1.575 resultados encontrados para verbas do estado - data: 08/08/2025
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3240/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Junho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 1822 ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO PODER JUDICIÁRIO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) JUSTIÇA DO Considerando a pandemia da COVID-19 e a natureza jurídica da Processo Nº ATOrd-0001320-92.2019.5.12.0056 RECLAMANTE MARIA DE FATIMA OLIVEIRA ADVOGADO ALLAN RODRIGUE HOFFMANN(OAB: 35918/SC) RECLAMADO ASSOCIACAO DE PAIS E PROFESSORES DA ESCOLA DE EDUCACAO BASICA CONSELHEIRO A
RECTE : ESTADO DE SANTA CATARINA ADVOGADO : Joao Carlos Castanheira Pedroza RECDO : MARIA DO CARMO FRATONI BONELI ADVOGADO : Vanio Ghisi DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, III, da Constituição Federal contra acórdão de Órgão Colegiado desta Corte versando sobre questões controvertidas em ação relativa a tratamento de saúde, tais como: Obrigatoriedade de fornecimento de medicamentos e/ou tratamento médico-hospitalar; litisconsórcio facultat
federativos; bloqueio ou sequestro de verbas do Estado. Considerando a seleção dos Recursos Repetitivos nºs 1110552 e 1144382, que se encontram sob análise do Superior Tribunal de Justiça, impõe-se, consoante a sistemática prevista no art. 543-C do CPC e artigos 307 a 313 do Regimento Interno do TRF 4ª Região, o sobrestamento do presente recurso até que aquela Corte Superior se manifeste definitivamente sobre o mérito das referidas questões. Intimem-se. 00012 RECURSO EXTRAORDINÁRI
julgamento definitivo do recurso especial representativo de controvérsia. 00048 RECURSO ESPECIAL EM AI Nº 0005446-49.2011.404.0000/SC RECTE ADVOGADO : ESTADO DE SANTA CATARINA : Fernando Mangrich Ferreira RECDO : MARIA GORETI CARDOSO DOS SANTOS ADVOGADO : Gabriela Alvarez Rinaldi RECDO : UNIÃO FEDERAL PROCURADOR : Procuradoria-Regional da União RECDO : MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO SUL/SC DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, III, da Constitui�
federativos; bloqueio ou sequestro de verbas do Estado. Considerando a seleção dos Recursos Repetitivos nºs 1110552 e 1144382, que se encontram sob análise do Superior Tribunal de Justiça, impõe-se, consoante a sistemática prevista no art. 543-C do CPC e artigos 307 a 313 do Regimento Interno do TRF 4ª Região, o sobrestamento do presente recurso até que aquela Corte Superior se manifeste definitivamente sobre o mérito das referidas questões. Intimem-se. 00002 RECURSO ESPECIAL EM AP
Obrigatoriedade de fornecimento de medicamentos e/ou tratamento médico-hospitalar; litisconsórcio facultativo entre os entes federativos; bloqueio ou sequestro de verbas do Estado. Considerando a seleção do(s) Recurso(s) Repetitivo(s) nº(s) 1144382, que se encontram sob análise do Superior Tribunal de Justiça, impõe-se, consoante a sistemática prevista no art. 543-C do CPC e artigos 307 a 313 do Regimento Interno do TRF 4ª Região, o sobrestamento do presente recurso até que aquela C
controvertidas em ação relativa a tratamento de saúde, tais como: Obrigatoriedade de fornecimento de medicamentos e/ou tratamento médico-hospitalar; legitimidade ad causam do Ministério Público; litisconsórcio facultativo entre os entes federativos; bloqueio ou sequestro de verbas do Estado. Considerando a seleção dos Recursos Repetitivos nºs 1110552 e 1144382, que se encontram sob análise do Superior Tribunal de Justiça, impõe-se, consoante a sistemática prevista no art. 543-C do
RECDO : PROCURADOR RECDO CATARINA : Rodrigo Andrade Viviani : MUNICIPIO DE URUSSANGA ADVOGADO RECDO PROCURADOR RECDO : : : : Cleber Luiz Cesconetto UNIÃO FEDERAL Procuradoria-Regional da União VILSON BERNARDINO DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, III, da Constituição Federal contra acórdão de Órgão Colegiado desta Corte versando sobre questões controvertidas em ação relativa a tratamento de saúde, tais como: Obrigatoriedade de forneci
Obrigatoriedade de fornecimento de medicamentos e/ou tratamento médico-hospitalar; legitimidade ad causam do Ministério Público; litisconsórcio facultativo entre os entes federativos; bloqueio ou sequestro de verbas do Estado. Considerando a seleção dos Recursos Repetitivos nºs 1110552 e 1144382, que se encontram sob análise do Superior Tribunal de Justiça, impõe-se, consoante a sistemática prevista no art. 543-C do CPC e artigos 307 a 313 do Regimento Interno do TRF 4ª Região, o s
ADVOGADO : Jarrie Nichele Almeida e outro DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, III, da Constituição Federal contra acórdão de Órgão Colegiado desta Corte versando sobre questões controvertidas em ação relativa a tratamento de saúde, tais como: Obrigatoriedade de fornecimento de medicamentos e/ou tratamento médico-hospitalar; legitimidade ad causam do Ministério Público; litisconsórcio facultativo entre os entes federativos; bloqueio ou se