Empresa contratada pela Loterj dá ‘calote’ de R$ 30 milhões e troca Rio de Prêmios por produto privado nas bancas

Segundo o órgão do Governo do RJ responsável por jogos como o Rio de Prêmios, a empresa MCE está há seis meses sem repassar o valor referente à venda dos bilhetes. Especialista faz alerta sobre contrato firmado.

A Loterj, órgão do Governo do RJ responsável pela gestão das loterias do Estado, acusa a empresa MCE Intermediações e Negócios LTDA de não repassar os valores das vendas dos bilhetes da loteria “Rio de Prêmios” há quase seis meses. O total do calote que a empresa deu na Loterj já superou os R$ 30 milhões

Além da falta de repasse, o Governo do RJ também alega que um de seus principais produtos, o Rio de Prêmios, parou de ser distribuído nos pontos de venda do estado.

Depois do último sorteio, no domingo (26), os bilhetes do “Rio de Prêmios” desapareceram do mercado. Além de não encontrar os bilhetes nas bancas, os clientes também não conseguem mais obter informações pela internet ou pelas mídias sociais.

Atualmente, quando alguém clica no site do “Rio de Prêmios”, na página da Loterj na internet, o navegador vai direto paro o site de outro produto, o Cap Mania. Esse é um produto privado, um título de capitalização.

A reportagem do RJ2 percorreu bancas de jornais pelo Rio tentando comprar bilhetes do “Rio de Prêmios”, mas só encontrou bilhetes do Cap Mania.

Nesta quarta-feira (29), a equipe do RJ2 comprou um bilhete do Cap Mania com sorteio previsto para 3 dezembro. Como todo título de capitalização, este possui um número de autorização da Superintendência de Seguros Privados (Susep). Ao consultar o número do bilhete no site da Susep, uma mensagem avisa: “este produto não pode mais ser comercializado”.

Por lei, grande parte do lucro arrecado pela Loterj tem que ser aplicado em projetos sociais, escolas, creches. Com a briga entre o Governo e a MCE, atualmente existe um produto privado sendo vendido no lugar e no espaço de um produto público.

R$ 318 milhões de arrecadação
A Loterj é uma das loterias estaduais mais antigas do Brasil, criada em 1944. E o “Rio de Prêmios”, um de seus principais produtos, com sorteios todos os domingos e pagamento, em dinheiro, a quem acertar 20 dezenas do jogo.

Em fevereiro de 2020, a Loterj assinou um contrato com duração de 5 anos com MCE Intermediações e Negócios LTDA.

Com o acordo, a MCE ficou responsável pela administração e operação da chamada loteria convencional, onde está o “Rio de Prêmios”. A estimativa de arrecadação até o fim do contrato é de mais de R$ 318 milhões. Desse total, R$ 121 milhões ficariam com a empresa contratada.

Pelo contrato, a MCE tem até 18 dias para repassar à Loterj todo o valor referente à venda dos bilhetes.

A direção da Loterj diz que a MCE parou de repassar o dinheiro da venda dos bilhetes em junho. Segundo o órgão do governo, todas as faturas foram cobradas e os atrasos notificados.

A Loterj diz também que chegou a acionar a seguradora que garante o contrato entre as duas partes. Contudo, a Potencial Seguradora alegou “questões intransponíveis que impediram o pagamento da indenização”.

Especialista suspeita de contrato
O advogado Gustavo Schiefler, especialista em direito administrativo, acredita que existem falhas no contrato da Loterj com a MCE. Para ele, os recursos da loteria não deveriam passar pela MCE. Schiefler também disse ao RJ2 que o contrato entre as duas partes deveria ser suspenso já no primeiro mês de atraso no pagamento.

“A dívida já se acumula por 5 meses, período significativo, dado o volume do contrato. Aparentemente não teve suspensão do contrato, para mitigar o risco de que o dano se acumulasse. (…) São diversas faturas e a garantia que foi prestada, a garantia exigida é de apenas 2%, que é muito inferior ao valor que hoje é devido”, argumentou o advogado.

“Seria interessante de início romper as atividades. Também seria prudente tão logo a vultuosidade com uma primeira dívida, que fosse instaurado um processo”, comentou Gustavo Schiefler.

O especialista em direito administrativo também argumenta que a arrecadação com a venda dos bilhetes deveria ser direcionada para uma conta do Governo do Estado.

“Esse contrato tem várias falhas de modelagem. Não me parece fazer sentido, que a arrecadação dos prêmios pagos não seja feita numa conta de titularidade do estado”, finaliza o advogado.
O que dizem os citados
Em nota, a Loterj informou que o “Rio de Prêmios” foi interrompido no domingo depois de 16 anos, em desacordo com o contrato celebrado com a empresa MCE. Segundo eles, a mudança nas redes sociais e no site foi feita sem autorização.

A Loterj afirma que o valor da dívida já subiu para R$ 33 milhões e que forneceu à Procuradoria-Geral do Estado todos os documentos necessários para a abertura de uma ação na Justiça.

Já a MCE disse estar em tratativas para pagar a dívida com a Loterj e que 38% desse valor será abatido, conforme previsto em contrato.

A MCE declarou ainda que não tem qualquer vínculo com a Via Cap ou Cap Mania e que pediu à empresa que administra o site do “Rio de Prêmios” que pare de encaminhar os usuários ao site da Cap Mania.

Em relação ao bilhete da Cap Mania comprado na quarta-feira (29) pela reportagem e que, segundo a Susep, não poderia mais ser comercializado, a empresa Via Cap informou que publicou em seu site e nas redes sociais uma errata, que diz:

“Comunicamos que no título da edição do sorteio que ocorrerá em 03/12/2023 onde consta “autorização processo Susep nº 15414.646687/2023-34” deve-se ler “autorização processo Susep nº 15414.647552/2023-96″. E onde consta Fundação Abrinq, deve-se considerar Apae Brasil. A correção não altera os valores da premiação ou a dinâmica de sorteio e não traz nenhum prejuízo aos participantes”.

Em contato com a TV Globo, a Potencial Seguradora alegou “questões intransponíveis que impediram o pagamento da indenização”.

Empresário vítima de esquema de criptomoedas ganha na Justiça direito de ser indenizado e receber dinheiro de volta

A 13ª Vara Cível de Fortaleza declarou a nulidade de negócio jurídico firmado entre um empresário cearense e Marcel Mafra Bicalho, suposto consultor financeiro e investidor, determinando a restituição de R$ 250.000,00, além da indenização de R$ 10.000,00 por danos morais. Além de Bicalho, foram condenadas de maneira solidária as empresas de compra e venda de criptomoedas, onde foram depositados os investimentos da parte autora.

“São notórios os fatos que envolveram a atuação do primeiro réu (Marcel Bicalho) como suposto consultor financeiro e investidor naquilo que viria a ser elucidado como uma grande fraude. Ao que tudo indica, nunca houve investimentos reais, mas apenas um esquema de pirâmide, criado para atrair as vítimas, convencendo-as a depositar valores na expectativa de lucros atraentes e irreais. Ou seja, a plataforma de investimentos e os fictícios contratos de prestação de serviços de assessoria financeira se materializaram como um ilícito desde a origem”, explica na sentença a magistrada Francisca Francy Maria da Costa Farias.

O empresário, autor da ação, fez o investimento de todas as suas economias, inclusive vendendo alguns objetos de trabalho e pessoais para fins de arrecadação de dinheiro e investimentos, com homem conhecido como Marcello Mattos (codinome adotado por Marcel Mafra Bicalho), suposto especialista em mercado financeiro. A promessa é que o retorno dos investimentos seria bimestral, sendo 100% no primeiro investimento e 60% nos seguintes.

No final de 2017, os réus lançaram um novo investimento, com prazo de seis meses, que renderia 512%. O réu, Marcello, ministrava cursos de investimentos, custando R$ 5.000,00 e depois aumentou para R$ 10.000,00, tendo o autor feito estes cursos.

Em 2019, no entanto, o Grupo Anti-Pirâmide (GAP) lançou um alerta sobre ilegalidades na operação dos réus, o que fez com que várias pessoas tentassem retirar seu dinheiro investido sem sucesso. Os réus não devolveram o dinheiro, alegando várias desculpas, como um suposto bloqueio do dinheiro.

EMPRESAS CONDENADAS

Após o alerta, foi descoberto o nome original do réu e que as contas usadas para depósito eram através das empresas Comprebitcoins Serviços Digitais, D de Souza Paula-Me, Taynan Fernando Aparecido dos Santos Bonin, Partners Intermediação e Serviços On-Line Ltda e M.G. Investimento em Tecnologia Ltda.

Ainda em 2019, o autor entrou com ação, pedindo entre outras coisas, a condenação de Marcel e todas as empresas participantes a devolução do valor de R$ 250.000,00 e a condenação em R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente aos danos morais sofridos.

Em suas manifestações, as empresas se defenderam alegando ilegitimidade passiva, pois afirmam que não há relação alguma entre os réus e o autor, também argumentando que tinham Marcel Mafra como cliente e apenas intermediavam e prestavam serviços para ele. A tese foi rejeitada pelo juízo.

Na sentença, a juíza detalhou que todos os réus terão obrigação no ressarcimento. “A responsabilidade pelos danos causados aos consumidores em razão de defeito na prestação do serviço é de natureza objetiva e solidária, encontrando-se prevista no art. 18 do CDC. Nessa ordem de ideias, todos os réus são responsáveis pela obrigação de devolver à parte autora o valor comprovadamente repassado. A responsabilidade pelo ressarcimento dos valores é de todos os réus, em conjunto, pois partícipes da relação de consumo, integrando a cadeia de fornecedores”.

Para a magistrada, “nenhum dos beneficiados pelos depósitos comprova de modo adequado a contraprestação ou o destino dado ao dinheiro, o que só reforça a tese da conjunção de esforços para lesar o autor, aplicando-se ao caso o disposto no artigo 942 do Código Civil”.

A magistrada confirmou também a tutela de urgência anteriormente deferida, com algumas alterações, para determinar a realização imediata de novo bloqueio via SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, nas contas dos réus, além de nova pesquisa via RENAJUD. Além disso, determinou a anotação de intransferibilidade de imóveis via CNIB de propriedade de Marcel Mafra Bicalho que estejam registrados junto ao Cartório do 2º Registro de Imóveis de Montes Claros/MG, devendo ser Oficiado o referido Cartório ou qualquer outro cartório.

TJCE

Operação Hefesta: oito pessoas são presas por fraudes e desvio de R$ 7,9 milhões em obras do Museu do Trabalhador

MPF pediu o sequestro de bens dos envolvidos; também foram cumpridos oito mandados de condução coercitiva e 16 de busca e apreensão em SP, RJ e DF

Coletiva de imprensa realizada nesta terça-feira. Foto: Diego Mattoso - Ascom MPF/SP

Coletiva de imprensa realizada nesta terça-feira. 

Oito pessoas foram presas nesta terça-feira, 13 de dezembro, por envolvimento em fraudes e desvio de pelo menos R$ 7,9 milhões durante a construção do Museu do Trabalho e do Trabalhador, em São Bernardo do Campo/SP. As prisões temporárias, de cinco dias, foram autorizadas pela Justiça após pedido do Ministério Público Federal em São Paulo. Também foram cumpridos oito mandados de condução coercitiva (quando a pessoa tem sua liberdade restringida por algumas horas até que preste esclarecimentos à polícia) e 16 mandados de busca e apreensão. A ação faz parte da Operação Hefesta, deflagrada em conjunto com a Polícia Federal e a Controladoria Geral da União (CGU).

Entre os presos estão os atuais secretários municipais de Obras e Cultura de São Bernardo do Campo, Alfredo Buso e Osvaldo de Oliveira Neto, e o ex-secretário de Obras, Sérgio Suster, bem como gestores de construtoras que participaram das irregularidades. Segundo as investigações, pelo menos 18 pessoas, entre agentes públicos e empresários, formaram organização criminosa para obter vantagens ilícitas por meio de fraude à licitação e na execução de contrato, peculato, inserção de dados falsos no sistema de gestão de convênios do governo federal e falsidade ideológica.

A operação foi autorizada pela 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo, que aceitou todos os requerimentos do Ministério Público Federal. Os mandados foram cumpridos em nove cidades brasileiras, simultaneamente: São Paulo, São Bernardo do Campo, Brasília, Santana do Parnaíba, Santos, São Vicente, Rio de Janeiro, Barueri e Brasília. Foram apreendidos documentos, grandes quantias em dinheiro e bens, como veículos de luxo. A sede do Ministério da Cultura também foi alvo de busca e apreensão e o envolvimento de agentes do ministério será apurado.

A Justiça determinou ainda o arresto e sequestro de bens de 29 pessoas, com o objetivo de garantir a reparação integral dos prejuízos causados ao erário. Os valores desviados poderiam ter chegado a R$ 11 milhões, mas parte dos recursos referentes ao convênio firmado entre o MinC e o Município de São Bernardo do Campo para a criação do museu ainda não foram efetivamente pagos às empresas envolvidas.

A operação também garantiu que outros R$ 19 milhões em recursos federais deixassem de ser desviados pelo esquema. Isso porque obteve o bloqueio do projeto de incentivo cultural aprovado em 2013 junto ao Ministério da Cultura, por meio da empresa Base 7, que visava a captação do valor via Lei Rouanet. O projeto tinha o mesmo objetivo do convênio firmado em 2010 para construção do museu, representando um duplo gasto de recursos que resultaria em novos danos aos cofres públicos.

O CONVÊNIO. O Museu do Trabalhador, conhecido popularmente como “Museu do Lula”, deveria ter sido concluído em janeiro de 2013, com o custo inicial de R$ 18 milhões. A obra, contudo, permanece inacabada, após três prorrogações do contrato. O valor atual do convênio passa de R$ 21 milhões, dos quais R$ 14,6 milhões caberiam ao Ministério da Cultura e R$ 7 milhões, ao município de São Bernardo do Campo, na forma de contrapartida. Entre as causas para o aumento do valor total do projeto estão o superfaturamento de serviços de engenharia e arquitetura, o desvio de recursos mediante o pagamento em duplicidade pela realização de trabalhos, a modificação do projeto original com custo acima do teto legal e as prorrogações indevidas do contrato.

LICITAÇÃO. O inquérito policial mostra que os envolvidos buscaram diminuir o caráter competitivo da licitação que deveria escolher a construtora responsável pela obra, incluindo no edital exigências de qualificação técnica ilegais. Como consequência, apenas sete empresas apresentaram propostas. Por outro lado, os agentes públicos não aferiram a idoneidade e capacidade econômica das concorrentes, permitindo que a “Construções e Incorporações – CEI Ltda.” vencesse a competição por apresentar o menor preço – uma empresa fantasma, com receita de R$ 41 mil, desprovida de patrimônio, empregados e experiência, e cujos sócios admitiram ser laranjas.

As provas colhidas até agora indicam a existência de ajuste prévio entre os envolvidos para beneficiar duas outras construtoras, a Cronacon e a Flasa, que indiretamente ficaram responsáveis pela execução da obra. Além desta interposição fraudulenta, ficou comprovada a subcontratação de inúmeras outras empresas ao longo do convênio, o que era proibido pelo contrato. Para elaboração do projeto executivo, por exemplo, a CEI recebeu R$ 1,5 milhão, mas terceirizou o serviço por R$ 850 mil para a Apiacás Arquitetos Ltda. Esta quarteirizou a demanda para a Brasil Arquitetura por R$ 723 mil, que por fim quinteirizou o projeto a outros prestadores por R$ 346 mil.

Tal forma de terceirização também foi apurada na execução da obra em si. Mas, apesar de terem conhecimento destas violações, os secretários Municipais de Obras, Alfredo Buso, e de Cultura, Osvaldo de Oliveira Neto, não rescindiram o contrato nem aplicaram qualquer penalidade à CEI. “A subcontratação, sem autorização do Poder Público, acarreta um significativo aumento no custo global da obra, com prejuízos ao erário municipal e federal, que poderiam ter pago preço global menor caso a licitante vencedora tivesse condições de executar diretamente os serviços”, reforça a procuradora da República Fabiana Rodriguez de Sousa Bortz, responsável pela investigação.

Também ficou comprovado o desvio de recursos públicos mediante o pagamento de trabalhos não realizados. Entre 2012 e 2013, a CEI deveria elaborar o projeto executivo, instalar o canteiro de obras, iniciar os serviços de terraplenagem e as fundações, entre outras atividades. Contudo, neste período não houve obra alguma. Ainda assim, Osvaldo de Oliveira Neto e o secretário Municipal de Obras à época, Sérgio Suster, atestaram a execução integral dos serviços pela empresa e autorizaram os pagamentos. A construtora emitiu notas fiscais frias cobrando por mão de obra não utilizada e materiais não fornecidos. Ao todo, entre 2012 e 2016, ela recebeu R$ 15 milhões.

AUMENTO DO CUSTO. Em 2012, o Município determinou a paralisação do contrato e a alteração do projeto arquitetônico para suprimir o auditório no subsolo e elevar o nível da obra em relação à rua, o que elevou os custos do projeto em mais de R$ 3,6 milhões. A justificativa para a mudança foi a probabilidade de chuvas e alagamentos na região do Paço Municipal, onde está sendo construído o museu. Porém, o risco de enchentes no local já era historicamente conhecido antes mesmo da abertura da licitação. Para o MPF, a inclusão do auditório servira apenas para justificar a inclusão de cláusulas restritivas no edital, de forma a direcionar o resultado da disputa à CEI, e, em um segundo momento, permitir a celebração de aditivos de valor ao contrato.

Além disso, em 2014, os agentes públicos determinaram novamente a paralisação das obras retomadas no ano anterior, alegando falta de recursos financeiros, mesmo havendo mais de R$ 6 milhões disponíveis. Estes episódios levaram a prorrogações indevidas do contrato e acarretaram vantagem à CEI calculada em R$ 3 milhões, em virtude do reajuste anual de preços. Tais dilatações do prazo ainda foram autorizadas em momentos em que o contrato já havia vencido, o que significou reativação de acordo extinto e, por consequência, recontratação sem licitação.

OUTRAS FRAUDES. As irregularidades no caso do Museu do Trabalhador podem ser percebidas antes mesmo da celebração do convênio com o MinC, tendo em vista que o processo no Ministério foi apresentado, analisado e aprovado em apenas quatro dias úteis, sem que fosse exigido o projeto básico. “A União aprovou proposta, formulada em termos tão inexatos, insuficientes e confusos, criando, assim, obrigação de dispêndio de mais de R$ 14 milhões em verbas federais, sem definir precisamente com o quê e como esse dinheiro seria gasto”, destaca a procuradora.

Em relação ao Município de São Bernardo do Campo, a contrapartida devida pela Prefeitura não foi disponibilizada dentro dos prazos previstos, mas os agentes públicos inseriram dados falsos no sistema de gestão de convênios do governo federal, informando depósitos não realizados. Ficou comprovado ainda que o projeto básico do museu foi superfaturado, com aporte de R$ 1,3 milhão em 2010. No ano seguinte, os envolvidos pagaram em duplicidade pela elaboração de novo projeto básico, gerando prejuízo de R$ 563 mil. Até o momento foi apresentada apenas a prestação de contas parcial do convênio por parte da municipalidade.