111 resultados encontrados para verifica in casu. nesse sentido - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
2541/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2018 medida excepcional, extrema, que não pode ser utilizada quando se 47 3. CONCLUSÃO puder debater a questão impugnada por meio de remédio processual diverso, o que se verifica in casu. Nesse sentido, o ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA SEÇÃO entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 92 ESPECIALIZADA II, DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO da SDI-II do
1922/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2016 36 processual diverso, o que se verifica in casu. Nesse sentido, o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 92 da SDI-II do Colendo TST: "OJ Belém, 22 de Fevereiro de 2016 92 DA SDI-II/TST - MANDADO DE SEGURANÇA - EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso pró
2320/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Setembro de 2017 3 18.2017.5.08.0000. Relator: Desembargador Julianes Moraes das Chagas. Julgado em 22/06/2017. Destarte, o presente mandado de segurança não deve ser admitido. Ante o exposto, com fulcro no artigo 5º, II da Lei nº 12.016/2009, não admito a ação mandamental, cassando, em consequência, a liminar deferida (Id f3b1625). Tudo consoante a fundamentação ADMISSIBILIDADE
2546/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Agosto de 2018 19347 CPC, que preceitua que ninguém pode pleitear em nome próprio direito alheio. Assim, nada a rever quanto ao presente tópico. Sigo em frente. Preliminarmente, sustenta a primeira reclamada a ilegitimidade passiva da segunda reclamada para responder à presente ação. A primeira reclamada não possui legitimidade para pleitear em nome próprio direito pertencente à
2606/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Novembro de 2018 4022 PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº386 da SBDI-1) - Res. 194/2014, Desta forma, nega-se provimento ao Recurso. DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014. É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época pr�
2541/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2018 44 admissibilidade recursal devidos, optou pelo mandado de hipóteses do art. 897-A da CLT, implicará na condenação em segurança. litigância de má-fé. Não se olvida do caráter subsidiário que por vezes o writ exerce, a depender do caso concreto, contudo, na presente lide restaram cristalinas a oportunidades que os agravantes tiveram para discutir a matéria no pro
2671/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019 325 o que não se verifica in casu. Nesse sentido o depoimento da única testemunha ouvida em juízo, Sessão realizada em 20 de fevereiro de 2019. de que "tinham que atender 15 chamados no dia, mas não tinham condições; (...) que quando não estava em sua sala no horário de almoço o depoente e o reclamante compravam uma marmita e iam Assinatura comendo no caminho
2914/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2020 427, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na 12268 PRELIMINAR ILEGITIMIDADE PASSIVA Inicial, recorre o Reclamante, conforme razões de fls. 429/436, quanto ao adicional de insalubridade/periculosidade, reflexos das A Recorrente alega ser parte ilegítima para compor o polo passivo horas extras, horas de sobreaviso e majoração dos valores da açã
1994/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Junho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região mencionado disposições do Regimento Interno, que não guardam nenhuma relação entre si na decisão deste relator no ato do indeferimento do mandado de segurança sem julgamento de mérito. Explico: Jamais ocorreu qualquer menção à disposições do Regimento Interno na referida decisão, por um motivo simples, inexiste qualquer previsão no Regimento Interno deste Tribunal
2691/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Março de 2019 Desta forma, na condição de tomadora de serviços, a recorrente 28323 No entanto, sem razão. também é responsável pelos créditos ora reconhecidos no caso de inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da real Já foi exposto no item pertinente que a responsabilidade subsidiária empregadora. O seu encargo se apresenta como forma de proteger dos tomadores