10.001 resultados encontrados para veracidade do ato - data: 09/08/2025
Página 1 de 1001
Encontrado no site
Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 22 de novembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2272 753 FORTALECIMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE, QUE NÃO SE CONFUNDE COM A PREVISÃO DE VANTAGEM PECUNIÁRIA AOS OCUPANTES DOS CARGOS DE ACS E ACE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. ACÓRDÃO Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora. Fortaleza-
Disponibilização: sexta-feira, 22 de novembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2272 753 FORTALECIMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE, QUE NÃO SE CONFUNDE COM A PREVISÃO DE VANTAGEM PECUNIÁRIA AOS OCUPANTES DOS CARGOS DE ACS E ACE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. ACÓRDÃO Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora. Fortaleza-
Disponibilização: quarta-feira, 11 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2951 3471 Oliveira Damas - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. A autora requer a tutela de urgência de concessão do benefício do auxílio-doença, aduzindo estar incapacitada para o trabalho em razão das moléstias relacionadas na inicia
Disponibilização: quarta-feira, 11 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2951 3471 Oliveira Damas - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. A autora requer a tutela de urgência de concessão do benefício do auxílio-doença, aduzindo estar incapacitada para o trabalho em razão das moléstias relacionadas na inicia
APELANTE: JAIME DE ANDRADE Advogado do(a) APELANTE: VANDERLEI GONCALVES MACHADO - SP178735 APELADO: UNIAO FEDERAL VOTO O Senhor Desembargador Federal Nelton dos Santos (Relator): Na hipótese dos autos, o autor busca anular o auto de infração lavrado por agente da Polícia Rodoviária Federal que culminou na aplicação de multa no valor de R$ 574,62 (quinhentos e setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), por supostamente trafegar com veículo em marcas de canalização. No entanto,
APELANTE: JAIME DE ANDRADE Advogado do(a) APELANTE: VANDERLEI GONCALVES MACHADO - SP178735 APELADO: UNIAO FEDERAL VOTO O Senhor Desembargador Federal Nelton dos Santos (Relator): Na hipótese dos autos, o autor busca anular o auto de infração lavrado por agente da Polícia Rodoviária Federal que culminou na aplicação de multa no valor de R$ 574,62 (quinhentos e setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), por supostamente trafegar com veículo em marcas de canalização. No entanto,
Disponibilização: sexta-feira, 22 de novembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2272 756 de auto de infração somente por carta com aviso de recebimento. 2. Observância do princípio constitucional da eficiência aplicado à Administração Pública, que não mais acolhe o modelo burocrático aos procedimentos administrativos. 3. No presente caso, houve a devida comprovação de expedição da notificaçõe de autuação e de penalidade, conforme documento acostad
Disponibilização: sexta-feira, 22 de novembro de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2272 756 de auto de infração somente por carta com aviso de recebimento. 2. Observância do princípio constitucional da eficiência aplicado à Administração Pública, que não mais acolhe o modelo burocrático aos procedimentos administrativos. 3. No presente caso, houve a devida comprovação de expedição da notificaçõe de autuação e de penalidade, conforme documento acostad
Disponibilização: terça-feira, 7 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3522 1548 “petição intermediária” e sim categorizado corretamente como “EMENDA À INICIAL”, a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Int. - ADV: MIRIAM DIAS PEREIRA DA COSTA SOC
TJSP 23/06/2020 - Pág. 3543 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3068 3543 de Queiroz (OAB: 103982/SP) - Thiago Andre Wada (OAB: 289973/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 2110526-05.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agra