8.473 resultados encontrados para vinicius manaia nunes - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
EXECUCAO FISCAL 0002392-27.2001.403.6120 (2001.61.20.002392-0) - INSS/FAZENDA(Proc. 719 - ANTONIO CARLOS DA M NUNES DE OLIVEIRA E Proc. 718 - WLADIMILSON BENTO DA SILVA) X ELETRO WANDERLEI TOSATTI LTDA(SP155667 - MARLI TOSATI) X VANDERLEI MARCOS TOSATI(SP129571 - MARCELO JOSE GALHARDO) X MARLENE TOSATI ABRANCHES QUINTAO(SP045653 - ADERSON ELIAS DE CAMPOS) Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo INSS/FAZENDA NACIONAL em face de ELETRO WANDERLEI TOSATTI LTDA, VANDERLEI MARCOS TOSATI e MARLENE
DECISÃODe início, observo que após emenda à inicial (fl. 58), somente a neta mais nova da segurada falecida (Talita) pleiteia a pensão por morte (fl. 50/51).Tendo o segurado falecido na vigência da Lei 9.528/97, que alterou a redação originária do art. 74 da Lei 8.213/91, o benefício será devido a partir da data do óbito, quando requerido até 30 (trinta) dias depois deste, do requerimento administrativo, quando requerido após o prazo previsto anteriormente.No caso, o requerimento d
ocorrer em meio eletrônico (artigos 2º e 3º, Res. PRES nº 142/2017).Art. 2º Nas classes processuais em que o uso do sistema PJe seja obrigatório para novas ações, nos termos da Resolução PRES nº 88, de 24 de janeiro de 2017, fica estabelecido o momento da remessa dos autos para o Tribunal, para julgamento de recurso de apelação ou reexame necessário, como o de necessária virtualização do processo físico então em curso.Art. 3º Interposto recurso de apelação e após o seu pro
ocorrer em meio eletrônico (artigos 2º e 3º, Res. PRES nº 142/2017).Art. 2º Nas classes processuais em que o uso do sistema PJe seja obrigatório para novas ações, nos termos da Resolução PRES nº 88, de 24 de janeiro de 2017, fica estabelecido o momento da remessa dos autos para o Tribunal, para julgamento de recurso de apelação ou reexame necessário, como o de necessária virtualização do processo físico então em curso.Art. 3º Interposto recurso de apelação e após o seu pro
dos autos, a Secretaria do Juízo fará a conversão dos metadados de autuação do processo físico para o sistema eletrônico, por meio da ferramenta Digitalizador PJe, observando-se as classes específicas de cadastramento dos autos. 3º O processo eletrônico assim criado preservará o número de autuação e registro dos autos físicos. 4º Os atos processuais registrados por meio audiovisual deverão, obrigatoriamente, ser inseridos no sistema PJe. 5º Realizada a digitalização integral
0008108-10.2016.403.6120 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0008390-87.2012.403.6120) SANTA CASA DE MIS N S DE FATIMA E BENEF PORTUGUESA DE ARARAQUARA(SP145204 - ARTHUR DE ARRUDA CAMPOS E SP251000 - ANDERSON AUGUSTO COCO E SP343064 - RICARDO HENRIQUE RIBEIRO GUIMARÃES BRONDI) X AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - ANS(Proc. 2660 - ALBERTO CHAMELETE NETO) Inicialmente, concedo os benefícios da gratuidade da justiça, eis que é fato público e notório as dificuldades financeiras e
contraditadas pela parte adversa a respeito de fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito subjetivo afirmado em juízo. O objetivo da fixação dos pontos controvertidos é organizar a produção probatória e, concomitantemente, explicitar quais fatos são pertinentes à lide e necessitam serem provados. A fixação repercute ainda na definição dos meios de prova determinados pelo Juiz e na distribuição do ônus probatório do factum probandum. Por sua vez, No que concerne ao f
Vistos. Trata-se de ação de rito comum, proposta por ITAÚ UNIBANCO S.A. em face da UNIÃO FEDERAL requerendo, em tutela provisória de urgência, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário relativo ao processo administrativo nº 16327.001439/2007-91, abstendo-se a ré de inscrevê-lo em Dívida Ativa, bem como para possibilitar a renovação da certidão de regularidade fiscal.Em sede de decisão definitiva de mérito, postula a autora a declaração de nulidade do lançamento trib
quinquenal estabelecido no art. 1º do Decreto nº. 20.910/1932, aplicável às pretensões deduzidas em face da União (e pelo princípio da simetria, também contra a Fazenda Pública em face dos administrados).Nesse sentido:EMENTA: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. RESSARCIMENTO DEVIDO AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS PELA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO NÃO REALIZADO. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. PRETENSÃO EXECUTÓRIA QUE OBSERVA O PRAZO QUINQUE
do agente ruído, constituindo um sinergismo positivo que amplia sua nocividade.Ademais, não se tratam de agentes derivados de fontes artificiais de energia, tal como previa o Decreto 53.831/64, como as atividades desenvolvidas em indústrias, caldeiras e câmaras frigoríficas, mas de ambiente natural de trabalho, com as variações climáticas habituais.Quanto à poeira, é evidente que a menção ao agente que consta no quadro anexo ao Decreto 2.172/1997 e no Decreto 3.048/1999 diz respeito