Empresário preso com Valter Araújo é condenado por outras fraudes
O Tribunal de Justiça de Rondônia negou seguimento a recurso especial apresentado pelo empresário José Miguel Saud Morheb, que tenta modificar condenação por fraude em concorrência no Detran, caso ocorrido há mais de 10 anos. Miguel ficou conhecido nacionalmente no final de 2011 quando foi preso, juntamente com o ex-deputado Valter Araújo, por formação de quadrilha e danos ao erário, descobertos na Operação Termópilas. Ele foi flagrado ainda afirmando que o pagamento de propina era investimento.
 
José Miguel Saud Morheb, o “Miguel ou Turco” é dono das empresas MAQ-SERVICE e RONDO SERVICE. Ele e os seus empreendimentos são apontados pelo Ministério Público do Estado como um dos braços econômicos que garantia impunidade à quadrilha comandada por Valter Araújo.
 
A decisão do Judiciário de Rondônia publicada no Diário Oficial nesta terça-feira, revela, no entanto, que as atividades ilícitas de José Miguel Saud Morheb são antigas no Detran. Ele tinha um parente na autarquia e, segundo a denúncia, criou uma nova empresa para ganhar dinheiro do órgão:
 
DESPACHO DO PRESIDENTE
nrº
 
Vistos.
 
José Miguel Saud Morheb interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, inc. III, a, da CF, alegando que o julgado de fls. 398/404 contrariou os arts.11, 12, II, da Lei 8.429/92, bem como contrário jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça por assim posicionar-se:
 
ACP. Cerceamento de defesa. Perícia. Licitação. Fraude.
 
Inexiste o cerceamento de defesa alegado, se demonstrada a intimação da data designada para a perícia e a indicação de assistente ténico.
Mantém-se a condenação, quando comprovado o ato improbo ante o evidente desrespeito aos princípios administrativos e a lesão ao erário.
 
É o relatório.
 
Decido.
 
Tratou-se de ação por ato de improbidade e ressarcimento ao erário proposta pelo Ministério Público em desfavor de Maurício Calixto, Célio Batista de Souza ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos, imputando a estes condutas improbas e reclamando sanções da Lei 8.429/92. O Juízo da 2º Vara da Fazenda Pública julgou procedente, em parte, o pedido inicial e condenou o recorrente José Miguel Saud Morheb nas sanções: I obrigação de ressarcimento dos valores indevidamente expropriado ao erário, no quantum apurado no laudo pericial, corrigido monetariamente; II vedação de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, direta ou indiretamente pelo prazo de 05 (cinco) anos; III multa civil fixada no valor correspondente a 02 (duas) vezes o valor do prejuízo apurado.
 
Interposta apelação este foi provida parcialmente apenas em relação ao pagamento da multa, pois entendeu-se que dentro do princípio da proporcionalidade e razoabilidade ser suficiente o pagamento do valor de 1 (uma) vez o valor do prejuízo apurado.
 
Daí o inconformismo do recorrente.
 
Pois bem.
 
plano se vê que a pretensão do recorrente quanto a alegação de violação ao art. 1.243 do CC esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. É que o Tribunal a quo firmou sua fundamentação na análise do conjunto fático-probatório constante dos autos, se lê do seguinte trecho do acórdão recorrido:
 
[…]
A prática do ato ímprobo é evidente.
O MP instaurou, no Centro de Atividades Extrajudicias, o Processo Administrativo n. 2002001060000511, com a finalidade de apurar o conluio para fraudar procedimento licitatório do Detran.
Diante do que foi apurado, o Ministério Público do Estado de Rondônia promoveu ação de improbidade e ressarcimento ao erário, desfavorável a Maurício Calixto, Célio Batista de Souza – ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos para apurar o direcionamento da licitação para que essa fosse vencida pela empresa Célio Batista de Souza – ME, empresa laranja da propriedade do apelante.
 
Evidenciou-se, pela prova produzida, que se uniu aos agentes da Comissão de Licitação e do DETRAN, com a finalidade de fraudar a licitação e a execução do contrato.
 
Observa-se do procedimento licitatório, que até a empresa Célio Batista de Souza – ME lograr vencedora, diversos fatos mostraram-se contrários à lei.
 
Aberta a licitação (PA n. 01260/99, Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – documentos anexos), com o fim para selecionar na prestação de serviços de limpeza e conservação no prédio do Departamento Estadual de Trânsito, habilitaram-se as empresas Construtora e Conservadora Candelária Ltda., Célio Batista de Souza – ME e Rondonorte Prestadora de Serviços Ltda, essa última logo foi inabilitada dada a não apresentação da demonstração contábil.
 
Na segunda fase, a empresa Construtora e Conservadora Candelária Ltda. apresentou a proposta no valor de R$13.331,26, com preço total de R$159.975,12, e a Célio Batista de Souza – ME no valor de R$10.326,35 e global de R$123.916,20.
 
No entanto, as duas foram desclassificadas e, com respaldo no art. 48, §3º, da Lei n. 8.666/90, a Construtora e Conservadora Candelária Ltda. e Célio Batista de Souza – ME foram notificados para apresentação de nova proposta.
 
Então, somente a firma Célio Batista de Souza – ME apresentou nova proposta (fls. 266/275 – anexo I) muito similar a anteriormente oferecida (fls. 232/241 – Anexo I), porém com os valores majorados – R$15.225,08 e valor global de R$182.700,96.
 
A presidente da comissão de licitação então aceitou a nova proposta, sem que fossem sanadas as irregularidades que determinaram a desclassificação anterior da empresa de Célio, simplesmente acolhendo a majoração do serviço proposto pela empresa sem que sequer fossem comprovados os motivos que levaram a tal aumento.
 
Além disso, demonstrou-se que a empresa foi favorecida, pois não foi tratada com os mesmos rigores que as demais participantes, visto que foi dispensada a apresentação de caução, em desobediência ao que constava da Cláusula 17 do Contrato.
 
Acresça-se a isso que a empresa do certame estava em nome de um laranja. Explico.
José Miguel, ora apelante, por ser irmão de um procurador do Detran, não poderia contratar com a autarquia. Assim, valendo de uma empresa laranja – CÉLIO BATISTA DE Souza – ME -, da qual figurava como procurador, participou da Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – SUPEL.
Foi provado que a empresa Célio Batista de Souza – ME foi criada por José Miguel, em nome da pessoa de Célio Batista, para que, sem qualquer impedimento, participasse e vencesse a citada concorrência.
Apurou-se que, apesar de Célio figurar como dono da empresa, ele não era o seu verdadeiro dono. O próprio Célio revelou às fls. 124 e 320:
[…] a única relação mantida entre o contestante e o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório, foi de cunho empregatício […] (fls. 124).
[…] a única relação mantida com o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório […]. o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, JUNTO COM SUA ESPOSA, aproveitando-se de sua condição de patrão, e da subordinação que impõe a relação laboral, solicitou ao apelante seis documentos para abrir uma firma, alegando que naquele momento estavam com restrições devido a problemas na suas declarações de imposto de renda, porém assim que regularizassem suas situações fiscais passariam a firma para seu nome. O argumento utilizado pelo Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e sua esposa para convencer o apelante foi de que a firma seria utilizada na atividade comercial de alimentos” lances “no mesmo local onde ele trabalhava. Isso explica por que o endereço da empresa CÉLIO BATISTA DE SOUZA é o mesmo do Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e também do local de trabalho do apelante, conforme atesta o contrato de trabalho estampado na CTPS […] (fl. 320 – sic).
 
Além disso, revelou-se que Célio não apresentava padrão de vida compatível com quem fazia contrato de valores elevados com a Administração, sequer possuindo casa própria, vivendo em área de invasão.
 
Ademais disso, a acusação, por meio da análise dos documentos originais do PAD n. 01260/99, mostrou que todas as assinaturas referentes à documentação da empresa, da qual, repito, o apelante era o procurador, foram falsificadas (laudo de fls. 39/43).
Nesse ponto, é importante mencionar o que disse o MP na denúncia e que restou comprovado:
[…] E a empresa do testa de ferro não passa de empresa de pasta, que como tantas outras em nosso Estado, se presta a esquentar esquemas de fraude à licitações. Essa empresa, conforme consta da denúncia (fl. 61) não possui escritório e no endereço em que afirma ter sede (rua Natanael de Albuquerque, 101, Centro) funcionava, à época, uma lanchonete e hoje uma loja de produtos esotéricos com o nome fantasia de Essência da Terra[…].
Outrossim, o parquet ainda logrou comprovar que, à época, José Miguel era sócio da empresa Rondon Service Conservação e Limpeza Ltda e requereu exclusão da sociedade em 24/4/1999 (fl. 30), cerca de um mês antes de tornar-se procurador da empresa Célio Batista de Souza – ME.
 
Registre-se que nem ao menos houve a fiscalização quanto ao cumprimento do contrato, visto que o serviço foi prestado por profissionais em menor número do que foi contratado.
 
Vê-se que houve o direcionamento explícito da licitação, de forma a permitir que essa empresa fraudulenta vencesse o certame.
Também foi exposto, por meio de perícia, que houve uma alteração considerável na metragem das áreas externas e internas, o que por fim, importou na diferença a maior do valor que foi contratado (R$2.384,22 por mês), o que em 12 meses, implicou numa diferença de R$28.610,64.
 
Vejamos:
 
Área efetiva Área comprovadamente alterada Externa: 3.663,09 m²Externa: 5.558,45 m²Interna: 3.558,45 m²Interna: 8.354,27 m²
Insta consignar que esse superdimensionamento dos prédios, constante do Projeto Básico e da Tomada de Preços n. 003, devidamente assinados por Maurício Calixto, revelou uns dos primeiros passos para o desvio de verba pública.
 
Isso porque não se sabe a origem dessas medidas, para as quais, consoante se vê da Comunicação Interna n. 13599, datada de 7/12/1999 (fls. 4 – anexo), o Diretor Administrativo e Financeiro do Detran Interino (Edney Gonçalves Ferreira) solicitou ao então Diretor Geral Maurício Calixto.
 
Portanto, é evidente o ato ímprobo, pois é claro o desrespeito aos princípios administrativos, bem como a lesão ao erário.
 
Outrossim, no que concerne à alegação de divergência jurisprudencial, o recurso não preenche os requisitos de admissibilidade, porquanto a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base no art. 105, III, alínea “c”, da Constituição Federal (AgRg no AREsp 163891/RJ, Ministro Herman Benjamin, j. Em 16/08/2012, Dje 24/08/2012).
Nego Di é investigado operação que apura lavagem de R$ 2 mi com rifas virtuais

Nego Di, um influenciador gaúcho de 30 anos, e sua esposa Gabriela Sousa, são alvos de uma operação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) que investiga suspeitas de lavagem de aproximadamente R$ 2 milhões por meio de rifas virtuais ilegais promovidas nas redes sociais.

De acordo com o MP-RS, os investigadores apuram indícios de fraude nos sorteios dessas rifas, de forma que os prêmios não estariam sendo entregues aos vencedores.[3] Durante a operação, a esposa de Nego Di foi presa em flagrante por posse ilegal de uma arma de uso exclusivo das Forças Armadas.

Os mandados de busca e apreensão foram cumpridos na casa do casal, localizada em Santa Catarina. O objetivo é coletar mais provas relacionadas aos supostos crimes sob investigação.[3] A promotoria também sequestrou dois veículos de luxo pertencentes aos influenciadores.

A defesa de Nego Di e Gabriela afirma que todas as rifas realizadas tinham os prêmios devidamente repassados e tributados, e que os sorteios eram feitos pela Loteria Federal. Eles alegam que a inocência será provada no devido processo legal.

Quais são as consequências legais para Nego Di e Gabriela Sousa

Nego Di e sua esposa Gabriela Sousa enfrentam sérias consequências legais devido à investigação do Ministério Público do Rio Grande do Sul por suspeita de lavagem de aproximadamente R$ 2 milhões com rifas virtuais ilegais

– Gabriela foi presa em flagrante durante a operação por posse ilegal de uma arma de uso exclusivo das Forças Armadas
– Dois veículos de luxo do casal foram sequestrados pela promotoria como parte da Operação Rifas
– Documentos, mídias sociais e celulares dos influenciadores foram apreendidos para determinar a dimensão dos valores obtidos com as rifas
– A defesa alega que os prêmios eram repassados com tributação e os sorteios feitos pela Loteria Federal, mas que provará a inocência no devido processo legal

Caso sejam condenados, Nego Di e Gabriela podem enfrentar penas de prisão e multas proporcionais aos valores envolvidos na suposta lavagem de dinheiro. A investigação ainda está em andamento para determinar a extensão dos crimes.

Quais são as penas possíveis para lavagem de dinheiro e fraude em sorteios

De acordo com a legislação brasileira, as principais penas aplicáveis a Nego Di e sua esposa Gabriela Sousa pelos crimes de lavagem de dinheiro e fraude em sorteios são:

Lavagem de Dinheiro
– Pena de reclusão de 3 a 10 anos
– Multa

A lei prevê penas ainda mais severas nos casos em que o crime é cometido de forma reiterada ou por meio de organizações criminosas.

 Fraude em Sorteios
– Pena de reclusão de 3 a 10 anos, se caracterizada a lavagem de dinheiro
– Mult
– Possível apreensão de bens e veículos relacionados aos crimes

Além disso, a legislação permite a redução da pena em até dois terços caso os investigados colaborem espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que contribuam para a investigação e identificação de outros envolvidos.

Portanto, Nego Di e Gabriela Sousa podem enfrentar penas significativas de prisão e multas caso sejam condenados pelos crimes investigados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul. A defesa alega que os prêmios das rifas eram devidamente repassados e tributados, mas a promotoria afirma ter indícios de fraude nos sorteios.

Quais são os exemplos de casos de lavagem de dinheiro envolvendo influenciadores no Brasil

Com base nas informações fornecidas nos resultados de pesquisa, podemos destacar os seguintes exemplos de casos de lavagem de dinheiro envolvendo influenciadores no Brasil:

Caso Nego Di
– Nego Di, ex-participante do Big Brother Brasil, e sua esposa Gabriela Sousa são alvos de uma operação do Ministério Público do Rio Grande do Sul por suspeita de lavagem de aproximadamente R$ 2 milhões obtidos com a promoção de rifas virtuais ilegais .
– Segundo o MP-RS, há indícios de fraude nos sorteios dessas rifas, de forma que os prêmios não estariam sendo entregues aos vencedores .
– A esposa de Nego Di foi presa em flagrante por posse ilegal de uma arma de uso exclusivo das Forças Armadas durante a operação .

Caso Mael e Jade Belchior
– O casal de influenciadores Mael (Ismael) e Jade Belchior são investigados pela Polícia Civil de Campinas (SP) por suspeita de exploração de jogos de azar na internet e lavagem de aproximadamente R$ 14 milhões [4].
– Eles são acusados de promover um jogo ilegal chamado “Jogo do Tigrinho”, um caça-níquel virtual, e usar a ostentação de uma vida de luxo nas redes sociais para atrair mais jogadores [4].
– Durante as buscas, a polícia apreendeu joias, relógios caros e quatro carros de luxo pertencentes ao casal .

Portanto, os casos de Nego Di e do casal Mael e Jade Belchior exemplificam como influenciadores digitais no Brasil têm sido investigados por suspeita de utilizar suas plataformas para promover atividades ilegais, como rifas fraudulentas e jogos de azar, com o objetivo de lavar dinheiro.

Quem é o influenciador com 10,5 milhões de seguidores investigado por aplicar golpes com rifas de carros de luxo

Bruno Lima é suspeito de participar de esquema de lavagem de dinheiro por meio de jogos de azar. Operação deflagrada na segunda (9) apreendeu 14 veículos, celulares e eletrônicos.

Acumulando 10,5 milhões de seguidores no Instagram e no TikTok, o influenciador Bruno Lima, de Campinas (SP), é investigado pela Polícia Civil pela participação em um suposto esquema de lavagem de dinheiro por meio de rifas on-line de carro de luxo.

Nas redes sociais, o influenciador posta vídeos e fotos ao lado de carros luxuosos. Em uma das publicações (assista acima), Lima divulga a rifa de uma BMW modelo i8 por R$ 1,29. Segundo a Polícia Civil, vídeos como este foram o que inicialmente chamou a atenção dos investigadores.

“As investigações se pautaram muito no acompanhamento da rede social do investigado, de modo que foi possível perceber inúmeras pessoas se queixando da inexistência de comprovação clara e específica em relação a quem seriam os vencedores dos sorteios, e também da presença destes veículos que ora eram sorteados na loja de veículos aberta pelo investigado”, diz o delegado Luiz Fernando Dias.

Além do conteúdo automotivo, o influenciador também compartilha a rotina e brincadeiras com a família. O g1 entrou em contato com Lima e pediu um posicionamento sobre a investigação, mas não recebeu retorno até a última atualização desta reportagem. No entanto, ele publicou um comunicado em seu perfil no Instagram na manhã desta terça-feira. [veja abaixo]

‘Nunca enganamos nenhuma pessoa’
No comunicado, Bruno Lima cita a investigação envolvendo o nome dele e afirma que “se Deus quiser” vai voltar a fazer as rifas. O influenciador ainda afirma a equipe jurídica está “trabalhando no processo” e em breve vai voltar a trabalhar com a cabeça erguida.

“Nunca enganamos nenhuma pessoa, nenhum ganhador, nenhum resultado foi burlado, todos receberam, separamos cada ganhador, cada transferência, mas não quiseram nem sequer aceitar esses documentos (que os mesmos pediram após irmos explicar como funcionava detalhe por detalhe). Nunca precisei pagar ninguém para chegar onde cheguei. […] Estou tentando manter a cabeça no lugar e cuidar da minha filha, esposa e família”, diz um trecho do comunicado.

Operação Hermes
Policiais civis da 1ª Delegacia de Investigações Gerais (DIG) deflagraram, na manhã de segunda-feira (9), uma operação contra lavagem de dinheiro que mira rifas on-line de carros de luxo em Campinas. Três mandados de busca e apreensão foram cumpridos na metrópole e em Monte Mor (SP).

Ninguém foi preso. Segundo os investigadores, os alvos movimentaram pelo menos R$ 7 milhões em oito meses. Além de celulares e eletrônicos, a polícia também apreendeu 14 veículos, dentre eles automóveis de luxo, que seriam usados nos sorteios.

Por meio das redes sociais, os investigados anunciavam sorteios de veículos de luxo e diziam que as rifas eram vinculadas à Loteria Federal;
Assim que o sorteio era realizado, os investigados também anunciavam que o suposto vencedor teria optado por receber o prêmio via Pix;
Assim, o veículo sorteado não era entregue ou transferido à pessoa vencedora;
Segundo os investigadores, havia “inúmeras” reclamações sobre a falta de comprovação em relação aos vencedores e a presença dos veículos sorteados na loja aberta por um dos investigados.

“Todos esses elementos nos levaram a crer que esta loja de veículos automotores, recém aberta pelo investigado, teria sido, na verdade, para prática da lavagem de dinheiro decorrente da contravenção penal de jogos de azar”, afirma o delegado.

A Justiça determinou a suspensão das redes sociais dos alvos da investigação, bem como o bloqueio das contas correntes. Os carros apreendidos serão usados para abater a dívida de eventuais crimes tributários ou ressarcir vítimas que tiveram grande prejuízo, informou o delegado.

“É uma prática que tem sido disseminada de maneira paulatina nas redes sociais, e que não é objeto de suspensão das atividades pelas plataformas porque acreditam que há necessidade de você ter uma ordem judicial para este fim. A alegação deles é sempre que não se responsabilizam pelo que o usuário posta nas redes sociais”, destaca Dias.

 

Vereador Enio Perrone pede anulação de reforma avaliada em mais de R$ 700 mil na Câmara Municipal através de ação judicial contra o presidente Tiago Oliveira

Licitação foi realizada no dia 29 de agosto deste ano, em Presidente Prudente (SP).

O vereador Enio Luiz Tenório Perrone (DEM) entrou com uma ação na Justiça contra o presidente da Câmara Municipal de Presidente Prudente (SP), Tiago Santos de Oliveira (PTB), para pedir a anulação da licitação realizada para reformar o prédio onde funciona o Poder Legislativo, na esquina entre as avenidas Washington Luiz e Coronel Marcondes, no Centro. O valor da reforma ultrapassa os R$ 718 mil.

De acordo com Perrone, a ação foi movida como pessoa física, porque, segundo o vereador, já se esgotaram os diálogos com o presidente da Câmara.

O autor ainda solicita que seja feita uma vistoria no imóvel, por parte do Poder Judiciário, tendo em vista que a justificativa da presidência da Casa de Leis é de que o prédio está em más condições e, por isso, precisa da reforma.

A ação também foi movida contra o Poder Executivo, já que o prédio da Câmara pertence ao patrimônio público do município.

A licitação para a contratação de serviços de reforma do prédio da Câmara, feita em agosto deste ano, tem um custo que gira em torno de R$ 718 mil.

A licitação foi dividida em quatro lotes e três empresas foram vencedoras por menor preço. Os serviços vão desde a pintura e a manutenção do prédio até as alterações de esquadrias, sistemas de águas pluviais, remoção de grades e portões, instalações de vidro temperado, piso tátil, plataforma de painel ripado e também uma marquise de estrutura metálica e alumínio.

‘Chegará’ a mais de R$ 1,3 milhão
Em entrevista à TV Fronteira, nesta segunda-feira (9), Enio Perrone ressaltou que a situação “ofende muito aqueles que participaram da reforma, no dia 2 de fevereiro de 2017”.

“Nós inauguramos aquela Câmara, onde ela está, com tudo que tinha sido feito. A filosofia que nós tínhamos na Câmara era de que toda economia deve ser feita e revertida em benefício da população e, por isso, só me sobrou usar um escritório de advogado para nos ajudar nesta missão”, acrescentou o vereador.
O advogado Mauro Martins de Souza explicou que, “em um primeiro momento”, está sendo requerido à Vara da Fazenda Pública apenas a “nomeação de um perito do juiz, um engenheiro, para que se comprove que não existem os alegados danos na extensão em que foram licitados”.

“Presidente Prudente está um caos, em termos de finanças, e R$ 800 mil, hoje, a licitação deferida, homologada pelo presidente da Câmara, pode chegar na modalidade que ela foi feita pelos técnicos da Câmara, como diz o presidente, ela pode chegar e chegará, se der início, a no mínimo R$ 1.330.000. Um absurdo para o momento atual do município de Presidente Prudente”, argumentou à TV Fronteira.

A Justiça já se manifestou e o juiz Darci Lopes Beraldo pediu informações sobre o assunto ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP).

Uma representação dos vereadores Demerson Dias (PSB), Mauro Marques das Neves (PODE), José Alves da Silva Junior (PODE) e Miriam Brandão (Patriota), além do próprio Enio Perrone, em que eles afirmam que a reforma é desnecessária e realizada em um momento inoportuno, já havia sido protocolada anteriormente.

Outro lado
A Câmara Municipal disse, em nota à TV Fronteira, que, após consultar os setores administrativos da Casa de Leis, ainda não foi notificada sobre esta ação civil, contudo, ressalta que a licitação, em formato de pregão, foi realizada dentro da maior lisura, seguindo todos os trâmites da legislação.

A Casa de Leis também informou que os procedimentos tiveram sequência, sendo que a mesma já foi homologada e o Departamento de Compras e Licitações do Legislativo segue com as preparações para a assinatura dos devidos contratos com as empresas selecionadas.

 

Empresário é alvo de operação que investiga divulgação de informações falsas sobre propina a desembargador do DF

Na primeira fase da operação, MPDFT apontou que funcionária do Pros seria suspeita de planejar esquema para desacreditar decisão do Tribunal de Justiça do DF sobre disputa de poder no partido.

O Ministério Público do Distrito Federal cumpre, na manhã desta terça-feira (26), mandado de busca e apreensão na 2ª fase de uma operação que investiga a suposta divulgação de informações falsas sobre o recebimento de propina por um desembargador do DF.

Uma ex-funcionária comissionada da liderança do partido Pros no Senado é investigada por supostos crimes de extorsão e falsidade ideológica. Liliane de Sousa Dantas teria participado de um esquema para divulgar informações falsas acusando um desembargador do DF de receber R$ 5 milhões em propina (veja detalhes abaixo).

O alvo do mandado desta terça-feira é o microempresário Reinaldo Ribeiro de Andrade, suspeito de participar do esquema. Segundo as investigações, ele teria quitado uma dívida para Liliane, sendo que a empresa da qual ele é dono tem capital social menor que os valores transferidos. O g1 tenta contato com a defesa do suspeito.

Em nota, a defesa de Liliane afirmou que recebe a investigação com “estranheza” e nega que o empresário tenha pago dívidas dela. “Por fim, informa que tomará todas as providências jurídicas necessárias para todos os fatos sejam devidamente apurados e a verdade real apresentada”, diz a nota.

1ª fase da operação

Em dezembro do ano passado, o MPDFT cumpriu um mandado de busca e apreensão na casa de Liliane de Sousa Dantas, em Águas Claras.

A investigação aponta que a história foi arquitetada pela funcionária para desacreditar uma decisão do Tribunal de Justiça do DF sobre uma disputa de poder no partido.

À época, em nota, o Pros afirma que recebe com “estranheza” a operação e que o MP “tem se empenhado em investigar a denunciante de tais fatos e não os denunciados”.

Entenda o caso
Em março do ano passado, dois lados disputavam a presidência do Pros. No entanto, por causa de desentendimentos, a disputa foi decidida pela Justiça do DF, que deu a vitória a um dos lados.

Quatro meses após a determinação, em julho, um dos desembargadores que votou a favor do lado vencedor foi acusado de receber R$ 5 milhões em propina em troca da decisão. As denúncias chegaram a ser veiculadas por blogs e diziam que o desembargador teria recebido o valor por intermédio da irmã.

Após o caso, o próprio magistrado pediu que o caso fosse investigado pelo Ministério Público.

Segundo os promotores, as investigações concluíram que o desembargador e a irmã foram vítimas de uma história arquitetada pela funcionária comissionada, com objetivo de anular a decisão da Justiça sobre a escolha da liderança do partido.

Os investigadores apontam que Liliane teria exigido, após a decisão da Justiça, R$ 80 mil da irmã do desembargador, do novo presidente do Pros e de uma advogada. A ameaça, no entanto, não teria sido aceita pelo trio.

Ainda de acordo com o Ministério Público, os investigadores continuam o trabalho para identificar outros suspeitos de participação no esquema.

Justiça Eleitoral cassa mandatos de prefeita e vice de Pedro Velho, RN, por abuso de poder

Edna Lemos havia sido eleita em novembro de 2022 em eleições suplementares. Decisão aponta que ela, enquanto interina, efetuou mais de 300 contratações sem observar preceitos legais.

A Justiça Eleitoral cassou nesta segunda-feira (11) o mandato de Edna Lemos (PSB) do cargo de prefeita de Pedro Velho, município do interior do Rio Grande do Norte. A decisão foi da juíza Daniela do Nascimento Cosmo.

A gestora era investigada em um processo por abuso de poder durante a campanha eleitoral das eleições suplementares da cidade, que aconteceu em novembro do ano passado. A vice dela, Rejane Costa (PL), também foi cassada.

A Inter TV Cabugi e o g1 entraram em contato com a prefeita Edna Lemos e com o assessor de comunicação do município para um posicionamento, mas não receberam resposta até a atualização mais recente desta matéria.

A decisão da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte também determinou que a prefeita e a vice fiquem inelegíveis pelos próximos oito anos e aplicação de multa de R$ 50 mil Unidade Fiscal de Referência (UFIR).

Edna Lemos havia assumido o cargo de prefeita interinamente em março do ano passado após a cassação de Dejerlane Macedo e Inácio Rafael da Costa dos cargos de prefeita e vice também por abuso de poder político. Em novembro, uma nova eleição foi realizada e ela saiu vencedora.

Decisão
Uma investigação do Ministério Público – após denúncia de outros partidos políticos – apontou que Edna Lemos, durante a gestão interina, efetivou “mais de 300 contratações sem observar os preceitos legais”.

A cassação, segundo a decisão, foi baseada no 5º parágrafo, do artigo 73 da lei 9504. O artigo trata da proibição dos agentes públicos, servidores ou não, de condutas “tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais”.

Entre essas condutas, está “nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio [por dever do ofício], remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados”.

Na decisão, a juíza apontou que “a potencialidade lesiva dessa conduta para o pleito é inconteste” e que, para a configuração de abuso de poder, “não se faz necessário comprovar cabalmente que as investigadas foram eleitas devido ao ilícito, sendo suficiente a demonstração, como ocorreu no caso, de que a prática irregular teve o potencial para influenciar no eleitoral”.

A juíza diz ainda que é “interessante observar que a diferença de votos no pleito de 27 de novembro de 2022 foi bem próximo da quantidade de contratações realizadas no período anterior a eleição pela investigada”.

Processo
A decisão pontua ainda que “as contratações temporárias não atendem aos requisitos do art. 37, IX, da Constituição Federal, pois não são dotadas de excepcionalidade e não se submetem ao concurso público, em total desrespeito ao princípio da impessoalidade”.

Segundo a juíza Daniela do Nascimento Cosmo, Edna Lemos tinha ciência, enquanto prefeita interina, de que, a qualquer momento, poderia ocorrer a confirmação do afastamento da ex-prefeita e uma nova eleição.

“Então, é fácil verificar que havia um projeto político em andamento, desde o momento em que a primeira investigada assumiu interinamente o executivo municipal”, reforçou.

Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde um bom negócio para os médicos

PF prende médicos, empresários e servidores públicos

O Departamento de Polícia Federal executou na manhã desta terça-feira (7), a “Operação Marcapasso”, autorizada pelo juiz federal da 4ª Vara Federal Criminal de Palmas, João Paulo Abe. O esquema criminoso posto em apuração reporta-se, em essência, à compra superfaturada de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPMEs).

Na esfera pública, os médicos envolvidos atuavam em paralelo com os setores de compras da Secretaria de Saúde do Estado do Tocantins, providenciando pareceres técnicos em pregões presenciais, que tinham por função eliminar empresas não alinhadas ao grupo, na compra de OPMEs.

O médico e ex-secretário de Saúde, Henrique Barsanulfo Furtado é apontado com um dos mentores do esquema. 

Na primeira etapa, portanto, assegurava-se mediante atos inequívocos de direcionamento, que a empresa alinhada aos médicos em questão fosse a vencedora do certame. O esquema consistia em apresentar a cotação dos OPMEs licitados em valores próximos ao teto da tabela de referência do SUS. A derrota na fase competitiva não impedia a ulterior adjudicação do objeto licitado, na medida em que as empresas não alinhadas, que vinham de fora do Estado para participar, eram desclassificadas na segunda fase do pregão, quando eram avaliadas a adequação formal das propostas e a habilitação dos proponentes.

Não raro, a desclassificação era realizada por critérios técnicos, dominados pelos médicos cardiologistas, que se incumbiam de inserir minúcias na descrição de materiais de uso corriqueiro, para que a empresa pré-combinada se sagrasse vencedora do certame.

Veja os nomes dos investigados que tiveram mandados de prisão:

  • Andrés Gustavo Sánchez Esteva
  • Antônio Fagundes da Costa Júnior
  • Carlos Alberto Figueiredo Novo
  • Charlston Cabral Rodrigues
  • Fábio D’ayala Valva
  • Fernando Motta
  • Genildo Ferreira Nunes
  • Ibsen Suetônio Trindade
  • Juan Fernando Terrones Cáceres
  • Leandro Richa Valim
  • Marco Aurelio Vilela Borges de Lima
  • Silvio Alves da Silva

Por todo o exposto, nos pregões eletrônicos, as OPMEs eram contratadas por seu valor máximo na tabela do SUS, tendo em vista que, na segunda etapa do pregão, as empresas concorrentes não alinhadas eram sistematicamente desclassificadas, por minúcias na descrição dos materiais licitados.

Ademais, ficou consignado que os médicos também influenciavam diretamente na execução dos contratos firmados, que tinham por objeto a utilização de materiais superfaturados em procedimentos cirúrgicos, tanto pelo SUS quanto por convênios particulares. Ao final, fechado o esquema, os contratos de fornecimento sofriam aditivos contratuais para que pudessem viger não apenas por um ano, mas por até três anos consecutivos.

Numa segunda etapa, confirmada a contratação da empresa visada, o ganho de capital proporcionado pelo superfaturamento era dividido com os médicos que utilizavam as OPMEs contratadas e elaboravam planilhas pormenorizadas com os prontuários dos pacientes, seus nomes, e demais dados de identificação, e com os materiais que foram concretamente utilizados. Como a cobrança se dava na medida em que os materiais eram consumidos, os médicos responsáveis pela realização dos procedimentos elaboravam uma planilha de materiais empregados cobrando, em contrapartida, uma parte do ganho proporcionado pela majoração de preços no ato da licitação.

Por fim, numa terceira etapa, por vezes, nem sempre a exitosa contratação de OPMEs a preços superfaturados consubstanciava sinônimo de dinheiro em caixa de maneira imediata. Por ocasião da realização dos pagamentos dos materiais contratados, a empresa, não raro, era compelida por manobras administrativas dos ordenadores de despesas (Secretários Estaduais), que “seguravam” os pagamentos devidos em troca da cobrança posterior de percentuais sobre os recebíveis apurados em favor de cada uma das fornecedoras.

Na esfera privada, o direcionamento não era diferente. Utilizando-se como referência a tabela SIMPRO, elaborada pela empresa privada de mesmo nome que publica e divulga informações e soluções na área da saúde, os médicos e empresários do setor calculavam percentuais sobre a tabela, em evidente menção a sobre-preços, aplicando sobre as notas fiscais “descontos” que consistiam, como já salientado, em propina paga aos médicos. O direcionamento em planos de saúde privados e em procedimentos realizados na rede privada de atendimento à saúde era garantido por processos nos quais se documentava, tão somente, uma pluralidade fictícia de concorrentes, nas quais já se sabia, de antemão, qual empresa se sagraria vencedora.

Encontram-se em fase de cumprimento 12 mandados de prisão temporária, 41 mandados de condução coercitiva contra empresários e demais envolvidos, e 84 mandados de busca e apreensão nos estados do Tocantins, Distrito Federal, São Paulo, Goiás, Paraná, Bahia, Ceará, Pará, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Todos os mandados foram expedidos pela 4ª Vara Federal Criminal de Palmas.

Durante as investigações foram reunidos fortes elementos indicativos dos delitos de fraude à licitação (art. 90, da Lei 8.666/93), peculato (art. 312 do Código Penal), e corrupção passiva e ativa (artigos 317 e 333, do Código Penal), além de formação de organização criminosa (art. 2º da Lei 12.850/13).

Presos pela Operação Câmbio Livre são condenados pela Justiça em MG

A Justiça Federal em Minas Gerais condenou cinco pessoas por fraude em licitações para compra de medicamentos e evasão de divisas. A sentença foi publicada no dia 14 de julho, mas só foi divulgada nesta segunda-feira (27) pelo Ministério Público Federal (MPF).

Os crimes foram investigados pela Polícia Federal em 2006 durante a Operação Câmbio Livre. Vasco Ferreira Dias e Antônio José Eustáquio Vieira foram condenados por funcionamento ilegal de instituição financeira e evasão de divisas. Já Júlio de Souza Cardoso, Neudir Frare e Luciano Moura Nogueira fraudaram licitações, segundo a sentença.

De acordo com o MPF, a ação foi descoberta a partir de uma denúncia feita por condôminos de um prédio na Região Centro-Sul de Belo Horizonte. Segundo eles, os acusados operavam câmbio clandestino de moeda estrangeira no local. As investigações chegaram até o doleiro Vasco Ferreira Dias. Ele realizava operações de câmbio e remessa de divisas para o exterior, sem a autorização do Banco Central.

Antonio José Eustáquio Vieira, que vivia em Nova York, foi apontado como parceiro de Vasco no exterior. De acordo com o processo, ele vivia como engraxate, mas fazia depósitos e transferências financeiras para o esquema. Em seis meses de investigações, mais de três mil operações com moeda estrangeira foram realizadas e cerca de R$ 1,5 milhão foram enviados ou trazidos do exterior através de contas bancárias nos Estados Unidos e contas abertas em nome de “laranjas” no Brasil.
Vasco Ferreira foi condenado a quatro anos e quatro meses de prisão. Antônio Eustáquio Vieira, recebeu pena de três anos e quatro meses de reclusão.

Compra de medicamentos
Já a fraude em licitações para compra de medicamentos, outro braço do esquema investigado pela Polícia Federal, era feita por pessoas que atuavam na venda de produtos farmacêuticos. Segundo o processo, os réus Júlio de Souza Cardoso, Neudir Frare e Luciano Moura Nogueira combinavam entre si quais seriam os vencedores nas licitações abertas por órgãos públicos de vários estados e cidades do país.

De acordo com a sentença, “restou claramente evidenciado o ajuste prévio entre os interessados com o fim de fraudar o Pregão Eletrônico nº 201/2006 da Fundação Osvaldo Cruz-FIOCRUZ, fundação autárquica federal, ocorrido no dia 01 de novembro de 2006”.

Segundo o MPF, além da licitação feita pela Fiocruz, houve manipulação em processos feitos pelas prefeituras de São Luís (MA), Blumenau (SC), além de Betim, Ribeirão das Neves e Sete Lagoas, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

Júlio de Souza Cardoso, Neudir Frare e Luciano Moura Nogueira foram condenados a dois anos de prisão cada um. Porém, a pena foi substituída por multa mensal no valor de quatro salários mínimos pelo prazo de 12 meses e prestação de serviços à comunidade por dois anos.

O MPF recorreu da sentença. O órgão pede aumento das penas e a condenação por formação de quadrilha.

Operação Câmbio Livre
Em 2006, a Polícia Federal (PF) prendeu 13 pessoas suspeitas de envolvimento com um esquema de fraudes a licitações de medicamentos e em crimes contra o sistema financeiro nacional.

Os mandados de prisão temporária e busca e apreensão, expedidos pela 4ª Vara Federal de Belo Horizonte, foram cumpridos na região metropolitana da capital mineira, em São Paulo e na cidade paranaense de Toledo, dentro da chamada Operação Câmbio Livre.

De acordo com a PF e o Ministério Público Federal (MPF), a “organização criminosa” operava em dois núcleos, sendo um especializado na fraude a concorrências públicas e outro voltado para a prática de crimes como evasão de divisas, lavagem de dinheiro e atuação de instituição financeira sem autorização.
A própria investigação sobre as fraudes nas concorrências públicas teve origem em um inquérito que apurava a compra e venda de moeda estrangeira. Foram investigadas 21 licitações, sendo que em seis as fraudes foram comprovadas, envolvendo recursos da ordem de R$ 3,5 milhões.

Investigação: MP vai apurar supostas irregularidades em licitação da Prefeitura de Codó

Comandada por José Francisco Lima Neres, conhecido como Dr. Zé Francisco, a Prefeitura de Codó é alvo de um inquérito civil instaurado pelo Ministério Público do Maranhão.

A investigação visa apurar indícios de possíveis irregularidades no processo licitatório Pregão Eletrônico nº 027/2022 – CPL/PMC (Processo Administrativo nº 1299,1300,1467/2022), que prevê a contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados, abrangendo as categorias de serviços gerais e apoio administrativo, em caráter complementar, a serem executados nas dependências da prefeitura municipal de Codó e nas dependências das suas secretarias.

De acordo com o promotor Carlos Augusto Soares, titular da 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Codó, que assinou a portaria, há necessidade de promover outras diligências, visto que encerrou o prazo de vigência da Notícia de Fato, a fim de averiguar os trâmites do processo licitatório, que foi questionado mediante denúncia sobre possíveis irregularidades.

Uuma decisão da Comissão Permanente de Licitação de Codó sobre recurso impetrado pelo Instituto Viver, uma das empresas que participou da concorrência pública, pedindo a revisão e reformulação do resultado do pregão nº 027/ 2022, que declarou a L G de Sousa Soluções e Negócios Eireli vencedora do certame. De acordo o Iviver, como também é conhecido o instituto, a habilitada não apresenta qualificação técnica conforme exige o edital, e teria apresentado nota fiscal “duvidosa e cancelada”. (veja o documento)

A administração pública não acatou o pedido e manteve a contratação da empresa de Lourival Garreto de Sousa Filho, que fica localizada em São Luís.

Em levantamento junto ao portal do Tribunal de Contas do Estado (TCE), foi verificado que a administração do Dr. Zé Francisco mantém vários acordos milionários com a L G de Sousa Soluções e Negócios Eireli, somando um total de R$ 22.792.897,20 milhões. Todos os contratos foram firmados em 2022.

Três prefeitos e um deputado estão entre os presos da Operação Alcaides

Agência O Globo RECIFE – O terceiro prefeito detido pela Operação Alcaides, deflagrada na madrugada desta terça-feira, para investigar fraudes em licitações e desvio de verbas em prefeituras do agreste do estado, chegouno fim da tarde à superintendência da Polícia Federal (PF) de Pernambuco, no Cais do Apolo, no Recife. Otaviano Martins é prefeito de Manari. Os irmãos de Otaviano, Numeriano Martins, prefeito de Águas Belas, e o deputado estadual Claudiano Martins também foram detidos. Além deles, Manuel Ferreira dos Santos, prefeito de Tupanatinga, e funcionários públicos estão entre os presos. A delegada Adriana de Araújo Correia, da coordenadoria-geral de Polícia Fazendária de Brasília, é quem está comandando a operação. Também foram levados para a sede da PF documentos e computadores apreendidos. A ação acontece nas cidades de Itaíba, Águas Belas, Manari, Tupanatinga, Lagoa dos Gatos, Agrestina, Cupira e Panelas, mas também houve prisões em Garanhuns e Palmares. Cerca de 200 agentes federais de Pernambuco e de estados vizinhos trabalham para cumprir os mandados de busca e apreensão e os 21 mandados de prisão expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. A investigação da atuação da quadrilha começou em 2005 e, segundo levantamento da Controladoria Geral da União, o prejuízo aos cofres públicos chega a R$ 10 milhões. Em janeiro deste ano, técnicos da CGU fizeram auditorias nas contas das prefeituras investigadas. Segundo o que foi apurado pela PF, os prefeitos envolvidos assinavam contratos e convênios para repasse de verbas da União e fraudavam a licitação utilizando empresas inexistentes ou que tinham ligações umas com as outras, o que, por si só, já constitui crime – uma vez que empresas concorrentes de uma mesma licitação não devem ter relações entre si. As empresas vencedoras da licitação não prestavam o serviço ou não entregavam o material comprado, mas apresentavam notas fiscais falsas às prefeituras para que os governos municipais pudessem elaborar prestações de contas fraudulentas. Com essas prestações, a verba era liberada pela União e o dinheiro era sacado pelos próprios prefeitos, tesoureiros, secretários de Finanças ou terceiros que não tinham ligações com as empresa supostamente contratadas. Alcaide é uma palavra do português antigo que quer dizer antigo governador de castelo, província ou comarca, com jurisdição civil e militar; atualmente, autoridade da administração espanhola com funções que correspondem às de prefeito, segundo o dicionário Houaiss.