380 resultados encontrados para vitor alexandre de oliveira - data: 21/12/2024
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São Paulo, 28 de junho de 2018. HABEAS CORPUS (307) Nº 5006161-86.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. Vice Presidência IMPETRANTE: GUILHERME SAN JUAN ARAUJO, HENRIQUE ZELANTE RODRIGUES NETTO, CLAUDIA VARA SAN JUAN ARAUJO, VITOR ALEXANDRE DE OLIVEIRA E MORAES, PAULO HENRIQUE ALVES CORREA PACIENTE: QUITERIA ARAUJO CARNIERI Advogados do(a) PACIENTE: PAULO HENRIQUE ALVES CORREA - SP359131, CLAUDIA VARA SAN JUAN ARAUJO - SP298126, HENRIQUE ZELANTE RODRIGUES NETTO - SP276895, GUILHERME SAN JUAN ARAUJO -
PACIENTE: CARLOS ALBERTO CARDOSO ALMEIDA IMPETRANTE: VITOR ALEXANDRE DE OLIVEIRA E MORAES, GUILHERME SAN JUAN ARAUJO, CLAUDIA VARA SAN JUAN ARAUJO, PAULO HENRIQUE ALVES CORREA Advogados do(a) PACIENTE: VITOR ALEXANDRE DE OLIVEIRA E MORAES - SP368781, CLAUDIA VARA SAN JUAN ARAUJO - SP298126, PAULO HENRIQUE ALVES CORREA SP359131, GUILHERME SAN JUAN ARAUJO - SP243232 IMPETRADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO/SP - 6ª VARA FEDERAL CRIMINAL OUTROS PARTICIPANTES: HABEAS CORPUS (307) Nº 5028780
São Paulo, 16 de julho de 2018. NERY JUNIOR Vice-Presidente HABEAS CORPUS (307) Nº 5006161-86.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. Vice Presidência IMPETRANTE: GUILHERME SAN JUAN ARAUJO, HENRIQUE ZELANTE RODRIGUES NETTO, CLAUDIA VARA SAN JUAN ARAUJO, VITOR ALEXANDRE DE OLIVEIRA E MORAES, PAULO HENRIQUE ALVES CORREA PACIENTE: QUITERIA ARAUJO CARNIERI Advogados do(a) PACIENTE: PAULO HENRIQUE ALVES CORREA - SP359131, CLAUDIA VARA SAN JUAN ARAUJO - SP298126, HENRIQUE ZELANTE RODRIGUES NETTO - SP276895,
Observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do Regimento Interno desta Corte. Intimem-se. São Paulo, 28 de junho de 2018. HABEAS CORPUS (307) Nº 5006161-86.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. Vice Presidência IMPETRANTE: GUILHERME SAN JUAN ARAUJO, HENRIQUE ZELANTE RODRIGUES NETTO, CLAUDIA VARA SAN JUAN ARAUJO, VITOR ALEXANDRE DE OLIVEIRA E MORAES, PAULO HENRIQUE ALVES CORREA PACIENTE: QUITERIA ARAUJO CARNIERI Advogados do(a) PACIENTE
São Paulo, 28 de junho de 2018. HABEAS CORPUS (307) Nº 5006161-86.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. Vice Presidência IMPETRANTE: GUILHERME SAN JUAN ARAUJO, HENRIQUE ZELANTE RODRIGUES NETTO, CLAUDIA VARA SAN JUAN ARAUJO, VITOR ALEXANDRE DE OLIVEIRA E MORAES, PAULO HENRIQUE ALVES CORREA PACIENTE: QUITERIA ARAUJO CARNIERI Advogados do(a) PACIENTE: PAULO HENRIQUE ALVES CORREA - SP359131, CLAUDIA VARA SAN JUAN ARAUJO - SP298126, HENRIQUE ZELANTE RODRIGUES NETTO - SP276895, GUILHERME SAN JUAN ARAUJO -
HABEAS CORPUS (307) Nº 5006161-86.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. Vice Presidência IMPETRANTE: GUILHERME SAN JUAN ARAUJO, HENRIQUE ZELANTE RODRIGUES NETTO, CLAUDIA VARA SAN JUAN ARAUJO, VITOR ALEXANDRE DE OLIVEIRA E MORAES, PAULO HENRIQUE ALVES CORREA PACIENTE: QUITERIA ARAUJO CARNIERI Advogados do(a) PACIENTE: PAULO HENRIQUE ALVES CORREA - SP359131, CLAUDIA VARA SAN JUAN ARAUJO - SP298126, HENRIQUE ZELANTE RODRIGUES NETTO - SP276895, GUILHERME SAN JUAN ARAUJO - SP243232, VITOR ALEXANDRE DE OLIVE
Presentes os demais requisitos de admissibilidade, ADMITO o recurso ordinário. Observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do Regimento Interno desta Corte. Intimem-se. São Paulo, 28 de junho de 2018. HABEAS CORPUS (307) Nº 5006161-86.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. Vice Presidência IMPETRANTE: GUILHERME SAN JUAN ARAUJO, HENRIQUE ZELANTE RODRIGUES NETTO, CLAUDIA VARA SAN JUAN ARAUJO, VITOR ALEXANDRE DE OLIVEIRA E MORAES, PAULO
RELATOR: Gab. 39 - DES. FED. JOSÉ LUNARDELLI PACIENTE: CARLOS ALBERTO CARDOSO ALMEIDA IMPETRANTE: VITOR ALEXANDRE DE OLIVEIRA E MORAES, GUILHERME SAN JUAN ARAUJO, CLAUDIA VARA SAN JUAN ARAUJO, PAULO HENRIQUE ALVES CORREA Advogados do(a) PACIENTE: VITOR ALEXANDRE DE OLIVEIRA E MORAES - SP368781, CLAUDIA VARA SAN JUAN ARAUJO - SP298126, PAULO HENRIQUE ALVES CORREA - SP359131, GUILHERME SAN JUAN ARAUJO - SP243232 IMPETRADO: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO/SP - 6ª VARA FEDERAL CRIMINAL D ES
Ademais, como bem consignado nos habeas corpus anteriores, tendo em vista a gravidade do crime e as circunstâncias do fato, não se mostra adequada a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do Código de Processo Penal), de modo que a manutenção da custódia é medida que se impõe. Não se verifica, pois, o apontado constrangimento ilegal ao direito de liberdade da paciente. Ante o exposto, DENEGO A ORDEM. É o voto. EM EN TA HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE
Decido. O recurso foi interposto tempestivamente, conforme certidão acostada aos autos (ID 3417375). Presentes os demais requisitos de admissibilidade, ADMITO o recurso ordinário. Observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do Regimento Interno desta Corte. Intimem-se. São Paulo, 28 de junho de 2018. HABEAS CORPUS (307) Nº 5006161-86.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. Vice Presidência IMPETRANTE: GUILHERME SAN JUAN ARAUJO, HENR