10.001 resultados encontrados para vencimento inicial das - data: 12/08/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2619 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 30/10/2018 Publicação: quarta-feira, 31/10/2018 A Lei nº 11.738/08, estabelece as seguintes diretrizes: Art. 1º Esta Lei regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica a que se refere a alínea e do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. NR.PROCESSO: 0315201.55.2014.8.09.0126 Pois bem. Verifica-se
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2442 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 05/02/2018 Publicação: terça-feira, 06/02/2018 §1º. O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais. (…) NR.PROCESSO: 0127165.26.2016.8.09.0072 nacional. Art. 3º. O valor de q
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2485 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 12/04/2018 Publicação: sexta-feira, 13/04/2018 § 2º (omissis). § 3º Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo. NR.PROCESSO: 0363338.64.2014.8.09.0095 § 1º O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento in
3354/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Novembro de 2021 2970 INICIAL DE ATUALIZAÇÃO DO PISO. O termo inicial da vigorar a partir de 1º de janeiro de 2008, e sua integralização, atualização dos valores do piso salarial profissional nacional como vencimento inicial das Carreiras dos profissionais da instituído para os profissionais do magistério público da educação básica pública, pela União, Estados, Distrito Fe
3354/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Novembro de 2021 3100 Pois bem. II - a partir de 1º de janeiro de 2009, acréscimo de 2/3 (dois III. terços) da diferença entre o valor referido no art. 2o desta Lei, atualizado na forma do art. 5o desta Lei, e o vencimento inicial Assim dispôs a Lei 11.738/2008: da Carreira vigente; "Art. 2º. O piso salarial profissional nacional para os III - a integralização do valor de que tra
3358/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Novembro de 2021 3133 (...) Pois bem. II - a partir de 1º de janeiro de 2009, acréscimo de 2/3 (dois III. terços) da diferença entre o valor referido no art. 2o desta Lei, atualizado na forma do art. 5o desta Lei, e o vencimento inicial Assim dispôs a Lei 11.738/2008: da Carreira vigente; "Art. 2º. O piso salarial profissional nacional para os III - a integralização do valor de
3649/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Janeiro de 2023 1071 §1º - O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a II - Anexo V - Escala de Vencimentos - Classes de Especialistas de União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão Educação EV-CEE, aplicável às classes de Coordenador fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da Pedagógico e Diretor de Escola.
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2688 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 13/02/2019 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 14/02/2019 §1º. O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais. (...) Art. 3º. O valor de que trata o art. 2º desta Lei passará a vigorar a pa
3358/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Novembro de 2021 3150 II - a partir de 1º de janeiro de 2009, acréscimo de 2/3 (dois III. terços) da diferença entre o valor referido no art. 2o desta Lei, atualizado na forma do art. 5o desta Lei, e o vencimento inicial Assim dispôs a Lei 11.738/2008: da Carreira vigente; "Art. 2º. O piso salarial profissional nacional para os III - a integralização do valor de que trata o art.
3354/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Novembro de 2021 3039 4167-DF, incidiu sobre a obrigação de atualização do valor do piso. Referida Lei Federal ainda disciplinou, em seu artigo 3º, que o valor Assim, inquestionável a aplicação do artigo 5º da Lei n.º 11.738/08, previsto no artigo 2º, passaria a vigorar a partir de 1º de janeiro de segundo o qual o piso salarial profissional nacional do 2008, sendo que sua in