5.365 resultados encontrados para vasques de campos - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 0002613-52.2015.4.03.6109 / 3ª Vara Federal de Piracicaba EMBARGANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EMBARGADO: JOSE GERALDO MARCHI Advogado do(a) EMBARGADO: RICARDO MARCHI - SP165187 ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução 142/2017-PRES/TRF3, com as alterações introduzidas pela Resolução nº 200/2018, ficam as partes INTIMADAS para, no prazo de 5 (cinco) dias, conferir a digitalização deste feito, indicando eventuais equívocos ou ilegibili
AGRAVADO(A) ADVOGADO AGRAVADO(A) AGRAVADO(A) ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : CARLOS CESAR FLORIANO SP036250 ADALBERTO CALIL SP235197 SAMARA LOPES BARBOSA DE SOUZA JOSE CLAUDIO DE NORONHA JOAO BATISTA DE OLIVEIRA VASCONCELOS SP163168 MAURÍCIO VASQUES DE CAMPOS ARAUJO JOSE GONZAGA DA SILVA NETO SP350561 SANTIAGO MARTIN SIMAO SP047401 JOAO SIMAO NETO KLEBER EDNALD SILVA SP095226 WALDEM
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Paciente preso em março/2017, por tentativa de roubo de celular à mão armada. Concedida liberdade provisória (junho/2017). Em 26.10.2017, praticou novo delito grave, qual seja, importar arma de fogo e munições de uso restrito, sem autorização da autoridade competente, pelo qual foi condenado a 6 (seis) anos de reclusão e 15 (quinze) dias multa, em regime inicial semiaberto de cumprimento de pena. 2. A conduta do paciente indica reiteração
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Paciente preso em março/2017, por tentativa de roubo de celular à mão armada. Concedida liberdade provisória (junho/2017). Em 26.10.2017, praticou novo delito grave, qual seja, importar arma de fogo e munições de uso restrito, sem autorização da autoridade competente, pelo qual foi condenado a 6 (seis) anos de reclusão e 15 (quinze) dias multa, em regime inicial semiaberto de cumprimento de pena. 2. A conduta do paciente indica reiteração
TJSP 01/07/2019 - Pág. 1192 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 1 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2839 1192 Nº 0016527-18.2016.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: MARCELO ALVES MARTINS - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Ante o exposto, não preenchid
explorar economicamente áreas destinadas à instalação do centro de compras no ímovel (...):" Portanto, sob o prisma pelo qual pode a ação popular ser objeto de exame, na Justiça Federal, não se verifica qualquer relevância jurídica para efeito de autorizar a rescisão do contrato de cessão de direito real de uso de imóvel firmado entre os entes políticos, não cabendo, aqui, discutir a lesividade ao erário municipal em razão de contrato distinto, relativo a obras realizadas no lo
explorar economicamente áreas destinadas à instalação do centro de compras no ímovel (...):" Portanto, sob o prisma pelo qual pode a ação popular ser objeto de exame, na Justiça Federal, não se verifica qualquer relevância jurídica para efeito de autorizar a rescisão do contrato de cessão de direito real de uso de imóvel firmado entre os entes políticos, não cabendo, aqui, discutir a lesividade ao erário municipal em razão de contrato distinto, relativo a obras realizadas no lo
Foi proferida decisão indeferindo o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, bem como determinando a emenda à petição inicial. Sobre a determinação, a parte autora peticionou em 23/06/2016. Na sequência, requereu a desistência da presente ação, conforme petição nos autos virtuais, documento de número de identificação ID 201639. É o brevíssimo relatório. Decido. Diante do exposto, tendo o subscritor da petição de ID 201639 poder expresso para desistir, conforme se verif
FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 126/STJ. - A matéria constitucional decidida no acórdão não foi impugnada por meio de Recurso Extraordinário, atraindo o óbice da Súmula n. 126 do Superior Tribunal de Justiça. - Agravo regimental desprovido." (AgRg no REsp 1126647/RJ, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 16/03/2015) Ante o
manifesta, de forma que a sua utilização para mero reexame do feito, motivado por inconformismo com a interpretação e solução adotadas, revela-se imprópria à configuração de vício sanável na via eleita. 5. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto