PF investiga uso de documento de prefeito de São Sebastião em depósitos envolvendo empresa de Renato Cariani; entenda

Depósitos com o CPF de Felipe Augusto (PSDB) totalizam R$ 379,3 mil e foram feitos entre 2015 e 2019. Na época, atual prefeito de São Sebastião era secretário em Caraguatatuba (SP). Ele nega envolvimento nas transações.

A Polícia Federal investiga a utilização do CPF do atual prefeito de São Sebastião, no Litoral Norte de SP, Felipe Augusto (PSDB), em transações envolvendo a empresa do influenciador Renato Cariani – que foi indiciado por tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.

O caso foi revelado pelo Portal Metrópoles e confirmado pela Rede Vanguarda.

No documento que embasou a denúncia do Ministério Público de SP, a PF relata ao menos quatro depósitos supostamente feitos por Felipe Augusto. As transações foram feitas entre 2015 e 2019.

O relatório de investigação da Polícia Federal aponta que o CPF do prefeito de São Sebastião foi utilizado em quatro depósitos simulados entre o laboratório AstraZeneca e a Anidrol, empresa de Cariani.

Ao todo, os depósitos supostamente feitos por Felipe Augusto totalizam R$ 379,3 mil. O primeiro deles foi feito em 20 de janeiro de 2015, no valor de R$ 103,5 mil – veja abaixo a lista de depósitos.

20/01/2015 – R$ 103.500,00
19/10/2016 – R$ 108.300,00
12/07/2017 – R$ 101.000,00
24/01/2019 – R$ 66.500,00
Nos dias seguintes aos depósitos feitos com o nome de Felipe, a Anidrol emitiu notas fiscais à AstraZeneca, com vendas que, somadas, chegam a 1,5 tonelada de lidocaína e fenacetina.

Utilização fraudulenta
Segundo o próprio relatório da Polícia Federal, o nome de Felipe Augusto pode ter sido utilizado de maneira fraudulenta nas transações da empresa de Cariani.

“É possível que, por se tratar de pessoa pública, o CPF de Felipe Augusto tenha sido utilizado de maneira fraudulenta. Aqui, faz-se necessário avaliar em que condições teria se dado a condição de Felipe Augusto na condição de depositante de expressivos valores em favor da Anidrol, no interesse da AstraZeneca, que nega contundentemente tal possibilidade”, afirma o documento.

No documento, a AstraZeneca ressaltou que não possui qualquer relação comercial ou empregatícia com Felipe Augusto e que ele não pertence a seu quadro de funcionários.

Na época dos depósitos, Felipe Augusto era secretário de Planejamento em Caraguatatuba (SP).

Em nota, o prefeito de São Sebastião disse que desconhece o inquérito da Polícia Federal e que já foi intimado e ouvido pela Polícia Civil.

“Não tenho relação, não conheço essas pessoas e nem relação com essas empresas citadas. Sou vítima desse golpe e só tomei conhecimento dessa situação quando cheguei à delegacia de polícia. Usaram meu RG e CPF de forma indevida, sem autorização para possibilitar essa compra, sem meu conhecimento. Já estamos tomando as medidas judiciais cabíveis”, disse o prefeito.

Denúncia
Na última sexta-feira (16), a Justiça de Diadema, no ABC Paulista, acolheu a denúncia apresentada pelo Ministério Público de São Paulo e tornou réu o influenciador fitness Renato Cariani por suspeita de tráfico de drogas.

Além dele, outras quatro pessoas também foram denunciadas pelo crime: Roseli Dorth, Fabio Spinola Mota, Andreia Domingues Ferreira e Rodrigo Gomes Pereira.

Cariani é acusado pela Polícia Federal de usar uma empresa para falsificar notas fiscais de vendas de produtos para multinacionais farmacêuticas. Mas os insumos não iam para essas empresas. Eles eram desviados para a fabricação de cocaína e crack, drogas que, de acordo com a investigação, abasteciam uma rede criminosa de tráfico internacional comandada por facções criminosas, como o Primeiro Comando da Capital (PCC).

Renato tem mais de 7 milhões de seguidores no Instagram e é sócio com Roseli da Anidrol Produtos para Laboratórios Ltda., empresa para venda de produtos químicos em Diadema, Grande São Paulo.

Segundo a PF, eles teriam conhecimento e participavam diretamente do esquema criminoso. A investigação informa ter provas do envolvimento deles a partir de interceptações telefônicas feitas com autorização judicial de conversas e trocas de mensagens.

 

Inquérito da PF contra influencer fitness Renato Cariani termina com três indiciados por tráfico de drogas e lavagem de dinheiro

Além de infuenciador, dois amigos também foram responsabilizados por crimes. Eles respondem em liberdade. Polícia Federal acusa grupo de usar empresa para emitir notas falsas de venda de produtos para multinacionais farmacêuticas, mas desviava insumos para produção de toneladas de cocaína e crack para facção criminosa. Renato nega.

Após dez meses de investigações, a Polícia Federal (PF) de São Paulo concluiu neste mês o inquérito contra o influenciador fitness Renato Cariani por suspeita de desvio de produtos químicos para a produção de toneladas de drogas para o narcotráfico.

O relatório final terminou com o indiciamento dele e de mais dois amigos pelos crimes de tráfico equiparado, associação para tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.

A investigação não pediu as prisões dos três investigados. Todos respondem em liberdade. A conclusão da PF foi encaminhada para o Ministério Público Federal (MPF), que poderá ou não denunciar o grupo pelos crimes. Caberá depois à Justiça Federal decidir se o trio deverá ser julgado pelas eventuais acusações. Se forem condenados, eles poderão ser punidos com penas de prisões.

A TV Globo e g1 não conseguiram localizar as defesas deles para comentarem o assunto até a última atualização desta reportagem.

Além de Renato, Fabio Spinola Mota e Roseli Dorth são acusados pela PF de usar uma empresa química para falsificar notas fiscais de vendas de produtos para multinacionais farmacêuticas. Mas os insumos não iam para essas empresas. Eles eram desviados para a fabricação de cocaína e crack. Essas drogas abasteciam uma rede criminosa de tráfico internacional comandada por facções criminosas, como o Primeiro Comando da Capital (PCC).

Renato tem mais de 7 milhões de seguidores no Instagram e é sócio com Roseli da Anidrol Produtos para Laboratórios Ltda. , empresa para venda de produtos químicos em Diadema, Grande São Paulo. Segundo a PF, eles teriam conhecimento e participavam diretamente do esquema criminoso. A investigação informa ter provas do envolvimento deles a partir de interceptações telefônicas feitas com autorização judicial de conversas e trocas de mensagens.

Fabio é apontado pela investigação como responsável por esquematizar o repasse dos insumos entre a Anidrol e o tráfico. Segundo a PF, ele criou um falso e-mail em nome de um suposto funcionário de uma multinacional para conseguir dar seguimento ao plano criminoso. Antes já tinha sido investigado pela polícia por tráfico de drogas em Minas Gerais e no Paraná.

De acordo com a Polícia Federal, parte do material adquirido legalmente pela Anidrol foi desviada para a produção de entorpecentes entre 2014 e 2021. Para justificar a saída dos produtos, a empresa emitiu cerca de 60 notas fiscais falsas e fez depósitos em nome de “laranjas”, usando irregularmente os nomes da AstraZeneca, LBS Laborasa e outra empresa.

A investigação apontou que em seis anos foram desviadas algo em torno de 12 toneladas de acetona, ácido clorídrico, cloridrato de lidocaína, éter etílico, fenacetina e manitol, substâncias usadas por criminosos para transformar a pasta base de cocaína em pó e em pedras de crack.

Investigação da PF

A PF começou a investigar o caso após a Receita Federal verificar depósitos suspeitos de mais de R$ 200 mil feitos pela AstraZeneca para a Anidrol. A multinacional negou, no entanto, que tenha comprado os produtos da empresa do influencer Renato e de sua sócia.

A investigação identificou mais suspeitos de participarem do esquema criminoso, mas ainda não os indiciou porque espera juntar mais provas contra eles. A PF também busca saber onde a droga foi comercializada depois e por quem.

No ano passado a Polícia Federal fez a operação Oscar Hinsberg de combate ao grupo criminoso, cumprindo mandados de busca e apreensão autorizados pela Justiça Federal em imóveis em nome dos três suspeitos. Foram apreendidos equipamentos eletrônicos e objetos que depois passaram por análises dos peritos.

Oscar Hinsberg foi um químico que percebeu a possibilidade de converter compostos químicos em fenacetina. Essa substância foi o principal insumo químico desviado, segundo a PF.

A investigação foi feita pela equipe do delegado Vitor Beppu Vivaldi, da Delegacia de Repressão a Drogas da Polícia Federal em São Paulo. Ele chegou a interrogar Renato e e os outros dois investigados em 2023. Durante a investigação, a PF chegou a pedir à Justiça as prisões de Renato, Fabio e Roseli, mas a Justiça negou.

O que diz o influenciador

Em 2023, a reportagem recebeu uma nota da defesa de Renato informando que o influenciador “respondeu a todas as perguntas que lhe foram feitas” e que “seu indiciamento foi realizado antes do início de seu depoimento”.

Em vídeo publicado nas redes sociais, o influenciador negou envolvimento no esquema. Ele disse que foi surpreendido pela operação da PF e afirmou que seus advogados ainda não tiveram acesso ao processo (assista acima).

“Fui surpreendido com um mandado de busca e apreensão da polícia na minha casa, onde eu fui informado que não só a minha empresa, mas várias empresas estão sendo investigadas num processo que eu não sei, porque ele corre em ‘processo de justiça’ [sic]. Então, meus advogados agora vão dar entrada pedindo para ver esse processo e, aí sim, eu vou entender o que consta nessa investigação”, afirmou Renato.
Na mensagem, ele defende a empresa Anidrol da qual é sócio.

“Eu sofri busca e apreensão porque eu sou um dos sócios, então, todos os sócios sofreram busca e e apreensão. Essa empresa, uma das empresas que eu sou sócio, está sofrendo a investigação, ela foi fundada em 1981. Então, tem mais de 40 anos de história. É uma empresa linda, onde a minha sócia, com 71 anos de idade, é a grande administradora, a grande gestora da empresa, é quem conduz a empresa, uma empresa com sede própria, que tem todas as licenças, tem todas as certificações nacionais e internacionais. Uma empresa que trabalha toda regulada. Então, para mim, para a minha sócia, para todas as pessoas, foi uma surpresa”, completou.

Quem é o influenciador

Renato Cariani é um dos principais nomes do mundo fitness. Ele é conhecido por ser o maior apoiador do fisiculturismo brasileiro. Cariani tem 47 anos e é casado com Tatiane Martines Cariani.

Renato tem mais 7 milhões de seguidores no Instagram e 6 milhões de seguidores no canal do YouTube. Os vídeos relacionados ao mundo da dieta e do culto ao corpo acumulam 1 bilhão de visualizações.

Nas redes sociais, ele se apresenta como professor de química, professor de educação física, atleta profissional, empresário e youtuber.

 

Empresa contratada pela Loterj dá ‘calote’ de R$ 30 milhões e troca Rio de Prêmios por produto privado nas bancas

Segundo o órgão do Governo do RJ responsável por jogos como o Rio de Prêmios, a empresa MCE está há seis meses sem repassar o valor referente à venda dos bilhetes. Especialista faz alerta sobre contrato firmado.

A Loterj, órgão do Governo do RJ responsável pela gestão das loterias do Estado, acusa a empresa MCE Intermediações e Negócios LTDA de não repassar os valores das vendas dos bilhetes da loteria “Rio de Prêmios” há quase seis meses. O total do calote que a empresa deu na Loterj já superou os R$ 30 milhões

Além da falta de repasse, o Governo do RJ também alega que um de seus principais produtos, o Rio de Prêmios, parou de ser distribuído nos pontos de venda do estado.

Depois do último sorteio, no domingo (26), os bilhetes do “Rio de Prêmios” desapareceram do mercado. Além de não encontrar os bilhetes nas bancas, os clientes também não conseguem mais obter informações pela internet ou pelas mídias sociais.

Atualmente, quando alguém clica no site do “Rio de Prêmios”, na página da Loterj na internet, o navegador vai direto paro o site de outro produto, o Cap Mania. Esse é um produto privado, um título de capitalização.

A reportagem do RJ2 percorreu bancas de jornais pelo Rio tentando comprar bilhetes do “Rio de Prêmios”, mas só encontrou bilhetes do Cap Mania.

Nesta quarta-feira (29), a equipe do RJ2 comprou um bilhete do Cap Mania com sorteio previsto para 3 dezembro. Como todo título de capitalização, este possui um número de autorização da Superintendência de Seguros Privados (Susep). Ao consultar o número do bilhete no site da Susep, uma mensagem avisa: “este produto não pode mais ser comercializado”.

Por lei, grande parte do lucro arrecado pela Loterj tem que ser aplicado em projetos sociais, escolas, creches. Com a briga entre o Governo e a MCE, atualmente existe um produto privado sendo vendido no lugar e no espaço de um produto público.

R$ 318 milhões de arrecadação
A Loterj é uma das loterias estaduais mais antigas do Brasil, criada em 1944. E o “Rio de Prêmios”, um de seus principais produtos, com sorteios todos os domingos e pagamento, em dinheiro, a quem acertar 20 dezenas do jogo.

Em fevereiro de 2020, a Loterj assinou um contrato com duração de 5 anos com MCE Intermediações e Negócios LTDA.

Com o acordo, a MCE ficou responsável pela administração e operação da chamada loteria convencional, onde está o “Rio de Prêmios”. A estimativa de arrecadação até o fim do contrato é de mais de R$ 318 milhões. Desse total, R$ 121 milhões ficariam com a empresa contratada.

Pelo contrato, a MCE tem até 18 dias para repassar à Loterj todo o valor referente à venda dos bilhetes.

A direção da Loterj diz que a MCE parou de repassar o dinheiro da venda dos bilhetes em junho. Segundo o órgão do governo, todas as faturas foram cobradas e os atrasos notificados.

A Loterj diz também que chegou a acionar a seguradora que garante o contrato entre as duas partes. Contudo, a Potencial Seguradora alegou “questões intransponíveis que impediram o pagamento da indenização”.

Especialista suspeita de contrato
O advogado Gustavo Schiefler, especialista em direito administrativo, acredita que existem falhas no contrato da Loterj com a MCE. Para ele, os recursos da loteria não deveriam passar pela MCE. Schiefler também disse ao RJ2 que o contrato entre as duas partes deveria ser suspenso já no primeiro mês de atraso no pagamento.

“A dívida já se acumula por 5 meses, período significativo, dado o volume do contrato. Aparentemente não teve suspensão do contrato, para mitigar o risco de que o dano se acumulasse. (…) São diversas faturas e a garantia que foi prestada, a garantia exigida é de apenas 2%, que é muito inferior ao valor que hoje é devido”, argumentou o advogado.

“Seria interessante de início romper as atividades. Também seria prudente tão logo a vultuosidade com uma primeira dívida, que fosse instaurado um processo”, comentou Gustavo Schiefler.

O especialista em direito administrativo também argumenta que a arrecadação com a venda dos bilhetes deveria ser direcionada para uma conta do Governo do Estado.

“Esse contrato tem várias falhas de modelagem. Não me parece fazer sentido, que a arrecadação dos prêmios pagos não seja feita numa conta de titularidade do estado”, finaliza o advogado.
O que dizem os citados
Em nota, a Loterj informou que o “Rio de Prêmios” foi interrompido no domingo depois de 16 anos, em desacordo com o contrato celebrado com a empresa MCE. Segundo eles, a mudança nas redes sociais e no site foi feita sem autorização.

A Loterj afirma que o valor da dívida já subiu para R$ 33 milhões e que forneceu à Procuradoria-Geral do Estado todos os documentos necessários para a abertura de uma ação na Justiça.

Já a MCE disse estar em tratativas para pagar a dívida com a Loterj e que 38% desse valor será abatido, conforme previsto em contrato.

A MCE declarou ainda que não tem qualquer vínculo com a Via Cap ou Cap Mania e que pediu à empresa que administra o site do “Rio de Prêmios” que pare de encaminhar os usuários ao site da Cap Mania.

Em relação ao bilhete da Cap Mania comprado na quarta-feira (29) pela reportagem e que, segundo a Susep, não poderia mais ser comercializado, a empresa Via Cap informou que publicou em seu site e nas redes sociais uma errata, que diz:

“Comunicamos que no título da edição do sorteio que ocorrerá em 03/12/2023 onde consta “autorização processo Susep nº 15414.646687/2023-34” deve-se ler “autorização processo Susep nº 15414.647552/2023-96″. E onde consta Fundação Abrinq, deve-se considerar Apae Brasil. A correção não altera os valores da premiação ou a dinâmica de sorteio e não traz nenhum prejuízo aos participantes”.

Em contato com a TV Globo, a Potencial Seguradora alegou “questões intransponíveis que impediram o pagamento da indenização”.

Editora deve indenizar baiana de acarajé pelo uso indevido de foto em livro

Comete ato ilícito quem utiliza a fotografia de alguém sem o seu consentimento para finalidade econômica ou comercial. Nesse caso, a obrigação de indenizar decorre do simples uso não autorizado da imagem, sendo desnecessária a prova de prejuízo concreto.

Com essa fundamentação, a 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), negou provimento ao recurso inominado interposto pela editora Editora Scipione LTDA, condenada a indenizar em R$ 5 mil, por dano moral, uma baiana de acarajé. Virginia Jesus Santos teve a sua fotografia publicada em um livro didático.

A Editora Scipione LTDA sustentou em seu recurso que a autora, que vestia o seu traje de trabalho, não sofreu dano moral, inexistindo o dever de indenizar. A recorrente também alegou que não teve objetivo de lucro e a baiana de acarajé foi fotografada em local público.

A juíza relatora Claudia Valeria Panetta afastou os argumentos da editora. Conforme a julgadora, apesar de a foto ter sido tirada em “campo aberto”, a imagem propiciou a “individualização da pessoa”.

“Sobre a afirmação de que a foto foi utilizada sem finalidade econômica ou comercial, mas tão somente informativa, também não deve proceder, tendo em vista que a editora é empresa que visa o lucro, e embora o livro seja didático, por certo é vendido, comercializado no mercado”, acrescentou a julgadora.

A justificativa da recorrente de que adquiriu o direito de uso da fotografia da autora em um banco privado de imagens também não vingou. “Não consta nos autos comprovação de autorização da imagem para a agência, nem para a editora”, assinalou a relatora.

Nesse caso, independentemente da comprovação do dano moral alegado pela autora, a julgadora o considerou presumido e reconheceu o dever de indenizar da editora. “Os danos estão presentes pela simples veiculação da imagem sem autorização da autora, sendo, portanto, in re ipsa”.

O artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal (“são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”), além do artigo 20 do Código Civil e da Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) embasaram o acórdão.

Conforme a regra do CC, “salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais”.

A súmula do STJ diz que “independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”.

Tiragem nacional
Ajuizada em janeiro do ano passado, a ação foi distribuída à 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador. A autora narrou na inicial que, sem a sua ciência e permissão, teve a sua foto usada para ilustrar um livro didático de abrangência nacional, com ampla tiragem para escolas de todo País, desde 2019.

A autora pleiteou indenização de R$ 25 mil, mas o juiz Alexandre Lopes condenou a editora a pagar R$ 5 mil. A 1ª Turma Recursal do TJ-BA manteve a verba indenizatória fixada na sentença por considerá-la adequada para compensar o sofrimento da requerente e prevenir a reincidência da ré.

Correção monetária e juros de 1% ao mês, desde a data da publicação do livro até o dia do efetivo pagamento, deverão ser acrescidos à indenização. A editora também deverá pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, arbitrados em 20% sobre o valor da condenação.

Operação Navalha: Três senadores podem estar na lista de suspeitos da PF. Lista deve incluir ainda governadores, prefeitos e grande número de parlamentares federais e estaduais

BRASÍLIA – As atenções sobre o desenrolar da Operação Navalha recaem agora sobre a divulgação da lista de políticos relacionados aos valores e presentes na contabilidade da construtora Gautama – apontada pela Polícia Federal como a maior beneficiada da máfia das obras. A lista deve incluir governadores, prefeitos e grande número de parlamentares federais e estaduais, entre os quais pelo menos três senadores. A PF encontrou indícios que um possa ser o senador Delcídio Amaral (PT-MT). Os investigadores não sabem ainda se citação está ou não relacionada a alguma atividade ilícita.

O nome do senador foi encontrado numa das pastas pessoais do dono da construtora, Zuleido Veras, presas na operação. Preenchida pela secretária particular do empresário, a pasta contém a relação de políticos com as quais a construtora se relacionava. O nome “Delcídio” aparece ao lado de um valor – R$ 24 mil, seguido da descrição da despesa “aluguel de jatinho”. Até este horário, 13h20, o senador não havia retornado às ligações para comentar a informação.

Junto com as pastas, que trazem a contabilidade legal e uma paralela com supostos pagamento de propina a políticos, a PF apreendeu na sede da empresa, durante a operação, realizada em nove Estados e no Distrito Federal na última quinta-feira, 17, também uma planilha eletrônica de controle que registra nomes de políticos. Aos nomes desses políticos, em sua maioria parlamentares, estão associados valores de emendas orçamentárias. Estão relacionados políticos de vários Estados, sobretudo de Alagoas, Bahia e Maranhão.

Além das anotações de valores, ao lado de vários nomes aparecem também citações de presentes, inclusive bens valiosos como carros. Mas também aparecem anotações de mimos como gravata, uísque, passagem aérea e hospedagem em hotel. Uma parte dos documentos está arquivada num dos computadores da empresa. Nas escutas telefônicas, essa contabilidade paralela da Gautama é citada por alguns executivos da empresa como “folha B”.

Toda a documentação já está em Brasília e será analisado pela Diretoria de Inteligência da PF a partir desta segunda-feira, com o auxílio de peritos do Instituto Nacional de Criminalística (INC).

Advogados
O acesso dos advogados dos presos na Operação Navalha aos clientes foi autorizado pela direção da Polícia Federal, depois de um pedido formal feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Na manhã deste sábado, 19, o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, recebeu reclamações de que os advogados não tinham acesso às dependências da PF.

A autorização foi dada depois de uma conversa entre autoridades da Polícia Federal e o advogado Ibaneis Rocha Barros Junior, integrante da Comissão de Prerrogativas do Conselho Federal da OAB. Segundo informação da assessoria da OAB, na quinta-feira, dia em que foi deflagrada a Operação Navalha, o ministro da Justiça, Tarso Genro, informou a Cezar Britto que havia determinado à Policia Federal a garantia do acesso dos advogados aos autos do processo e o respeito ao direito de defesa.

A Polícia Federal também passou a providenciar a remoção para Brasília, em aviões da Força Aérea Brasileira (FAB), em carretas e viaturas, dos materiais e bens apreendidos em poder da quadrilha de fraudadores de licitações de obras públicas desmantelada na quinta-feira, 17, pela operação. Além da prisão dos envolvidos, a ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que preside o inquérito, decretou o bloqueio das contas e a indisponibilidade dos bens dos 48 presos na operação.

Bens apreendidos
Entre os bens apreendidos constam dez automóveis de luxo, inclusive o Citroen C5, calculado em R$ 110 mil, dado como mimo ao ex-governador do Maranhão, José Reinaldo Tavares, por sua atuação na liberação de medições fraudulentas de obras em favor da construtora Gautama, pivô do escândalo.

Parte do material apreendido chegou da noite de quinta-feira, junto com o primeiro lote de prisioneiros oriundos da Bahia e do Maranhão. Outro lote, procedente do Piauí, chegou na sexta. Mas o maior volume de apreensões virá em lotes por terra e ar neste fim de semana e na segunda-feira.

O bloqueio das contas e a indisponibilidade dos bens destinam-se a cobrir eventuais danos aos cofres públicos a serem apurados. A PF estima-se que seja de mais de R$ 100 milhões o volume dos contratos em favor da Gautama fraudados pela quadrilha mediante medições fraudulentas de obras, superfaturamento e desvios.

Entenda a Operação Navalha
Foram presos 46 membros da organização pela operação – 43 já foram transferidos para a sede da superintendência da PF, em Brasília. A expectativa é que a PF comece a tomar os depoimentos dos presos na segunda-feira, 21. Estima-se que a quadrilha tenha desviado R$ 100 milhões em um ano, segundo o jornal O Estado de S. Paulo. A organização já havia se estruturado para fraudar contratos e desviar verbas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O STJ determinou o bloqueio de contas e a indisponibilidade dos bens dos acusados.

Segundo a PF, o esquema foi iniciado pelo sócio-diretor da Construtora Gautama Ltda., Zuleido Soares Veras, preso na operação, que articulou uma rede de empregados, sócios e lobistas, que cooptavam funcionários públicos de diversos escalões nos níveis federal, estadual e municipal. A quadrilha atuava desde a aprovação até o pagamento das obras.

Lista dos presos
Confira a lista dos presos na Operação Navalha:

Ivo Almeida Costa – Assessor Especial do Ministério das Minas e Energia
Sérgio Luiz Pompeu de Sá – Assessor do Ministério de Minas e Energia
José Reinaldo Tavares – Ex-Governador do Maranhão
Geraldo Magela Fernandes Rocha – Ex-assessor do ex-govenador José Reinaldo Tavares
Nilson Aparecido Leitão – Prefeito de Sinop/MT
Luiz Carlos Caetano – Prefeito de Camaçari/BA
Flávio José Pin – Superintendente de Produtos de Repasse da Caixa Econômica Federal em Brasília
Pedro Passos Júnior – Deputado distrital
Ernani Soares Gomes Filho – Servidor do Ministério do Planejamento – Atualmente à Disposição da Câmara dos Deputados
José Ivam de Carvalho Paixão – Ex-deputado federal pelo PPS-SE
Roberto Figueiredo Guimarães – Consultor Financeiro do Maranhão e Atual Presidente do Banco Regional de Brasília (BRB)
João Alves Neto – Filho do Governado João Alves Filho
Francisco de Paula Lima Júnior – Sobrinho do Atual Governador do Maranhão
Alexandre de Maia Lago – Sobrinho do Atual Governador do Maranhão
Flávio Conceição de Oliveira Neto – Ex-Chefe da Casa Civil do Governo João Alves Filho – Atual Conselheiro do Tribunal de Contas Estadual
Zuleido Soares Veras – Empresário-Dono da Gautama Rodolpho de Albuquerque Soares de Veras – Filho de Zuleido-Empresário
Maria de Fátima Palmeira – Diretora Comercial da Gautama
Flávio Henrique Abdelnur Candelot – Empregado Gautama
Humberto Dias de Oliveira – Empregado Gautama
Abelardo Sampaio Lopes Filho – Engenheiro e Diretor da Gautama
Bolivar Ribeiro Saback – Empregado-Lobista Gautama
Rosevaldo Pereira Melo – Lobista Gautama
Tereza Freire Lima – Funcionária Gautama
Florencio Brito Vieira – Empregado Gautama
Gil Jacó Carvalho Santos – Diretor-Financeiro Gautama
Jorge E. Dos S. Barreto – Engenheiro da Gautama
Vicente Vasconcelos Coni – Diretor Gautama no Maranhão
Dimas Soares de Veras – Irmão Zuleido – Empregado Gautama
Henrique Garcia de Araújo – Administra Uma Fazenda do Grupo Gautama
Ricardo Magalhães da Silva – Empregado da Gautama
João Manoel Soares Barros – Empregado da Gautama
José Edson Vasconcelos Fontenelle – Empresário
Jair Pessine – Ex-Secretário Municipal de Sinop/MT
Zaqueu de Oliveira Filho – Servidor do Município de Camaçari/BA
Jorge Targa Juni – Presidente da Companhia Energética do Piauí
Iran César de Araújo Filho – Secretário de Obras do Município de Camaçari/BA
Edílio Pereira Neto – Assessor de Iran César de Araújo Filho
Everaldo José de Siqueira Alves – Subsecretário de Iran César de Araújo Filho
Adeilson Teixeira Bezerra – Secretário de Infra-Estrutura de Alagoas
Denisson de Luna Tenório – Subsecretário de Infra-Estrutura de Alagoas
José Vieira Crispim – Diretor de Obras da Secretaria de Infra-Estrutura de Alagoas
Eneas de Alencastro Neto – Representante do Governo de Alagoas em Brasília
Marcio Fidelson Menezes Gomes – Secretário de Infra-Estrutura de Alagoas
Ney Barros Bello – Secretário de Infra-Estrutura do Maranhão
Sebastião José Pinheiro Franco – Fiscal de Obras do Maranhão
José de Ribamar Ribeiro Hortegal – Servidor da Secretaria de Infra-Estrutura do Maranhão

WinMove Reclamação: briga entre ex-sócios revela escândalo milionário

WinMove afirma trabalhar com o serviço de locação de carros com “cashback”. Um serviço por meio do qual o cliente antecipa o pagamento da locação de todo o período e, ao final, recebe o valor aportado com ganhos financeiros.

Mais recentemente, a empresa está sendo acusada de furto e estelionato e possui mais de 700 mil reais em dívidas com fornecedores (locadoras de carros), segundo processos públicos na justiça consultados.

Criada em 2020, a empresa oferece um serviço auto-nomeado de “aluguel inteligente” de automóveis onde o cliente aporta de 50% a 60% do valor do veículo (pela tabela FIPE) e, ao final do contrato, pode reaver 3% por mês de contrato cumprido.

De acordo com o folder de divulgação da empresa, a WinMove oferecia contratos de 12 a 48 meses de duração. Nesse sentido, um contrato de 48 meses, nas palavras da própria empresa, poderia retornar 144% do capital aportado pelo cliente no início da locação.

Ou seja, teoricamente, a Winmove prometia que o cliente pudesse alugar um veículo, permanecer com ele pelo período do contrato, e no final obter todo o dinheiro aportado com um lucro adicional de 44%, o que, não se tratando de um produto de investimento regulado pelos órgãos competentes, parece estranho.

História da WinMove

Criada pelos sócios Daniel Amaral Farias e Daniel de Freitas Pontes, a empresa se chamava – inicialmente – WINMOBI LOCADORA DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA.

Apesar de sua constituição remeter ao ano de 2009, onde a empresa tinha outro nome (AUTO-PEÇAS INJEÇÃO LTDA) e outra atividade (comércio de peças e acessórios para carros), somente em 2020 é que a WinMove alterou seu objeto social para o mercado de locação de veículos.

Ademais, em julho de 2021, foram admitidos na empresa três novos sócios: Alane Santos Almeida do CarmoAntônio Trindade do Carmo e Wanderlei Ovidio Neto. Nesta data, a empresa também alterou a sua razão social para a denominação atual: WINMOVE LOCADORA DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA.

De acordo com Farias e Pontes, eles estavam buscando novos sócios, com perfil de gestores profissionais, para expandirem os negócios da WinMove. Nesse sentido, AlaneAntônio e Wanderlei ingressaram na empresa em julho de 2021 com um “discurso bastante eloquente e suposto currículo de consultores”.

Briga entre os Sócios da Winmove

Em dezembro de 2021, os sócios da WinMove Daniel Amaral FariasDaniel de Freitas PontesAlane Santos Almeida do CarmoAntônio Trindade do Carmo e Wanderlei Ovidio Neto celebraram um Contrato de Compra e Venda de participações societárias.

Pelo contrato, Alane Santos Almeida do CarmoAntônio Trindade do Carmo e Wanderlei Ovidio Neto venderam, para Farias e Pontes, as participações que detinham nas várias empresas do Grupo Econômico Win: WINMOVE LOCADORA DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDAWIN SOLUTIONS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA E WIN HOLDING LTDA.

Pelo negócio, AlaneAntônio e Wanderlei saíram do grupo, ficando Daniel Amaral Farias e Daniel de Freitas Pontes à frente dos negócios. Igualmente, os sócios remanescentes (Farias e Pontes) se comprometeram a pagar 3 milhões de reais para os sócios que estavam saindo das empresas do grupo (AlaneAntônio e Wanderlei).

Winmove Reclamação: Uso Irregular do Dinheiro dos Clientes

De acordo com o processo de nº 1015250-39.2022.8.26.0114, em trâmite na Comarca de Campinas, os sócios remanescentes Daniel Amaral FariasDaniel de Freitas Pontes alegam que, ao assumirem a gestão financeira da empresa, que antes competia a Alane Santos Almeida do CarmoAntônio Trindade do Carmo e Wanderlei Ovidio Neto, tomaram conhecimento de todos os rombos causados por eles na empresa.

De acordo com Farias e PontesAlane Santos Almeida do CarmoAntônio Trindade do Carmo e Wanderlei Ovidio Neto utilizaram os recursos dos clientes da WinMove para investir em projetos mal sucedidos, criados por eles próprios, sem qualquer geração de resultado para a empresa, veja-se:

A uma, destaca-se o projeto da empresa “Cashback” que captava recursos e gerava uma remuneração de capital com porcentagens de 1% (um por cento) a 1,5% (um e meio por cento) ao mês sobre o valor aplicado, com um investimento em nome da WINMOVE de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais).

Referido projeto empresarial não foi bem-sucedido e a empresa sofreu notório prejuízo financeiro. Ademais, para o espanto dos Embargantes, os Embargados não assumiram o débito pendente e permaneceram na posse de um veículo de luxo, objeto do negócio.

A duas, a empresa WINMOVE também arcou com todos os investimentos da empresa de titularidade exclusiva dos Embargados, denominada “Cashcash”. No entanto, referido projeto também foi extremamente custoso e fracassado, diante da má condução dos negócios pelos Embargados.

A três, tem-se o investimento realizado em favor da empresa “Dream Big”, tendo como sócio titular um dos ex-sócios da WINMOVE, o Sr. Antônio Trindade do Carmo, ora Embargado. No referido caso, tratava-se de mais uma empresa criada pelos Embargados para consumir recursos oriundos da WINMOVE.

Alegações

Ademais, Daniel Amaral Farias, Daniel de Freitas Pontes alegam que “os Embargados [Alane, Antônio e Wanderlei] tomavam dinheiro dos clientes da empresa a título de aluguel de veículos e faziam uso irresponsável dos recursos – adquiriam carros de luxo para si próprios, bem como realizavam retiradas de lucros incompatíveis com o negócio e investimentos faraônicos na infraestrutura física da empresa”.

No processo judicial, Farias e Pontes ainda alegam que “descobriram que os Embargados [Alane, Antônio e Wanderlei] consumiram os aportes dos clientes com gastos irresponsáveis e megalomaníacos, de forma que os novos negócios das empresas estão servindo para dar cobertura aos negócios antigos, existindo verdadeiro rombo milionário no caixa da empresa”.

Os sócios fundadores ainda alegam que, além de Alane, Antônio e Wanderlei não investirem nenhum capital próprio na WinMove, eles “ainda ludibriaram os Embargantes [Farias e Pontes] com promessas vazias e projetos frustrados que consumiram seus recursos”.

Projetos Fracassados – Milhões Perdidos

De acordo com a ação que o Guia do Investidor obteve acesso, Daniel Amaral Farias, Daniel de Freitas Pontes alegam que não havia projeto empresarial. Que, o objetivo de Alane, Antônio e Wanderlei era drenar recursos da WinMove. Veja-se:

[…] milhões de reais foram investidos em negócios que os Embargados  [Alane, Antônio e Wanderlei] afirmavam que seriam lucrativos. No entanto, diante da má gestão de seus negócios e evidente descaso com os importes aplicados pela empresa WINMOVE, todos os projetos foram fracassados e drenaram recursos da WINMOVE. A bem da verdade, os Embargados [Alane, Antônio e Wanderlei], depois se descobriu, não tinham projeto empresarial algum. Era tudo um engodo. Os Embargados tinham uma agenda própria, que era apenas subtrair o máximo de recursos para si e parti

Os sócios fundadores ainda alegam que AlaneAntônio e Wanderlei eram responsáveis pela gestão financeira da empresa, enquanto eles ficavam com a parte comercial. Igualmente, Farias e Pontes afirmam que eles se negavam a prestar contas. Veja o trecho da ação que cita o ocorrido:

Verifica-se que os montantes que deveriam integrar o caixa da empresa WINMOVE não estão lá, sendo que deveriam se destinar a, no futuro, honrar com os compromissos da empresa perante os clientes, com a devolução dos valores pagos a título de aluguel de veículos. Os Embargantes [Farias e Pontes] sempre foram responsáveis pela parte comercial da empresa e os Embargados pela parte financeira, de sorte que os Embargados [Alane, Antônio e Wanderlei] historicamente se negavam a prestar informações financeiras aos Embargantes [Farias e Pontes].

Ameaças Entre os Sócios

De acordo com o processo, Daniel Amaral FariasDaniel de Freitas Pontes ainda foram ameaçados pelos ex-sócios. De acordo com um áudio disponível no processo, Pontes foi ameaçado com os seguintes dizeres: 

“[…] deixa eu te falar uma coisa. É só um aviso, ‘tá’?! Não queira ‘eu’ como seu inimigo e vocês estão fazendo com que eu me torne o seu inimigo e eu vou me tornar. […] Se você realmente quer ter uma vida em paz, uma vida próspera, sem problema, sem discussão, sem falência, trata de falar com o meu advogado o mais rápido possível”.

Winmove Reclamação – Situação Atual da Empresa

Conforme noticiado recentemente pelo Guia do Investidor, a WinMove possui mais de 700 mil reais em dívidas com locadoras. Estas locadoras seriam as suas fornecedoras. Inclusive a empresa é acusada de furto mediante fraude e estelionato por uma das locadoras – a OUROTUR (Nome fantasia YOUR RENT A CAR).

No boletim de ocorrência, a OUROTUR requer o bloqueio de mais de 400 veículos. Carros este que estariam, de acordo com ela, na posse da WinMove e seus clientes.

Ademais, os clientes da WinMove estão sendo surpreendidos com contatos das locadoras solicitando a devolução dos veículos. E, em casos mais extremos, alguns clientes tiveram seus veículos bloqueados pelas locadoras no meio da rua.

Recentemente, aumentando o receito de abandono pelos clientes, a empresa não foi localizada pela justiça:

 

Caso Ouro Verde II: oito réus são condenados a mais de 90 anos de prisão por fraudar comércio de madeira no PA

A Justiça Federal aplicou penas que ultrapassam 90 anos de prisão a oito réus denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por envolvimento em fraudes na comercialização de madeira descobertas na Operação Ouro Verde II, realizada pela Polícia Federal e outros órgãos em junho de 2007, no Pará.

Na sentença, assinada no dia último dia 10 e divulgada nesta segunda-feira (16), o juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara Federal em Belém, especializada no julgamento de ações criminais, condenou José Roberto Farias da Silva e Alisson Ramos de Moraes à pena de 19 anos e cinco meses cada um. Raphaela Correa dos Santos e Carlos Henrique Oliveira foram punidos, respectivamente, com 16 anos e oito meses e dez anos de reclusão.

O magistrado sentenciou ainda Miguel Márcio Moreno D’Agostino e Kelly Cristina Barra Correia a oito anos e quatro meses cada, Carlos André Ferreira dos Santos a seis anos e Luiz Carlos Araújo Arthur a cinco anos. Dos oito réus, os dois últimos são os únicos que deverão cumprir pena em regime semiaberto, enquanto os outros deverão ficar em regime fechado. Da sentença ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).

O principal objetivo da organização criminosa, conforme a denúncia do MPF, era o enriquecimento criminoso de seus integrantes e a exploração irracional de recursos florestais que causou danos ao meio ambiente, por meio de fraudes no Documento de Origem Florestal (DOF), emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O documento representa a licença obrigatória para o controle do transporte e armazenamento de produtos florestais.

Segundo o MPF, a fraude consistiu em várias inserções de dados falsos no sistema DOF, gerido pelo Ibama, e posteriormente no sistema Sisflora, de responsabilidade da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente (Sectam), para criar créditos irreais em favor de diversas empresas, inclusive “fantasmas”, possibilitando, mediante acesso ao Cadastro Técnico Federal (CTF), a transferência de créditos para “clientes” da organização.

Desmatamento – O MPF informou ainda que outro modo de atuação da organização criminosa foi a utilização do “ajuste” de créditos sem prévio procedimento administrativo, resultando no lançamento de créditos no banco de dados do sistema virtual do DOF. Com essas condutas, possibilitou-se a emissão irregular de inúmeros DOFs com a finalidade de dar aparência de legalidade ao transporte de madeira e carvão, provenientes de desmatamento ilegal realizado na Região Amazônica.

Na sentença, Rollo destaca que um relatório de fiscalização do Ibama registra que somente uma empresa, a J. O. Lima & Cia. Ltda – EPP, emitiu em apenas cinco dias 18.792 DOFs, equivalentes à venda de 600 mil metros cúbicos de madeiras extraídas ilegalmente. Em decorrência desse fato, foi determinado o bloqueio judicial do sistema DOF para impedir o acesso por parte das empresas compradoras e, deste modo, cessar a atividade ilícita.

Mesmo assim, segundo a sentença, descobriu-se que algumas empresas compradoras reativaram indevidamente suas “contas” perante o Ibama, utilizando senha pessoal de servidores públicos, para enviar e/ou receber os produtos florestais. Para tanto, contaram com o auxílio de hackers e também realizaram grande movimentação financeira com a venda ilícita dos créditos virtuais.

A decisão destaca que, considerando os documentos apreendidos, os levantamentos feitos pelo Ibama, os depoimentos policiais e as interceptações telefônicas, a denúncia do MPF concluiu pela existência de dois grupos distintos de fraudadores, “sendo possível identificar seus organizadores, clientes, modo de atuação, além da distribuição das funções e, principalmente, que tinham em comum o uso de créditos fictícios criados em nome da pessoa jurídica J. O. Lima & Cia. Ltda. e o uso de senhas de servidores públicos do Ibama e Sectam”.

Processo nº 0000584-95.2007.4.01.3900 – 3ª Vara da Justiça Federal em Belém (PA)

Operação Além-mar descobre cocaína escondida em carregamentos de melões

A carga lícita de melão de Quixeré (CE), foi “contaminada”, com inclusão da cocaína, durante o transporte do Ceará ao Porto de Natal, escolhido como ponto de exportação por não ter “scanners” para visualização do conteúdo dos containers.

Blog da Brontée — Uma Operação que recebeu o nome de Além Mar, deflagrada pela Polícia Federal, em Pernambuco, revelou um esquema bilionário ligado ao tráfico internacional de cocaína que envolvia não apenas os traficantes “donos” da droga, mas empresários e pilotos que não apenas possibilitavam a entrada da droga no Brasil, vinda do Paraguai, em helicópteros, com destino a São Paulo, onde era armazenada em hangares para depois seguir para cidades portuárias do Norte/Nordeste, como, também, possibilitavam, por meio de empresas e atividades aparentemente lícitas, o transporte da droga para portos e sua exportação para a África e a Europa em containers transportando, principalmente, frutas, como mangas e melões e operavam a “lavagem” do dinheiro ilícito por meio de empresas de fachada.

Um fato curioso que foi revelado nas investigações é a utilização de cargas lícitas para esconder a droga.

Inicialmente, acreditava-se que a exportação da droga se dava apenas pelo Porto do Pará, mas a Polícia Federal constatou que os traficantes passaram a utilizar a logística de empresas exportadoras estabelecidas em Recife/PE.

Durante uma ação da PF, em São Paulo, na casa de um dos cabeças do esquema, o traficante Caio Bernasconi, foi encontrado um comprovante de transferência bancária realizada pela GBL ALIMENTOS E REPRESENTAÇÃO EIRELE, em favor da GENESIS IMPORTS COM IMPORT EXPORT E REP COM LTDA.

O documento, que registra transferência no valor de R$ 205.241,15, é datado de 17/10/2018.

Outros documentos arrecadados no local, tratavam de possíveis exportações de melão e manga in natura em curso para a Europa, através da contratação da empresa GÊNESIS, sediada no bairro de Boa Viagem, na capital pernambucana. Entre os documentos, uma pequena planilha, com dados como peso, preço, origem e destino de cargas de melão para exportação.

Segundo a delegada da Polícia Federal Adriana Vasconcelos, que conduziu a Operação, considerada uma das mais importantes da história da instituição no combate ao tráfico internacional de cocaína, foi a partir da documentação apreendida na casa do traficante Caio Bernasconi e da cooperação da Receita Federal, diligências de campo, depoimentos colhidos que foi possível a identificação de exportações de frutas suspeitas culminando com a apreensão de aproximadamente 10 toneladas de cocaína, bem como a identificação de novos integrantes das organizações criminosas consorciadas.

Foi assim, segundo a delegada, que em 16 de novembro de 2018 foram apreendidas 2,5 toneladas de cocaína, no Porto de Rotterdam, na Holanda, escondidas em uma carga de melões exportada pela empresa pernambucana GENESIS.

O container foi embarcado dias depois da transferência realizada para a Genesis e dois dias antes do cumprimento do mandado de prisão contra o traficante.

O container fora embarcado no dia 29 de outubro do mesmo ano, dias depois da transferência realizada para a Genesis e dois dias antes do cumprimento do mandado de prisão contra o traficante.

“A localização e apreensão da droga foi noticiada pela adidância policial do BENELUX no Brasil, em atenção ao alerta emitido, tendo sido solicitadas maiores informações por intermédio da Coordenação Geral de Repressão ao Tráfico de Drogas – CGPRE, em Brasília”, reporta a delegada Adriana Albuquerque, na representação criminal que deflagrou a Operação Além Mar. Benelux é uma organização econômica da Europa que inicialmente abrangia a Bélgica, os Países Baixos e Luxemburgo, criando uma espécie de área de livre comércio entre estes três países e que, mais tarde, incluiu a Itália, a Alemanha e a França, que juntos acabaram por criar a Comunidade Comum Europeia.

Conforme consta do relatório elaborado, “foi realizada uma fiscalização da aduana holandesa referente a alguns contêineres oriundos do Brasil. Durante o procedimento, no contêiner TTNU8274691, com a origem do Recife, e com a carga de melão, foram encontrados aproximadamente 2.384 quilos de cocaína. A empresa responsável pela exportação no Brasil é a GENESIS IMPORTS COMERCIAL, CNPJ: 19.714.516/0001-56, localizada na cidade de Recife. A importação ficou a cargo da KLASS VAN DEN BROEK BV”.

Um fato que foi observado em todas as apreensões de cocaína que seriam exportadas via Portos brasileiros foi o longo espaço de tempo levado pelos caminhões que iam buscar a carga lícita a ser “contaminada” pela cocaína e seu retorno ao porto exportados: “Depreende-se dos registros e documentação relacionados à citada operação de exportação que o container vazio teria sido recebido no Porto de Natal, à 01h43 do dia 23/10/2018, pelo motorista FERNANDO CESAR SANTOS, no veículo de placas BTO5618 e carreta DJE7433, tendo retornado com a caga às 09h48 do dia 26/10/2018. O caminhão está registrado em nome de FERNANDO CESAR e a carreta em nome de CLERES ACÍLIO DA SILVA, CPF 886.641.984-20. De acordo com nota fiscal 295 de 25/10/2018, apresentada pela GENESIS, a empresa transportadora contratada foi a MSS TRANSPORTES LTDA EPP, CNPJ 27.035.270/0001-94, com sede a Rua Francisco Drumond, s/n, Centro – Galpão 01, Sala 0, Camaçari/BA. Como se verá, a MSS TRSNPORTES já havia efetuado anteriormente o transporte de containers em operações de exportação da GENESIS, nos meses de janeiro e junho de 2018. No entanto, conforme comprovante de coleta do container vazio posteriormente apresentado por RAIMUNDO LÁZARO a transportadora responsável pelo serviço de transporte foi, mais uma vez, a AVANTT TRANSPORTES, de propriedade de VALTER PAIXÃO FÉLIX DOS SANTOS. Conforme constatado pela Receita Federal nos registros lançados, o transporte do container TTNU8274691, entre o produtor situado em Quixeré/CE e o Porto de Natal, fora realizado por FERNANDO CÉSAR em quase 27 horas. Estima-se como tempo médio necessário para percorrer o trajeto apenas 5hs. A título de comparação, o motorista DAVI CARLOS LOURENÇO, CPF 687.696.794-87, transportando o container APRU585006-6, associado ao primeiro na mesma operação de exportação, percorreu o mesmo trajeto em apenas 07h30.”

A Operação Além Mar foi deflagrada no último dia 18 de agosto quando foram cumpridos 139 mandados de busca e apreensão e 50 mandados de prisão.

Observe-se que a carga lícita de melão de um produtor situado em Quixeré, no interior do Ceará, foi “contaminada”, com inclusão da cocaína, durante o transporte do Ceará ao Porto de Natal, escolhido como ponto de exportação por não ter “scanners” para visualização do conteúdo dos containers e isso, segundo os investigadores, fica claro pela diferença de tempo levada por dois motoristas diferentes para levarem cargas de melões do mesmo produtor para o Porto de Natal. Enquanto o motorista que levou a carga contaminada pela cocaína levou 27 horas para levar o container ao produtor e retornar ao Porto, o outro motorista levou apenas 7 horas.

A Operação Além Mar foi deflagrada no último dia 18 de agosto quando foram cumpridos 139 mandados de busca e apreensão e 50 mandados de prisão (20 prisões preventivas e 30 prisões temporárias) por aproximadamente 630  policiais federais, expedidos pela 4ª Vara Federal – Seção Judiciária de Pernambuco.

Os mandados foram cumpridos em 13 estados (AL, BA, CE, DF, GO, MS, PA, PB, PE, PR, RN, SC, SP), quando foramsequestrados 7 aviões, 5 helicóptros, 42 caminhões e 35 imóveis, inclusive fazendas pertencentes a traficantes e a pessoas associadas ao tráfico de drogas, além do bloqueio judicial de R$ 100 milhões.

Durante a fase sigilosa das investigações foram presas 12 pessoas e apreendidas mais de 11 toneladas de cocaína, no Brasil e na Europa, relacionados ao esquema criminoso. Dentre esses presos estava um grande traficante que permaneceu foragido da justiça brasileira por 10 anos e era procurado pela Polícia Federal e pela National Crime Agency – NCA, do Reino Unido.

 

Justiça Federal condena 17 réus por comércio de madeira ilegal

As fraudes foram descobertas pela Operação Ouro Verde II, deflagrada pela Polícia Federal e outros órgãos em junho de 2007, em vários municípios do Pará

Em três sentenças proferidas em pouco mais de um mês, a 3ª Vara da Justiça Federal já condenou 17 réus denunciados como integrantes de uma organização criminosa que comercializava milhares de metros cúbicos de madeira ilegalmente. As fraudes foram descobertas pela Operação Ouro Verde II, deflagrada pela Polícia Federal e outros órgãos em junho de 2007, em vários municípios do Pará.

Numa sentença assinada no dia 7 de agosto, o juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara, especializada no julgamento de ações criminais, condenou cinco pessoas. Em outra decisão, do dia 10 de setembro, mais oito foram punidos com penas que ultrapassam os 90 anos de prisão. Nesta quarta-feira (18), nova sentença puniu quatro réus. A secretaria da Vara informou que estão sendo proferidas várias sentenças sobre a mesma operação porque, em virtude da grande quantidade de réus, os processos foram desmembrados para acelerar o julgamento.

Na nova decisão, Gilson Brito dos Santos, Karla Faleiro Silva e Silvia Moraes Calegari foram condenados, cada um, a dez anos de reclusão que deverão ser cumpridos em regime fechado. Robson Nunes Café, punido com oito anos, poderá cumprir a pena em regime semiaberto. Da sentença ainda recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).

O juiz ressalta na sentença que as consequências dos crimes cometidos foram graves porque as condutas dos réus ajudaram a tumultuar o setor madeireiro, que entrou em caos após o bloqueio de dezenas de empresas pelo Ibama, além de numerosos processos disciplinares contra servidores públicos e auditorias prolongadas nas pastas de empresas envolvidas em fraudes. Outro reflexo foi a incidência de crimes violentos (homicídio e tentativa de homicídio) por desavenças entre vendedores e compradores de créditos virtuais.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), o objetivo das fraudes era o enriquecimento dos integrantes da organização criminosa e a exploração irracional de recursos florestais que causou danos ao meio ambiente, por meio de fraudes no DOF (Documento de Origem Florestal), emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O documento representa a licença obrigatória para o controle do transporte e armazenamento de produtos florestais.

Dados falsos

A fraude, narra o MPF, consistiu em várias inserções de dados falsos no sistema DOF, gerido pelo Ibama, e posteriormente no sistema Sisflora, de responsabilidade da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente (Sectam), para criar créditos irreais em favor de diversas empresas, inclusive “fantasmas”, possibilitando, mediante acesso ao Cadastro Técnico Federal (CTF), a transferência de créditos para “clientes” da organização.

O MPF informou ainda que outro modo de atuação da organização criminosa foi a utilização do “ajuste” de créditos sem prévio procedimento administrativo, resultando no lançamento de créditos no banco de dados do sistema virtual do DOF. Com essas condutas, possibilitou-se a emissão irregular de inúmeros DOFs com a finalidade de dar aparência de legalidade ao transporte de madeira e carvão, provenientes de desmatamento ilegal realizado na Região Amazônica.

Na sentença, Rollo destaca que um relatório de fiscalização do Ibama registra que somente uma empresa, a J. O. Lima & Cia. Ltda – EPP, emitiu em apenas cinco dias 18.792 DOFs, equivalentes à venda de 600 mil metros cúbicos de madeiras extraídas ilegalmente. Em decorrência desse fato, foi determinado o bloqueio judicial do sistema DOF para impedir o acesso por parte das empresas compradoras e, deste modo, cessar a atividade ilícita.

Mesmo assim, segundo a sentença, descobriu-se que algumas empresas compradoras reativaram indevidamente suas “contas” perante o Ibama, utilizando senha pessoal de servidores públicos, para enviar e/ou receber os produtos florestais. Para tanto, contaram com o auxílio de hackers e também realizaram grande movimentação financeira com a venda ilícita dos créditos virtuais.