1.278 resultados encontrados para vide ementa. data - data: 31/01/2025
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indenizatória. Precedentes do STJ e desta Corte. O adicional de 1/3 constitucional de férias também não deve servir de base de cálculo para as contribuições previdenciárias por constituir verba que detém natureza indenizatória. Precedentes do STJ e desta Corte. III - O valor concedido pelo empregador a título de valetransporte não se sujeita à contribuição previdenciária, mesmo nas hipóteses de pagamento em pecúnia. Precedentes do STF e STJ. IV - O abono único anual somente n�
condicionada à restituição dos proventos recebidos a título de aposentadoria renunciada. - A devolução dos valores é medida que se impõe quando se pretende utilizar, também, no cálculo do novo benefício, o tempo e contribuições vertidas à Previdência Social imeditamente após a concessão da aposentadoria que se pretende renunciar. - Apelação da parte autora desprovida. Indexação VIDE EMENTA. Data da Decisão 10/05/2010 Data da Publicação 05/07/2010 Processo AI 200903000281
condicionada à restituição dos proventos recebidos a título de aposentadoria renunciada. - A devolução dos valores é medida que se impõe quando se pretende utilizar, também, no cálculo do novo benefício, o tempo e contribuições vertidas à Previdência Social imeditamente após a concessão da aposentadoria que se pretende renunciar. - Apelação da parte autora desprovida. Indexação VIDE EMENTA. Data da Decisão 10/05/2010 Data da Publicação 05/07/2010 Processo AI 200903000281
condicionada à restituição dos proventos recebidos a título de aposentadoria renunciada. - A devolução dos valores é medida que se impõe quando se pretende utilizar, também, no cálculo do novo benefício, o tempo e contribuições vertidas à Previdência Social imeditamente após a concessão da aposentadoria que se pretende renunciar. - Apelação da parte autora desprovida. Indexação VIDE EMENTA. Data da Decisão 10/05/2010 Data da Publicação 05/07/2010 Processo AI 200903000281
renunciar. - Apelação da parte autora desprovida. Indexação VIDE EMENTA. Data da Decisão 10/05/2010 Data da Publicação 05/07/2010 Processo AI 200903000281142 AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 381353 Relator(a) JUIZA ANNA MARIA PIMENTEL Sigla do órgão TRF3 Órgão julgador DÉCIMA TURMA Fonte DJF3 CJ1 DATA:03/03/2010 PÁGINA: 2119 Decisão Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por una
condicionada à restituição dos proventos recebidos a título de aposentadoria renunciada. - A devolução dos valores é medida que se impõe quando se pretende utilizar, também, no cálculo do novo benefício, o tempo e contribuições vertidas à Previdência Social imeditamente após a concessão da aposentadoria que se pretende renunciar. - Apelação da parte autora desprovida. Indexação VIDE EMENTA. Data da Decisão 10/05/2010 Data da Publicação 05/07/2010 Processo AI 200903000281
renunciar. - Apelação da parte autora desprovida. Indexação VIDE EMENTA. Data da Decisão 10/05/2010 Data da Publicação 05/07/2010 Processo AI 200903000281142 AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 381353 Relator(a) JUIZA ANNA MARIA PIMENTEL Sigla do órgão TRF3 Órgão julgador DÉCIMA TURMA Fonte DJF3 CJ1 DATA:03/03/2010 PÁGINA: 2119 Decisão Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por una
renunciar, e é evidente que será ineficaz renunciar à aposentadoria atual para, aproveitando o tempo de serviço antigo somado ao novo, obter outra aposentadoria, mais vantajosa. Como o tempo de serviço posterior à aposentadoria atual não lhe gera direitos, - somente geraria depois da renúncia à aposentadoria - o autor só teria direito de obter novamente o benefício atual, ao qual terá renunciado. - O pedido, nos exatos termos em que deduzido na exordial, é improcedente, uma vez que
VIDE EMENTA. Data da Decisão 10/05/2010 Data da Publicação 05/07/2010 Processo AI 200903000281142 AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 381353 Relator(a) JUIZA ANNA MARIA PIMENTEL Sigla do órgão TRF3 Órgão julgador DÉCIMA TURMA Fonte DJF3 CJ1 DATA:03/03/2010 PÁGINA: 2119 Decisão Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar seguimento ao agravo legal, nos termos do relat�
Indexação VIDE EMENTA. Data da Decisão 10/05/2010 Data da Publicação 05/07/2010 Processo AI 200903000281142 AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 381353 Relator(a) JUIZA ANNA MARIA PIMENTEL Sigla do órgão TRF3 Órgão julgador DÉCIMA TURMA Fonte DJF3 CJ1 DATA:03/03/2010 PÁGINA: 2119 Decisão Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar seguimento ao agravo legal, nos term