691 resultados encontrados para vinho de jundiai - data: 23/12/2024
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Processos encontrados
2700/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região SUSCITADO suspensão dos processos que versem sobre a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas, no SUSCITADO âmbito deste Tribunal", bem como o fato de encontrarem-se pendentes de julgamento os Dissídios Coletivos anteriores relativos SUSCITADO aos anos de 2014 e 2015, DETERMINO: SUSCITADO 1- O sobrestamento do feito até o pronunciamento
2700/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região SUSCITADO ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas, no âmbito deste Tribunal", bem como o fato de encontrarem-se SUSCITADO pendentes de julgamento os Dissídios Coletivos anteriores relativos aos anos de 2014 e 2015, DETERMINO: SUSCITADO 1- O sobrestamento do feito até o pronunciamento definitivo do SUSCITADO Supremo Tribunal Federal SUSCITADO 2 - Que
2700/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região SUSCITADO suspensão dos processos que versem sobre a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas, no SUSCITADO âmbito deste Tribunal", bem como o fato de encontrarem-se SUSCITADO pendentes de julgamento os Dissídios Coletivos anteriores relativos aos anos de 2014 e 2015, DETERMINO: SUSCITADO 1- O sobrestamento do feito até o pronunciamento
2700/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região SUSCITADO A análise da matéria a ser discutida nos autos, encontra-se obstada em razão da liminar deferida nos autos da ADPF nº 323 pelo STF e SUSCITADO pela portaria GP nº 03/2017 deste E. Tribunal, que "determina a SUSCITADO suspensão dos processos que versem sobre a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas, no SUSCITADO âmbito
2700/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região SUSCITADO DESPACHO SUSCITADO A análise da matéria a ser discutida nos autos, encontra-se obstada SUSCITADO em razão da liminar deferida nos autos da ADPF nº 323 pelo STF e pela portaria GP nº 03/2017 deste E. Tribunal, que "determina a SUSCITADO suspensão dos processos que versem sobre a aplicação da SUSCITADO ultratividade de normas de acordos e de convenções cole
2700/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região SUSCITADO A análise da matéria a ser discutida nos autos, encontra-se obstada SUSCITADO em razão da liminar deferida nos autos da ADPF nº 323 pelo STF e SUSCITADO pela portaria GP nº 03/2017 deste E. Tribunal, que "determina a suspensão dos processos que versem sobre a aplicação da SUSCITADO ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas, no SUSCITAD
2700/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região SUSCITADO A análise da matéria a ser discutida nos autos, encontra-se obstada SUSCITADO em razão da liminar deferida nos autos da ADPF nº 323 pelo STF e SUSCITADO pela portaria GP nº 03/2017 deste E. Tribunal, que "determina a suspensão dos processos que versem sobre a aplicação da SUSCITADO ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas, no SUSCITAD
2700/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região SUSCITADO A análise da matéria a ser discutida nos autos, encontra-se obstada em razão da liminar deferida nos autos da ADPF nº 323 pelo STF e SUSCITADO pela portaria GP nº 03/2017 deste E. Tribunal, que "determina a SUSCITADO suspensão dos processos que versem sobre a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas, no SUSCITADO âmbito
2700/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região SUSCITADO A análise da matéria a ser discutida nos autos, encontra-se obstada em razão da liminar deferida nos autos da ADPF nº 323 pelo STF e SUSCITADO pela portaria GP nº 03/2017 deste E. Tribunal, que "determina a SUSCITADO suspensão dos processos que versem sobre a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas, no SUSCITADO âmbito
2700/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região SUSCITADO A análise da matéria a ser discutida nos autos, encontra-se obstada SUSCITADO em razão da liminar deferida nos autos da ADPF nº 323 pelo STF e SUSCITADO pela portaria GP nº 03/2017 deste E. Tribunal, que "determina a suspensão dos processos que versem sobre a aplicação da SUSCITADO ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas, no SUSCITAD