5.625 resultados encontrados para vitor crispim costa - data: 04/12/2024
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Processos encontrados
Havendo valor bloqueado parcial ou suficiente para garantia do débito, proceda-se à intimação do executado nos termos do art. 854, parágrafo 2º da Lei 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil). Sendo negativa a diligência, proceda-se, ainda, à consulta de veículos pertencentes aos executados pelo Sistema RENAJUD. Com a resposta, abra-se vista à exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se os autos na situação
Havendo valor bloqueado parcial ou suficiente para garantia do débito, proceda-se à intimação do executado nos termos do art. 854, parágrafo 2º da Lei 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil). Sendo negativa a diligência, proceda-se, ainda, à consulta de veículos pertencentes aos executados pelo Sistema RENAJUD. Com a resposta, abra-se vista à exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquivem-se os autos na situação
*PA 1,0 Dr. LEONARDO SAFI DE MELO - JUIZ FEDERAL Dr. DIVANNIR RIBEIRO BARILE - DIRETOR DE SECRETARIA Expediente Nº 5146 MANDADO DE SEGURANCA 0676762-37.1991.403.6100 (91.0676762-1) - MAX FEFFER X BETH VAIDERGORN FEFFER(SP020309 - HAMILTON DIAS DE SOUZA E SP026750 - LEO KRAKOWIAK) X DELEGADO REGIONAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL EM SAO PAULO(SP116026 - EDUARDO CARLOS DE MAGALHAES BETITO) Por ordem do Meritíssimo Juiz Federal, Dr.LEONARDO SAFI DE MELO, nos termos do artigo 203, 4º do C.P.C. C/C P
*PA 1,0 Dr. LEONARDO SAFI DE MELO - JUIZ FEDERAL Dr. DIVANNIR RIBEIRO BARILE - DIRETOR DE SECRETARIA Expediente Nº 5146 MANDADO DE SEGURANCA 0676762-37.1991.403.6100 (91.0676762-1) - MAX FEFFER X BETH VAIDERGORN FEFFER(SP020309 - HAMILTON DIAS DE SOUZA E SP026750 - LEO KRAKOWIAK) X DELEGADO REGIONAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL EM SAO PAULO(SP116026 - EDUARDO CARLOS DE MAGALHAES BETITO) Por ordem do Meritíssimo Juiz Federal, Dr.LEONARDO SAFI DE MELO, nos termos do artigo 203, 4º do C.P.C. C/C P