1.011 resultados encontrados para vencedor ao final - data: 12/08/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2570 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 17/08/2018 Publicação: segunda-feira, 20/08/2018 Destarte, DEFIRO, neste momento, o pedido liminar, para suspender os efeitos da tutela de urgência concedida na instância singela, até julgamento final deste agravo. Notifique-se a magistrada singular desta decisão, para cumprimento. NR.PROCESSO: 5359172.53.2018.8.09.0000 difícil reparação ao agravante, uma vez que caso vencedor ao final, terá dificuldade de re
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Janeiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1101 1607 e dou fé que o valor das custas de preparo para eventual recurso é de R$ 341,94. Porte de remessa e retorno: R$ 25,00. Volume de autos: 01. Nada mais. - ADV: AMANDA MATILDE GRACIANO SILVA (OAB 265209/SP) Processo 0016108-13.2010.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Expediente Pré-Processual - SILVANA C
ANO X - EDIÇÃO Nº 2367 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 10/10/2017 Publicação: quarta-feira, 11/10/2017 Assim, Não há falar em contradição na decisão de indeferiu o pedido de efeito suspensivo, por ausência dos requisitos legais, quando as questões aventadas nos aclaratórios dizem respeito a matéria já sumulada. Ademais, caso o embargante seja vencedor ao final da demanda, este poderá ajuizar ação própria para a cobrança do valor devido pelo contribuinte e n�
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2573 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 22/08/2018 Publicação: quinta-feira, 23/08/2018 Analisando o pedido liminar pleiteado neste agravo de instrumento, no momento de cognição sumária e superficial, e verificando os documentos indicados nas razões recursais, não identifico elementos seguros de prova a evidenciarem a presença concomitante dos pressupostos legais autorizadores de tal medida, uma vez que a decisão singular foi devidamente fundamentada,
ANO X - EDIÇÃO Nº 2250 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 17/04/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 18/04/2017 De mais a mais a anulação das questões pleiteadas no processo esgotaria o objeto da demanda, providência que encontra óbice nas Lei nºs 8.437/92 e 9.494/97. NR.PROCESSO: 5102443.25.2017.8.09.0000 Daí porque somente depois de tal reclassificação é que será possível analisar se o recorrente terá o direito pretendido, não havendo como saber-se, de pronto, se
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2590 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 17/09/2018 Publicação: terça-feira, 18/09/2018 Analisando o pedido liminar pleiteado neste agravo de instrumento, no momento de cognição sumária e superficial, e verificando os documentos indicados nas razões recursais, não identifico elementos seguros de prova a evidenciarem a presença concomitante dos pressupostos legais autorizadores de tal medida, uma vez que a decisão singular foi devidamente fundamentada
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1238 1970 tentativa de conciliação. Int. São Paulo, data supra. - ADV: ADILSON MONTEIRO DE SOUZA (OAB 120095/SP) Processo 0009001-11.2011.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Paulo Sergio Loureiro - Agencia de Despachos Craz S/C - - Cia. Itauleasing de Arrendamento Mercantil - Fl
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 929 1877 os requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil. A alegação da autora de que não possui dívida alguma junto à requerida configura o fumus boni iuris. De outro lado, a demora no processamento desta ação, acaso seja declarado vencedor ao final, por si só, é suficiente para caracterizar o periculum in
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2458 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 01/03/2018 Publicação: sexta-feira, 02/03/2018 No que concerne ao perigo de dano ou risco de resultado útil do processo milita muito mais em favor da parte agravada, uma vez que caso o agravante seja vencedor ao final da demanda, este poderá ajuizar ação própria para a cobrança do valor devido pelo contribuinte e não pago no período em que esta ficou suspensa. NR.PROCESSO: 5096179.89.2017.8.09.0000 PROVIDO. (
Disponibilização: quarta-feira, 10 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3234 3513 Processo 0002451-13.2020.8.26.0223/01 - Requisição de Pequeno Valor - Responsabilidade da Administração - CARLOS HENRIQUE ARAUJO SANTOS - Vistos. Intime-se a parte ativa, via DJE, para dar regular andamento ao feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: AIRTON JOSÉ SINTO JÚNIOR (