62 resultados encontrados para vida. lei complementar - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 11 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2553 1252 PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. - Advs: Alex Candido de Oliveira Marques (OAB: 272394/SP) - Jorge Antonio Dias Romero (OAB: 314507/SP) Nº 1005696-20.2017.8.26.0320 - Processo Digital - Recurso Inominado - Limeira - Apelante: PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Apelada: Maria Celia da Silva - Magistrado(a) Marcelo V
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2463 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 08/03/2018 Publicação: sexta-feira, 09/03/2018 Art. 2º – As vantagens pecuniárias a que faz jus o funcionário ao entrar o gozo de licença prêmio são as abaixo discriminadas: I – Gratificação adicional por tempo de serviço (Quinquênio); II – Gratificação de incentivo funcional; III – Gratificação de titularidade (Lei Complementar nº 004/2009, art. 63); e NR.PROCESSO: 0360719.86.2015.8.09.0044 2�
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2778 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 02/07/2019 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 03/07/2019 “Art. 2º – As vantagens pecuniárias a que faz jus o funcionário ao entrar o gozo de licença prêmio são as abaixo discriminadas: I – Gratificação adicional por tempo de serviço (Quinquênio); II – Gratificação de incentivo funcional; III – Gratificação de titularidade (Lei Complementar nº 004/2009, art. 63); e IV – Gratificação por risco de vid
2592/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Outubro de 2018 8708 base de cálculo da gratificação de "sexta-parte", está pacificado sobre os vencimentos integrais, não há incorporação de gratificação nesta Justiça Especializada que, quando a lei instituidora de aos vencimentos por expressa previsão legal. determinadas gratificações e vantagens expressamente desautoriza a integração da parcela no cômputo de qualquer
Edição nº 236/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 11 de dezembro de 2018 excepcional interesse da Administração e, portanto, cabe à lei específica o regramento dos casos de contratação por tempo determinado. 4. No Distrito Federal tal regramento coube à Lei nº 4.266/08, que estabelece, em seu art. 11, os benefícios a que terão direito os contratados temporariamente, fazendo remição aos benefícios previstos na Lei 8.112/90. Com a edição da Lei Complementar Di
2552/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Agosto de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 15062 n.º 797/1995 -, da Gratificação Geral - Lei Complementar Estadual 95.2013.5.02.0004, Relator Ministro: Douglas Alencar Rodrigues, n.º 901/2011 -, da Gratificação Fixa - Lei Estadual n.º 7.532/1991 -, Data de Julgamento: 02/03/2016, 7ª Turma, Data de Publicação: da Gratificação Especial de Atividade - Lei Complementar Estadual DEJT 11/03/2016) n.º 674/19
3521/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Julho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 8437 JUIZ(A) SENTENCIANTE:AMANDA SARMENTO GAKIYA Registro que a presente ação foi ajuizada em 16.8.2021 e a WALRAVEN reclamante foi admitida aos quadros do município reclamado em RELATOR: JUIZ CONVOCADO JOSÉ ANTÔNIO GOMES DE 2.8.1999, tratando-se de contrato ativo. OLIVEIRA Estabelecidas essas premissas, passo ao exame do apelo. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - REFLEXO
2592/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Outubro de 2018 8704 suas inclusões na base de cálculo de determinadas parcelas, corresponde aos vencimentos integrais dos servidores públicos expressamente vedaram suas integrações no cômputo do benefício estaduais. No entanto, conquanto sejam os vencimentos integrais a "sexta-parte". base de cálculo da gratificação de "sexta-parte", está pacificado nesta Justiça Especializ
2541/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2018 23014 Mantenho a r. sentença. Nesse sentido, é a jurisprudência do C. Tribunal Superior do Trabalho: Todavia, no que tange à correção monetária, a recorrente tem razão. "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. No julgamento da ADI 4357, O Supremo Tribunal Federal declarou "SEXTA-PARTE". BASE DE CÁLCULO. V
2552/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Agosto de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 15057 servidores públicos estaduais. No entanto, conquanto sejam os "RECURSO DE REVISTA. PARCELA 'SEXTA-PARTE'. BASE DE vencimentos integrais a base de cálculo da gratificação de" sexta- CÁLCULO. NÃO INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE parte ", está pacificado nesta Justiça Especializada que, quando a SERVIÇO (QUINQUÊNIO). O artigo 129 da Constituição do Est