59 resultados encontrados para victor geraldo esper junior - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
Além disso, lembre-se que em 2011/2012 vivia-se um verdadeiro “boom” imobiliário no Brasil, com crédito farto e inúmeras transações, com o que, mesmo deteriorado, o imóvel (bem localizado e de grandes dimensões) poderia facilmente ser objeto de vantajosa alienação no mercado imobiliário por parte de Pedro Marigo. Mas este, de forma incompreensível, preferiu vender por baixo valor e ainda parcelado (em 10 vezes de RS 50.000,00). A situação é totalmente inusitada e demonstra qu
Lembre-se que no dolo eventual o agente não quer propriamente o resultado, pois se assim fosse haveria dolo direto, mas antevê o resultado e mesmo assim age. Logo, a vontade não se dirige ao resultado (o agente não quer o evento), mas sim à conduta, prevendo que esta pode produzir aquele. Percebe que é possível causar o resultado e, não obstante, realiza o comportamento. E tanto Victor Geraldo Esper Junior percebeu que poderia causar o resultado que sequer registrou a aquisição do im
Contudo, ainda assim, tal valor é bem inferior ao valor da adjudicação (cerca de RS 1.400.000,00) e muito inferior ao verdadeiro valor comercial do imóvel, de bem mais de dois milhões e meio de reais, no mínimo, ao tempo da alienação. Observe-se que mesmo tendo sido pagas as dez parcelas de RS 50.000,00 ainda no ano de 2012, no final de 2013 a Ville Assessoria e Construção Ltda ainda não peticionava nos autos da Reclamação Trabalhista, deixando para os Advogados de Pedro Marigo a t
Em relação à autoria será preciso analisar se a conduta imputada a Victor Geraldo Esper Junior e Ely Wagner Corral Martins deu-se, ou não, de forma dolosa, senão vejamos. Inicialmente, é preciso remeter às considerações anteriores, sem prejuízo de aprofundar o estudo do elemento volitivo da conduta. Em sede policial, a testemunha de acusação Antonio Zimermann Netto (fls. 109/110 dos autos físicos digitalizados – Id 32760561) narrou que representou inicialmente Pedro Marigo em r
Foi determinado o desmembramento do feito em relação a PEDRO MARIGO e VICTOR GERALDO ESPER (Id 40280746), ante a sua adesão a Acordo de Não Persecução Penal proposto pelo MPF. Logo, a ação penal prosseguiu somente em relação a VICTOR GERALDO ESPER JUNIOR, ELY WAGNER CORRAL MARTINS. A denúncia foi recebida em 14 de março de 2019, oportunidade em que foi determinada a citação dos réus (Id 32761259 – fls. 284 dos autos físicos digitalizados). Antecedentes criminais do réu junta
D E S PA C H O À vista da informação id 39547401 manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias. PRESIDENTE PRUDENTE, 15 de dezembro de 2020. EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000412-17.2020.4.03.6112 / 3ª Vara Federal de Presidente Prudente EXEQUENTE:AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO EXECUTADO: PAULO CESAR DE OLIVEIRA LIMA Advogados do(a) EXECUTADO:ALEXANDRA CAPPELLAZZO DE OLIVEIRA LIMA - SP399929, FERNANDA SAMPAIO AMATTO - SP261529 ATO O R D I N ATÓ R I O Ciência as partes dos cálculos a
Observe-se também que, nas fls. 300 da Reclamação Trabalhista, consta mandado de penhora n 442/09 de referido imóvel, com execução então avaliada em RS 1.853.154,42. O bem, portanto, foi efetivamente penhorado em 26/06/2009 (fls. 300/301 da Reclamação Trabalhista). Estranhamente, após designação de hasta publica para 30/09/2010 (fls. 319/320 da Reclamação Trabalhista), em 20/08/2010, o réu Pedro Marigo revogou o mandato do seu causídico (fls. 324/327 da Reclamação Trabalhista)
00035 Ap 351600 0014040-29.2013.4.03.6105 SP RELATORA : DES.FED. MÔNICA NOBRE APTE : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) ADV : SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA APDO(A) : E FRACARO JOGOS ELETRONICOS -ME ADV 00036 Ap : SP227927 RODRIGO CHINELATO FREDERICE 1580291 0007418-26.2002.4.03.6102 SP RELATORA : DES.FED. MÔNICA NOBRE APTE : BALAN INDL/ LTDA ADV : SP188964 FERNANDO TONISSI APDO(A) : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) ADV 00037 Ap : SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES
00035 Ap 351600 0014040-29.2013.4.03.6105 SP RELATORA : DES.FED. MÔNICA NOBRE APTE : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) ADV : SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA APDO(A) : E FRACARO JOGOS ELETRONICOS -ME ADV 00036 Ap : SP227927 RODRIGO CHINELATO FREDERICE 1580291 0007418-26.2002.4.03.6102 SP RELATORA : DES.FED. MÔNICA NOBRE APTE : BALAN INDL/ LTDA ADV : SP188964 FERNANDO TONISSI APDO(A) : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) ADV 00037 Ap : SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES
00035 Ap 351600 0014040-29.2013.4.03.6105 SP RELATORA : DES.FED. MÔNICA NOBRE APTE : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) ADV : SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA APDO(A) : E FRACARO JOGOS ELETRONICOS -ME ADV 00036 Ap : SP227927 RODRIGO CHINELATO FREDERICE 1580291 0007418-26.2002.4.03.6102 SP RELATORA : DES.FED. MÔNICA NOBRE APTE : BALAN INDL/ LTDA ADV : SP188964 FERNANDO TONISSI APDO(A) : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) ADV 00037 Ap : SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES