PMs acusados por executar bandido desarmado vão responder em liberdade

Agentes estavam presos há mais de um ano. Em 2022, eles perseguiram de Bertioga a Guarujá suspeitos de terem roubado uma casa. Durante a abordagem, mesmo rendido e desarmado um dos infratores foi morto. Um outro sobreviveu após ter sido baleado três vezes.

A Justiça concedeu liberdade provisória a três PMs de Guarujá, no litoral de São Paulo, que foram presos após terem sido acusados pela execução de um suspeito desarmado, por tentar matar um comparsa dele e por fazer uso indevido das câmeras operacionais. Eles ficaram mais de um ano na cadeia e, agora, vão responder em liberdade.

A decisão da 3ª Vara Criminal de Guarujá foi em favor dos policiais: Paulo Ricardo da Silva, Israel Morais Pereira de Souza e Diego Nascimento de Sousa. O outro PM envolvido, Eduardo Pereira Maciel, foi solto em junho deste ano.

Segundo a decisão obtida pelo g1 nesta sexta-feira (15), a prisão preventiva não pode ser estendida e a Justiça não tem previsão de quando ocorrerá o julgamento dos acusados. Eles, portanto, responderão em liberdade, mas estão proibidos de ter contato com as testemunhas e vítimas do processo, sendo obrigados a manter uma distância de, no mínimo, 200 metros.

O caso aconteceu no dia 15 de junho de 2022. Os quatro policiais citados atenderam a uma ocorrência em que três homens haviam invadido e roubado uma casa em Bertioga. Os suspeitos fugiram e, durante a perseguição, um deles morreu e outro foi baleado. Abaixo as denúncias feitas às ações dos PM, que foram presos.

Os policiais Paulo e Israel são apontados como os executores de Kaique de Souza Passos, de 24 anos. Na ocasião, ele levantou os braços, em sinal de rendição, mas foi assassinado com sete tiros.

Os demais agentes, Diego e Eduardo, são citados por tentar matar Vitor Hugo Paixão Coutinho, de 19, com três disparos. De um deles ouviu: “morre na moral aí”.

Everton de Jesus Oliveira, o único do trio que não foi ferido, acabou preso.

O trio está proibido de exercer atividades policiais em Guarujá (SP). No entanto, a PM poderá colocá-los em serviços internos, fora do policiamento extensivo, até o fim do julgamento. Sobre o porte de arma, a Justiça decidiu que a condição pessoal de cada um deles deve ser avaliada pela Corregedoria.

Em nota, a PM informou que os policiais conseguiram os alvarás de soltura e o processo segue em andamento pela 3ª Vara Criminal de Guarujá (SP). A corporação, no entanto, não respondeu os questionamentos sobre quais serão as medidas tomadas em relação ao porte de arma e as atividades dos acusados.

Defesa
Em nota, o advogado Renan de Lima Claro, que representa os agentes Diego Nascimento de Souza e Israel Morais Pereira de Souza afirmou que a soltura já era esperada. Ele disse aguardar a data do julgamento para comprovar a inocência dos policiais.

Renan também sugeriu que existem erros na investigação conduzida pela Corregedoria da PM. “[Os agentes] agiram nos moldes estritos da Lei e prenderam três roubadores confessos”.

O g1 tentou contato com a defesa de Paulo Ricardo da Silva, mas não a localizou até a última atualização. Questionada pela reportagem, a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP) disse estar apurando o caso.

 

 

Biomédico é investigado por procedimentos estéticos que resultaram em graves consequências para mulheres no DF e em São Paulo

G1 entrevistou duas pacientes de Rafael Bracca que precisaram ser hospitalizadas após intervenções estéticas nas coxas e nádegas usando chamado ‘protocolo TX-8’. Conselho Regional de Biomedicina e Polícia Civil do Distrito Federal investigam profissional que nega acusações.

O biomédico Rafael Bracca, de 38 anos, é investigado pelo Conselho Regional de Biomedicina e pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) por procedimentos estéticos que geraram consequências graves de saúde para pacientes de Brasília e de São Paulo. Ele nega as acusações (veja mais abaixo).

O g1 conversou com duas mulheres que fizeram o chamado “Protocolo TX-8”. O tratamento promete o aumento do volume dos glúteos, mas as pacientes acabaram hospitalizadas por problemas decorrentes da intervenção estética (entenda mais abaixo).

“Hoje meu glúteo está cheio de varizes e vasos, com muitas manchas. Tenho nódulos, retenção, minha pele deu muito inchaço e retenção de líquido por conta da rejeição do produto”, conta uma das pacientes.

“Eu me sinto uma bomba relógio que a qualquer momento, em que eu sentar ou cair de bunda no chão, vai explodir. Tenho uma doença crônica, não tem como tirar 100% desse produto, é um problema para o resto da vida”, diz outra paciente do biomédico.
O caso é investigado pela 1ª Delegacia de Polícia do Distrito Federal (Asa Sul). De acordo com o delegado Antônio Dimitrov, “ainda não há informações que possam ser divulgadas, mas a investigação segue com as atividades previstas em lei”.

O Conselho Regional de Biomedicina também investiga a conduta do biomédico. Além da clínica na Asa Sul, em Brasília, Rafael Bracca também atende no bairro de Alphaville, em São Paulo.

Nesta terça-feira (31), ele disse ao g1 que “se sensibiliza com as pacientes”. Bracca afirma que possui quatro graduações:

Educação Física (licenciatura): Faculdade de Ciências e Letras (conclusão em abril de 2007)
Educação Física (bacharelado): Faculdade Integrada Metropolitana de Campinas (conclusão em julho de 2011)
Nutrição: Faculdade Anhanguera (conclusão em dezembro de 2017)
Biomedicina: Faculdade Anhanguera (conclusão em junho de 2019)
No entanto, segundo a presidente regional da Sociedade Brasileira de Dermatologia, Luanna Caires Portela, procedimentos invasivos como os realizados na clínica Bracca devem ser feitos somente por médicos especialistas em Dermatologia ou Cirurgia Plástica.

Nas redes sociais, o “Protocolo TX-8” promete “glúteos redondos, empinados e volumosos”, além do tratamento da flacidez, da celulite e de melhorar a simetria do bumbum. Rafael Bracca, que aparece em diversas publicações (veja vídeo no começo da reportagem), afirma que o tratamento é exclusivo e coloca imagens de glúteos de pacientes de antes e depois da aplicação do produto.

“Não é PMMA, não é hidrogel, não é metacril, não é silicone industrial, não é nada disso. Nós não trabalhamos com o ‘corpo estranho’ no seu organismo”, diz Bracca em uma das publicações.
De acordo com as postagens nas redes sociais, o produto que é inserido nos glúteos e coxas das mulheres é formado por peptídeos de colágeno, bioativos emulsificados em óleo de coco, mesclas de vitaminas, minerais, aminoácidos, fatores de crescimentos não hormonais.

Manchas, bolhas e muita dor
Uma das pacientes do biomédico, a empresária Daniela Pires, de 44 anos, que mora em São Paulo, conta que conheceu Rafael Bracca pelas redes sociais da ex-esposa dele, que morreu em 2018. Daniela fez o “protocolo TX-8” de março de 2022 até fevereiro de 2023, com aplicações mensais e quinzenais.

“Ele nunca falou que tinha efeito colateral ou riscos, sempre falou que era 100% seguro, ele nunca falou que eu poderia correr risco de morte”, diz Daniela.
A empresária, que gastou cerca de R$ 30 mil com procedimentos na clínica, conta que o biomédico pediu exames antes da realização do procedimento, mas que não analisou os resultados e que começou o tratamento antes de olhar os laudos.

Depois da primeira sessão, Daniela diz que a pele apresentou manchas, bolhas e que sentiu muita dor. A recomendação dada por Rafael Bracca era para que ela continuasse os treinos na academia para ganhar massa com a ativação do produto.

Depois de ter febre alta por alguns dias, com recomendações do biomédico de novos procedimentos na clínica, e ele dizendo que a paciente não estava seguindo as orientações corretamente, a empresária decidiu ir até um hospital.

Daniela ficou internada por 16 dias e depois contou com 20 dias de homecare. Segundo os médicos, ela teve uma infecção por produtos exógenos.

No início de setembro, a empresária recebeu alta. No entanto, na última semana de outubro, a região das coxas e dos glúteos começou a inflamar novamente.

Além disso, a empresária diz que ficou com problemas renais e que está sendo acompanhada por nefrologistas e infectologistas. Ela, que treina há 10 anos, não consegue voltar para a academia.

“A sensação é de ser cobaia de um psicopata. Parece que eu levei um golpe, depositei a minha confiança em uma pessoa que é narcisista, está mutilando as mulheres e sabe dos efeitos que dá. Ele não para, continua, finge que não é com ele. Ele teve coragem de falar pra mim que estava jejuando e orando por mim”, diz Daniela Pires.
Internada por 75 dias
Outra paciente que teve problemas após o procedimento é a empresária Nathália da Silva Teixeira, de 39 anos, que mora em Brasília. Ela, que também conheceu a clínica de Rafael Bracca pelas redes sociais, começou o tratamento em novembro de 2022.

Nathália conta que o biomédico pediu exames de sangue, verificou os resultados, e afirmou que poderia prosseguir com o tratamento. Segundo ela, o biomédico, disse que não existia risco na aplicação dos produtos.

“Ele disse que por ser um produto natural, bioidêntico, as chances de intercorrência não existiam. Ele vende o tratamento como se não tivesse chances de dar errado, você compra achando que é quase natural e que não tem chances de dar problema”, diz Nathália.
A empresária, que comprou o tratamento para glúteos e coxas e também um tratamento hormonal gastou cerca de R$ 21, 6 mil na clínica. Na terceira aplicação do “Protocolo TX-8” nas coxas, ela lembra que as seringas já vinham preparadas de dentro de uma sala.

A perna de Nathália inchou, mas, conforme ela, o biomédico fez outros procedimentos e afirmou que não era inflamação. Poucos dias antes do casamento dela, em abril de 2023, a perna continuava inchada e com placas avermelhadas, “ficava quente e doía bastante”, conta.

A empresária buscou um hospital e foi diagnosticada com celulite bacteriana. Ao informar o resultado dos exames ao biomédico, ele disse para ela voltar na clínica, fazer outros procedimentos e não tomar o antibiótico receitado, segundo ela.

Sem melhoras, Nathália disse que Rafael Bracca mudou a orientação e que ela seguiu o que foi receitado pela médica do hospital. Depois do casamento, na lua de mel na Europa, a empresária lembra que os glúteos incharam, ficaram quentes, e que as placas vermelhas voltaram.

Assim que retornou ao Brasil, ela foi para a clínica Bracca e recebeu tratamento de ozonioterapia e laser, além de retirada e aplicação do seu próprio sangue no local da inflamação. No entanto, quando foi fazer um exame de sangue, solicitado pelo responsável médico da clínica Bracca, o pedido foi rejeitado por conta do CRM cassado do médico.

A empresária, então, foi ao hospital e ficou 20 dias internada.

“Foram encontradas três bactérias no exames que eu fiz e cistos se formaram com o produto”, diz a mulher.
Cinco dias depois de voltar para casa, Nathália acabou internada novamente. Foram duas hospitalizações e, na última, a empresária passou 12 dias na UTI – ao todo, foram 75 dias no hospital.

A empresária disse que quando resolveu denunciar o biomédico “parou de se culpar” e passou a culpar a pessoa que, segundo ela, a deixou em uma situação de adoecimento. “Ele me adoeceu, ele não me causou um probleminha, me causou um problema que pode ser crônico”, diz ela.

‘Modus operandi’
De acordo com os relatos das pacientes de Rafael Bracca, que apresentaram problemas de saúde após os procedimentos, o biomédico segue um formato de atendimento:

Não informa os riscos da aplicação dos injetáveis
Não explica a fórmula e nem os componentes dos produtos que serão utilizados nos procedimentos
Prepara as injeções sem mostrar os produtos
Após problemas, sempre pede para as pacientes voltarem para a clínica ao invés de procurarem hospitais
O que diz o biomédico Rafael Bracca
Em entrevista ao g1, o biomédico Rafael Bracca diz que já atendeu mais de 400 pacientes e que algumas podem sofrer intercorrências. “Todas as substâncias que têm na clínica são lícitas e estão registradas na Vigilância Sanitária”, afirma.

Ele diz também que une os conhecimentos do curso de Nutrição e de Biomedicina para tratar as pacientes.

“Injetáveis são de nutrientes. Pacientes são tratados com nutrição, não com droga e medicação”, diz Rafael Bracca.
Ele afirma também que dois médicos atuam na clínica. “Eu posso fazer aplicação se eu tiver receita médica, quando o médico não está na clínica para atender, ele delega a questão”, diz Bracca.

Segundo o biomédico, “tudo que é feito é mostrado para a paciente”, e uma cartilha é entregue com orientações para cuidados depois do procedimento. Rafael Bracca afirma que depois que as mulheres deixam de realizar o tratamento em sua clínica, elas são responsáveis.

“Fico muito triste porque não queria que isso acontecesse, tem relação direta com imprudência da paciente e o fato dela não aparecer nas datas combinadas para que pudesse ser tratada na forma correta. […] Eu me sensibilizo com as pacientes, inclusive, jamais as portas estarão fechadas e o que precisarem de mim vou estar a disposição”, diz o biomédico.
Cuidados ao realizar procedimento estético
O médico especialista em Dermatologia ou Cirurgia Plástica é o profissional mais capacitado para realizar procedimentos estéticos invasivos, alerta a presidente regional do DF da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD-DF) Luanna Caires Portela.

“Há necessidade de conhecimento profundo de fisiopatologia da pele, que é considerada o maior órgão do corpo humano”, diz a dermatologista.
De acordo com a presidente da SBD-DF, o médico especialista em Cirurgia Plástica ou Dermatologia estuda:

6 anos: na graduação de medicina
3 anos: na especialização em dermatologia
5 anos: na especialização em cirurgia plástica
Conforme a legislação que dispõe sobre o exercício da medicina (lei 12.842/2013), a atividade de procedimentos invasivos é de responsabilidade de médicos: “A execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias”, aponta o texto.

Em relação ao exercício da Biomedicina, a legislação (lei 6.684/79) indica as atividades que podem ser realizadas por biomédicos:

Análises físico-químicas e microbiológicas de interesse para o saneamento do meio ambiente
Serviços de radiografia, excluída a interpretação
Atuar, sob supervisão médica, em serviços de hemoterapia, de radiodiagnóstico e de outros para os quais esteja legalmente habilitado
Planejar e executar pesquisas científicas em instituições públicas e privadas, na área de sua especialidade profissional
Orientações para pacientes, segundo a Sociedade Brasileira de Dermatologia

Não buscar um médico pelo número de seguidores nas redes sociais
Verificar por meio da pesquisa do nome do médico ou do CRM se o profissional possui o título de especialista em Dermatologia ou Cirurgia Plástica registrado junto ao Conselho Federal de Medicina
Verificar o RQE que é o registro de qualificação de especialidade do médico nos sites acima
Procurar a Vigilância Sanitária para que seja apurado se o estabelecimento possui todos os Alvarás Sanitários adequados e se as substâncias utilizadas na clínica são permitidas em lei

Caso um profissional não habilitado e não médico faça um ato médico, o paciente lesado pode apresentar denúncia junto ao PROCON e ao Ministério Público da sua região, segundo Luanna Caires Portela. “Em caso da realização de procedimento estético invasivo, como é o caso da reportagem, o paciente pode denunciar o caso também à Polícia Civil, para apuração do crime de exercício ilegal da medicina previsto no art. 282 do Código Penal, com detenção de seis meses a dois anos”, diz a presidente regional da Sociedade Brasileira de Dermatologia.

O que diz o Conselho Regional de Biomedicina
“O Conselho Regional de Biomedicina da 3ª Região informa que está apurando a conduta profissional do biomédico Rafael Bracca dos Santos diante dos fatos narrados. Todavia, em observância ao dever de sigilo estabelecido no art. 6º do Código de Processo Ético-Profissional do Biomédico, o CRBM-3 não comenta detalhes de investigação em andamento.”

Estudante de medicina e namorado deixam de responder por tentar matar advogada e passam a ser investigados por lesão corporal

Ministério Público não concordou com indiciamento da Polícia Civil e solicitou à Justiça que os homens respondam por lesão corporal. Maykon Aires continua preso preventivamente, enquanto Heberson Nunes é considerado foragido.

O estudante de medicina Heberson Nunes e o engenheiro Maykon Aires foram indiciados pela Polícia Civil pelo crime de tentativa de homicídio qualificado por terem espancado uma advogada, em Goiânia. Porém, o Ministério Público de Goiás (MPGO) não concordou com a tese da investigação e solicitou à Justiça que os investigados respondam por lesão corporal. Na terça-feira (25), o juiz Lourival Machado da Costa aceitou o pedido e determinou a redistribuição do inquérito policial para uma das varas competentes.

A advogada da vítima, Yasmin Rayssa, disse que recebeu a notícia da decisão “com profunda indignação”, mas que vai “atuar para buscar a punição mais rigorosa possível” e que confia na Justiça para isso (veja o pronunciamento completo ao final da reportagem).

O g1 também questionou a Polícia Civil sobre a conclusão do inquérito e mais detalhes da investigação, mas não obteve retorno até a última atualização.

Na decisão é dito que o MPGO considera que Maykon e Heberson abandonaram a execução do crime – termo conhecido como ‘desistência voluntária’. Por esse motivo, a promotoria entendeu que os dois não tinham a intenção de matar a advogada. Sendo assim, argumentou que o caso deveria ser tratado apenas como lesão corporal e não tentativa de homicídio.

O g1 solicitou uma nota de posicionamento sobre o caso ao MPGO por e-mail, enviado à 13h38 desta quinta-feira (26), e aguarda retorno.

Maykon foi preso em flagrante pelas agressões e teve sua prisão convertida em preventiva. Até a tarde desta quinta-feira (26), ele continuava preso. Já Heberson está foragido. Segundo o advogado de defesa Carlos Henrique Galvão, um mandado de prisão preventiva foi expedido contra o estudante de medicina, mas ele não foi localizado.

Na decisão desta quarta (25), o juiz concordou em mudar a tipificação do crime para lesão corporal, mas não revogou a prisão de Maykon e nem o mandado de prisão contra Heberson.

“A defesa irá fazer um novo pedido de revogação de prisão preventiva para ambos os acusados”, afirmou o advogado Carlos Henrique Galvão.
Entenda o caso
Aos policiais, a advogada contou que fazia exercícios físicos em uma academia onde Maykon trabalhava como personal trainer. Há pouco mais de um mês, ele lhe ofereceu carona e ela aceitou, mas quando chegaram na academia foram surpreendidos por Heberson, que namorava com Maykon. Na ocasião, o estudante de medicina agrediu a mulher. O momento foi registrado por vídeo (assista abaixo).

A advogada conta que não registrou boletim de ocorrência contra Heberson na época, pois ficou com medo e entendeu que ele havia agido no calor do momento. Porém, no dia 11 de outubro, Maykon foi até a casa da vítima e a convidou para conversarem em uma praça, pois ele queria lhe pedir desculpas pela confusão.

Ao chegarem no local, no Setor Parque Santa Rita, Maykon passou a espancar a advogada. Enquanto a mulher apanhava, Heberson chegou e também começou a bater nela.

Segundo a Polícia Civil, a advogada terá que ficar mais de um mês (45 dias) em dieta líquida e pastosa por conta da gravidade das agressões.

‘Supôs traição’
À TV Anhanguera, a vítima afirmou que Heberson supôs que Maykon tinha um caso com ela, mas que isso não é verdade. Segundo a advogada, o crime foi motivado por ciúmes.

“Como ele supôs essa traição, ele queria vingança e ele não mediu esforços para fazer aquilo que ele queria. Deformou, deixou meu olho todo roxo, meu queixo, quebrou uma parte do meu nariz”, lamentou a vítima.

Falso personal
Durante as investigações, a Polícia Civil também constatou que Maykon não tinha registro no Conselho Regional de Educação Física (Cref). Ou seja, ele não poderia estar se apresentando como personal trainer e nem exercendo qualquer atividade profissional neste ramo.

“Ele exerce ilegalmente a profissão. Ele é engenheiro e se apresenta como personal, mas não tem registro”, disse o delegado Humberto Teófilo.
Em nota enviada à época em o caso ganhou repercussão, o Cref repudiou a agressão contra a advogada e confirmou que o suspeito não tem registro como profissional de Educação Física em nenhum conselho regional do país.

Já Heberson, namorado do engenheiro, é estudante de medicina. Segundo o delegado, ele possui antecedentes criminais por lesão corporal e furto.

Íntegra nota advogada da vítima
Não fomos intimados da decisão, pois o Ministério Público é o titular da ação penal relativa ao crime de homicídio. A linha de atuação de proteção à vítima vai no sentido do indiciamento realizado pela Polícia Civil e iremos atuar para buscar a punição mais rigorosa possível face ao grave crime cometido contra uma mulher, recebemos a notícia com profunda indignação mas confiamos na justiça e na aplicação dessa. Esperamos, ainda, a manifestação célere da justiça quanto ao pedido de prisão preventiva do segundo autor do crime, ainda foragido, que já foi condenado em outro processo por furto e que também responde a processo criminal por agressão contra outra mulher.

Juiz do caso Americanas é investigado por corrupção

O Monitor do Mercado teve acesso a documentos que mostram acusações graves envolvendo o juiz e até mesmo administradores judiciais nomeados por ele para a Americanas

O juiz responsável pela recuperação judicial da Americanas — após a empresa encontrar um rombo de pelo menos R$ 20 bilhões em suas contas — é acusado de participar de um esquema de corrupção, que, segundo o Ministério Público, tem características típicas dos casos de lavagem de dinheiro.

O magistrado Paulo Assed Estefan, titular da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, aprovou, na última quinta-feira (19), a recuperação judicial da Americanas (AMER3), com dívida declarada de R$ 43 bilhões. A decisão foi tomada poucas horas depois de a empresa fazer o pedido à Justiça.

O instituto da recuperação serve para travar cobranças, facilitar as negociações e permitir à empresa colocar-se de volta nos trilhos.

Monitor do Mercado teve acesso a documentos que mostram acusações graves envolvendo o juiz, em processo que corre no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

As denúncias contra Paulo Estefan apontam que ele privilegiaria amigos e parentes na hora de nomear administradores para empresas em recuperação judicial.

O administrador judicial é responsável por fiscalizar os atos da empresa em recuperação e por fazer com que o plano de recuperação judicial seja cumprido, da forma que foi acordado com os credores. Ele é nomeado pela Justiça e recebe (normalmente bem) para isso.

Acontece que um dos administradores judiciais nomeados para atuar em casos julgados por Estefan é casado com uma sócia do filho do próprio juiz em pelo menos três empresas (uma distribuidora de bebidas, um restaurante e uma companhia de delivery).

As investigações apontam uma “inexplicável e promíscua relação empresarial ligando membros da família do magistrado e a própria esposa de um administrador judicial em atuação perante a Vara Empresarial [da qual Estefan é titular]”.

Para o Ministério Público, as investigações têm circunstâncias típicas de crimes de lavagem de capitais e outros delitos.

Nenhuma das três empresas nas quais a esposa do administrador judicial e o filho do juiz possui empregados cadastrados, indicando que são “empresas de papel”, comumente usadas para “justificar” um aumento de patrimônio que seus sócios não podem declarar legalmente, diz documento do Ministério Público, acessado pelo Monitor do Mercado.

A acusação detalha transações financeiras do administrador judicial em questão e de sua esposa que seriam incompatíveis com seus ganhos. São cifras milionárias. “Não faltam elementos que indiciem a prática dos ilícitos apurados”, afirma o MP.

Caso aberto

As investigações levaram à abertura de dois procedimentos contra o juiz. Um deles foi arquivado. O outro chegou a ser arquivado por um “erro de sistema”, mas voltou a andar em outubro, por determinação do Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, e segue em curso.

O ex-corregedor-geral de Justiça do TJ-RJ, Bernardo Garcez, responsável pelas investigações que deram início aos processos, diz ter encontrado vários “indícios de irregularidades nos relacionamentos entre magistrados, administradores judiciais, escritórios de advocacia e, especialmente, participação de esposas e filhos de juízes em empreendimentos mercantis associados a esposas e advogados que operavam nas varas onde os juízes eram titulares”.

Além disso, explica Garcez, existem investigação criminais contra Estefan e outros juízes investigados pelo mesmo motivo, que ainda tramitam no Órgão Especial do TJ-RJ.

Ao Monitor do Mercado, um advogado que atuou no caso arquivado, representando outro juiz acusado, aponta que foi declarada a nulidade de todas as investigações iniciadas contra os juízes, porque o CNJ teria constatado “inúmeras ilegalidades cometidas pelo então Corregedor-Geral do TJ-RJ, em especial (i) a ampliação indevida do escopo de um mero processo administrativo que possuía como objeto a melhoria na gestão de uma Vara Empresarial, e (ii) a atuação parcial e maliciosa, numa especulativa perseguição contra os magistrados e seus familiares”.

Em resposta a pedido de informações e entrevista, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro afirma que não pode comentar o caso que ainda corre, pois ele está em segredo de Justiça. 

A corte fez questão de reafirmar que o outro caso foi arquivado por problemas em sua origem e de ressaltar o currículo de Paulo Assed.

“O juiz Paulo Assed Estefan faz parte, como integrante eleito, aprovado por unanimidade, do FONAREF- Fórum Nacional de Recuperações Empresariais e Falências do próprio Conselho Nacional de Justiça, que tem por objetivo fiscalizar e elaborar estudos, além de propor medidas para o aperfeiçoamento da gestão de processos de recuperação judicial”, afirma nota do tribunal ao Monitor do Mercado.  

O desembargador Bernardo Garcez, corregedor à época das primeiras investigações,  já negou publicamente as acusações de que a investigação tenha sido problemática e aponta a existência das outros processos em curso como prova de que o caso é real.

Administradores judiciais da Americanas

No caso das Americanas, o juiz Paulo Estefan nomeou como administradores judiciais, para atuarem já durante o período da cautelar, a empresa Preserva-Ação, na pessoa de seu sócio administrador Bruno Rezende, e o Escritório de Advocacia Zveiter.

A nomeação do mesmo Bruno Rezende já fez a Justiça suspender, temporariamente, outro caso julgado por ele — e de grande interesse de investidores—: a recuperação judicial da João Fortes Engenharia (JFEN3).

Há pouco mais de dois anos, a recuperação da construtora, foi suspensa pela segunda instância da Justiça do RJ, porque os honorários a serem pagos para o administrador, seriam “excessivos”. Rezende receberia R$ 9,7 milhões. O Ministério Público sugeria que o valor justo seria bem menor: R$ 1,9 milhão.

O caso voltou a andar e a empresa continuou na função de administradora.

O outro escritório nomeado como administrador judicial da Americanas tem como um de seus sócios Sérgio Zveiter, ex-deputado, acusado de receber caixa 2 da chamada máfia dos transportes do Rio de Janeiro, na delação de Lélis Teixeira, ex-presidente da Fetranspor (Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro). Na mesma delação, ele diz pagar propina para nove desembargadores do TJ-RJ.

Entenda o caso Americanas

Quem tinha R$ 1 mil reais em ações da Americanas (AMER3) no início do dia 12 de janeiro foi dormir com menos de R$ 96 na conta, no fim do dia. Os papéis perderam 76% do seu valor em poucas horas de negociação.

A Bolsa bem que tentou segurar, suspendendo as negociações das ações por boa parte do dia, para acalmar os ânimos, mas a queda brutal no preço vai entrar para a história do mercado de capitais brasileiro, num mau sentido.

Tudo começou na noite de quarta-feira (11), quando a empresa emitiu um comunicado ao mercado, afirmando que fora detectado um rombo estimado em R$ 20 bilhões em suas contas.

E R$ 20 bilhões não desapareceram da noite para o dia. A empresa afirmou serem inconsistência em lançamentos ao longo de anos. Se não bastasse a cifra bilionária, a informação levou investidores a se questionarem se não há outros “esqueletos no armário”, ou seja, erros até então não encontrados.

No mesmo documento, a Americanas anunciou a renúncia de Sergio Rial ao cargo de CEO e de André Covre à posição de CFO e Diretor de Relações com Investidores. Os executivos estavam há 9 dias no cargo.

Corrida pelo dinheiro

Dias antes de aceitar o pedido de recuperação judicial da Americanas, na sexta-feira (13), Estefan já havia determinado que fosse suspensa toda e qualquer possibilidade de bloqueio, sequestro ou penhora de bens da empresa, assim como adiou a obrigação da companhia de pagar suas dívidas até que um provável pedido de recuperação judicial fosse feito à Justiça. O único banco credor que conseguiu uma decisão para “pular” esse bloqueio antes do início da recuperação foi o BTG Pactual.

O banco, que tem cerca de R$ 1,2 bilhão a receber da empresa, afirmou que ao ir à Justiça pedir tal blindagem, a rede agiu como um menino que, “após matar o pai e a mãe, pede clemência aos jurados por ser órfão”.

Todo o imbróglio, dentro e fora do Judiciário, não tem agradado em nada os investidores. As ações AMER3, que custavam R$ 11,80 no último dia 11, hoje já são negociadas abaixo de R$ 0,90.

Quem paga a conta?

A insegurança dos investidores reflete também na auditoria responsável por aprovar as contas da empresa. Como mostrou reportagem do Monitor do Mercado, os balanços foram aprovados “sem ressalvas” pela PricewaterhouseCoopers, ou PwC.

Entre as maiores do mundo, ela também “deixou passar” em suas auditorias as fraudes e desvios da Petrobras, descobertos na operação ‘lava jato’; e a situação insustentável da Evergrande, que colapsou o mercado imobiliário chinês.

Ela é uma das chamadas “Big Four”, ou seja, as quatro maiores auditorias do mundo, que são responsáveis por analisar as contas de quase todas as empresas que têm ação em Bolsa. E especialistas afirmam que elas podem ser responsabilizada por prejuízos causados a investidores, se ignoraram problemas nas contas.

Ao Monitor do Mercado, o presidente da Abradin (Associação Brasileira dos Investidores), Aurélio Valporto, disse já estudar medidas cabíveis junto à CVM e ao Ministério Público para apurar a responsabilidade dos auditores, e controladores (atuais e anteriores) no prejuízo que investidores terão.
 
“A primeira coisa que me chamou a atenção foi a absoluta incompetência dos auditores. Este fato lesa enormemente o patrimônio dos investidores e mina a credibilidade do mercado de capitais nacional”, afirma Valporto.

Também ouvidos pelo Monitor do Mercado, advogados especialistas na área de mercado de capitais apontam que a Americanas deve ter um longo e difícil caminho de disputas com seus investidores.
 Pedro Almeida, especialista em Contencioso Empresarial e Arbitragem no GVM Advogados, afirma que a responsabilização dos diretores e conselheiros é bem provável neste caso, mas dificilmente será suficiente para cobrir os prejuízos sofridos pelos investidores.
 
Como a legislação brasileira, ao contrário da estadunidense, não prevê a responsabilidade da própria companhia por danos causados pela sua administração, uma alternativa é pleitear a responsabilização dos auditores independentes, por se tratar de uma questão contábil. “No exterior, existem alguns precedentes que permitem cogitar essa possibilidade”, diz Almeida. 

Empresa pede reparação por abusos em operação da PF

Chegou à Justiça Federal do Distrito Federal mais um desdobramento de uma investigação “célebre” da Polícia Federal. A holandesa Agrenco BV, holding e sócia controladora da hoje em recuperação judicial Agrenco do Brasil, entrou com pedido de reparação contra a União, pelos efeitos devastadores da investigação que foi apelidada de “operação influenza” pela PF. A companhia pede R$ 734 milhões por danos materiais e morais decorrentes das apurações.

A operação foi conduzida em conjunto pela PF e pela Receita Federal. Investigou crimes financeiros como lavagem de dinheiro, fraude em licitações e práticas cambiais ilegais, deflagrada no dia 20 de junho de 2008. Segundo o relatório da PF, divulgado no mesmo dia, a Agrenco do Brasil fazia parte de organização criminosa que “internalizava divisas de forma ilegal” por meio de operações cambiais com doleiros e empresas-laranja com sede em paraísos fiscais, ocultação de bens e documentos falsos. Ainda segundo a PF, os integrantes da tal organização corromperam funcionários públicos para conseguir dar cabo de seus crimes.

Em dezembro de 2010, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região trancou a ação penal que decorreu da influenza por ilegalidades nas investigações. O caso tramitou em segredo de Justiça. Consta da ementa da decisão que a denúncia foi feita à Justiça Estadual de Santa Catarina que, de pronto, autorizou a interceptação telefônica dos acusados (entre eles, Antonio Iafelice, dono da Agrenco do Brasil).

O grampo durou de 9 de agosto a 19 de novembro de 2007. Depois disso, foi reconhecida a incompetência da Justiça Estadual no caso e os autos foram remetidos à Justiça Federal em Santa Catarina. Lá, o juízo autorizou a continuidade das escutas. Com base nessas escutas, foram determinadas diversas medidas cautelares de busca e apreensão, prisões e oitiva dos denunciados.

A anulação veio, então, da Vara Federal Criminal de Florianópolis, por causa de uma questão processual. À época, a juíza do caso afirmou que o devido processo legal foi violado porque não houve protocolo e distribuição dos pedidos de interceptação às varas criminais da Comarca. “Não se trata de vício formal, mas de verdadeira afronta à garantia constitucional do juiz natural, corolário da parcialidade do juiz e fundamental para o Estado Democrático de Direito”, afirmou. O TRF-4 confirmou o entendimento.

Informe trimestral
No pedido de indenização feito pela Agrenco BV à Justiça Federal do DF, a companhia, que tem sede em Amsterdã, faz suas alegações na qualidade de acionista prejudicada. A empresa holandesa afirma que, dois dias depois da diligência da PF, apresentava dívida de R$ 860 milhões em decorrência da queda abrupta no valor das suas ações negociadas na bolsa de valores.

À época da deflagração da operação influenza, a Agrenco BV detinha 47% das ações da Agrenco Brasil, empresa de capital aberto. Segundo a petição da companhia holandesa, quando a Polícia Federal foi à sede da controlada brasileira, apreendeu todos os documentos e registros da companhia. E isso, de acordo com as alegações da inicial, foi feito dez dias antes do fechamento do segundo trimestre de 2008.

Como todos os documentos de repente ficaram em poder da PF, não foi possível declarar à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão regulador do mercado de capitais brasileiro, seu Informe Trimestral (ITR).

A partir daí, a Agrenco Brasil se viu em situação difícil de se recuperar. Como não pôde fazer seu ITR e era alvo de uma operação midiática da Polícia Federal, a CVM suspendeu a negociação de suas ações. A petição da Agrenco BV colaciona uma série de laudos técnicos de auditorias atestando a liquidez da companhia até o dia 20 de junho de 2008, data da deflagração da operação influenza.

Sem poder negociar, a Agrenco Brasil se viu em um inevitável processo de recuperação judicial. Uma das execuções, pelo Deutsche Bank, foi no valor de R$ 88,8 milhões. “Os credores passaram, então, pressionados pelo escândalo provocado ilegalmente pela Polícia Federal, a atuar como algozes de última hora”, diz a empresa.

A companhia afirma ainda que para pagar as dívidas que foram cobradas na Justiça pelos credores, teve de se desfazer de imóveis que ainda nem haviam sido ocupados. O caso mais significativo foi o da fábrica que foi construída em Marialva (PR). A unidade foi arrendada, às pressas, por R$ 37 milhões pela empresa BS Bios. Dois meses depois, apenas 50% dessa fábrica foram alienados pela Petrobras pelo va R$ 55 milhões.

No Supremo
A operação influenza está longe de ser a única anulada pelo Judiciário por métodos ilegais de coleta de prova. A diferença é que o Ministério Público Federal nunca a levou ao Superior Tribunal de Justiça. Mas ao time da influenza se juntam outras operações célebres da Polícia Federal, como satiagraha, castelo de areia e kaspar II, por exemplo.

O que é inusitado no caso da influenza é o fato de um acionista ir à Justiça pleitear indenização pelas perdas sofridas em decorrência da operação. Mas é praticamente consensual entre os ministros dos tribunais de Brasília como a jurisprudência deve se consolidar.

A grande maioria dos ministros ouvidos pelo Anuário da Justiça Brasil 2012, feito entre outubro e dezembro de 2011, defendeu que a União deve, sim, indenizar vítimas de abusos em investigações policiais.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal foram menos assertivos que os do Superior Tribunal de Justiça, mas concordam com a tese agora defendida pela Agrenco BV. O ministro Gilmar Mendes, por exemplo, ponderou que “a investigação, por si só, não viola as regras básicas do Estado de Direito, desde que se saiba que ela tem um motivo plausível”.

Luiz Fux entende que o Estado deve indenizar por exageros e ilegalidades em investigações, “mas desde que isso não represente uma camisa de força nos poderes investigatórios da polícia”. “Se efetivamente a parte conseguir comprova que houve abuso do direito, não no afã de investigar, mas no de expor a pessoa através de um procedimento irregular, com o objetivo de apenas chamar a atenção e denegri-la de maneira irreversível, aí, dependendo do caso concreto, pode ser que surja o germe de uma responsabilidade civil.”

O ministro Dias Toffoli entende que cabe reparação apenas se há dolo ou má-fé comprovada dos agentes do Estado na condução da investigação. “A União pode ser responsabilizada e, depois, entrar com ação de regresso contra os agentes que agiram mal. Contudo, nos casos em que não há dolo, mas má-formação ou até incompetência do agente, a União pode ser responsabilizada pelo caráter negligente de seu agente e não terá direito de regresso”, avalia.

No mesmo sentido pensa o ministro Ricardo Lewandowski. Para ele, “se houver uma grave violação à imagem do investigado ou a outros direitos subjetivos, como o direito à intimidade, à privacidade, cabe, em tese, a responsabilização da União ou do estado, a depende do foro da investigação”.

O ministro Teori Zavascki, hoje no Supremo Tribunal Federal, quando foi entrevistado pela reportagem do Anuário, era ministro do STJ. Para ele, “é o mesmo problema de saber se o Estado tem de ser condenado por erro do Judiciário ou do Ministério Público, por erro da máquina administrativa. A investigação é um ato legítimo do Estado e, sendo assim, não é indenizável.”

TJRO – Acusados de corrupção ativa serão julgados no 1º grau

No julgamento do recebimento ou não da denúncia de corrupção ativa contra José Miguel Saud Morheb e Márcio Santana de Oliveira, o Pleno do Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, acompanhar o relator para que os dois indiciados sejam julgados por um juiz de 1º grau, pois nenhum tem foro especial para que o processo tramite no TJ (2º grau de jurisdição).

A denúncia do Ministério Público será então remetida para processamento em uma das varas criminais de Porto Velho, pois, no caso dessa denúncia, não está entre os acusados o deputado estadual Valter Araújo. José Miguel e Márcio Santana fazem parte dos indiciados pela Polícia Federal e MP a partir das investigações da Operação Termópilas, em combate à suposta prática de crimes para fraudar a contratação de serviços ao Estado, por meio do pagamento de propinas, entre outras práticas ilícitas descritas no processo, que tem mais de 3 mil e 500 páginas.

Questão de competência

Na leitura do relatório, o desembargador Sansão Saldanha evidenciou o conjunto de provas colhidas pela investigação no sentido de que os indiciados devem responder pelas acusações, no entanto, por não terem foro privilegiado, devem ser julgados por um juiz e não pelos desembargadores (TJRO). A decisão foi acompanhada pelos desembargadores e juízes convocados para essa sessão. O Ministério Público também opinou para que o processo fosse declinado para o primeiro grau.

O crime de corrupção ativa, supostamente praticado pelos indiciados, consiste no ato de oferecer, (das mais variadas formas) vantagem, qualquer tipo de benefício ou satisfação de vontade, que venha a afetar a moralidade da Administração Pública. Só se caracteriza quando a vantagem é oferecida ao funcionário público. Em caso de condenação a pena pode ser 2 a 12 anos de prisão e multa. Os indiciados são acusados de atuarem como financiadores do suposto esquema fraudulento a partir do pagamento de propinas para conseguir agilidade em pagamentos junto a órgãos do Executivo Estadual.

Recebida denúncia de falsidade ideológica contra deputado

Foi unânime a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia de receber denúncia contra Valter Araújo, Ederson Bonfá Valdir Araújo Gonçalves pelo crime de falsidade ideológica a partir das investigações feitas pela Polícia Federal na Operação Termópilas. O MP pediu a suspensão condicional do processo contra indiciado Valdir Gonçalves, o que foi consignado em ata, para posterior manifestação dos advogados de defesa. Os desembargadores acompanharam o voto do relator, desembargador Sansão Saldanha.

Falsidade ideológica é um crime que consiste na adulteração de documento, público ou particular, com objetivo de obter vantagem – para si ou para outra pessoa – ou mesmo para prejudicar terceiro. A acusação contra réus é de que as supostas fraudes beneficiariam o suposto grupo imbuído em dilapidar o erário estadual em contratos com empresas prestadoras de serviços. Caso condenados, os réus podem ser penalizados em 1 a 5 anos de prisão.

O desembargador Roosevelt Queiroz Costa, presidente do TJRO, conduziu a sessão de julgamento no plenário do TJRO, no bairro Olaria em Porto Velho.

Fonte: Tribunal de Justiça de Rondônia