3.525 resultados encontrados para viviane de macedo pepice - data: 29/11/2024
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Processos encontrados
Todavia, consoante o § 2º do art. 42 da Lei de Benefícios, “a doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão”. A carência exigida para a concessão desses benefícios é de 12 contribuições mensais, por força do art. 25, inciso I, da Lei n. 8.213/91. Nos termos do art
Sobre o(s) laudo(s) pericial(ais) - elaborado(s) por médico(s) de confiança deste Juízo - observa-se que se trata de trabalho(s) lógico(s) e coerente(s), que demonstra(m) que as condições da parte autora foram adequadamente avaliadas. Verifica-se, ainda, que o(s) perito(s) respondeu(ram) aos quesitos formulados pelas partes na época oportuna, não se fazendo necessário, portanto, qualquer esclarecimento adicional. Saliente-se, por fim, que não é necessária a realização de nova perí
Conforme já assentou o E. TRF da 3ª Região, em demandas previdenciárias, em que se postula o recebimento de parcelas vencidas e vincendas, o valor da causa deve ser verificado com base no disposto no art. 292, § 1º do NCPC, conjugado com a regra do art. 3º, caput, da Lei nº 10.259/2001, adicionando-se o montante das parcelas vencidas ao resultado da soma de 12 (doze) vincendas. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO. ART. 557, § 1º, CPC. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
poderá demonstrar eventual ausência de responsabilidade quanto ao débito cobrado mediante os instrumentos processuais próprios. 6. Dessa forma, nada obsta a inclusão da embargante no polo passivo da demanda, uma vez que esta integrava o quadro societário, na qualidade de sócia diretora, assinando pela empresa, quando da dissolução irregular da pessoa jurídica executada, conforme se verifica da Ficha Cadastral- JUCESP, constante dos autos. 7. Ademais, analisando os fundamentos apresenta
Conforme já assentou o E. TRF da 3ª Região, em demandas previdenciárias, em que se postula o recebimento de parcelas vencidas e vincendas, o valor da causa deve ser verificado com base no disposto no art. 292, § 1º do NCPC, conjugado com a regra do art. 3º, caput, da Lei nº 10.259/2001, adicionando-se o montante das parcelas vencidas ao resultado da soma de 12 (doze) vincendas. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO. ART. 557, § 1º, CPC. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
1ª VARA DE REGISTRO JUIZ FEDERAL: JOAO BATISTA MACHADO DIRETOR DE SECRETARIA: EDSON APARECIDO PINTO Expediente Nº 1335 ACAO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 0000138-34.2013.403.6129 - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO X ARIOVALDO DA SILVA PEREIRA(SP322096 - MARCIO FRANCA DA MOTTA) Converto o julgamento em diligência.Junte-se aos autos a decisão da tomada de contas especial (TC 001.621/2014-9) relativa ao convênio objeto desses autos. Após, intimem-se as partes para que se ma
0000152-47.2015.403.6129 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP079797 - ARNOR SERAFIM JUNIOR E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA) X LAUFE CONSTRUCOES LTDA X CLEIDE GOMES GANANCIA X ISAIAS RODRIGUES DE MELLO Indefiro o arresto pelo sistema BACENJUD das parte executada não citada (Isaias Rodrigues de Mello), pois não se demonstra situação de urgência a dispensar a regra da citação prévia, ainda que por edital. A seu tempo, também não se mostra útil à execução, pois, nos termos do CPC, art. 830,
VICENTE GUARUJA E CUBATAO(SP136745 - JULIO CESAR P NOVAES DE PAULA SANTOS E Proc. HELENA RODRIGUES DE MENESES E Proc. DECIO RAMOS PORCHAT ASSIS) X INSTITUTO DE ADMINISTRACAO FINANCEIRA DA PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL - IAPAS(Proc. ANTONIO CESAR B. MATEOS) Ante o tempo decorrido, manifeste-se o embargante em termos de prosseguimento. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo com baixa definitiva. Int. EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0502767-97.1993.403.6104 (93.0502767-9) (DISTRIBUÍDO POR DEPE
1. Tratam-se de embargos de declaração interpostos por PAULO DIAS PEREIRA contra a sentença de fls. 215/217.2. Em breve síntese, alegou a embargante:a. Que a sentença não analisou que a decadência deve ser aplicada aos fatos e fundamentos examinados no ato administrativo de concessão da prestação, o que não aconteceu no caso (fl. 421);b. Que o magistrado não examinou a impossibilidade de sobreposição do direito do segurado ao computo do tempo especial, previsto na Constituição Fe
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0004046-82.2010.403.6104 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0012454-96.2009.403.6104 (2009.61.04.012454-3) ) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP201316 - ADRIANO MOREIRA LIMA) X PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS(SP107554 - NICE APARECIDA DE SOUZA MOREIRA) Nos termos do art. 9.º da Resolução Pres n. 142/2017 do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, eventual cumprimento de sentença ocorrerá obrigatoriamente em meio eletrônico, conforme o previsto nos art