33 resultados encontrados para vilson laurentino da silva - data: 22/08/2025
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Processos encontrados
SãO PAULO, 11 de dezembro de 2020. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5017068-98.2018.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: VILSON LAURENTINO DA SILVA, VIVIANE LAURENTINO DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 Advogado do(a) EXEQUENTE: RODOLFO NASCIMENTO FIOREZI - SP184479 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S PA C H O Tendo em vista o deferimento de efeito suspensivo ao Agravo
(lva) São Paulo, 10 de novembro de 2020. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004905-45.2016.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: JOSE PAZ DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO SANTIAGO DE FREITAS - SP276603 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S PA C H O Manifestem-se as partes acerca dos cálculos do contador judicial, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para decisão.
SãO PAULO, 12 de abril de 2019. AQV CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5017672-59.2018.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: DIVA NASCIMENTO FLORES Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Dê-se vista ao exequente sobre a impugnação do Instituto Nacional do Seguro Social, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, facultada a ap
Disponibilização: quarta-feira, 25 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1676 REQTE : CONJUNTO RESIDENCIAL JARDINS DE VIENA ADVOGADO : 180435/SP - Miguel José Perez REQDO : Delltta Participações e Desenvolvimento Ltda. VARA:8ª VARA CÍVEL PROCESSO :1011561-65.2014.8.26.0405 CLASSE :PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQTE : José dos Santos Vieira de Souza ADVOGADO : 257654/SP - Gracielle Ramos Rega
Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1675 PROCESSO :0024582-70.2014.8.26.0100 CLASSE :RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL RECLAMANTE : Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais RECLAMADA : Silvana Mayumi Hayashi Pires VARA:SETOR DE CONCILIAÇÃO - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL/SP PROCESSO :1056684-31.2014.8.26.0100 CLASSE :PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQTE : CARLA CRISTINA BARBOSA SILVA
Defiro o benefício da justiça gratuita formulado na inicial, tendo em vista o preenchimento do requisito exigido no art. 99, do Novo Código de Processo Civil c/c Lei nº 1.060/50. Intime-se o INSS nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil para manifestação. SãO PAULO, 17 de dezembro de 2018. aqv CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5015952-57.2018.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: VALDERLEI APARECIDO DE SOUZA ALVES
Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1866 171 11.608/03, o valor das custas de preparo é de R$ 883,44; corrigido monetariamente: R$ 892,83. Nada mais. - ADV: MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 148149/MG), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP) Processo 1052554-95.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em
a) certidão de óbito da parte autora; b) certidão de existência ou inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte fornecida pelo próprio INSS; c) carta de concessão da pensão por morte ou provas da condição de sucessores na ordem civil (certidão de casamento, instrumento público ou sentença que comprove união estável, certidão de nascimento, cópias das peças do processo de inventário ou arrolamento, etc.), conforme o caso; d) cópias do RG, CPF e comprovante de e
1. De acordo com a jurisprudência do STJ, "No agravo interno, a parte agravante pleiteou fosse considerado, para fins de aferição da índole irrisória e da majoração dos honorários advocatícios, o valor atualizado da causa. Tal pretensão mostra-se adequada, na medida em que a correção monetária não é acréscimo, gravame ou acessório, visando apenas a salvaguardar o poder aquisitivo da moeda. Precedentes que utilizam o valor atualizado da causa como parâmetro." (AgInt no AREsp 115
TJSP 17/12/2014 - Pág. 1391 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1797 1391 Advogada: Marcia Maria da Silva Bittar Latuf (OAB: 91143/SP) (Fls: 11) 0902158-23.2012.8.26.0506 - Apelação - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Nelson Jorge Júnior, Revisor: Des.: Salles Vieira - Apelante: Rogério Gustavo de Brito (Justiça Gratuita) - Apelado: Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento Negaram