6.715 resultados encontrados para veículo zero quilômetro - data: 25/11/2024
Página 1 de 672
Encontrado no site
Processos encontrados
ANO X - EDIÇÃO Nº 2244 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 04/04/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 05/04/2017 Portanto, não há que se falar em omissão. NR.PROCESSO: 0034852.46.2015.8.09.0051 “DIREITO CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ZERO-QUILÔMETRO PARA UTILIZAÇÃO PROFISSIONAL COMO TÁXI. DEFEITO DO PRODUTO. (…). 2. A constatação de defeito em veículo zero-quilômetro revela hipótese de vício do produto e impõe a responsabilização
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2562 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 07/08/2018 Publicação: quarta-feira, 08/08/2018 Do contexto fático probatório, de plano, rechaça-se a tese de que a autora tenha experimentado meros dissabores com os problemas/transtornos sofridos com a aquisição do veículo zero-quilômetro e o fato de, em tão curto espaço de tempo, o mesmo tenha apresentado defeito no sistema de freio por várias vezes. Ora, as idas e vindas na concessionária na busca de sa
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2562 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 07/08/2018 Publicação: quarta-feira, 08/08/2018 I– No tocante ao agravo retido, a tese de ausência de interesse de agir, pela perda do objeto, em razão do conserto do veículo, funde-se com o mérito da demanda, razão pela qual será em momento oportuno apreciada. Ressai sem sustentáculo a arguição de carência da ação, pois, ao contrário dos argumentos suscitados pela Renault de impossibilidade da restitui�
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2651 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 18/12/2018 Publicação: quarta-feira, 19/12/2018 Deste modo, resta evidente a caracterização do dano capaz de ensejar o dever reparatório extrapatrimonial, posto que o consumidor foi exposto a situação de desgaste emocional, tendo em vista que, ao adquiri veículo novo, tinha a justa expectativa de que este teria qualidade, podendo ser usado por alguns anos, sem apresentar qualquer defeito, o que não ocorreu no ca
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.166 - Disponibilização: segunda-feira, 29 de agosto de 2022 Cad 2/ Página 6446 POR OUTRO, NAS MESMAS CONDIÇÕES (ZERO QUILÔMETRO), OU, NÃO SENDO POSSÍVEL, A RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO PELO PRODUTO. DEMONSTRAÇÃO DE QUE OS DEFEITOS NO BEM OCORRERAM LOGO QUE ADQUIRIDO. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA PELOS DANOS SUPORTADOS. SENTENÇA MANTIDA, NA ÍNTEGRA.RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível, Nº 70081527855, Décima Oitava C
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.210 - Disponibilização: terça-feira, 1º de novembro de 2022 Cad 2/ Página 6202 EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE VÍCIO REDIBITÓRIO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS - AFASTAMENTO - “VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO” - VÍCIO NA PINTURA DA LATARIA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS EMPRESAS FABRICANTE E FORNECEDORA - REPINTURA - DESVALORIZAÇÃO DO BEM - DIREIT
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2629 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 14/11/2018 Publicação: segunda-feira, 19/11/2018 “RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. VEÍCULO DE LUXO. ZERO KM. VÍCIO DE QUALIDADE. PINTURA. VARIAÇÃO INDEVIDA DE CORES. REPARO. PRAZO DO ART. 18, § 1º, DO CDC. NÃO ATENDIMENTO. INVERSÃO DO JULGADO. REEXAME DE FATOS. VEDAÇÃO. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. DANO MORAL. RECONHECIMENTO. INSTÂNCIA ORDINÁRIA.
ANO X - EDIÇÃO Nº 2388 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 16/11/2017 Publicação: sexta-feira, 17/11/2017 NR.PROCESSO: 0403761.95.2011.8.09.0087 Nesse passo, considerando que a empresa autora ficou a mercê do tempo e dos métodos de conserto utilizados pela oficina TECAR, bem como teve que suportar a demora no envio das peças pelo fabricante IVECO, entendo que, no caso em epígrafe, encontrase demonstrada a vulnerabilidade técnica da empresa autora, o que, segundo a citada
Edição nº 98/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de maio de 2017 CERTIDÃO De ordem, intimem-se as partes sobre os cálculos apresentados pela contadoria judicial. Após, à conclusão. BRASÍLIA, DF, 25 de maio de 2017 17:28:01 SENTENÇA N. 0709663-19.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: JOSE ALTAIR FERREIRA. Adv(s).: GO38920 HERNANY ANGELO SILVA. R: MOTO AGRICOLA SLAVIERO SA. Adv(s).: DF19455 - RODRIGO VALADARES GERTRUDES. R: FORD MOTOR COMPA
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2581 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 03/09/2018 Publicação: terça-feira, 04/09/2018 I – A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de ser cabível indenização por dano moral quando o consumidor de veículo zero-quilômetro necessita retornar à concessionária por diversas vezes para reparo de defeitos apresentados no veículo adquirido. II - Não obstante a existência de vários orçamentos para conserto do veículo, não con