10.001 resultados encontrados para virtude do pagamento - data: 21/11/2024
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TRANSCRITA: "Assim, declaro a extinção da execução em virtude do pagamento, na forma do art. 794, I, do CPC. Dê-se baixa depois do trânsito em julgado. P. R. I." EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2007.70.00.018387-5/PR EXEQUENTE : ISMAEL ALVES DE ALMEIDA ADVOGADO : MARIA GOMES SAMPAIO EXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Assim, declaro a extinção da execução em virtude do
EXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Assim, declaro a extinção da execução em virtude do pagamento, na forma do art. 794, I, do CPC. Dê-se baixa depois do trânsito em julgado. P. R. I." EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2008.70.00.004106-4/PR EXEQUENTE : VALDIR MARTINI ADVOGADO EXECUTADO : EVERTON FELIZARDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO
TRANSCRITA: "Assim, declaro a extinção da execução em virtude do pagamento, na forma do art. 794, I, do CPC. Dê-se baixa depois do trânsito em julgado. P. R. I." EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2006.70.00.009902-1/PR EXEQUENTE : DIONISIO VALIATI - ESPOLIO : TEREZINHA HERMES VIALIATI ADVOGADO : ZARA HUSSEIN EXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Assim, declaro a extinção da e
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Assim, declaro a extinção da execução em virtude do pagamento, na forma do art. 794, I, do CPC. Dê-se baixa depois do trânsito em julgado. P. R. I." EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2005.70.00.000438-8/PR EXEQUENTE : DIJALMA BATISTA DE OLIVEIRA ADVOGADO : KARENINE POPP INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EXECUTADO : INSS NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Assim,
EXECUTADO : INSS NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Assim, declaro a extinção da execução em virtude do pagamento, na forma do art. 794, I, do CPC. Dê-se baixa depois do trânsito em julgado. P. R. I." EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2007.70.00.019712-6/PR EXEQUENTE : ANGELI CACIO AMORA ADVOGADO : EMANUELLE SILVEIRA DOS SANTOS BOSCARDIN INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EXECUTADO : INSS NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SE
TRANSCRITA: "Assim, declaro a extinção da execução em virtude do pagamento, na forma do art. 794, I, do CPC. Dê-se baixa depois do trânsito em julgado. P. R. I." EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2006.70.00.006028-1/PR EXEQUENTE : VALDEMIRO JOSE DE SOUZA ADVOGADO EXECUTADO : CELIO VITOR BETINARDI : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Assim, declaro a extinção da execução em virtude do
: TATYANE BERTAPELI ADVOGADO : MARIZE SENES RIBEIRO EXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Assim, declaro a extinção da execução em virtude do pagamento, na forma do art. 794, I, do CPC. Dê-se baixa depois do trânsito em julgado. P. R. I." EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2003.70.00.015077-3/PR EXEQUENTE : DEJAIR LICINIO MACHADO ADVOGADO EXECUTADO : SELSON RODRIGUES DE CAMPOS
EXEQUENTE ADVOGADO : JOAO RUGERI : JOAO EDSON PIRES DE LEMOS EXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRITA: "Assim, declaro a extinção da execução em virtude do pagamento, na forma do art. 794, I, do CPC. Dê-se baixa depois do trânsito em julgado. P. R. I." EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.00.062146-7/PR EXEQUENTE : JOSE TADEU PADILHA ADVOGADO EXECUTADO : NEUSA ROSA FORNACIARI
TRANSCRITA: "Assim, declaro a extinção da execução em virtude do pagamento, na forma do art. 794, I, do CPC. Dê-se baixa depois do trânsito em julgado. P. R. I." EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2006.70.00.013849-0/PR EXEQUENTE : MARCOS JOSE GREIN : SIRLEI GREIN QUINTILIANO : ROSELI GREIN : LUCILIA OLIVEIRA GREIN ADVOGADO EXECUTADO : MARIZE SENES RIBEIRO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR TRANSCRIT
0009997-57.2010.403.6104 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO VICENTE SP(SP175542 - ISABELLA CARDOSO ADEGAS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP201316 - ADRIANO MOREIRA LIMA) Pela petição da fl. 60, a exequente requer a extinção do feito em virtude do pagamento da dívida.Diante disso, com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL. As custas serão devidas pela executada.Arquivem-se os autos, anotando-se baixa findo.P.R.I. 0010008-86.2010.403.6104