção ativa, prevaricação, estelionato contra ente público e inserção de dados falsos em sistema de informações. O processo foi remetido para o MPF ontem (segunda-feira, 4/5/2012).

Ainda segundo a denúncia do MPF, João Roberto Porto, na condição de servidor da APS em Tijucas, implementava diversos benefícios previdenciários como se houvesse ordem judicial determinando a concessão. Os benefícios, entretanto, existiam apenas virtualmente, e foram quase todos implementados com fundamento em processos judiciais inexistentes. Wilson Francisco Rebelo, que foi superintendente do Porto de Itajaí, e Carlos César Ferreira, então integrante do Sindicato dos Motoristas de Itajaí, participaram da ação criminosa aliciando outras pessoas. A fraude também teve a participação de outras sete pessoas, que agiam como cooptadores de terceiros.

A decisão judicial estabelece, ainda, a perda de dois imóveis – uma casa de alvenaria e um lote – e vários automóveis. Wilson Francisco Rebelo foi absolvido da acusação de quadrilha por não haver provas do vínculo com os demais denunciados. Todos podem recorrer em liberdade ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

As condenações:

João Roberto Porto: oito anos e cinco meses de reclusão, em regime inicial fechado, e multa, por inserção de dados falsos em sistema de informações e quadrilha. A sentença também determina a perda do cargo público.

Wilson Francisco Rebelo: 12 anos e 11 meses e 10 dias de reclusão e três meses e 18 dias de detenção, em regime inicial fechado, além de multa, por estelionato contra ente público, corrupção ativa e prevaricação. A sentença também estabelece a interdição do exercício de cargo ou função pública pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade.

Carlos César Ferreira: 10 anos, oito meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e multa, por estelionato contra ente público, corrupção ativa e quadrilha.

Os outros sete réus foram condenados a penas de reclusão inferiores a quatro anos e multa. As penas de reclusão foram convertidas em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.

Corretora internacional e braço brasileiro são condenados por furto de criptomoedas

Por constatar falha na prestação do serviço de gestão de investimentos, devido à falta de segurança das transações e da custódia dos ativos negociados, a Justiça de São Paulo condenou a corretora de criptomoedas internacional Binance e seu braço nacional — a empresa B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda — a restituir valores furtados de clientes por hackers.

O ressarcimento dos valores das criptomoedas foi determinado no mês passado em duas ações, ambas patrocinadas pelo advogado Raphael Pereira de Souza. Uma das decisões é de segunda instância.

A B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda alega prestar serviços diferentes da corretora estrangeira. Mas, em ambos os casos, os magistrados reconheceram que a empresa faz parte da cadeia de consumo, pois está integrada à Binance para viabilizar a atividade de corretagem e custódia de criptomoedas. Recentemente, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal adotou entendimento semelhante.

Caso mais recente
Em um dos casos, o usuário da plataforma da corretora perdeu bitcoins por causa da invasão hacker. Ele acionou a Justiça contra a Binance e a B Fintech. Esta última alegou que atua como conversora de moedas e que sua atividade não se confunde com a da corretora. Já a primeira argumentou que a situação foi externa à sua plataforma, pois o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados.

Em outubro do ano passado, a 38ª Vara Cível do Foro Central da capital paulista condenou as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 65,7 mil. O valor consiste na dupla conversão do valor subtraído: de bitcoins para dólares e, em seguida, de dólares para reais, conforme as cotações no dia do ilícito.

Na sentença, o juiz Danilo Mansano Barioni apontou que o próprio contrato social da B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda prevê a atuação como corretora e custodiante de criptoativos. Além disso, o único cotista da empresa é sócio da Binance.

Quanto ao mérito, ele notou que a operação foi feita por um endereço de protocolo de internet (IP) nunca utilizado pelo autor, localizado em Florianópolis e cadastrado em uma lista pública de fraudes.

Segundo o magistrado, as rés partiram da premissa de que seu sistema de segurança seria infalível, o que ele classificou como “jocoso”. “Caberia às requeridas demonstrar que o sistema apresenta a necessária segurança e, consequentemente, que não é falho, do que não se desincumbiram”, assinalou.

Também não foram apresentadas provas de que a transação foi feita a partir de dados fornecidos pelo autor ou obtidos pelos hackers em seus equipamentos. 

Segunda instância
Na última terça-feira (30/5), a 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recursos das rés. O desembargador-relator, Marcondes D’Angelo, constatou que as empresas atuam em conjunto, pois têm objeto social idêntico e são representadas pelo mesmo advogado.

Conforme o colegiado, as rés não comprovaram que prezaram pela segurança dos valores investidos e depositados pelo autor. “A quebra do sistema de segurança digital não pode de forma alguma ser atribuída ao consumidor”, disse D’Angelo.

Na visão do relator, a alegação de que o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados ou permitido o vazamento das informações é “absolutamente genérica e temerosa”.

Outra ocorrência
Em outro caso de furto de bitcoins por hackers, o autor ajuizou ação somente contra a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda. A empresa novamente alegou que não tinha relação com a Binance e que o investidor não tomou os cuidados necessários com sua conta.

Na última semana, a 25ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo condenou a ré a pagar R$ 54,3 mil, correspondentes à quantia subtraída da conta.

A juíza Leila Hassem da Ponte considerou que a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda e a Binance atuam como parte de um grupo econômico. Assim, não é possível ao consumidor identificar precisamente a empresa contratada e prestadora do serviço.

A magistrada se baseou no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores independentemente da existência de culpa.

No caso concreto, a B Fintech permitiu que terceiros invadissem o depósito de criptomoedas do autor. “A fraude, ao integrar o risco da atividade comercial desenvolvida pela parte ré, caracteriza fortuito interno, de sorte que não tem o condão de configurar a excludente de responsabilidade civil consistente na culpa exclusiva da vítima ou de terceiros”, concluiu a magistrada.

Corretora internacional e braço brasileiro são condenados por furto de criptomoedas

Por constatar falha na prestação do serviço de gestão de investimentos, devido à falta de segurança das transações e da custódia dos ativos negociados, a Justiça de São Paulo condenou a corretora de criptomoedas internacional Binance e seu braço nacional — a empresa B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda — a restituir valores furtados de clientes por hackers.

O ressarcimento dos valores das criptomoedas foi determinado no mês passado em duas ações, ambas patrocinadas pelo advogado Raphael Pereira de Souza. Uma das decisões é de segunda instância.

A B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda alega prestar serviços diferentes da corretora estrangeira. Mas, em ambos os casos, os magistrados reconheceram que a empresa faz parte da cadeia de consumo, pois está integrada à Binance para viabilizar a atividade de corretagem e custódia de criptomoedas. Recentemente, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal adotou entendimento semelhante.

Caso mais recente
Em um dos casos, o usuário da plataforma da corretora perdeu bitcoins por causa da invasão hacker. Ele acionou a Justiça contra a Binance e a B Fintech. Esta última alegou que atua como conversora de moedas e que sua atividade não se confunde com a da corretora. Já a primeira argumentou que a situação foi externa à sua plataforma, pois o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados.

Em outubro do ano passado, a 38ª Vara Cível do Foro Central da capital paulista condenou as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 65,7 mil. O valor consiste na dupla conversão do valor subtraído: de bitcoins para dólares e, em seguida, de dólares para reais, conforme as cotações no dia do ilícito.

Na sentença, o juiz Danilo Mansano Barioni apontou que o próprio contrato social da B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda prevê a atuação como corretora e custodiante de criptoativos. Além disso, o único cotista da empresa é sócio da Binance.

Quanto ao mérito, ele notou que a operação foi feita por um endereço de protocolo de internet (IP) nunca utilizado pelo autor, localizado em Florianópolis e cadastrado em uma lista pública de fraudes.

Segundo o magistrado, as rés partiram da premissa de que seu sistema de segurança seria infalível, o que ele classificou como “jocoso”. “Caberia às requeridas demonstrar que o sistema apresenta a necessária segurança e, consequentemente, que não é falho, do que não se desincumbiram”, assinalou.

Também não foram apresentadas provas de que a transação foi feita a partir de dados fornecidos pelo autor ou obtidos pelos hackers em seus equipamentos. 

Segunda instância
Na última terça-feira (30/5), a 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recursos das rés. O desembargador-relator, Marcondes D’Angelo, constatou que as empresas atuam em conjunto, pois têm objeto social idêntico e são representadas pelo mesmo advogado.

Conforme o colegiado, as rés não comprovaram que prezaram pela segurança dos valores investidos e depositados pelo autor. “A quebra do sistema de segurança digital não pode de forma alguma ser atribuída ao consumidor”, disse D’Angelo.

Na visão do relator, a alegação de que o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados ou permitido o vazamento das informações é “absolutamente genérica e temerosa”.

Outra ocorrência
Em outro caso de furto de bitcoins por hackers, o autor ajuizou ação somente contra a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda. A empresa novamente alegou que não tinha relação com a Binance e que o investidor não tomou os cuidados necessários com sua conta.

Na última semana, a 25ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo condenou a ré a pagar R$ 54,3 mil, correspondentes à quantia subtraída da conta.

A juíza Leila Hassem da Ponte considerou que a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda e a Binance atuam como parte de um grupo econômico. Assim, não é possível ao consumidor identificar precisamente a empresa contratada e prestadora do serviço.

A magistrada se baseou no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores independentemente da existência de culpa.

No caso concreto, a B Fintech permitiu que terceiros invadissem o depósito de criptomoedas do autor. “A fraude, ao integrar o risco da atividade comercial desenvolvida pela parte ré, caracteriza fortuito interno, de sorte que não tem o condão de configurar a excludente de responsabilidade civil consistente na culpa exclusiva da vítima ou de terceiros”, concluiu a magistrada.

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MPF denuncia dois agentes envolvidos em novo esquema de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional

O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra duas pessoas envolvidas em esquema de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e pirâmide financeira (Esquema Ponzi) investigado pela Polícia Federal. Foram denunciados Leonel Barbosa da Silva Júnior e Jonathas Micael Máximo da Costa. O esquema culminou na Operação Stop Loss, deflagrada na manhã desta quinta-feira (8), nas cidades de Teresina (PI) e São José dos Pinhais (PR). Foram cumpridos dois mandados de prisão preventiva e dois mandados de busca e apreensão domiciliar. As ordens foram expedidas pela Vara Federal Cível e Criminal da Subseção da Justiça Federal de Floriano (PI).

Leonel Barbosa Júnior e Jonathas Micael da Costa são investigados em inquérito que apura especialmente a prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (arts. 4º, 5º, 7º, II, III e IV, 16, todos da Lei nº 7.492/86), art.2º, IX, da Lei nº 1.521/1951 e associação criminosa (art. 288 do Código Penal),sendo eles até então os principais agentes envolvidos no esquema criminoso.

De acordo com o MPF, as investigações tiveram início a partir de notícias de que representantes das empresas LJ Trader e LJ Trader & CIA LTDA, que tem Leonel Barbosa Júnior e Jonathas Micael da Costa como sócios-administradores, estavam oferecendo ao público em geral espécie de contrato de investimento coletivo. Por meio do contrato assegurariam aos investidores o rendimento bruto mensal de até 25% ao mês sobre o valor investido por um prazo determinado mediante aplicação, em tese, na bolsa de valores (B3 – Brasil, Bolsa, Balcão). O instrumento era denominado como “Contrato para Realização de Operações nos Mercados Administrados por Bolsa de Valores E/OU por Entidade do Mercado de Balcão Organizado (‘Contrato’) LJ TRADER”,

Para o Ministério Público Federal os denunciados constituíram instituição financeira, como pessoa jurídica de direito privado com a finalidade de captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros de terceiros. Além disso, operaram sem a devida autorização, ou com autorização obtida mediante declaração falsa, instituição financeira, inclusive de distribuição de valores mobiliários ou de câmbio, tal qual como dispõem os arts. 1º e 16 da Lei 7.492/86.

Além disso, a denúncia aponta que os agentes administraram carteira de investimentos sem autorização do órgão autorizativo, cometendo crime Contra o Mercado de Capitais, previsto no art. 27-E da Lei nº 6.385/76.

O Ministério Público Federal requereu a condenação dos acusados nas penas do arts. 7º, II, III e IV, e 16, ambos da Lei nº 7.492/86, e do art. 27-E da Lei nº 6.385/76, bem como a condenação dos agentes por dano moral coletivo no valor de R$ 50 milhões de reais.

Investigações – De acordo com a Polícia Federal, os investigados se apresentavam como “Traders” para captar economias de vítimas/investidores, a pretexto de aplicar os recursos no mercado de valores mobiliários.

As investigações mostraram a captação de recursos de clientes (vítimas) por meio de fraude, com promessas de ganhos mensais de até 25% sobre o capital investido, para supostamente serem aplicados no Mercado Financeiro através de empresa não autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a captar recursos e realizar investimentos no mercado.

Os investigados emitiram e ofereceram ao público valores mobiliários consistentes em contratos de investimento coletivo em nome de empresa de fachada, sem registro prévio de emissão junto à CVM, sem lastro ou garantia suficientes e sem autorização prévia da CVM.

Investigação – Inicialmente, instaurou-se procedimento investigatório criminal para apurar os fatos.. Posteriormente, foi requisitado pelo Ministério Público Federal a abertura de inquérito policial, que começou no segundo semestre de 2022 e apurou, até o presente estágio das investigações, que o grupo arrecadou das centenas de vítimas espalhadas pelas cidades de Floriano (PI), Picos (PI), São Luis (MA) e Maceió (AL) montante que ultrapassa R$ 60 milhões de reais.

Está demonstrado, até o momento, que os valores disponibilizados pelas vítimas/investidores para os criminosos variavam de R$ 5 mil a R$ 4,2 milhões, depositados em contas da empresa de fachada e diretamente nas contas pessoais de membros da associação, entre elas familiares e amigos dos investigados.

A operação contou com a colaboração do Ministério Público Federal, da Polícia Federal e da Polícia Civil do Piauí.

IPL nº 1005036-88.2022.4.01.4003
Ação Penal Processo n.º 1005432-65.2022.4.01.4003

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Seis falsificadores já foram presos na Operação Castores

A Polícia Federal já prendeu seis pessoas na Operação Castores, deflagrada na madrugada de hoje (23). Eles são acusados de envolvimento no esquema de corrupção em contratos da Itaipu Binacional, Furnas, Eletrosul e Eletronorte. Os suspeitos usavam de tráfico de influência e de falsificação de documentos para a liberação de pagamentos a fornecedores.

O ex-funcionário de Itaipu, Laércio Pedro, acusado de chefiar o esquema de corrupção, foi preso esta manhã no Aeroporto Afonso Pena, em São José dos Pinhais. Na operação, os agentes devem cumprir 22 mandados de busca e apreensão em Curitiba, Foz do Iguaçu, São Paulo, Rio de Janeiro, Florianópolis e Brasília. Os mandados foram expedidos pela 1ª Vara Criminal Federal de Curitiba.

De acordo com as investigações do Núcleo de Repressão a Crimes Financeiros da Polícia Civil do Paraná (Nurce), a quadrilha falsificava selos, carimbos de cartórios e assinaturas de diretores de empresas para realizar procedimentos administrativos financeiros junto a Itaipu.

Em agosto do ano passado, a direção da Usina de Itaipu denunciou a suspeita de que havia indícios da existência de documentos falsos para o pagamento de dívidas. Segundo o superintendente da Polícia Federal Jaber Saade, a quadrilha tentava sacar, só dos cofres de Itaipu, cerca de R$ 1 milhão em cheques de pequenos valores. Os acusados devem responder por crimes de tráfico de influência, corrupção, falsificação de documentos e formação de quadrilha.

sete condenados em função da Operação Dilúvio

A Justiça Federal condenou às penas de reclusão e multa sete denunciados em função da denominada “Operação Dilúvio”, executada pela Polícia Federal em agosto de 2006. A operação investigou um esquema de fraudes ao comércio exterior, com a participação de empresários e servidores públicos. A denúncia do Ministério Público Federal (MPF), julgada procedente em parte, indicou a prática de crimes como corrupção ativa e passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

De acordo com o MPF, os crimes teriam relação com o Compex, um regime especial de tributação instituído no Estado de Santa Catarina em 2004. A finalidade seria estimular as exportações, mas, segundo o MPF, as investigações detectaram que teria consistido em um meio de concessão de benefícios tributários mediante pagamento de vantagem indevida. Entre os condenados estão Antônio Carlos Lucchesi Filho e Márcio Silva Xavier, que criaram a empresa MXT Trading, incluída no Compex pelo ex-servidor comissionado da Secretaria da Fazenda do estado, Aldo Hey Neto.

A sentença é da 1ª Vara Federal Criminal de Florianópolis, e foi registrada hoje (segunda-feira, 19/4/2010). Todos os condenados podem recorrer em liberdade ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre. A íntegra da decisão não será divulgada por conter informações que devem permanecer em segredo de justiça.

Os julgamentos

Aldo Hey Neto, auditor fiscal do Paraná e ex-servidor comissionado da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina: condenado a 14 anos, seis meses e seis dias de prisão, além de multas no valor total de 120 salários mínimos, por corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Absolvido de uma acusação de lavagem de dinheiro.

Antônio Carlos Lucchesi Filho: condenado a 16 anos e seis meses de prisão, além de multas no valor total de 1,4 mil salários mínimos, por corrupção ativa, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Absolvido de uma acusação de lavagem de dinheiro.

Márcio Silva Xavier: condenado a 13 anos e sete meses de prisão, além de multas no valor total de 550 salários mínimos, por corrupção ativa e formação de quadrilha.

Para os três, o regime inicial de cumprimento da pena é o fechado.

Os acusados Sandro Baji, Paulo Yamamoto, Giancarlo Schetini de Almeida Torres e Alan Abraham Dowek foram condenados a penas inferiores a quatro anos de prisão. Com exceção de Baji, todos eles tiveram a prisão substituída por prestação de serviços e pagamentos em dinheiro. O acusado Gumildes Rupert Ribeiro foi absolvido. A sentença ainda decreta a perda, em favor da União, de dinheiro e bens apreendidos durante a operação.

Processo nº 2006.72.00.011147-5

Ouvidos Moucos: em acordo judicial, 3 réus confessam os crimes e aceitam pagar cestas básicas para pôr fim aos processos em SC

Investigação apura supostas irregularidades em contratos na Universidade Federal de Santa Catarina. Acordo assinado pelos investigados prevê o fim do processo contra eles na Justiça.

Três dos 13 réus na Operação Ouvidos Moucos fizeram acordos judiciais em que confessaram os crimes e se comprometeram a pagar cestas básicas para pôr fim aos processos. A investigação apura supostas irregularidades em contratos na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Os despachos foram homologados entre 17 a 21 de fevereiro e divulgados pela NSC TV nesta terça-feira (15).

Entre os réus que fizeram acordo com a Justiça, está Mikhail Vieira de Lorenzi Cancellier, filho do ex-reitor da UFSC, Luiz Carlos Cancellier Olivo, que se matou no início da investigação. Ele se comprometeu a pagar R$ 11.520 em cestas básicas para uma instituição beneficente definida pela Justiça. A defesa dele informou à reportagem que não fará comentário sobre o acordo.

Também aceitaram o acordo André Luis da Silva Leite, que deve pagar o mesmo valor de Cancellier, e Gabriela Gonçalves Silveira Fiates, que se comprometeu a pagar R$ 5.200. Nos três acordos, ficou definido que os itens deverão ser entregues mensalmente, pelo período de dois anos.

Em relação a Gabriela, foram acordadas ainda 24 horas de serviços comunitários, divididas em duas horas por mês por 12 meses. No entanto, considerando que a prestação de serviços está suspensa por conta da pandemia, o trabalho foi substituído por prestação pecuniária.

“O réu, assistido por seu advogado e ciente do direito e das implicações jurídicas do presente acordo (especialmente que não fará jus a um segundo acordo, por outros fatos, no período de 5 anos), confessa formal e circunstancialmente a prática do crime que lhe foi imputado na denúncia”, descreveram os despachos.
Os três foram denunciados pelo crime de peculato. Segundo o Código Penal, o crime ocorre quando um funcionário público apropria-se ou desvia dinheiro, valor ou qualquer outro bem de que tenha posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio. A pena é de reclusão de dois a 12 anos e multa.

Procurada, a Administração Central da UFSC informou, em nota, que “as ações de caráter individual, na alçada da justiça, não são objeto de posicionamento da universidade, portanto não haverá nenhum pronunciamento oficial”.

Investigação
Após a deflagração da operação, em 2018 a Polícia Federal indiciou 23 pessoas, inicialmente, em um inquérito com 817 páginas.

Segundo a PF, parte dos indiciados teria destinado verbas de bolsas para complementar os próprios salários ou de terceiros, supostamente sem a prestação dos devidos serviços. A investigação revelou também que fundações de apoio teriam contratado serviços de forma irregular, com dinheiro público.

O MPF recebeu o processo e, no ano seguinte, em 2019, entendeu que 13 pessoas cometeram crimes e denunciou os nomes à Justiça.

Em 2020, a 1ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis aceitou as denúncias e os acusados viraram réus na ação penal.

Após denúncia rejeitada, presos na Decantação 1 tentam retomar a vida

Da prisão à decisão da Justiça Federal, que considerou a denúncia inepta, servidores da Saneago e famílias tiveram de esperar mais de dois anos

 

Justiça libera presidente da Saneago, José Taveira; presidente do PSDB em Goiás, Afrêni Gonçalves e diretor da Saneago, Robson Salazar

A operação Lava Jato completou cinco anos em março. Marco do combate à corrupção no País, ela mandou um recado aos poderosos, que por muitos anos se locupletaram com o dinheiro público: a partir de então, ninguém mais poderia se sentir intocável. O sentimento geral era de que a lei, finalmente, seria igual para todos.

Somente no braço paranaense (de onde emergiu o agora ministro Sergio Moro), até agora foram 244 condenações contra 159 pessoas – entre elas figurões como o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, o ex-todo poderoso do PT José Dirceu e, maior luminar entre todos, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A Lava Jato já recuperou aproximadamente R$ 13 bilhões. As acusações são tão variadas como corrupção, tráfico de drogas, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Só em Curitiba foram expedidos 1,2 mil mandados de busca, apreensão ou prisão.

Com números tão eloquentes, a operação não só tornou-se um símbolo do combate à corrupção, como serviu de motivação para os Ministérios Públicos, Judiciário e polícias (Federal ou estaduais) de todo o País. Políticos e empresários estaduais também passaram a ser punidos pelos malfeitos.

Nesses cinco anos, o brasileiro se acostumou com as cenas de figurões algemados, sendo levados para interrogatório policial e presos. Tudo transmitido ao vivo pela televisão, acompanhado em tempo real em sites de notícias, compartilhado nas redes sociais e analisado em jornais e emissoras de rádio.

Mas, como tudo na vida tem mais que dois lados, o combate à corrução não poderia ser diferente. E um dos mais negligenciados é o impacto da exposição dos suspeitos e acusados – especialmente daqueles que depois são judicialmente inocentados.

O exemplo mais notório é o do ex-reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Luiz Carlos Cancellier. Alvo da Operação Ouvidos Moucos, da Polícia Federal, Cancellier foi preso acusado de desvios de dinheiro da instituição.

O reitor foi solto no dia seguinte. Dezessete dias depois, Cancellier jogou-se do sétimo andar de um shopping center de Florianópolis. Até hoje, o inquérito da PF segue parado no Ministério Público Federal, que ainda não ofereceu a denúncia ao Judiciário.

Supervisor da Saneago se matou após operação
Em Goiás, um caso semelhante ocorreu. Alvo da primeira etapa da Operação Decantação, o ex-supervisor de Qualidade de Saneamento da Companhia de Saneamento de Goiás (Saneago) Claudionor Francisco Guimarães, 53, foi encontrado morto, enforcado em uma árvore dentro do Jardim Botânico, na Vila Redenção, em Goiânia, dia dia 29 de agosto de 2016.

Claudionor Francisco, servidor da Saneago que se matou após a Operação Decantação

Claudionor havia sido alvo de mandatos de condução coercitiva e de busca e apreensão, realizados em sua casa, cinco dias antes. A decisão judicial que autorizou a ação contra ele e outros funcionários da Saneago citava que eles “foram citados ou estão entre os interlocutores de ligações interceptadas”.

Na época, o delegado que atendeu a ocorrência do suicídio relatou que um cunhado informou à polícia que Claudionor não havia recebido ameaças, mas enfrentava um quadro depressivo. Estava separado há pouco tempo e não vivia com as duas filhas.

Juiz rejeita denúncia
Claudionor Francisco não teve tempo de receber uma notícia que, talvez, amenizasse as aflições que passava. Na sexta-feira, 24 de maio, o juiz federal Rafael Slomp rejeitou a denúncia do Ministério Público Federal contra 38 pessoas no âmbito da Operação Decantação.

Sobre a acusação de formação de quadrilha, Slomp diz, em sua decisão, que “não é preciso muito esforço para constatar que se trata de narrativa genérica, assentada em premissa duvidosa (criminalização da atividade política), sem a imputação de fatos e determinados”. O juiz afirma, ainda, que “atos corriqueiros”da administração pública foram “descritos como se criminosos fossem”.

Outras denúncias rejeitadas por Slomp foram as de prática de corrupção ativa e passiva, peculato e fraude em licitação. Na decisão, o magistrado argumenta que não foi produzido “elemento de convicção que indicasse tal irregularidade”, além de não ter sido caracterizado o “esquema de pagamento de propina aos agentes públicos”.

Na conclusão do documento, Slomp afirma que “a denúncia é inteiramente inepta”, por não ter exposto o fato criminosos nem apontado “elementos de convicção que consubstanciassem substratos concretos, aptos a indicar a existência de justa causa para a ação penal”.

Diante dos fatos, o juiz, além de rejeitar todas as denúncias contra todos os 38 envolvidos na Operação Decantação 1, também determinou a devolução imediata de bens apreendidos.

Envolvidos relatam dias de angústia
A decisão do juiz federal Rafael Slomp não encerra a questão. Além de ainda haver a possibilidade de recurso por parte do Ministério Público Federal (MPF) – que ainda não se manifestou acerta do assunto -, as famílias conviverão com a lembrança dos 1.095 entre a deflagração da operação e a rejeição da denúncia.

Muitos dos envolvidos evitam falar sobre o assunto. “Conversei com minha mulher e achamos por bem ficarmos reservados. Estamos muito abalados”, disse, ao Jornal Opção, um dos presos pela Polícia Federal no dia 24 de agosto de 2016. Contatos telefônicos foram feitos, mas a maior parte dos envolvidos tem optado por não falar com jornalistas.

Apenas os dois nomes mais conhecidos, por serem homens públicos, aceitaram conversar: o então presidente da Saneago, José Taveira da Rocha, e o então diretor da empresa Afrêni Gonçalves, que na época presidia o PSDB em Goiás.

Taveira tem 75 anos; Afrêni, 67. Os dois se conhecem há quase cinco décadas. Ambos entraram, por concurso, no Banco do Estado de Goiás, o extinto BEG – primeiro, federalizado; depois, vendido para o grupo Itaú, em 2001, por R$ 655 milhões. Ambos também fizeram carreira no serviço público, trabalhando juntos no Governo do Estado (Afrêni, inclusive, teve dois mandatos como deputado estadual).

Em todo esse tempo, o encontro que certamente não sairá da memória de ambos ocorreu na manhã do dia 24 de agosto de 2016, na sede da Polícia Federal em Goiânia. Os dois haviam sido presos na primeira fase da Operação Decantação, deflagrada pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal. A investigação apontava para desvios de recursos federais na Companhia de Saneamento de Goiás, a Saneago, onde os dois trabalhavam desde 1º de janeiro de 2015.

No total, 15 pessoas foram presas provisoriamente ou preventivamente. Treze delas, inclusive Taveira e Afrêni, foram transferidas para uma cela no Núcleo de Custódia, no complexo prisional de Aparecida de Goiânia. Os dois foram soltos na noite de 28 de agosto, juntos do então diretor financeiro da Saneago, Robson Salazar.

Taveira conta que a Polícia Federal chegou ao seu apartamento por volta das 6 horas. “O porteiro me avisou. Entraram e vasculharam a casa inteira, perguntavam ‘cadê as armas?’”, diz. Com ele, estavam a mulher e um filho. O ex-presidente da Saneago afirma que, apesar do constrangimento, os policiais foram respeitosos.

No mesmo horário, outro grupo estava na casa de Afrêni. “Estava na esteira, quando a polícia chegou. Disse que eles estavam no lugar errado. Um deles perguntou: o senhor não é o Afrêni Gonçalves? Confirmei e eles entraram. Após duas horas revirando as coisas, um deles me disse: o senhor está preso”, conta.

Taveira e Afrêni só se viram na sede da Polícia Federal. Ali, a cada preso que chegava, uma nova sensação. Após serem interrogados, um por um, o grupo foi colocado em uma van e levado ao Instituto Médico Legal (IML), para fazer os exames rotineiros nesses casos. Só à noite chegaram ao Núcleo de Custódia do Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia.

“Nos levaram para fazer as fichas. Aquelas fotos, com um número de identificação”, conta Afrêni. Os 13 presos foram acomodados em uma mesma cela, sem contato com outros presos – o Núcleo de Custódia abriga os criminosos mais perigosos (como o serial killer Tiago Henrique da Rocha) ou aqueles que precisam ser isolados, por algum motivo de segurança.

Durante o dia, a cela ficava aberta. Mas a área de circulação dos presos na Operação Decantação era restrita. À noite, a carceragem era fechada. Para dormir, as famílias levaram colchonetes. “Não consigo descrever a sensação quando ele [o carcereiro] trancava a cela. Era humilhante. Para quem cometeu um crime, já é ruim. Imagine para nós, que não”, relata Taveira.

Tanto o presidente quanto o diretor da Saneago evitavam a comida servida pela Administração Penitenciária. Os dois contam que comiam barras de cereal levadas por familiares. “Tinha medo”, explica Taveira, “não sei por quê”. “Como sou mais velho, tentava cuidar do Afrêni e do Robson [Salazar, diretor financeiro da empresa, também preso]. Rezávamos muito”.

Saída da prisão ocorreu no meio da noite
Assim como outros presos, Taveira e Afrêni deixaram o Núcleo de Custódia por volta da meia-noite de 29 de agosto, cinco dias após a Operação Decantação 1. Era aniversário do neto de Afrêni.

“Cheguei em em casa. Família e amigos me esperavam. Um amigo me disse: para quem te conhece, não precisa explicar nada”, conta o ex-presidente do PSDB. No entanto, não houve festa para o neto, pois não havia clima. “Não poderia aparecer em uma foto ao lado dele”, exemplifica.

A liberdade, porém, foi apenas a primeira etapa para a retomada de uma vida normal. Andar nas ruas passou a ser se expor. “Um dia, estava no caixa do supermercado, quando um homem se aproximou e disse: está gastando o dinheiro da Saneago”?, conta Taveira. Mesmo com mais de 70 anos de idade, o ex-presidente da empresa reagiu. “O peguei pela cintura e pela gola da camisa e o empurrei”, diz.

Afrêni não chegou a enfrentar uma situação de violência. Mas passou por constrangimentos. “Alguma pessoas, quando me viam, se cutucavam. Certa vez, fui até um casal e me apresentei. Tudo bem, sou Afrêni Gonçalves!”. “Eu não esqueço em momento algum. Na hora de deitar, me lembro, na rua só fico pensando nisso. O maior patrimônio de um homem é seu nome”.

Taveira mostra um currículo resumido à reportagem. Funcionário do BEG, presidente do Banco de Desenvolvimento de Goiás, presidente do Ceag (hoje Sebrae), vice-presidente da Cooperformoso, liquidante da Caixego, presidente da Goiás Fomento, presidente do Ipasgo, presidente do Detran/GO, Secretário da Fazenda.

Em todos esses cargos, sem qualquer imbróglio judicial. “Antes, quando alguém procurava no Google por José Taveira, achava ‘Taveira arruma o Ipasgo’, ‘Taveira recupera a Saneago’. Agora, é só operação, prisão”, lamenta.

“Tenho respeito pelas instituições, mas em todo lugar há pessoas boas e ruins. Algumas dessas operações são sanguinárias”, diz Afrêni Gonçalves. “Dói na alma, a imprensa nos massacrou por 90 dias”, complementa José Taveira.

A decisão do juiz Rafael Slomp (lei aqui) é uma etapa para a retomada da vida normal. Afrêni diz que um dos efeitos da operação em sua saúde foi engordar, por causa da ansiedade. “Agora, renasci de novo. Estou leve, aliviado. Confio na justiça, inclusive a divina”.

Taveira: “Quem vai devolver o que perdi?”

Taveira conta que, ao receber a informação de que a denúncia fora rejeitada, ligou para a esposa. “Foi a primeira pessoa para quem liguei. Ela chorou e rezou muito. Ela disse que sempre teve certeza de que esse processo terminaria assim. Eu tinha fé, mas ela tinha certeza”, relata.

Apesar do alívio, Taveira ainda teme que a operação tenha arranhado a imagem de gestor e homem público ilibado. “Quem devolverá tudo isso?”, pergunta, sem encontrar, ainda, uma resposta.