Ministério Público abre investigação contra prefeito de Martinópolis após denúncia de vereadores

Homem supostamente ligado ao chefe da administração municipal teria oferecido dinheiro para parlamentares votarem a favor de um projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, que autorizava a Prefeitura a fazer um empréstimo milionário.

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) abriu uma investigação contra o prefeito de Martinópolis (SP), Marco Antonio Jacomeli de Freita (Republicanos), após denúncias de que ele estaria envolvido em um suposto ato de corrupção ativa.

A acusação foi protocolada na Promotoria de Justiça da cidade pelos vereadores Alexandre Peres Cangussu (União), Alzair da Silva Lopes (União), Gabriel Valões Santos (Cidadania) e Leandro da Silva Valentim (PV).

No documento, os vereadores Alzair Lopes e Leandro Valentim alegam ter sofrido uma tentativa de aliciamento por um homem, supostamente de Brasília (DF), que teria oferecido R$ 50 mil para cada um caso votassem a favor de um projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, que autorizava a Prefeitura a fazer um empréstimo de R$ 18.800.000. O dinheiro seria utilizado, segundo o projeto de Marco Freita, para obras de recapeamento na cidade.

Promotoria
À TV Fronteira, o promotor de Justiça Daniel Tadeu dos Santos Mano disse que os fatos e as provas apresentadas serão analisados.

Explicou, ainda, que isso pode levar à instauração de um inquérito civil ou procedimento investigativo para apurar a prática de ato de improbidade administrativa por parte de um agente público e outra pessoa envolvida.

O promotor também afirmou que poderá ser requisitada a instauração de um inquérito policial para apuração de possíveis delitos decorrentes dos mesmos fatos.

‘Esquema’
De acordo com a representação dos vereadores, existem provas de que o suposto aliciador teria se encontrado com o prefeito dias e até minutos antes da última sessão ordinária na Câmara Municipal, realizada em 16 de outubro de 2023, quando foi apreciado o projeto de lei para o empréstimo milionário.

Os denunciantes afirmam que existem áudios, fotos e vídeos do encontro, que foram também anexados no documento entregue ao Ministério Público Estadual.

Segundo o parlamentar, o possível aliciador também teria prometido aos vereadores a vantagem de escolher ruas e bairros que receberiam a pavimentação, “caso topassem entrar no esquema”.

Rejeição unânime
O projeto de lei pedindo autorização do Poder Legislativo para o empréstimo de quase R$ 19 milhões entrou em votação na 32ª sessão ordinária. Durante a reunião, a situação do possível aliciamento foi trazida a plenário por vereadores.

A proposta ainda previa uma operação de crédito, através da Agência de Fomento do Estado de São Paulo, o Desenvolve-SP, para as obras de pavimentação e recapeamento na cidade.

Por unanimidade, a proposta foi rejeitada pela Casa de Leis.

“No decorrer da votação, surgiram algumas denúncias. Foi rejeitado [projeto de lei] por 10 votos contrários, não teve nenhum favorável. A Câmara deu suporte, com seu corpo técnico, aos vereadores nessa representação ao Ministério Público e vai continuar dando esse suporte”, ressaltou à TV Fronteira o presidente da Câmara de Vereadores, José Elizeo Lourenço da Silva.

Outro lado
O prefeito de Martinópolis não quis gravar entrevista, mas, em nota, o setor de comunicação da Prefeitura disse não ter recebido denúncia formal sobre o assunto e que vai cooperar com as autoridades que investigam o caso.

“Acreditamos na importância de uma apuração justa, imparcial e sem cunho político dos fatos para esclarecer a verdade e manter a confiança da população em nossa administração”.

A TV Fronteira procurou o prefeito Marco Freita na Prefeitura de Martinópolis, na tarde desta quarta-feira (18), porém, foi informada de que ele estava em uma viagem.

O que se sabe sobre a prisão de dentista acusado de estupro no DF

Gustavo Najjar, que trabalha com harmonização facial, foi preso em 12 de setembro após denúncia de paciente; DNA dele foi encontrado no corpo da vítima. Defesa afirma que ‘não houve os ilícitos cogitados prematuramente pela autoridade policial’.

O dentista Gustavo Najjar, de 38 anos, especializado em harmonização facial, foi preso no dia 12 de setembro por estupro. A vítima, uma mulher de 33 anos, procurou a Polícia Civil do Distrito Federal e denunciou ter sido violentada dentro do consultório dele, em um shopping do Plano Piloto, em Brasília, no dia 17 de agosto.

Najjar foi formalmente indiciado pelo crime de estupro e teve a prisão temporária decretada por 30 dias. Ele está na Divisão de Controle e Custódia de Presos da Polícia Civil e, segundo a corporação, pode ser transferido para a Penitenciária da Papuda caso a prisão seja convertida em preventiva.

A defesa de Najjar afirma que “não houve os ilícitos cogitados prematuramente pela autoridade policial” (veja nota completa mais abaixo).

De acordo com a polícia, o DNA encontrado no corpo da mulher que acusa o dentista de estupro é de Najjar. O dentista também é suspeito de importunar sexualmente outras sete mulheres.

Veja abaixo o que se sabe até agora sobre a prisão do dentista:

Como ocorreu o estupro, segundo a vítima de 33 anos
DNA de material biológico colhido no corpo da vítima é do dentista, diz polícia
Qual o ‘modus operandi’, conforme a polícia, e quem são as outras vítimas
O que diz a defesa do dentista Gustavo Najjar

Como ocorreu o estupro, segundo a vítima de 33 anos

A mulher de 33 anos que fez a primeira denúncia contra Gustavo Najjar disse à polícia que conheceu o dentista por meio de uma rede social. Segundo ela, durante as conversas, ele disse que poderia “resolver insatisfações que ela tinha com a aparência”, já que é especialista em harmonização facial.

Conforme a investigação, no dia 17 de agosto Najjar marcou uma consulta, às 18h, no consultório. “Ele me passou muita confiança. Ele passa confiança […] Pra mim era uma avaliação, que deveria ser normal”, diz a mulher (veja vídeo acima).

A vítima lembra que contou ao dentista que fez outros procedimentos estéticos e que Gustavo Najjar perguntou sobre “sensibilidade”. Então, ele pediu para ver as cicatrizes.

“Ele falou ‘preciso ver onde abriu ponto, onde sangrou, a sua sensibilidade’ […] Ele foi fazendo perguntas que pra mim tinham coerência”, conta a mulher.
O dentista perguntou sobre uma cicatriz de um procedimento que a vítima havia feito na região das pernas. Foi quando ele pediu que a mulher virasse de costas e disse que precisava “ver a sensibilidade”. A mulher conta que, então, Najjar deu dois tapas em suas nádegas.

“Nessa hora em que já ia virando, ele veio por trás como se ele me abraçasse. Ele veio por trás e me fechou.[…] Eu lembro que eu subi, acho que eu subi em torno de umas três vezes a minha calça. Ele descia. E eu não conseguia, não sabia o que fazer. Aí ele me virou rápido na mesa dele e houve a penetração”, diz.

A mulher afirma que, após o estupro, o dentista seguiu a consulta normalmente e ainda zombou dela.

“Na hora em que eu saí eu vi que ele tinha arrebentado a minha calça. Ele foi na frente, tinha um espelho, eu vi. Eu perguntei se tinha uma blusa, alguma coisa pra tapar. Ele falou ‘Fui eu?’ E riu” , diz a vítima.

DNA de material colhido no corpo da vítima é do dentista, diz polícia
Depois do crime, a vítima procurou a polícia. Ela fez exames no Instituto Médico Legal (IML) e foram colhidas amostras de material biológico do seu corpo.

O laudo do Instituto de Médico Legal foi concluído na última semana e confirmou que a mulher sofreu lesão corporal compatível com abuso sexual. O exame também atestou a presença de espermatozoides no material biológico colhido da vítima e um outro procedimento detectou a presença de espermatozoides nas roupas dela.

Os resultados ficaram prontos na última sexta-feira (22). Conforme a Polícia Civil do DF, o DNA desse material é do dentista que teve amostras coletadas no dia da prisão.

“O laudo de confronto de material genético realizado pelo IPDNA/PCDF e que foi concluído na data de ontem atestou que o material biológico coletado na vítima de estupro possuía DNA idêntico ao do investigado”, disse a Polícia Civil no sábado (23).
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‘Modus operandi’ e outras vítimas
O dentista, de acordo com a polícia, não realizava mais consultas odontológicas, apenas procedimentos estéticos como harmonização facial. Conforme a investigação, Gustavo Najjar tinha um “modus operandi” que se repetiu na maioria dos casos:

O primeiro contato era realizado nas redes sociais.
Depois, o dentista oferecia uma avaliação e dizia que iria “encaixar” um horário na clínica. A consulta era marcada depois do último paciente, quando os funcionários iam embora.
Na avaliação para harmonização facial, ele pedia para a mulher se despir para mostrar o processo de cicatrização ou flacidez do corpo.
Neste momento, ocorria o abuso sexual.
Além da mulher de 33 anos que fez a primeira denúncia, outras sete pessoas procuraram a polícia, conforme o delegado João Ataliba:

Uma jovem de 21 anos e contou que o abuso sexual ocorreu na segunda-feira (11), um dia antes do dentista ser preso.
No depoimento, ela disse que após conversar Najjar pela internet foi ao consultório para fazer uma avaliação para um procedimento estético. Segundo ela, durante a avaliação, Gustavo Najjar pediu para examinar seu corpo e tentou tocar suas partes íntimas, mas ela o impediu.

Ao sentar na cadeira para fazer o procedimento, o dentista pegou a mão da jovem e a colocou no órgão genital dele. Depois, ele agiu normalmente, sem demonstrar culpa, disse a vítima.

Uma mulher, de 31 anos, contou ter sido abusada em dezembro de 2022, durante um curso ministrado pelo dentista em Fortaleza, no Ceará.
Conforme a denúncia, Najjar pediu que ela ficasse dentro da sala de aula durante o intervalo do curso, para que ele pudesse avaliar uma cirurgia que ela havia feito nos seios. Ele informou, segundo a mulher, que a avaliação seria “estritamente profissional”.

No entanto, o dentista pegou em um seio da vítima e passou a acariciá-lo. Ela disse que tentou deixar a sala, mas foi impedida pelo homem, que a segurou e tentou beijá-la. Ele só liberou a vítima quando ela disse que estava calma.

Uma mulher de 44 anos também procurou a Polícia Civil do Distrito Federal e disse ter sido abusada em 2020, no consultório de Najjar, durante um procedimento estético.
Ela afirmou aos policiais que foi medicada para fazer um procedimento e que ficou “lenta”. Conforme o depoimento, o dentista perguntou se ela tinha colocado silicone e se tinha ficado com alguma flacidez.

A vítima disse que estava confusa com a medicação ingerida e que não se recordava de como as coisas foram acontecendo. Mas lembrava de estar em pé, em frente a um espelho, com o dentista a abraçando por trás, com as mãos em seus seios.

Outras quatro vítimas entraram em contato com a delegacia de forma anônima
Elas não formalizaram a denúncia. Segundo o delegado, as vítimas disseram ter medo de “repercussão social, da família e profissional”.

O que diz a defesa do dentista Gustavo Najjar
O dentista Gustavo Najjar, preso em 12 de setembro, foi interrogado no dia 14 de setembro e ficou em silêncio, segundo o delegado da 5ª DP, João Ataliba. Ele foi formalmente indiciado pelo crime de estupro e teve a prisão temporária decretada por 30 dias.

Najjar está na Divisão de Controle e Custódia de Presos da Polícia Civil, em Brasília e, de acordo com o delegado, pode ser transferido para a Penitenciária da Papuda caso a prisão seja convertida em preventiva.

No sábado (23), a defesa de Gustavo Najjar afirmou, em nota, que repudia, com veemência, o que chama de vazamento parcial de trechos da investigação, que corre em segredo de justiça e que não houve o crime cogitado prematuramente pela autoridade policial.

A defesa disse ainda que a divulgação dessas informações configura ilícito grave e que vai tomar medidas legais contra os agentes públicos que, segundo a defesa, estão criando um sensacionalismo irracional para antecipar um julgamento sobre os fatos em apuração.

Leia a íntegra da nota

“A defesa de Gustavo Naijar repudia, com veemência, o vazamento parcial de trechos da investigação que corre em segredo de justiça. Não houve os ilícitos cogitados prematuramente pela autoridade policial.

A defesa não vai comentar os detalhes do processo em respeito ao sigilo dos autos.

O que podemos adiantar mais uma vez é que não houve crime e que já existem provas robustas sobre isto, o que torna o vazamento parcial de informações gravíssimo.

A divulgação de informações escolhidas pelos agentes públicos encarregados do inquérito, além de configurar ilícitos graves, busca criar sensacionalismo irracional para antecipar um julgamento sobre os fatos em apuração.

Todas as medidas legais estão sendo tomadas para responsabilizar os agentes públicos que, mesmo advertidos, insistem em transgredir a lei, e que assumem, de forma deliberada, o risco dos resultados de sua conduta irresponsável.

Por fim, a defesa vai postular no Juízo competente que seja então autorizado, dada a divulgação parcial e despropositada de informações direcionadas, e para se garantir a paridade de tratamento, a divulgação das provas existentes em favor do seu cliente – o que não se pode revelar agora sem expressa autorização judicial em razão do sigilo dos autos e da exposição da intimidade de outras pessoas envolvidas na investigação.”

Exame de DNA confirma presença de material biológico do dentista preso por estupro de paciente, no DF

Gustavo Najjar, que trabalha com harmonização facial, foi preso em 12 de setembro, após denúncia de paciente. Depois, outras sete mulheres procuraram polícia para prestar queixa contra dentista, que atendia em shopping no centro de Brasília. Defesa de Najjar afirma que ‘não houve os ilícitos cogitados prematuramente pela autoridade policial’.

A Polícia Civil do Distrito Federal confirmou, neste sábado (23), que o DNA encontrado no corpo da mulher que acusa o dentista Gustavo Najjar de estupro é do investigado. O dentista, especialista em harmonização facial, foi preso no dia 12 de setembro e também é suspeito de abusar sexualmente de outras sete mulheres.

“O laudo de confronto de material genético realizado pelo IPDNA/PCDF e que foi concluído na data de ontem atestou que o material biológico coletado na vítima de estupro possuía DNA idêntico ao do investigado”, diz a Polícia Civil.
A defesa de Najjar afirma que “não houve os ilícitos cogitados prematuramente pela autoridade policial’ (leia íntegra da nota mais abaixo).

O dentista, que completou 38 anos, cumpre mandado de prisão temporária na Divisão de Controle e Custódia de Presos da Polícia Civil. Ele foi formalmente indiciado pelo crime de estupro e, caso condenado, estará sujeito a uma pena de 6 a 10 anos de prisão, aponta a polícia.

Um laudo do Instituto de Médico Legal (IML) também confirmou que a vítima que denunciou Gustavo Najjar sofreu lesão corporal compatível com abuso sexual. Além disso, o exame atestou a presença de espermatozoides no material biológico colhido da vítima.

Outro procedimento detectou a presença de sêmen nas roupas da mulher. Essas evidências foram confrontadas com o material genético do dentista e os exames deram positivo.

As denúncias contra o dentista
A mulher de 33 anos que fez a primeira denúncia contra Najjar disse ter sido molestada durante uma consulta de avaliação para realizar o procedimento de harmonização no rosto. Segundo ela, o dentista pediu que ela mostrasse todas as outras cirurgias estéticas que já havia feito.

Ainda de acordo com a mulher, após olhar todo o corpo dela, Najjar deu um tapa em suas nádegas. Depois, a agarrou e a estuprou.

Segundo a 5ª DP, o IML constatou que havia presença de vestígios de violência sexual e que o zíper da calça da mulher tinha sido arrebentado.

A segunda vítima, de 31 anos, contou ter sido abusada em dezembro de 2022, durante um curso ministrado pelo dentista em Fortaleza, no Ceará.

De acordo com a Polícia Civil do DF, Gustavo Najjar pediu para a vítima ficar dentro da sala de aula durante o intervalo do curso, para que ele pudesse avaliar uma cirurgia que ela havia feito nos seios. Ele informou, segundo a investigação, que a avaliação seria “estritamente profissional”.

No entanto, o dentista pegou o seio da vítima e passou a acariciá-lo. A mulher disse que tentou deixar a sala, mas foi impedida pelo dentista, que a segurou e tentou beijá-la. Ele só liberou a mulher quando ela disse que estava calma.

A terceira vítima que procurou a polícia tem 44 anos e disse ter sido abusada em 2020, no consultório de Najjar, durante um procedimento estético. Ela afirmou aos policiais que foi medicada para fazer um procedimento e ficou “lenta”.

De acordo com ela, o dentista também perguntou se ela tinha colocado silicone e se tinha ficado com alguma flacidez. A vítima disse que estava confusa com a medicação ingerida e não se recorda de como as coisas foram acontecendo, mas se recorda de estar em pé, em frente a um espelho, com o autor a abraçando por trás com as mãos em seus seios.

Outras quatro vítimas entraram em contato com a delegacia de forma anônima e não quiseram se identificar. Segundo o delegado, sofreram abuso e não querem denunciar pois têm medo de “repercussão social, da família e profissional”.

“Mesmo assim procurem a delegacia, registrem ocorrência policial, façam a denúncia contra ele para estar reforçando e fortalecendo outras mulheres”, diz o delegado.

‘Modus operandi’
O dentista, de acordo com a polícia, não realizava mais consultas odontológicas, apenas procedimentos estéticos como harmonização facial. O delegado destaca que Gustavo Najjar tinha um modus operandi que se repetiu na maioria dos casos. Veja abaixo:

O primeiro contato é realizado nas redes sociais.
Depois, o dentista oferece uma avaliação e diz que vai encaixar em um horário na clínica. A consulta é marcada depois do último paciente e quando os funcionários já foram embora.
Na avaliação para harmonização facial, ele pede para a mulher se despir para mostrar processo de cicatrização ou flacidez do corpo.
Neste momento, ocorre o abuso sexual.
Em nota, o Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal (CRO-DF) afirmou que repudia “qualquer manifestação de violência, sobretudo quando se trata de alegações de abuso sexual”.

O conselho informou ainda que não foi notificado oficialmente sobre o caso e que, assim que receber a notificação, “realizará a apuração minuciosa, rigorosa e imparcial dos fatos, assegurando aos envolvidos todas as garantias constitucionais e legais”.

Nota da defesa de Gustavo Najjar

“A defesa de Gustavo Naijar repudia, com veemência, o vazamento parcial de trechos da investigação que corre em segredo de justiça. Não houve os ilícitos cogitados prematuramente pela autoridade policial.

A defesa não vai comentar os detalhes do processo em respeito ao sigilo dos autos.

O que podemos adiantar mais uma vez é que não houve crime e que já existem provas robustas sobre isto, o que torna o vazamento parcial de informações gravíssimo.

A divulgação de informações escolhidas pelos agentes públicos encarregados do inquérito, além de configurar ilícitos graves, busca criar sensacionalismo irracional para antecipar um julgamento sobre os fatos em apuração.

Todas as medidas legais estão sendo tomadas para responsabilizar os agentes públicos que, mesmo advertidos, insistem em transgredir a lei, e que assumem, de forma deliberada, o risco dos resultados de sua conduta irresponsável.

Por fim, a defesa vai postular no Juízo competente que seja então autorizado, dada a divulgação parcial e despropositada de informações direcionadas, e para se garantir a paridade de tratamento, a divulgação das provas existentes em favor do seu cliente – o que não se pode revelar agora sem expressa autorização judicial em razão do sigilo dos autos e da exposição da intimidade de outras pessoas envolvidas na investigação.”

 

Empresa pede reparação por abusos em operação da PF

Chegou à Justiça Federal do Distrito Federal mais um desdobramento de uma investigação “célebre” da Polícia Federal. A holandesa Agrenco BV, holding e sócia controladora da hoje em recuperação judicial Agrenco do Brasil, entrou com pedido de reparação contra a União, pelos efeitos devastadores da investigação que foi apelidada de “operação influenza” pela PF. A companhia pede R$ 734 milhões por danos materiais e morais decorrentes das apurações.

A operação foi conduzida em conjunto pela PF e pela Receita Federal. Investigou crimes financeiros como lavagem de dinheiro, fraude em licitações e práticas cambiais ilegais, deflagrada no dia 20 de junho de 2008. Segundo o relatório da PF, divulgado no mesmo dia, a Agrenco do Brasil fazia parte de organização criminosa que “internalizava divisas de forma ilegal” por meio de operações cambiais com doleiros e empresas-laranja com sede em paraísos fiscais, ocultação de bens e documentos falsos. Ainda segundo a PF, os integrantes da tal organização corromperam funcionários públicos para conseguir dar cabo de seus crimes.

Em dezembro de 2010, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região trancou a ação penal que decorreu da influenza por ilegalidades nas investigações. O caso tramitou em segredo de Justiça. Consta da ementa da decisão que a denúncia foi feita à Justiça Estadual de Santa Catarina que, de pronto, autorizou a interceptação telefônica dos acusados (entre eles, Antonio Iafelice, dono da Agrenco do Brasil).

O grampo durou de 9 de agosto a 19 de novembro de 2007. Depois disso, foi reconhecida a incompetência da Justiça Estadual no caso e os autos foram remetidos à Justiça Federal em Santa Catarina. Lá, o juízo autorizou a continuidade das escutas. Com base nessas escutas, foram determinadas diversas medidas cautelares de busca e apreensão, prisões e oitiva dos denunciados.

A anulação veio, então, da Vara Federal Criminal de Florianópolis, por causa de uma questão processual. À época, a juíza do caso afirmou que o devido processo legal foi violado porque não houve protocolo e distribuição dos pedidos de interceptação às varas criminais da Comarca. “Não se trata de vício formal, mas de verdadeira afronta à garantia constitucional do juiz natural, corolário da parcialidade do juiz e fundamental para o Estado Democrático de Direito”, afirmou. O TRF-4 confirmou o entendimento.

Informe trimestral
No pedido de indenização feito pela Agrenco BV à Justiça Federal do DF, a companhia, que tem sede em Amsterdã, faz suas alegações na qualidade de acionista prejudicada. A empresa holandesa afirma que, dois dias depois da diligência da PF, apresentava dívida de R$ 860 milhões em decorrência da queda abrupta no valor das suas ações negociadas na bolsa de valores.

À época da deflagração da operação influenza, a Agrenco BV detinha 47% das ações da Agrenco Brasil, empresa de capital aberto. Segundo a petição da companhia holandesa, quando a Polícia Federal foi à sede da controlada brasileira, apreendeu todos os documentos e registros da companhia. E isso, de acordo com as alegações da inicial, foi feito dez dias antes do fechamento do segundo trimestre de 2008.

Como todos os documentos de repente ficaram em poder da PF, não foi possível declarar à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão regulador do mercado de capitais brasileiro, seu Informe Trimestral (ITR).

A partir daí, a Agrenco Brasil se viu em situação difícil de se recuperar. Como não pôde fazer seu ITR e era alvo de uma operação midiática da Polícia Federal, a CVM suspendeu a negociação de suas ações. A petição da Agrenco BV colaciona uma série de laudos técnicos de auditorias atestando a liquidez da companhia até o dia 20 de junho de 2008, data da deflagração da operação influenza.

Sem poder negociar, a Agrenco Brasil se viu em um inevitável processo de recuperação judicial. Uma das execuções, pelo Deutsche Bank, foi no valor de R$ 88,8 milhões. “Os credores passaram, então, pressionados pelo escândalo provocado ilegalmente pela Polícia Federal, a atuar como algozes de última hora”, diz a empresa.

A companhia afirma ainda que para pagar as dívidas que foram cobradas na Justiça pelos credores, teve de se desfazer de imóveis que ainda nem haviam sido ocupados. O caso mais significativo foi o da fábrica que foi construída em Marialva (PR). A unidade foi arrendada, às pressas, por R$ 37 milhões pela empresa BS Bios. Dois meses depois, apenas 50% dessa fábrica foram alienados pela Petrobras pelo va R$ 55 milhões.

No Supremo
A operação influenza está longe de ser a única anulada pelo Judiciário por métodos ilegais de coleta de prova. A diferença é que o Ministério Público Federal nunca a levou ao Superior Tribunal de Justiça. Mas ao time da influenza se juntam outras operações célebres da Polícia Federal, como satiagraha, castelo de areia e kaspar II, por exemplo.

O que é inusitado no caso da influenza é o fato de um acionista ir à Justiça pleitear indenização pelas perdas sofridas em decorrência da operação. Mas é praticamente consensual entre os ministros dos tribunais de Brasília como a jurisprudência deve se consolidar.

A grande maioria dos ministros ouvidos pelo Anuário da Justiça Brasil 2012, feito entre outubro e dezembro de 2011, defendeu que a União deve, sim, indenizar vítimas de abusos em investigações policiais.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal foram menos assertivos que os do Superior Tribunal de Justiça, mas concordam com a tese agora defendida pela Agrenco BV. O ministro Gilmar Mendes, por exemplo, ponderou que “a investigação, por si só, não viola as regras básicas do Estado de Direito, desde que se saiba que ela tem um motivo plausível”.

Luiz Fux entende que o Estado deve indenizar por exageros e ilegalidades em investigações, “mas desde que isso não represente uma camisa de força nos poderes investigatórios da polícia”. “Se efetivamente a parte conseguir comprova que houve abuso do direito, não no afã de investigar, mas no de expor a pessoa através de um procedimento irregular, com o objetivo de apenas chamar a atenção e denegri-la de maneira irreversível, aí, dependendo do caso concreto, pode ser que surja o germe de uma responsabilidade civil.”

O ministro Dias Toffoli entende que cabe reparação apenas se há dolo ou má-fé comprovada dos agentes do Estado na condução da investigação. “A União pode ser responsabilizada e, depois, entrar com ação de regresso contra os agentes que agiram mal. Contudo, nos casos em que não há dolo, mas má-formação ou até incompetência do agente, a União pode ser responsabilizada pelo caráter negligente de seu agente e não terá direito de regresso”, avalia.

No mesmo sentido pensa o ministro Ricardo Lewandowski. Para ele, “se houver uma grave violação à imagem do investigado ou a outros direitos subjetivos, como o direito à intimidade, à privacidade, cabe, em tese, a responsabilização da União ou do estado, a depende do foro da investigação”.

O ministro Teori Zavascki, hoje no Supremo Tribunal Federal, quando foi entrevistado pela reportagem do Anuário, era ministro do STJ. Para ele, “é o mesmo problema de saber se o Estado tem de ser condenado por erro do Judiciário ou do Ministério Público, por erro da máquina administrativa. A investigação é um ato legítimo do Estado e, sendo assim, não é indenizável.”