4.230 resultados encontrados para vicente sacilotto netto - data: 24/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1238 369 devendo a serventia juntar aos autos no prazo de dois (2) dias úteis, o resultado a ser obtido no sistema BACENJUD. Com a juntada do resultado, intime-se o (a) exeqüente/autor (a) para manifestação. Int.(resultado a fls. 573 e verso) - ADV ALCIDES TEIXEIRA OAB/SP 78991 - ADV ALEXANDRE CÉSAR DA SILVA OAB/SP 1
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1577 1295 em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (Alterado pela EC-000.041-2003) (L-008.448-1992 Regulamentação) (grifei). Diante disto, como dito alhures, a que
Cuida-se de ação sob rito ordinário proposta por ANTÔNIO BOLDORINI, qualificado nos autos, em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a revisão do valor de seu benefício de aposentadoria especial (NB 46/085.891.181-7), com data de início em 01/09/1989, a fim de que seja adequado aos novos limites de teto estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nº. s 20/1998 e 41/2003, nos termos do entendimento firmado pelo E. Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recu
MARCELO FERREIRA ABDALLA) Ciência à PARTE AUTORA do desarquivamento dos autos. Aguarde-se manifestação pelo prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. PROCEDIMENTO COMUM 0005302-50.2007.403.6109 (2007.61.09.005302-0) - RENATO PEREIRA COELHO(SP164217 - LUIS FERNANDO SEVERINO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fl. 261: Defiro. Concedo o prazo adicional de 15 (quinze) dias para que a parte autora cumpra o despacho de fl.258. Intime-se. PROCEDIMENTO COMUM 00
Pois bem. A Constituição Federal em seu art. 109, § 3º, estabelece que as demandas judiciais ajuizadas por beneficiários em face da Autarquia Previdenciária serão manejadas perante o Juízo de Direito do domicílio do segurado, quando o Município não for sede da Vara Federal. O texto constitucional porta a seguinte dicção: “Art. 109. [...] § 3º - Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte
CÁLCULO - VEDAÇÃO IMPOSTA PELO ART.18, 2º DA LEI 8.213/91 1. O art.18, 2º da Lei 8.213/91 veda expressamente ao aposentado que permanece ou retorna à atividade sujeita ao Regime Geral de Previdência Social o direito à percepção de qualquer prestação decorrente do exercício dessa atividade. 2. O tempo de serviço posterior à aposentadoria não gera direito à nova aposentação, nem pode ser computado para fins de aumento de coeficiente proporcional desta. 3. O art. 53, I, da citada
CÁLCULO - VEDAÇÃO IMPOSTA PELO ART.18, 2º DA LEI 8.213/91 1. O art.18, 2º da Lei 8.213/91 veda expressamente ao aposentado que permanece ou retorna à atividade sujeita ao Regime Geral de Previdência Social o direito à percepção de qualquer prestação decorrente do exercício dessa atividade. 2. O tempo de serviço posterior à aposentadoria não gera direito à nova aposentação, nem pode ser computado para fins de aumento de coeficiente proporcional desta. 3. O art. 53, I, da citada
0003373-40.2011.403.6109 - ELZA MARTINS DE SOUZA MIRANDA(SP099148 - EDVALDO LUIZ FRANCISCO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ciência às partes do retorno dos autos da 2ª instância. Havendo pretensão quanto à execução do julgado, o cumprimento de sentença (na modalidade padrão ou invertida) ocorrerá obrigatoriamente em meio eletrônico, nos termos do artigo 9º e seguintes da Resolução PRES Nº 142 de 20/07/2017, para tanto, será concedida vista dos autos por quinze (15) dias p
0000154-36.2014.403.6134 - JOSE LUIZ BARBOSA(SP297377 - OLEANS JOSE PIRES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vistos em inspeção. A movimentação do presente feito foi reativada em razão do julgamento do REsp nº 1.614.874-SC, pelo E. Superior Tribunal de Justiça. Uma vez que, antes do decurso do prazo recursal, houve o sobrestamento do feito, intime-se a parte autora para requerer o que de direito no prazo de cinco dias. Decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se ciência à