Advogado de Atibaia é preso em investigação sobre sonegação de impostos por meio de criação de empresas fantasmas

Buscas em Atibaia aconteceram na casa e no escritório de um advogado de 55 anos. Outros mandados foram cumpridos em Pouso Alegre, Poços de Caldas, Borda da Mata, São Paulo, São Bernardo do Campo, Curitiba e Balneário Camboriú.

Um advogado de Atibaia (SP) foi preso nesta terça-feira (4) de uma operação do Ministério Público de Minas Gerais que apura fraude tributária por meio de criação de empresas fantasmas. Batizada de ‘Operação Sinergia’, a ação cumpriu mandados em outras sete cidades (veja mais abaixo).

Em Atibaia, foi cumprido um mandado de busca e apreensão na casa e no escritório do advogado tributarista Marcos Roberto Monteiro, de 55 anos. Nos dois pontos foram apreendidos diversos documentos e objetos, que serão avaliados e usados na investigação.

O advogado foi preso preventivamente e levado para a cadeia pública de Piracaia. O g1 tenta contato com a defesa de Marcos.

Mandados de prisão preventiva e busca e apreensão também foram cumpridos em São Paulo, São Bernardo do Campo, Pouso Alegre, Poços de Calda, Borda da Mata, Balneário Camboriú e Curitiba.

A operação
A 6ª fase da Operação Sinergia apura fraudes tributárias praticadas por uma organização criminosa especializada na criação de empresas fantasmas com o objetivo de sonegação fiscal, especialmente no setor de metais recicláveis.

Foi determinada, ainda, judicialmente, a indisponibilidade de bens móveis e imóveis em mais de R$ 48 milhões. Além do crime de sonegação fiscal, os investigados podem responder pelos crimes de organização criminosa, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.

De acordo com o MP, os membros da organização criminosa agenciavam pessoas que exerciam atividades clandestinas em galpões de recicláveis. Eles pagavam comissões para que as empresas fantasmas tivessem um local de atividade comercial.

Os indícios levantados pelo MP ainda apontam que o grupo fornecia apoio material para a concretização das fraudes, realizando serviços contábeis, fiscais e bancários, criando ‘camadas’ que dificultavam a fiscalização dos órgãos no local.

As empresas fantasmas, situadas em Minas Gerais, simulavam a aquisição e venda de mercadorias com objetivo de sonegar o pagamento de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que era devido ao Estado de Minas Gerais.

Além de Minas, o grupo também tinha atuação nos estados de São Paulo, Paraná e Santa Catarina. Com as fraudes, o MP estima que houve lesão aos cofres públicos em aproximadamente R$ 96 milhões.

Megaoperação da PF contra sonegação prende donos da Schincariol

Uma megaoperação conjunta da Receita Federal e da Polícia Federal, deflagrada hoje, prendeu nesta manhã 60 pessoas suspeitas de participarem do maior esquema de sonegação de impostos da história do país envolvendo uma empresa.

Batizada pela PF de “Operação Cevada”, a ação visa desmantelar rede de sonegação de impostos como o IR (Imposto de Renda) e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no setor de bebidas.

Segundo a PF, estão envolvidas a Schincariol, segunda maior fabricante de cerveja do Brasil, e parte de suas distribuidoras. Entre os presos estão Adriano e Alexandre Schincariol (filhos do fundador da cervejaria, José Nelson Schincariol, assassinado em 2003) e Gilberto Schincariol (irmão de José Nelson), além de José Augusto Schincariol e Gilberto Schincariol Filho (sobrinhos de José Nelson).

Eles também são investigados pela suspeita de participação nos crimes de formação de quadrilha, sonegação fiscal e fraude no mercado de distribuição de bebidas.

A “Operação Cevada” tem o objetivo de cumprir 134 mandados de busca e apreensão e 79 mandados de prisão para pessoas envolvidas no esquema. A ação, que ocorre em 12 Estados (Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Goiás, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Ceará, Maranhão, Tocantins e Pará), mobilizou 180 funcionários da Receita e 830 da PF. Todos os mandados judiciais foram expedidos pela Justiça Federal de Itaboraí (RJ).

Nos 14 meses de investigação, a força-tarefa da Receita e PF apurou que o esquema criminoso beneficiava empresas ligadas ao grupo Schincariol. As ações se concentraram nas indústrias de cervejas e refrigerantes do grupo, principalmente em Itu (SP) e Cachoeiras de Macacu (RJ).

As investigações indicaram ainda que o grupo Schincariol montou com alguns de seus distribuidores terceirizados um grande esquema de sonegação fiscal de tributos estaduais e federais, utilizando o subfaturamento na venda de seus produtos com o recebimento “por fora” da diferença entre o real valor de venda e o valor declarado nas notas fiscais.

Além disso, foram identificadas operações de exportação fictícia, intermediadas por empresas situadas em Foz do Iguaçu (PR) e importação com falsa declaração de conteúdo e classificação incorreta de mercadorias.

As investigações sugerem ainda que parte da matéria-prima usada nas fábricas é adquirida sem a devida documentação fiscal, envolvendo operações simuladas com empresas inexistentes ou de capacidade financeira insignificante, localizadas em Estados do Nordeste, como se fossem estas as adquirentes. As importações de matéria-prima e de equipamentos para as fábricas são intermediadas por empresas do grupo sediadas na Ilha da Madeira (Portugal).

Segundo a PF, as investigações mostraram que o esquema foi aperfeiçoado após sucessivas autuações dos fiscais. A partir daí a empresa teria começado a utilizar distribuidores para sonegar.

Os lucros obtidos pelo grupo com a prática de sonegação seriam remetidos regularmente dos distribuidores para a sede de Itu. Somente um dos distribuidores investigados chegava a enviar cerca de R$ 1 milhão por mês.

A PF deve emitir nas próximas horas um balanço da operação. Procurada, a assessoria da Schincariol informou que ainda analisa a situação antes de se pronunciar.

Placas frias

Foram encontrados num bar em frente à fábrica da Schincariol, em Cachoeira do Macacu um total de 87 placas de caminhão sem lacre. Elas eram usadas para combinar com as notas frias utilizadas pela empresa para indicar a venda de produtos para Estados com vantagens fiscais quando, na verdade, eram dirigidas a locais com tributação mais alta.
No Rio de Janeiro, foram presos: Carlos Alberto Britto Viera, diretor regional da PR Distribuidora (São Gonçalo) e da distribuidora Disbetil, em Itaborai. Na Disbetil, foi encontrado um cofre numa parede falsa com documentos e dinheiro.

Outros presos citados pela PF são: Cleydson de Souza Ferreira, gerente administrativo da Disbetil; Fernando de Carvalho, um dos altos funcionários da distribuidora Dismar; José Carlos Barbosa Filho, funcionário da Dismar; Mirtes Fabiana Temóteo Ribeiro, funcionária da Disbetil; Neilson de Oliveira Ribeiro, gerente-comercial da Disbetil no Paraná; Paulo Fadigas de Souza, fiscal da Receita Estadual e Roberto Borges de Almeida, gerente da Transpotencial Sudoeste; Robson de Almeida Pinto, representante da Primo Schincariol.

Segundo a PF, a maioria das distribuidoras está em nome de “laranjas”. Os presos serão levados hoje, às 16h, para os presídios Ary Franco, Nélson Hungria e para a Polinter.

Operação Persona: ex-presidente da Cisco ainda é alvo

Ministrio Pblico recorre de absolvio em crime de contrabando que deixou de recolher R$ 3,4 bi em impostos

Mesmo absolvido em primeira instância das acusações pelos crimes de contrabando e uso de documentos falsos, o ex-presidente da Cisco, Carlos Roberto Carnevalli, ainda pode ter problemas. O Ministério Público Federal recorreu ao Tribunal Regional Federal 3 da decisão sentença da 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo que absolveu seis dos 12 acusadospelo MPF na principal ação penal da Operação Persona, que trata de 16 importações fraudulentas realizadas entre 2006 e 2007 e o uso, por 22 vezes, de notas fiscais falsas em operações de compra e venda.

Os envolvidos, segundo a Receita Federal, deixaram de recolher R$ 3,4 bilhões em impostos e multas. Deflagrada em outubro de 2007, a Operação Persona investiga a atuação da Cisco e da Mude na montagem de uma cadeia de empresas interpostas no Brasil e nos Estados Unidos para a realização de diversas fraudes no comércio exterior. A Cisco Systems é líder mundial no segmento de serviços e equipamentos de alta tecnologia para redes corporativas, para internet e telecomunicações.

De acordo com o MPF e a Receita Federal, o esquema usava laranjas para importação, ocultação de patrimônio, contrabando, sonegação fiscal, falsidade ideológica, uso de documento falso, evasão de divisas e corrupção ativa e passiva. Por meio de offshores sediadas em paraísos fiscais – Panamá, Bahamas e Ilhas Virgens Britânicas –, e com quadro societário composto por pessoas de baixo poder aquisitivo, as importações eram solicitadas pelo cliente final junto à multinacional, possibilitando a redução de tributos. Com este esquema era possível a ocultação do real importador, do solicitante e dos reais beneficiários.

As investigações identificaram que, no esquema, eram realizadas operações comerciais simuladas, lastreadas em notas fiscais ideologicamente falsas ou inexistentes, de subfaturamento das importações, que levavam a situações de importações a custo zero e concessão de descontos que atingiam até 100% do valor das mercadorias, fato que inviabilizava a cobrança dos tributos. Segundo a Receita Federal, foram apreendidos R$ 86 milhões em mercadorias na deflagração da operação, e, além do IPI, foram lançados quase R$ 110 milhões entre impostos e multas relativos à Imposto de Renda Pessoa Física, Subfaturamento, Multas e Contribuições Previdenciárias.

Na primeira sentença do caso, em fevereiro, o juiz Luiz Renato Pacheco Chaves de Oliveira condenou seis executivos e funcionários das empresas Mude e What´s Up, esta última reconhecida pela Justiça como o setor de importação da Mude. Em outra sentença mais quatro pessoas foram condenadas. Os executivos José Roberto Pernomian Rodrigues, Moacyr Alvaro Sampaio, Fernando Machado Grecco, Marcelo Naoki Ikeda, Reinaldo de Paiva Grillo e Marcílio Palhares Lemos foram condenados a cinco anos e dois meses em regime fechado pelos crimes de contrabando/descaminho e quadrilha, mas foram absolvidos da acusação de uso de documento falso. Entretanto, o ex-presidente da Cisco, Carlos Roberto Carnevali, um dos sócios da Mude, Hélio Benetti Pedreira, o advogado da empresa Mude, Gustavo Henrique Castellari Procópio, e três funcionários da What´s Up e da Mude, Everaldo Batista Silva, Leandro Marques da Silva e Fábio Vicente de Carvalho, foram absolvidos de todas as acusações.

Para o Ministério Público, os seis acusados pelo crime de descaminho absolvidos neste processo deveriam ser condenados pelas importações fraudulentas da Mude. Carnevalli, no entender do MPF, era sócio-oculto da Mude, e tanto ele quanto os demais acusados “possuíam funções de comando tanto na empresa quanto na coordenação do esquema de importação fraudulenta”. Para as procuradoras da República Ana Letícia Absy e Priscila Costa Schreiner, responsáveis pelo caso, todos os réus devem ser condenados pelo crime de uso de documento falso. Para o juiz, o uso de notas fiscais falsas na execução do crime de descaminho é uma conduta absorvida pelo crime principal. Para o MPF, entretanto, as 22 falsificações de notas fiscais de compra e venda são crimes autônomos e devem ser punidos.

Além do pedido de reconsideração das absolvições, o MPF pediu que as penas sejam aumentadas em virtude da gravidade do delito, da reiteração (são 16 descaminhos), do grande prejuízo ao erário aferido pela Receita Federal, da sofisticação do esquema criminoso, que previa a dupla blindagem do real importador (com o uso da Mude e outras empresas interpostas para ocultar o real comprador dos produtos da Cisco), e da “ganância dos acusados”.

No último dia 21 de março, o juiz Oliveira condenou outros quatro envolvidos na Operação Persona, acusados em outro processo, o que atinge o controlador do grupo South American Overseas (S.A.O.), empresa responsável principalmente pelo desembaraço aduaneiro dos produtos importados, ou seja a parte operacional e logística do esquema, e integrantes do denominado grupo K/E, responsável pelas empresas interpostas (laranjas) em território brasileiro. Neste processo, foram condenados, também pelo crime de descaminho, os diretores do denominado grupo K/E, Cid Guardia Filho, e Ernani Bertino Maciel, o diretor do grupo SAO, Paulo Roberto Moreira, a cinco anos e dois meses de prisão, e um colaborador do grupo K/E, Marcos Zenatti, a dois anos e oito meses de reclusão, pena substituída por prestação de serviços à comunidade. Foi absolvidos um colaborador do grupo K/E, José Carlos Mendes Pires. Os procuradoras do caso já comunicaram à Justiça que também recorrerão dessa sentença.

Operação Persona: dois envolvidos em esquema bilionário de sonegação viram réus por lavagem de dinheiro

Empresário e auditor aposentado comandavam empresas de fachada utilizadas para fraudar importação de eletrônicos

A pedido do Ministério Público Federal em São Paulo, a Justiça Federal instaurou mais uma ação penal contra dois envolvidos em um esquema bilionário de sonegação de tributos descoberto pela Operação Persona em 2007. O empresário Cid Guardia Filho e o auditor fiscal aposentado Ernani Bertino Maciel responderão ao processo por lavagem de dinheiro. Ambos foram responsáveis pela ocultação de R$ 33,5 milhões em operações fraudulentas entre 2004 e 2008.

A quantia é apenas parte do montante que deixou de ser pago à Receita Federal na importação de produtos eletrônicos dos Estados Unidos. Nas pontas das transações estavam a fabricante norte-americana Cisco System Inc. e a real importadora no Brasil, a Mude Comércio e Serviços Ltda.. As operações de compra e venda entre as duas eram intermediadas por uma série de empresas de fachada sob o controle de laranjas e offshores ligadas a Cid e Ernani.

Essas firmas fantasmas simulavam entre si a aquisição e a revenda dos produtos para ocultar o verdadeiro destinatário e o valor efetivamente pago. O subfaturamento das vendas da Cisco permitia às empresas integrantes do esquema no Brasil sonegarem os impostos que incidiriam sobre o preço real das mercadorias. Segundo cálculos da Receita, o total de tributos não recolhidos devido às fraudes chega a R$ 1,5 bilhão.

Lavagem – Cid e Ernani praticaram uma série de fraudes para ocultar a origem do dinheiro recebido ilicitamente. A maior parte da quantia foi lavada com a simulação de contratos de prestação de serviços e operações de distribuição de lucros. Os réus ainda utilizaram os recursos para comprar dois imóveis em Ilhéus, na Bahia, registrados em nome de empresas de fachada das quais eram sócios.

Ambos já respondem a outra ação penal, oferecida pelo MPF logo após a deflagração da Operação Persona. Em 2011, a Justiça Federal os condenou a mais de cinco anos de prisão por descaminho e uso de documentos falsos. Ernani também é réu em uma ação de improbidade administrativa. Em 2013, ele foi condenado ao pagamento de multa equivalente a 36 vezes o valor da remuneração que recebia e teve sua aposentadoria cassada.

Operação Rio Nilo: ex-servidor da Suframa deve pagar R$ 75 mil, após acordo com MPF no AM

Antônio do Nascimento Moreno era um dos vistoriadores envolvidos em esquema de fraudes ao fisco

O ex-servidor da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) Antônio do Nascimento Moreno, um dos vistoriadores envolvidos em esquema de fraudes na superintendência desarticulado pela Operação Rio Nilo, deverá pagar R$ 75 mil como reparação pelos danos causados ao patrimônio público e multa civil. A medida foi definida em acordo processual firmado com o Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas e homologado pela Justiça Federal.

Antônio do Nascimento Moreno, que atuava na Suframa em 2004, responde a cinco ações de improbidade administrativa, movidas pelo MPF, por enriquecimento ilícito. O MPF pediu à Justiça Federal a homologação do acordo e a extinção dos processos em relação ao ex-servidor, a partir do compromisso assumido no acordo.

O pagamento do valor acordado será feito em parcelas, mediante desconto em folha de pagamento. Em caso de desemprego, eventuais valores decorrentes de rescisão contratual e o depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) serão revertidos para pagamento do débito. O não pagamento das parcelas acarretará imposição de multa correspondente a 15% do valor do acordo.

Modo de operação – A organização criminosa era composta por empresários de Manaus e São Paulo e então servidores públicos da Suframa e praticava crimes na chegada de mercadorias na Zona Franca, com o objetivo de fraudar o fisco para se beneficiar ilegalmente de incentivos fiscais e sonegar impostos. Na outra ponta do esquema, vistoriadores da Suframa recebiam propina para chancelar os protocolos de ingresso de mercadorias sem a real conferência da carga e dos documentos apresentados pelas transportadoras.

As investigações que resultaram na prisão de vários envolvidos em 2007, durante a Operação Rio Nilo, concluíram que as empresas participantes do esquema simulavam transações de compra e venda que geravam a obtenção de créditos tributários, graças aos incentivos fiscais oferecidos para empresas da Zona Franca de Manaus.

Em ações penais, o MPF obteve a condenação criminal de mais de 30 envolvidos no esquema de fraudes, incluindo o ex-servidor Antônio do Nascimento Moreno. O volume de cargas falsamente movimentadas para a Zona Franca chegou a R$ 430 milhões, valor sobre o qual incidiu o cálculo dos créditos tributários recebidos pelas empresas envolvidas nas fraudes.

Servidor do TRT-RJ tem empresa em Miami

Pivô de uma crise no Judiciário por conta de 16 movimentações bancárias atípicas registradas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras, no valor de R$ 282 milhões, em 2002, o analista judiciário do TRT-RJ Rogério Figueiredo Vieira é dono de uma empresa de exportação em Miami. Lá, ele também tem uma casa comprada por US$ 98 mil.

O servidor responde a cinco processos judiciais — um no Amazonas, outro no Paraná e três no Rio de Janeiro, por crimes contra o sistema financeiro e descaminho (importação de produtos estrangeiros sem pagamento de tributos).

Na época das primeiras ilegalidades detectadas pelo Banco Central, em 2000, ele já era servidor da Justiça do Trabalho. Seu ingresso, por concurso, ocorreu no TRT do Espírito Santo, mas em 1991 foi transferido para o TRT da 1ª Região, Rio de Janeiro. Com isto passou “a integrar definitivamente os quadros desta instituição em 1993, pelo instituto de redistribuição”, segundo nota divulgada pelo TRT.

Sua efetivação no Rio se deu na gestão do juiz José Maria de Mello Porto na presidência do tribunal, a quem ele assessorou. Em 1996, chegou a ser punido pelo tribunal por 45 dias. A nota do TRT não diz a causa da punição e explica que em 31 de janeiro de 1998 foi cedido à Câmara dos Deputados, permanecendo ali até 25 de dezembro de 2003. Após este período, gozou de férias e licenças para tratamento de saúde até 1º de março de 2004. Depois, afastou-se em “para trato de interesses particulares, sem vencimentos” (1º de março de 2004 a 1º de março de 2007).

Na Câmara dos Deputados, Rogério Vieira primeiro ficou no gabinete do então deputado Jorge Wilson, mas já em 2003 prestou serviços ao deputado Carlos Rodrigues, o Bispo Rodrigues, na época da Igreja Universal do Reino de Deus.

Sua primeira empresa, a Eleon Comércio e Assessoria Internacional Ltda. foi aberta em 1998, como demonstra o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPF) da Receita Federal. Ela, que tem o nome fantasia Yahweh-Nissi, desde 2005 é dada como inapta pela prática de irregularidade no comércio exterior.

Em 2000, o Banco Central detectou mais de US$ 2 milhões no exterior em nome da Yahweh-Nissi, sem origem esclarecida. O caso foi investigado pelo inquérito policial 015/2004, da Polícia Federal do Amazonas e terminou com uma denúncia da Procuradoria da República daquele estado, que gerou o processo 2006.32.00.002286-8, ainda em tramitação na 4ª Vara Federal do Amazonas. A demora é causada pelas cartas precatórias que são expedidas para ouvir depoimentos no Rio.

Vieira, na época, tentou trancar esta Ação Penal através do HC 102.696-AM (2008/0063469-6) no Superior Tribunal de Justiça. No acórdão do julgamento, o ministro relator, Napoleão Nunes Maia Filho, destacou trecho da denúncia: “a empresa Yahweh-Nissi Importação e Exportação Ltda. (…) realizou no período compreendido entre 1/09/2000 e 11/12/2000, exportações de mercadorias no valor total de US$ 2.362.747,19. Instada pela autoridade administrativa a resolver pendências detectadas, não logrou comprovar a efetiva exportação de mercadorias, ou mesmo a existência de cobertura cambial ou retorno dos bens ao território nacional”.

De acordo com a denúncia, “tal fato configura a manutenção no exterior de depósitos de valores não declarados à autoridade competente, configurando a prática do ilícito previsto no artigo 22, parágrafo único, da Lei 7.492/96. Os documentos de folhas 06/54, oriundos do Banco Central do Brasil são hábeis a comprovar a materialidade do delito que deu ensejo à presente. Quanto à autoria delitiva, de acordo com os documentos de folhas 70/77 (contrato social e alterações da referida empresa), constata-se que, à época dos fatos, os sócios da empresa Yahweh-Nissi Importação e Exportação Ltda. eram Rogério Figueiredo Vieira e Hélio Toledo”.

Para se defender da acusação de falta de comprovação das mercadorias exportadas ou importadas, Rogério Vieira limitou-se a dizer que “as mercadorias estavam em trânsito pelo Brasil, tendo sido recepcionadas por sua empresa e posteriormente remetidas ao exterior, sem cobertura cambial e sem declaração à autoridade competente”.

Com isto, a procuradora da República Anna Claudia Lazzarini, na época em Manaus, concluiu: “Depreende-se que as operações de exportação em análise destinaram-se a encobrir a evasão de divisas do país, tendo o denunciado, portanto, praticado os crimes tipificados no parágrafo único do artigo 22 da Lei 7.492/86 e inciso IV do artigo 1º da Lei 9.613/98”. O STJ não atendeu ao pedido de trancamento.

Com o mesmo nome Eleon ele abriu uma firma em Miami, Estados Unidos, a Eleon Enterprises Corporation, com endereço 840 NW 68 Street. No documento de registro junto à Secretaria de Estado dos EUA Vieira fornece seu endereço do bairro da Tijuca, no Rio de Janeiro. Mas ele também comprou uma residência em Miami, em agosto de 2002, ao preço de US$ 98 mil, em um condomínio na 919 NE 199 ST # 103, que aparece em destaque no mapa que ConJur localizou.

Foi no período em que, segundo o TRT, estava de licença sem vencimentos, que Vieira foi preso por policiais civis do estado do Paraná, na mesma operação em que prenderam dois ex-secretários do governador Jaime Lerner, Ingo Hübert e José Cid Campêlo Filho. O caso também foi discutido no Superior Tribunal de Justiça por conta da briga dos dois ex-secretários pelo direito a foro especial, privilégio derrubado depois pelo STF.

No HC, que teve como relator o então ministro Paulo Medina — depois afastado pelo CNJ por suposta venda de sentença — ficou explícito que a acusação contra os 15 réus é por associação para o cometimento de delitos patrimoniais, bem como para a prática de crimes contra a ordem tributária e contra a administração pública, além de falsificação de documentos.

A acusação era de que eles tinham cometido desvio de dinheiro público da Copel (Companhia Estadual de Energia) no total de R$ 16,8 milhões. Vieira era um dos quatro empresários acusados de envolvimento com o esquema que tiveram a prisão decretada. O caso continua em tramitação na 8ª Vara Criminal de Curitiba (processo 1837-3).

Ele também ingressou com um pedido de Habeas Corpus para ser solto alegando constrangimento ilegal, pois os demais co-réus que não tinham processos anteriores já estavam em liberdade. Ele permaneceu preso pelo caso do Amazonas. Mas o pedido sequer foi apreciado por que o Tribunal de Justiça do Paraná não havia analisado o mérito de questão idêntica.

Apesar destes dois processos e da sua prisão, em 2008, ele prestou novo concurso para o cargo de analista judiciário, sendo empossado no ano passado na vaga aberta por um servidor aposentado. O que alguns juízes do trabalho questionam é como ele foi contratado nas novas funções com uma ficha penal em que constavam, pelo menos, dois processos por crimes contra o sistema financeiro.

A nota do TRT, porém, esclarece que “até a presente data não houve qualquer condenação criminal ou imposição de pena de perda de cargo público relativo ao servidor, fato que poderia impedir a relação estatutária do mesmo com o Tribunal”. Alega ainda que “os fatos ensejadores de ações penais que envolvem o servidor não dizem respeito a atividade exercida junto ao Tribunal”.

Em 2009, Vieira voltou a ser alvo das investigações da Polícia Federal e de auditores da Receita Federal em um trabalho conjunto que resultou na Operação Voo Livre. Foi considerado o principal responsável por um esquema de descaminho de produtos eletrônicos que ele, com a ajuda de policiais que trabalhavam no aeroporto, trazia para o Brasil sem pagamento de tributos promovendo uma sonegação que, segundo o superintendente adjunto da Receita no Rio, Marcus Vinicius Vidal Pontes, foi responsável por um prejuízo de R$ 148 milhões por ano.

Em um primeiro momento sua prisão foi pedida, mas o caso caiu numa discussão de competência que demorou a ser definida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Quando o inquérito prosseguiu já não se justificava mais as prisões.

Ao todo, na operação, 22 pessoas foram indiciadas. Entre os denunciados estão o agente de polícia Saul Bemerguy e os papiloscopista Vagner Jacomo dos Santos Elias e Gustavo de Castro e Costa Accioly, do Departamento de Polícia Federal; as auditoras fiscais Glória de Oliveira Ribeiro, Taísa Castello Gomes e Jandira de Carvalho Martins; os analistas tributários Ernani da Silva Guimarães Filho e Martha Oiticica de França de Souza; os agentes administrativos Telmo Abrantes, Elizabeth Mendonça dos Santos e Handerson Loureiro Camello; e os servidores Ernani da Silva Guimarães Filho e Vera Lúcia Young Lobo Marques Pinto, todos da Receita Federal no Rio.

Vieira, como a ConJur noticiou na quinta-feira com exclusividade, foi alvo de três denúncias feitas pelo procurador da República Marcelo Freire, duas por lavagem de dinheiro, em tramitação na 1ª Vara Federal Criminal do Rio e outra por descaminho, na 7ª Vara Federal Criminal. O procurador ainda pediu a abertura de 54 inquéritos para apurar outros crimes cometidos pelas mesmas pessoas e por outros suspeitos. Vieira voltará a ser investigado em três deles.