144 resultados encontrados para victor borges dijigow - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
São Paulo, data registrada no sistema. MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5014964-57.2019.4.03.6100 / 2ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: BEATRIZ CHRISTINE SANTOS DA SILVA Advogados do(a) IMPETRANTE: VICTOR ABDALA DE TOLEDO PIZA - SP424722, VICTOR BORGES DIJIGOW SP425875 IMPETRADO:ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA, VICE-REITOR DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA UNIVERSIDADE PAULISTA - UNIP Advogados do(a) IMPETRADO:ANDREA TEISSERE DEL GIUDICE BAUERLE - SP106695, CRIS
Disponibilização: quinta-feira, 9 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3415 526 Six Collor Industria e Comercio Ltda - Em Recuperação Judicial; Advogado: Erico Galvão dos Santos (OAB: 298767/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Ór
D E C I S ÃO Remessa oficial determinada pelo Juízo a quo em razão da sentença que concedeu parcialmente a segurança para que a autoridade coatora profira a decisão final dos pedidos de ressarcimento objetos deste mandamus no prazo de 60 dias, no qual deve ser excluído o tempo que o contribuinte exceder os prazos legais para cumprir eventuais exigências instrutórias assinaladas pela fiscalização. DECIDO: Sentença correta porque aplicou a Lei n.º 11.457/2007, que dispõe sobre a adm
Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3481 3992 S/A. As partes noticiaram a celebração de acordo extrajudicial, requerendo a sua homologação (fls. 307/308). Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes (termo de fls. 307/308) e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Ho
TJSP 23/11/2022 - Pág. 2563 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 23 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XVI - Edição 3635 2563 DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. VERBA HONORÁRIA MAJORADA. CABIMENTO (ART. 85, § 11 DO CPC). RECURSO DE APELAÇÃO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 GUIA GRU -
implantação do benefício nº 631.960.109-8, conforme “Dispositivo da sentença” que determinou a implantação em favor da parte autora do benefício previdenciário de auxílio-doença, a partir de 24/10/2019 (data da citação), e não conforme implantado 24/10/2018. Após o devido cumprimento, remetam-se os autos à contadoria para elaboração de cálculos de eventuais valores atrasados. Int. APLICA-SE AOS PROCESSOS AB AIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Manifeste-se a parte autora em contr
Disponibilização: segunda-feira, 27 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3369 1722 em 10 dias. - ADV: ARY DELAZARI CRUZ (OAB 123663/SP), VANISE ZUIM (OAB 190110/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP), VIVIAN MARTINS JUVENTINO DA SILVA (OAB 408456/SP), VICTOR BORGES DIJIGOW (OAB 425875/SP) Processo 1015947-34.2020.8.26.0016 - Procedimento do Juizado
Por todo o exposto, rejeito os embargos de declaração do INSS e da parte autora. Condeno o INSS ao pagamento da multa prevista no § 2º do artigo 1.026 do Código de Processo Civil em favor da parte autora e que fixo em 0,5% (meio por cento) do valor atribuído à causa. Condeno a parte autora ao pagamento da multa prevista no § 2º do artigo 1.026 do Código de Processo Civil em favor do INSS e que fixo em 0,5% (meio por cento) do valor atribuído à causa, salientando que, na eventualidade
I – Trata-se de ação de aposentadoria por idade rural contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Aduz a autora, em apertada síntese, fazer jus ao benefício de aposentadoria por idade, indeferido pela autarquia previdenciária. É o breve relatório. Decido. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. II - Alerto ser necessário a apresentação aos autos a CTPS, com todos os registros, todos os comprovantes de contribuições previdenciárias, se houver, bem com
0000485-44.2020.4.03.6316 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2021/9301030841 RECORRENTE: MARIA APARECIDA TAVARES ALEIXO (SP179092 - REGINALDO FERNANDES, SP262118 - MATEUS GOMES ZERBETTO) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA) 0003367-07.2019.4.03.6318 - 1ª VARA GABINETE - ATO ORDINATÓRIO Nr. 2021/9301031281 RECORRENTE/RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) RECORRIDO/RECORRENTE: VALCENIR PASTORELI