10.001 resultados encontrados para volume de autos para cada objeto - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 12 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XVI - Edição 3656 424 §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95). No mesmo prazo deverá ser recolhido o porte de remessa e retorno se existir mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, no valor correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado. D
Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3498 405 autos, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95). No mesmo prazo deverá ser recolhido o porte de remessa e retorno se existir mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via
Disponibilização: segunda-feira, 5 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3141 343 Silva - Assim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, I, CPC, Não há condenação ao pagamento dos ônus da sucumbência (artigo 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente). Também, não há reexame necessário (art. 11, Lei nº 12.153/09). O prazo para interpor RECURS
Disponibilização: segunda-feira, 5 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3141 363 Processo 1015492-88.2019.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Fábio Dias Assim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, I, CPC, Não há condenação ao pagamento dos ônus da sucumbência (artigo 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiari
Disponibilização: sexta-feira, 6 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3162 288 do mérito, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Não há condenação ao pagamento dos ônus da sucumbência (artigo 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente). Também, não há reexame necessário (art. 11, Lei nº 12.153/09). Com base nos documentos de fls.
Disponibilização: sexta-feira, 6 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3162 293 recolhido o porte de remessa e retorno se existir mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, no valor correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado. Decorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se sobre o trâ
Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3039 2852 apuradas dos valores retroativos do salário base e dos reflexos nas demais parcelas salariais ou indenizatórias referentes às progressões de 2014, 2015, 2016 e 2017 considerando as datas das respectivas progressões até a efetiva implantação, com correção monetária pelo IPCA-E, a contar da data em que
Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3039 2853 o pagamento das custas observando o contido no Artigo 698, incisos I, II, III e §1° das NSCGJ; B) Existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, deverá ser recolhida a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos p
Disponibilização: quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2520 2634 quando da remessa à 2ª Instância. Tratando-se de processos digitais, o encaminhamento da mídia será realizada por malote, devendo para tanto ser recolhida taxa de porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado (art. 1.275, §3º, NSCGJ). (Processos
Disponibilização: sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2750 209 dispensadas em primeiro grau de jurisdição (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95). No mesmo prazo deverá ser recolhido o porte de remessa e retorno se existir mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, no valor correspondente