Justiça manda Marçal retirar novo vídeo com acusações contra Boulos

‘Objetivo de tumultuar de forma criminosa a disputa eleitoral’, diz decisão. Boulos, do PSOL, já havia ganhado 3 direitos de resposta por difamação após ser alvo do adversário, do PRTB.

A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou nesta segunda-feira (19) que o candidato Pablo Marçal (PRTB) retire do ar outra vez vídeos caluniosos publicados contra o candidato Guilherme Boulos (PSOL).

Segundo o juiz Murilo D’Ávila Vianna Cotrim, Marçal tem se valido de suas redes sociais para reiterar acusações ofensivas e sem provas contra o adversário, ligando o psolista ao uso de drogas, com o objetivo de atacar unicamente a imagem do oponente.

“O representado [Marçal] reitera acusação que associa o autor [Boulos] ao uso de drogas e convida o usuário a assistir vídeo em que as acusações são repetidas, com o objetivo de atacar a imagem do requerente, com o objetivo de, além de atrair curtidas, tumultuar de forma criminosa e abusiva a disputa eleitoral, em completo desprezo pela lei”, escreveu Cotrim.

“Constata-se que [o vídeo] tem conteúdo unicamente difamatório à pessoa do autor, sem qualquer relevância político partidária, em violação ao código eleitoral […] ao mencionar o autor como ‘apirador de pó’, inserindo ofensa descontextualizada com a crítica apresentada”, declarou o juiz eleitoral.

Guerra judicial
Essa é a quarta derrota de Marçal contra Boulos na Justiça após o início da campanha eleitoral. No domingo (18), o Tribunal Regional Eleitoral de SP (TRE-SP) já havia concedido a Boulos três direitos de resposta nas redes sociais do adversário do PRTB por difamação nas redes sociais.

O juiz eleitoral Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou que as respostas de Boulos devem ser veiculadas nas redes do adversário 48 horas após a intimação oficial do candidato do PRTB, e devem permanecer no ar por outras 48 horas nas redes sociais do adversário do psolista.

Na decisão, Marzola também determina que o conteúdo deve ser impulsionado da mesma forma que os vídeos difamatórios contra o adversário foram impulsionados pela campanha de Marçal.

A sentença também ordena que os vídeos em que Marçal diz que o adversário é usuário de cocaína devem ser excluídos pelo coach das redes sociais oficiais dele e da campanha.

“As imputações extrapolam os limites da liberdade de expressão e do debate político e configuram unicamente ofensas à honra do candidato autor. […] As críticas – mesmo que veementes – fazem parte do jogo eleitoral, não ensejando, por si só, o direito de resposta, desde que não ultrapassem os limites do questionamento político e não descambem nem para o insulto pessoal nem para a increpação de conduta penalmente coibida. Além, claro, da proibição de se veicular fatos sabidamente inverídicos”, afirmou Rodrigo Marzola.

A decisão do juiz se baseou em um parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que declarou nos autos do processo que as postagens de Pablo Marçal contra Boulos foram “nitidamente difamatórias”. “O conteúdo das postagens foi nitidamente difamatório e extravasou o debate político-eleitoral, não havendo dúvida de que a honra do requerente foi atingida”, afirmou o órgão.

Por meio de nota o candidato do PRTB fez novas insinuações contra o adversário ao comentar os direitos de resposta determinados pela Justiça.

“Antes de falar sobre direito de resposta do Boulos, eu gostaria que o Boulos desse ao povo o direito de uma resposta. Por que ele, como um homem público, tem processo em segredo de justiça até hoje? Seria esse processo por alguma questão envolvendo porte de entorpecentes e drogas ilícitas? Fica a minha indagação”, disse Marçal.

Investigação da Polícia Federal
Conforme o g1 publicou na semana passada, o próprio MPE determinou que a Polícia Federal abra um inquérito para investigar Pablo Marçal por fake news contra o adversário do PSOL e por infração de ao menos três itens do código eleitoral brasileiro.

Segundo o promotor eleitoral Nelson dos Santos Pereira Júnior, da 2ª Zona Eleitoral da capital paulista, as declarações de Marçal apresentam indícios de violação da lei e são “informação manifestamente desonesta”.

“Os fatos trazidos pelo noticiante deram conta que o noticiado revela ato de pré-campanha, já que divulgou em suas redes sociais, conforme documentos trazidos com a inicial. Tal afirmação teve nítido propósito de campanha, pois ainda completou a firmando que o noticiante não reunia as condições para assumir o cargo de prefeito do qual é pré-candidato”, afirmou o promotor.

“Há tipo penal específico no nosso Código Eleitoral criminalizando tal conduta. Insta registrar que o tipo do artigo 323 do Código Eleitoral tutela a veracidade de qualquer tipo de propaganda – seja ela de pré ou de campanha – e quer evitar que o eleitor se deixe influenciar pela ‘informação manifestamente desonesta’ propagada contra determinado candidato ou partido”, escreveu o promotor.

Cassação de candidatura
Nesta segunda (19), o Ministério Público Eleitoral também entrou com uma ação contra Pablo Marçal para pedir a suspensão do registro de candidatura do coach e a abertura de uma investigação por abuso de poder econômico.

A ação foi aberta após representação do PSB, partido da candidata Tabata Amaral, afirmar que Marçal desenvolve uma “estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais”.

Caso a Justiça Eleitoral aceite o pedido do MP, Marçal também pode ficar inelegível por 8 anos e ter o registrado cassado. A ação cita, ainda, uma reportagem do jornal “O Globo”: “Marçal turbina audiência nas redes sociais com promessa de ganhos financeiros a apoiadores”.

Em nota, a campanha do candidato Pablo Marçal (PRTB) afirma que “não há financiamento nenhum por trás disso”.

“Não há financiamento nenhum por trás disso, nem na pré-campanha, nem na campanha. Isso é só uma tentativa desesperada do bloco da esquerda, MDB, PSB, PT e PSOL, de tentar frear quem realmente vai vencer as eleições. Essa manobra só reforça o medo que estão do efeito Marçal, mas eles não vão nos parar!”, diz a nota enviada pela assessoria do candidato.

O MP Eleitoral conclui que, de acordo com o material e com a documentação, “o estímulo das redes sociais para replicar sua propaganda eleitoral é financiado, mediante a promessa de pagamentos aos ‘cabos eleitorais’ e ‘simpatizantes’ para que as ideias sejam disseminadas no sentido de apoio eleitoral à sua candidatura.”

“Neste sentido, tem-se que o impulsionamento pago é vedado pela legislação eleitoral. Para desviar desta proibição, o candidato não faz o impulsionamento diretamente. Ao contrário, estimula o pretenso cabo eleitoral ou eleitor para que, de vontade própria, façam sua própria postagem ou propaganda. Neste momento, poder-se-ia até identificar a voluntariedade. Mas o comportamento não repousou apenas neste aspecto.”

Advogado da Pasárgada volta a ser alvo da Polícia Federal

Preso durante a ‘Operação Pasárgada’ acusado de ser o mentor do esquema para liberação de verbas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) retidas pelo INSS, o advogado Fabrício Alves Quirino, que prestou serviços à Prefeitura de Juiz de Fora durante a gestão Alberto Bejani (2005-2008), voltou a ser detido ontem pela Polícia Federal (PF). Batizada de ‘Convite certo’, a nova operação foi deflagrada na manhã de ontem com a prisão de oito pessoas e cumprimento de 19 mandados de busca e apreensão em várias cidades mineiras. A proposta é combater a quadrilha suspeita de fraudar licitações para favorecer a contratação de escritórios de advocacia pelas prefeituras de Alfenas, Boa Esperança, Campanha, Campos Gerais, Coqueiral, Carmo do Paranaíba, Dores do Indaiá, Nepomuceno e Três Pontas.

Além de Fabrício Quirino, que teve R$ 84 mil apreendido em seu apartamento em Belo Horizonte, foram presos outros advogados, procuradores de municípios, agentes públicos e assessores parlamentares. Um dos mandados de busca e apreensão foi feito no gabinete do deputado e primeiro-secretário da mesa da Assembleia de Minas, Dilzon Melo (PTB), onde os policiais encontram R$ 70 mil. Ele negou envolvimento e tratou como surpresa o fato de dois servidores de seu gabinete estarem envolvidos no esquema. Quanto ao dinheiro, o parlamentar justificou que faz parte de sua movimentação diária, devido aos seus muitos negócios. Ele disse ainda que toda a movimentação está devidamente declarada em seu Imposto de Renda. A Prefeitura de Nepomuceno enviou nota negando o envolvimento.

As investigações indicam que agentes públicos montavam licitações para a contratação de assessoria jurídica e direcionavam os resultados para os escritórios que participavam do esquema. Por ter a figura de Fabrício Quirino supostamente no centro do esquema, a PF tratou a operação como um desmembramento da Pasárgada, deflagrada em 2008. Em nota divulgada à imprensa, os agentes federais afirmam ter ficado “evidente” a participação de advogados associados a dois escritórios, que repartiam o loteamento de contratos de consultoria jurídica para as prefeituras . “A prestação dos serviços de consultoria em si não é ilícita, mas, neste caso, (é) repleta de nulidades, dada a origem criminosa que desencadeou a contratação administrativa”, revela um trecho da nota. Outros envolvidos auxiliavam o grupo criminoso, segundo a PF, na manipulação fraudulenta, emprestando suas empresas para figurarem como “concorrentes” ou formatando certidões falsas para comporem os atos dos procedimentos licitatórios.

Todos os envolvidos na “Convite certo” responderão pelos crimes de formação de quadrilha, visando à prática de fraudes licitatórias, além dos crimes de peculato e corrupção ativa e passiva, devido ao fato de que os autores propunham distribuição de propinas.

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Contratado por Bejani sem licitação
O advogado Fabrício Quirino, preso ontem na operação “Convite certo”, é um velho conhecido de Juiz de Fora. Ele desembarcou por aqui em 2005 a bordo da TCQ Consultoria Empresarial Simples Ltda, contratada sem processo licitatório pelo ex-prefeito Alberto Bejani (sem partido). O objetivo da contratação, que foi o carro-chefe da “Operação Pasárgada”, era pleitear na Justiça a devolução de R$ 34 milhões do FPM aos cofres municipais. De acordo com a Administração, a quantia havia sido retida indevidamente para pagamento de dívidas da Prefeitura com o INSS. Por esse serviço, a TCQ firmou com a Prefeitura um contrato de risco, que previa o pagamento dos honorários advocatícios somente após a liberação do dinheiro. O valor que caberia à empresa corresponde a 20% do montante, ou seja, R$ 6,8 milhões.

Na CPI criada pela Câmara de Juiz de Fora, o então procurador do município, Leon Gilson Alvim, relatou que o imbróglio do município com o INSS se resolveria sem necessidade de contratação da TCQ. Em seu depoimento, ele disse que, em 2006, uma liminar teria concedido à Prefeitura o direito de fazer depósitos espontâneos ao INSS, em vez da retenção compulsória do percentual do FPM. No entanto, ainda de acordo com Leon Gilson, teria havido uma duplicidade de pagamento: o município emitiu uma guia da Previdência Social (GPS) e, mesmo assim, o INSS fez a retirada compulsória. “O INSS reconheceu o erro e disse que iria devolver. Administrativamente isso já estava sendo providenciado”, explicou na época. Ainda assim, a TCQ assumiu a negociação, vindo a não obter êxito no processo.

Bejani defende contrato sem licitação
O atual advogado de Bejani, Ricardo Fortuna, informou que o contrato da TCQ (que mudaria de nome para PCM) foi feito sem licitação devido à notória especialização jurídica sobre a matéria. O argumento já havia sido questionado na CPI da Câmara de Juiz de Fora, pelo fato de a TCQ não possuir, naquela ocasião, sequer registro junto a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O advogado também justificou a origem do dinheiro encontrado na residência do ex-prefeito durante a “Operação Pasárgada”. Segundo ele, tratava-se de parte do montante originário da venda da Fazenda Liberdade, localizada no município de Ewbank da Câmara. A explicação dada ontem por Fortuna foi a mesma usada pelo próprio Bejani que atribui o dinheiro à compra do imóvel pelo advogado Marcelo Abdalla. O suposto comprador, no entanto, em depoimento ao delegado da Polícia Federal, Mário Veloso, em 2008, desmentiu a história sobre a compra de fazenda e revelou que, na verdade, o dinheiro seria proveniente de propinas pagas ao ex-prefeito por empresas de ônibus de Juiz de Fora. As novas informações levaram a Polícia Federal a deflagrar a operação “De Volta para Pasárgada”.

Quanto às sacolas de dinheiro que aparecem com Bejani em imagens de DVDs apreendidos pela PF, Fortuna informou que seu cliente “não reconhece a veracidade do conteúdo do vídeo.” Ele mencionou o fato de que o ex-prefeito “mantinha negócios de compra e venda de veículos com o proprietário da loja” onde foi feita a gravação. O vídeo ainda pode ser visto no Youtube, e nele não há referência a negócios com automóveis, mas a reajuste de tarifa de ônibus. A versão de Fortuna difere da primeira explicação apresentada pelo advogado Marcelo Leonardo, primeiro a defender o ex-prefeito, de que a gravação seria uma simulação para surpreender um adversário político. Sobre as investigações sobre enriquecimento ilícito propostas pelo Ministério Público, o advogado alega que, em matéria penal, os promotores não podem ser parte e investigarem ao mesmo tempo, que seria um procedimento inconstitucional.