17 resultados encontrados para verificar se est - data: 12/08/2025
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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7017/2020 - Sexta-feira, 23 de Outubro de 2020 2910 no último dia 14/10/2020, da decis¿o judicial que tratou do seu direito de visita às filhas menores; informar que pretende visitar as filhas no dia 24/10/2020; indicar oito testemunhas a serem ouvidas na audiência de instruç¿o e julgamento; requerer a oitiva de um perito para analisar as fotos juntadas pela vítima, para verificar se est¿o de acordo com o relatado no exame de corpo de delito; e
R: N?o se aplica. 9. Em caso de incapacidade parcial, informar que tipo de atividade o periciando est? apto a exercer, indicando quais as limita??es do periciando. R: N?o se aplica. 10. A incapacidade impede totalmente o periciando de praticar outra atividade que lhe garanta subsist?ncia? R: Sim. 11. A incapacidade ? insuscept?vel de recupera??o ou reabilita??o para o exerc?cio de outra atividade que garanta subsist?ncia ao periciando? R: Sim. 12. Caso seja constatada incapacidade total, esta ?
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6707/2019 - Quinta-feira, 25 de Julho de 2019 461 em regra, se bifurca em duas subespécies autônomas, quais sejam: o dano emergente e os lucros cessantes. Enquanto o primeiro se volta para o passado, objetivando recompor os prejuízos patrimoniais sofridos pela vítima, o segundo se orienta para o futuro, com o fito de compensar as perdas financeiras iminentes do ofendido. Esta é a melhor compreensão que se extrai do art. 402 do Código Civil: Art.
sujeitando-se à revisão a cada dois anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem (art. 21, caput). No caso concreto sob aprecia??o, a Autarquia Previdenci?ria indeferiu o requerimento administrativo de concess?o de benef?cio assistencial, sob a justificativa de renda per capita superior a ¼ do sal?rio m?nimo. A parte autora conta com idade superior a 65 (sessenta e cinco) anos, implementando o requisito et?rio. Passo a verificar se est? presente a hipossufici?nci
garantia de um salário mínimo à pessoa portadora de deficiência e ao idoso, que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, nos termos da lei. A Lei n. 8.742/92 (LOAS), com as alterações produzidas pela Lei n. 12.435 de 06.07.2011, regula o benefício assistencial em questão, estabelecendo como requisitos à sua concessão: a) idade superior a sessenta e cinco anos (alteração decorrente da Lei n. 10.741/2003 - Estatuto do Idoso)
garantia de um salário mínimo à pessoa portadora de deficiência e ao idoso, que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, nos termos da lei. A Lei n. 8.742/92 (LOAS), com as alterações produzidas pela Lei n. 12.435 de 06.07.2011, regula o benefício assistencial em questão, estabelecendo como requisitos à sua concessão: a) idade superior a sessenta e cinco anos (alteração decorrente da Lei n. 10.741/2003 - Estatuto do Idoso)