Delegado é condenado por desvio de dinheiro para comprar churrasqueira

Por desvio de finalidade no uso de verbas públicas e consequente prejuízo ao erário, um delegado de polícia de Forquilhinha/SC e dois funcionários terceirizados daquela repartição foram condenados por atos de improbidade administrativa.

Eles teriam utilizado de modo indevido valores oriundos de convênio firmado entre o município de Forquilhinha, a Secretaria de Segurança Pública e Defesa do Cidadão do Estado e a Polícia Militar de Santa Catarina, denominado ”convênio de trânsito”. O dano ao erário alcançou mais de R$ 16 mil em valores da época. A decisão é da juíza Elaine Veloso Marraschi, titular da vara única da comarca de Forquilhinha.

Segundo a denúncia, a partir da análise de documentos de 2009 e 2012, constatou-se a existência de irregularidades no emprego das verbas com a aquisição de bens e serviços estranhos aos previstos no art. 320 do CTB, a exemplo de churrasqueira, forno elétrico, liquidificador, gêneros alimentícios, materiais de limpeza e outros produtos.

O art. 320 do CTB dispõe que “a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, em engenharia de tráfego, em engenharia de campo, em policiamento, em fiscalização, em renovação de frota circulante e em educação de trânsito”.

A grande quantidade de materiais de limpeza adquiridos, segundo depoimentos, nunca teria chegado à delegacia, pois tal quantidade de itens não caberia no almoxarifado do local, que tem o tamanho de apenas um armário. “Desta forma, além do desvio de finalidade, por terem sido comprados itens diversos do objetivo do convênio, também está comprovada a devida perda patrimonial do ente público, pois não é sabido o fim dos produtos adquiridos, os quais certamente não foram parar na Delegacia de Polícia”, anotou a magistrada.

O delegado de polícia à época e os dois funcionários terceirizados, responsáveis pelas compras da delegacia, foram condenados ao ressarcimento integral solidário do dano, no valor de R$ 16.162,25, acrescido de juros e correção monetária; à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; ao pagamento individual de multa civil na monta do prejuízo causado ao erário; e proibidos de contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Veja a decisão.

Informações: TJ/SC.

SEC apresenta denúncia contra ex-diretor financeiro do IRB (IRBR3)

Securities and Exchange Commission (SEC, a comissão de valores mobiliários americana) apresentou denúncia formal contra Fernando Passos, ex-vice-presidente executivo de finanças e relações com investidores da resseguradora brasileira IRB por eventual fraude cometida quando ainda era diretor financeiro da empresa. A notícia foi divulgada nesta segunda-feira (18) no site do órgão.

A entidade acusa o ex-executivo de supostamente plantar uma história falsa entre a mídia e divulgar documentos falsos alegando que a Berkshire Hathaway Inc. tinha feito um investimento substancial no ressegurador.

Na reclamação apresentada hoje, a SEC aponta que “Passos, preocupado com o declínio significativo no preço das ações do IRB após o relatório de um vendedor questionando os resultados financeiros do IRB, fabricou e espalhou uma história em fevereiro de 2020 que a Berkshire Hathaway Inc. teria investido no IRB”.

A denúncia alega ainda que o ex-diretor criou e compartilhou uma lista falsa de acionistas, que mostrava a Berkshire como tendo feito compras substanciais de ações do IRB. De acordo com a entidade, “Passos também teria comunicado a informação falsa a analistas e investidores durante reuniões no Reino Unido e nos EUA”.

Na ocasião, a ação do IRB chegou a subir mais de 6% em 24 horas, após as reportagens feitas pela mídia tanto no Brasil quando no Reino Unido sobre o suposto investimento da companhia de Warren Buffet. Uma semana depois, o papel caiu mais de 40% após a Berkshire negar ter qualquer participação no IRB.

“Conforme alegado na denúncia, Passos se envolveu em um esquema para fraudar investidores e fez um grande esforço para perpetuar seu esquema, incluindo adulterar uma lista de acionistas”, disse Jason J. Burt, diretor associado de execução no escritório regional de Denver, na nota divulgada pelo site da SEC.

“Continuaremos a perseguir maus atores, localizados nos EUA ou no exterior, cuja conduta fraudulenta afete os investidores dos EUA”.

A investigação da SEC, que continua, foi conduzida por Jeffrey Lyons e supervisionada por Ian Karpel e Jason Burt, do Escritório Regional de Denver. O litígio contra Passos está sendo liderado por Zachary Carlyle e Gregory Kasper.

Em ação paralela, o Departamento de Justiça anunciou acusações criminais contra Passos. Uma notícia publicada no portal do Departamento de Justiça dos Estados Unidos, explica que se trata de uma acusação aditiva ao processo da SEC.

O processo do Departamento de Justiça foi aberto hoje no Distrito Sul de Iowa. A peça acusa o ex-executivo do IRB de “sustentar fraudulentamente o preço de suas ações ao divulgar falsas informações”.

De acordo com a nota, “Passos discutiu seus planos de divulgar essas informações materialmente falsas com os funcionários de relações com investidores do IRB”. Conforme o texto do Departamento de Justiça americano, em uma mensagem descrita na acusação, Passos afirmou: “Vou espalhar essa história de que a Berk [Berkshire Hathaway] comprou 28 milhões de ações” e acrescentou: “então se torna verdade”.

A acusação aditiva afirma ainda que Passos falsificou documentos e informações para apoiar as alegações de que a Berkshire Hathaway era acionista do IRB e fez com que essas informações fossem fornecidas a membros da imprensa, vários diretores do IRB e investidores.

Passos é acusado fraude de valores mobiliários e três acusações de fraude eletrônica. Se condenado, pode pegar até 20 anos de prisão em cada acusação. Um juiz do tribunal distrital federal determinará qualquer sentença após considerar as Diretrizes de Sentença dos EUA e outros fatores estatutários.

Passos, Berkshire e o IRB não responderam de imediato a pedido de comentário.

*Por Valor Econômico

Suspeito de envolvimento na morte de chefe do PCC é solto

 

Pablo Henrique Borges saiu da cadeia nesta 6ª feira pela porta da frente

A Justiça libertou, nesta 6ª feira (15.fev), o investidor de criptomoedas Pablo Henrique Borges, suspeito de envolvimento na morte do chefe do tráfico de uma facção criminosa, o PCC.

Pablo foi solto por ordem da Justiça após ser apontado pelo Departamento de Homicídios como suspeito de ser mandante do assassinato de Anselmo Santa Fausta. O traficante do PCC e um comparsa foram mortos em dezembro do ano passado. O executor, Noé Alves, foi esquartejado dias depois pela facção criminosa. “Apresentamos petições com documentos que comprovam que o Pablo não tem nenhuma relação com os homicídios que são objeto do inquérito policial”, diz Conrado Almeida Corrêa Gontijo, advogado de Pablo.

Quatro anos atrás Pablo havia sido preso pelo desvio de R$400 milhões de contas bancárias. Ele foi acusado pelo DHPP de lavar dinheiro de criminosos e de ter ajudado o empresário Antônio Vinícius Gritzbach a matar Anselmo. Já o empresário Antonio Vinicius, também acusado de lavar dinheiro de traficantes da facção, vai continuar preso. Para o Ministério Público, existem indícios da participação dele na morte de Anselmo.

O depoimento de uma testemunha protegida revelou que no dia do crime o empresário buscou imagens de câmeras de segurança para monitorar a saída de Anselmo do prédio. O departamento de homicídios não quis comentar a libertação de Pablo. Ele não é mais citado na investigação. Nesta 6ª feira (25.fev), o delegado Fabio Baenna entregou um relatório à Justiça em que fala sobre um estudo em andamento que vai provar, por meio do sinal dos celulares dos suspeitos, onde eles estavam no dia do crime.

PF deflagra 2ª fase da Operação Tergiversação no Rio de Janeiro para investigar grupo criminoso responsável por corrupção e lavagem de dinheiro.

Nesta fase, a investigação mira outros empresários e advogados que participaram do esquema de pagamento de propina para policiais.

io de Janeiro/RJ – Na manhã de hoje, 15/10, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal – MPF deflagraram a 2ª fase da Operação Tergiversação, que desarticulou uma organização criminosa acusada de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e obstrução à Justiça.

Estão sendo cumpridos 2 mandados de prisão preventiva e 33 mandados de busca e apreensão, por determinação da 7a Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, em desfavor de servidores públicos federais e estaduais, empresários e advogados.

Nessa nova fase, a investigação mira outros empresários que participaram do esquema de pagamento de propina para policiais, em troca de proteção nas investigações realizadas em operações, e advogados, que atuaram como intermediários das cobranças de vantagens indevidas dos empresários, e ficavam com uma parcela dos vultuosos valores pagos aos envolvidos.

Por sua vez, nesta fase 2 da Operação Tergiversação, as investigações desenvolvidas pela PF e o MPF, a partir das quebras de sigilo, do material colhido nas buscas e apreensões e de dois acordos de colaboração premiada, mostraram que as vantagens indevidas recebidas pelos integrantes da organização criminosa, e reveladas até o momento, giram em torno de R$ 10 milhões.

Comunicação Social da Polícia Federal no Rio de Janeiro

[email protected] | www.pf.gov.br

(21) 2203-4404 / 4405 / 4406 / 4407

Operação Placebo: ministro determina prisão temporária do pastor Everaldo e de mais dez pessoas

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves decretou a prisão temporária do presidente do Partido Social Cristão (PSC), Everaldo Dias Pereira – o pastor Everaldo –, e de mais dez pessoas, todas investigadas na Operação Placebo, que apura a formação de organização criminosa para o desvio de recursos na área da saúde do Rio de Janeiro.

No âmbito da mesma operação, o ministro determinou o afastamento por 180 dias do governador do estado, Wilson Witzel, e a prisão preventiva de outros seis investigados.

Diferentemente das prisões preventivas – decretadas sem prazo determinado –, as prisões temporárias têm duração máxima de cinco dias, mas podem ser prorrogadas mediante prévia decisão judicial fundamentada.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o pastor Everaldo lideraria um dos grupos criminosos influentes nos poderes Executivo e Legislativo do Rio de Janeiro, especialmente no governo de Wilson Witzel. As investigações apontaram que o presidente do PSC comandaria várias contratações e teria controle sobre orçamentos na Secretaria da Saúde e em outros órgãos estaduais.

Ao justificar a necessidade das prisões temporárias, o ministro destacou que quaisquer medidas cautelares mais brandas – como a proibição de contato com pessoas investigadas, o monitoramento eletrônico e a prisão domiciliar – não seriam suficientes, “na medida em que não obstariam a manutenção de práticas para ocultação de evidências e destruição de elementos de informação e de prova, como remessa de recursos ao exterior, influência sobre testemunhas” e outras ações ilegais.

 

Organização Criminosa – Afilhado preso na casa de Confúcio durante a Termópilas e empresário que disse “propina é investimento” são condenados de novo
Organização Criminosa – Afilhado preso na casa de Confúcio durante a Termópilas e empresário que disse “propina é investimento” são condenados de novo

Rômulo da Silva Lopes escondeu R$ 10 mil em propina na cueca. O dinheiro foi repassado por José Miguel Saud Morheb

Porto Velho, RO – O juiz de Direito Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, condenou mais uma vez Rômulo da Silva Lopes, ‘afilhado’ de Confúcio Moura, ex-governador e senador eleito pelo MDB, e o empresário José Miguel Saud Morheb pela prática de improbidade administrativa.

Morheb é conhecido pela célebre frase: “Propina não é desperdício, propina é investimento”.

RELEMBRE
Exclusivo – Justiça de Rondônia corrige erro e aumenta punição financeira a propineiros da gestão Confúcio Moura

Além deles, a empresa Higiprest Serviços de Limpeza Ltda, à época de propriedade de José Miguel Saud, também foi alvo da sentença proferida pelo magistrado (confira ao fim da matéria os termos da decisão). Cabe recurso.


Depoimentos em processo criminal delinearam as condutas ilegais de Rômulo da Silva


José Miguel Morheb e sua célebre frase sobre propina

Operação Termópilas, prisão na casa do governador e propina na cueca

As alegações do Ministério Público de Rondônia (MP/RO) baseiam-se em processo criminal que aborda basicamente os mesmos fatos.

Conforme apurado em inquérito policial, Rômulo da Silva e José Miguel Morheb integravam organização criminosa que agia no Governo de Rondônia, já comandado por Confúcio Moura, “praticando uma série de crimes e atos de improbidade administrativa que objetivam enriquecimento ilícito à custa do patrimônio público”.


MP/RO revela: Rômulo Silva foi preso na casa de Confúcio Moura

À época, Morheb atuava como empresário e possuía inúmeros contratos de prestação de serviços com diversos órgãos públicos do Estado de Rondônia na área de prestação de serviços de limpeza, dentro os quais a Secretaria de Justiça (Sejus/RO).

Dono de fato e de direito da MAQ-SERVICE (que após a deflagração da Operação Termópilas mudou de nome para Higiprest), além de outras empresas em nome de laranjas, como a Contrat Serviços Especializaados Ltda, José Miguel obtinha e mantinha seus contratos com órgãos governamentais através do pagamento de propina, “dentre outras práticas ilícitas”.


Rômulo possuía “estreito vínculo de amizade e confiança” com Confúcio Moura, diz MP/RO

Rômulo da Silva Lopes, à ocasião, era assessor especial justamente na Sejus/RO e usava de sua influência e livre acesso nos mais variados órgãos e repartições públicas estaduais para, mediante pagamento de propina e outras vantagens ilícitas, favorecer  empresários, a exemplo de Morheb.

Abaixo, o MP/RO relata todo o ocorrido e ainda transcreve trechos primordiais que revelam a mais inóspita faceta dos calabouços da corrupção iniciados ainda no primeiro ano da gestão emedebista, em 2011.


Diálogos comprovam que Miguel Morheb sugeriu a Rômulo que guardasse a propina na cueca

Decisão

Após analisar as provas nos autos, o juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa sacramentou:

“No caso em exame, o Requerido Rômulo agiu de forma ardil e valendo-se do cargo público para praticar o ilícito informado, consistente em corrupção passiva e facilitação processual. Enquanto Miguel, utilizando-se de sua empresa, promovia do pagamento de propina com o fim e manter seu contrato renovado”, apontou.

Destacou, ainda, que a conduta de ambos “é gravíssima e, portanto inaceitável, assim aplicando um juízo ponderado tenho que a pena a ser estabelecida, sem incorrer em violação ao princípio da razoabilidade, consiste em: perda da função pública; multa civil no valor equivalente a duas vezes o valor recebido ilicitamente ao tempo dos fatos, assim como a vedação de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos da Administração Pública e, ainda, suspensão dos direitos políticos pelo mesmo prazo, três anos”, concluiu.

Termos da sentença

DISPOSITIVO.

Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE a ação, com fundamento nos arts. 3º e 9º, I e IX e 12, III, todos da Lei n. 8.429/92, para condenar:

ROMULO DA SILVA LOPES

1. Na perda do cargo público, considerando a gravidade dos fatos caracterizando ato improbo;

2. No pagamento de multa civil no valor equivalente a 02 (duas) vezes o valor percebido ilicitamente, corrigidos monetariamente a partir do arbitramento e incidentes juros contados do trânsito em julgado da SENTENÇA;

3. Na vedação de recebimento, direta ou indiretamente, de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, ainda, que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) ano

4. Na suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 03 (três) anos.

JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e HIGIPREST SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA

1. No pagamento de multa civil no valor equivalente a 02 (duas) vezes o valor REPASSADO ilicitamente, corrigidos monetariamente a partir do arbitramento e incidentes juros contados do trânsito em julgado da SENTENÇA;

2. Na vedação de recebimento, direta ou indiretamente, de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, ainda, que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos;

3. Na suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 03 (três) anos.

Resolvo a lide com julgamento do MÉRITO, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil. Condeno os Requeridos no pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação em favor do Estado de Rondônia, bem como no pagamento das custas processuais.

PRIC. SENTENÇA não sujeita ao reexame necessário. Porto Velho-RO., 09 de outubro de 2018.

Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Juiz de Direito

Custo Brasil: MPF/SP denuncia ex-ministro Paulo Bernardo e mais 19 por propina de R$ 100 milhões

Grupo é acusado de estabelecer organização criminosa que cometeu crimes de lavagem de dinheiro e corrupção entre 2009 e 2015

Coletiva sobre as denúncias da OP Custo Brasil Foto: Gabriela Brunelli / ASCOM - MPF-SP

Coletiva sobre as denúncias da OP Custo Brasil 

O Ministério Público Federal em São Paulo denunciou o ex-ministro Paulo Bernardo e mais 19 pessoas. O grupo é acusado de montar uma organização criminosa no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) entre os anos de 2009 e 2015, responsável por lavagem de dinheiro e o pagamento de propinas para o Partido dos Trabalhadores e diversos agentes públicos e privados, que superam os R$ 100 milhões.

O sistema de pagamento de propina envolveu a celebração de um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre o MPOG e duas entidades representativas de instituições financeiras, a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) e o Sindicato Nacional das Entidades Abertas de Previdência Complementar (Sinapp), para a contratação da empresa Consist, em 2010. O esquema de propina funcionou até 2015 e custou cerca de 70% do faturamento líquido da empresa, que criou software para a gestão dos empréstimos consignados de servidores do Poder Executivo Federal.

Foram oferecidas três denúncias pelo MPF. Elas resultam da Operação Custo Brasil, deflagrada em 23 de junho, um desdobramento das fases 17 e 18 (Pixuleco 1 e 2) da Operação Lava Jato. As denúncias são de autoria dos procuradores da República Andrey Borges de Mendonça, Rodrigo de Grandis, Silvio Luís Martins de Oliveira e Vicente Solari de Moraes Rego Mandetta, integrantes da Força Tarefa criada pelo MPF-SP para lidar com os desdobramentos da Operação Lava Jato.

A primeira e maior denúncia trata dos crimes de organização criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e obstrução da investigação. Essa acusação abarca Paulo Bernardo e mais 12 pessoas e trata dos fatos relacionados à organização criminosa criada em torno do contrato da Consist no Ministério do Planejamento.

No Planejamento, o esquema envolvia o pagamento de propinas para agentes públicos diretamente implicados com a estruturação do ACT e/ou com a sua manutenção. Além disso, a propina era paga para que a Consist fosse mantida como a prestadora do serviço. Neste bloco de agentes públicos, além de Paulo Bernardo, a denúncia alcança Nelson Luiz Oliveira Freitas (que está preso preventivamente), diretor do departamento de administração de sistemas de informação. O esquema também envolvia diretamente Duvanier Paiva, falecido em janeiro de 2012.

PATRONO. Segundo apurado pelo MPF, Polícia Federal e Receita Federal, Paulo Bernardo participava diretamente da operação. Ele ocupou a pasta entre 2005 e 2011 e continuou a receber a sua parte, mesmo como Ministro das Comunicações, cargo que exerceu entre 2012 e 2015. E-mail apreendido no bojo das operações mostra que ele era tratado por um dos integrantes do esquema como o “patrono” da organização.

O dinheiro da propina era repassado aos agentes públicos por intermédio de parceiros, que ficavam encarregados de elaborar contratos simulados com a Consist e distribuir os recursos entre os destinatários finais. A parte que cabia ao PT era objeto de contratos simulados com empresas indicadas pelo então tesoureiro do partido, João Vaccari Neto. Preso, ele responde a outros processos e já foi condenado na Lava Jato. O dinheiro era entregue em espécie ao executivo petista.

Segundo a denúncia, a organização criminosa pode ser dividida em três núcleos: o dos agentes públicos, o dos agentes políticos e o das pessoas vinculadas à Consist e seus “parceiros”.

No núcleo dos agentes públicos, Paulo Bernardo é apontado na denúncia como responsável pelas indicações de Duvanier e Freitas. O ministro também teria determinado que a empresa pública Serpro paralisasse o projeto de um sistema para os consignados. O ministro recebia sua parte por intermédio do escritório do advogado Guilherme Gonçalves, que, por sua vez tinha o auxílio de Marcelo Maran.

A fração inicial de Paulo Bernardo era de 9,6% do faturamento da Consist, percentual que caiu para 4,8% em 2012 e 2,9% em 2014. Os recursos pagavam os honorários do advogado, despesas pessoais do então ministro e os salários de ex-assessores e do motorista dele. Duvanier, por sua vez, cuidou do ajuste do MPOG com a ABBC/Sinapp, e Freitas, da parte tecnológica. Por intermédio de Washington Luís Vianna, também denunciado, Freitas teria recebido cerca de R$ 1 milhão. Além dos citados, participaram do esquema Valter Correia da Silva, que substituiu Duvanier no esquema, e Ana Lúcia Amorim de Brito, que após 2012 passou a ser responsável pela renovação do ACT. Correia e Ana Lúcia não são objeto dessa denúncia.

AGENTES POLÍTICOS. Segundo a denúncia do MPF, o núcleo dos agentes políticos envolvia o ex-ministro Luiz Gushiken, já falecido. Ele era consultor do Sinapp e colocou o advogado e ex-vereador petista Alexandre Romano em contato com a direção daquele órgão para intermediar um problema com a Consist. Nesse núcleo também atuou o suplente de deputado federal Paulo Ferreira (também preso preventivamente desde a deflagração da operação), que exerceu diversos cargos na direção do PT. Em 2009, como tesoureiro, ele trouxe Romano, de quem era amigo, para o esquema. Posteriormente, intermediou o acerto entre Romano e Vaccari. Em 2014, Ferreira passou a receber 2,9% do faturamento da Consist, por meio do escritório de advocacia Portanova Advogados, de Daisson Portanova, também denunciado.

Vaccari era o responsável por gerenciar o pagamento dos valores desviados do esquema ao Partido dos Trabalhadores. Ele indicou Romano, substituído em 2011 por Milton Pascowitch, que não é objeto desta denúncia. Também teria participação no núcleo político o ex-ministro da Previdência Social e ex-presidente do INSS, Carlos Gabas. O MPF solicitou à Justiça que o inquérito relativo a Gabas continue aberto, atendendo à representação da Autoridade Policial, para analisar os documentos e material apreendidos.

CONSIST E PARCEIROS. A Consist é uma empresa de tecnologia multinacional. Ela foi contratada pela ABBC / Sinapp para prestar os serviços ao MPOG. A empresa também foi a responsável pela contratação de parceiros e aceitou repassar a eles 70% de seu faturamento para não perder o contrato. O dinheiro que cabia, por contrato, à empresa era repartido entre os parceiros encarregados de organizar o esquema e mantê-lo.

Os representantes da Consist no esquema eram Natálio Saul Fridman (presidente mundial da empresa, que, embora morasse nos EUA, estava ciente da operação), Pablo Kipersmit (presidente da Consist no Brasil) e Valter Silvério Pereira. Fridman era informado de todos os passos da negociação por Kipersmit e tinha plena ciência do pagamento de propina, tanto que recebeu Romano em Nova York. Por residir no exterior, Fridman é objeto de uma segunda denúncia da Operação Custo Brasil, oferecida separadamente.

Kipersmit cuidava do contato direto com os “parceiros” da Consist e mantinha informado o presidente mundial da empresa. Pereira, por sua vez, era o diretor jurídico da Consist no Brasil e estava a par de todas as atividades ilícitas, atuando sob as ordens de Fridman e Kipersmit. Era o advogado quem recebia as informações de Romano indicando as empresas responsáveis por receber valores e gerir os contratos simulados.

Os parceiros da Consist eram diversos lobistas e intermediários, que possuíam vínculos importantes com funcionários do MPOG.

Os principais parceiros identificados foram as pessoas relacionadas às empresas Consucred (ligadas a lobistas e ao PMDB), CSA NET (vinculada ao denunciado Washington Viana, ligado a Nelson de Freitas), o escritório de advocacia de Guilherme Gonçalves (ao qual também estava vinculado o denunciado Marcelo Maran e que representava os interesses de Paulo Bernardo) e Alexandre Romano (que representava os interesses do Partido dos Trabalhadores), posteriormente substituído por Milton Pascowitch (veja mais abaixo). Outro parceiro que entra em 2012 é a empresa JD2. E, no fim de 2014, torna-se parceiro Daisson Portanova. Todos eles receberam valores milionários do esquema.

Romano entrou como “parceiro” no contrato Consist no final de 2009 e início de 2010, representando e intermediando interesses do Partido dos Trabalhadores. Ele foi um dos principais operadores do esquema e intermediário da empresa junto a representantes do PT e recebeu valores desde o início do esquema, em 2010, até sua prisão, em 2015. Recebia 22,9% do faturamento líquido da companhia (o que correspondia a R$ 424.883,00 em outubro de 2010), sendo que 80% deste valor era repassado ao Partido dos Trabalhadores. Recebeu valores por intermédio de seu escritório de advocacia e também por empresas controladas por ele ou pessoas a ele relacionadas, algumas delas de fachada. O ex-vereador fez acordo de colaboração premiada.

Também foram denunciados Carlos Cortegoso, da empresa CRLS, e Hélio Santos de Oliveira, da Politec. Ambas foram indicadas por Vaccari para Romano. A CRLS simulou contrato com a Consist em 2010 e recebeu R$ 309 mil. Já a Politec, da mesma forma, atuou entre 2010 e 2011, e emitiu R$ 2 milhões em notas simuladas com a Consist. Cortegoso, Oliveira e Pascowitch confirmaram em depoimento que nenhum serviço foi prestado à Consist.

COLABORADORES EVENTUAIS. A terceira denúncia ajuizada pelo MPF se refere à participação do jornalista Leonardo Attuch, da viúva de Duvanier, Cássia Gomes, e da funcionária do PT, Marta Coarim, na lavagem de valores ilícitos gerados pelo esquema.

Attuch é responsável pela Editora 247, que firmou um contrato fictício com a empresa de Milton Pascowitch, a Jamp, para destinar R$ 120 mil ao PT em 2014. O pagamento, em quatro parcelas, se referia a uma suposta veiculação de publicidade no site Brasil 247, serviço que nunca foi prestado. Attuch chegou a se reunir com Pascowitch para tratar da intermediação e tinha pleno conhecimento das irregularidades, embora não integrasse a organização criminosa.

Cássia, em virtude do desempenho de Duvanier no esquema, recebeu R$ 120 mil após a morte do marido, também por meio de notas falsas de prestação de serviços. Marta recebeu R$ 300 mil em espécie. Os três foram denunciados separadamente, pois, apesar de terem contribuído para a lavagem de valores, não integravam efetivamente a organização criminosa.

Desde que assumira a função de Romano no esquema, Pascowitch utilizava negócios que mantinha com outras empresas inidôneas para obter quantias em cédulas, o que garantia a ocultação dos repasses que fazia a João Vaccari Neto. No entanto, a partir do fim de 2013, o empresário passou a encontrar dificuldades para levantar dinheiro em espécie. A saída encontrada foi a subcontratação fictícia, pela Jamp, de empresas ligadas a pessoas próximas ao PT, entre elas a Editora 247. A fraude possibilitava a continuidade do fluxo de propinas da Consist ao partido de maneira dissimulada.

Nesta denúncia também foram acusados por lavagem de dinheiro três funcionários particulares de Paulo Bernardo, cujos salários eram pagos com dinheiro desviado do esquema: Gláudio Renato de Lima, Hernany Bruno Mascarenhas e Zeno Minuzzo.

ACUSADOS E CRIMES IMPUTADOS. Confira a lista de acusados nas três primeiras denúncias da Operação Custo Brasil e os crimes a eles imputados:

DENÚNCIA 1 (Consist):
Paulo Bernardo Silva, Guilherme de Salles Gonçalves, Marcelo Maran, Washington Luiz Vianna, Nelson Luiz Oliveira de Freitas, Alexandre Correa de Oliveira Romano, Pablo Alejandro Kipersmit, Valter Silvério Pereira, João Vaccari Neto, Daisson Silva Portanova e Paulo Adalberto Alves Ferreira – integrar organização criminosa

Pablo Alejandro Kipersmit, Valter Silverio Pereira, Alexandre Romano, João Vaccari Neto, Daisson Portanova, Paulo Ferreira – corrupção ativa

Paulo Bernardo Silva, Guilherme de Salles Gonçalves, Marcelo Maran, Nelson de Freitas, Washington Vianna – corrupção passiva

Paulo Bernardo Silva, Guilherme Gonçalves, Marcelo Maran, Alexandre Romano, Pablo Alejandro Kipersmit, Valter Silverio Pereira, João Vaccari Neto, Nelson de Freitas, Washington Vianna, Daisson Portanova, Paulo Ferreira, Carlos Cortegoso, Helio Santos de Oliveira – lavagem de dinheiro

Daisson Portanova, Paulo Ferreira e Valter Pereira – tentar embaraçar investigação de organização criminosa

DENÚNCIA 2 (colaboradores eventuais e funcionários de Paulo Bernardo):

Leonardo Attuch, Cássia Gomes, Marta Coarim, Gláudio Renato de Lima, Hernany Bruno Mascarenhas e Zeno Minuzzo – lavagem de dinheiro

Zeno Minuzzo – tentar embaraçar investigação de organização criminosa

Justiça Federal do RS condena réus de operação da PF

A Justiça Federal de Porto Alegre condenou quatro réus da operação mãos dadas, da Polícia Federal, pelos crimes de formação de quadrilha, falsidade ideológica e denunciação caluniosa. Entre os condenados, está o casal Wolf Gruenberg e Betty Guendler, acusados de fazer parte de um esquema de “prática de estelionato contra a União, para obter precatórios que lhes foram concedidos”. O caso corre sob sigilo de Justiça e ainda não transitou em julgado.

Atualização (dia 16 de março de 2016): A ação movida contra o casal por estelionato foi trancada pelo Superior Tribunal de Justiça, pois não há sequer lei penal sobre o chamado “estelionato judicial” do qual são acusados e, ainda que houvesse a tipificação de tal crime, a acusação não conseguiu comprovar as supostas manobras e inverdades usadas no processo, segundo acórdão do dia 1º de outubro de 2009.

Os réus foram condenados, por maioria de votos, a penas que variam entre dois e nove anos de prisão, além de multas que vão de 63 a 7,6 mil salários mínimos. Foi fixada, ainda, fiança de R$ 30 milhões a um dos acusados, que reside no Uruguai. Não foram divulgados os nomes dos condenados.

Atualização (dia 16 de março de 2016): A fiança de R$ 30 milhões foi revogada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A defesa de Gruenberg declarou que ainda não foi notificada da condenação. Afirmou que é uma “total surpresa dos advogados terem tomado conhecimento pelo site da Justiça Federal e por órgãos de imprensa”.

A sentença veio um dia depois da publicação de uma reportagem da revista Época narrando os vários casos judiciais de Gruenberg. Intitulada O homem que processou o Brasil, a reportagem em três capítulos conta a história do empresário e de seus embates com a Justiça brasileira. O primeiro deles data de 1978, quando Gruenberg entrou na Justiça para reclamar de uma venda pela qual não recebeu o dinheiro. A compradora, à época do negócio, era uma empresa controlada pelo Banco do Brasil, e poucos meses depois do início do caso, a família Gruenberg foi à falência.

O homem que processou o Brasil

A insólita história de Wolf Gruenberg, o empresário que dedicou sua vida a cobrar uma dívida, foi preso sob acusação de manipular a Justiça – e hoje acusa a polícia de tortura e quer fazer seu caso chegar às Nações Unidas

Capítulo 1

UM CASAL NA PRISÃO

Sentado na cafeteria de um shopping center no bairro paulistano de Higienópolis, Wolf Gruenberg narra sua história. O terno e as rugas de seus 63 anos lhe conferem um ar de respeitabilidade. Ele entremeia seu relato com um sem-número de documentos que vai sacando de uma pasta de couro preta. Todo tipo de artefato jurídico sai lá de dentro: há certidões, sentenças, recursos, registros, agravos de instrumento, exceções de suspeição e um emaranhado de fios que vão se cruzando nos pontos e nós de um enredo que, por seu relato, daria um thriller ao estilo dos best-sellers de autores como John Grisham ou Scott Turow.

Wolf nasceu em 1948, pouco depois da Segunda Guerra Mundial, no campo de refugiados de Wolfrathausen, onde seus pais se conheceram. Quando a guerra acabou, era inviável para judeus como eles permanecer na Alemanha. O casal Gruenberg e o filho de 3 anos, nascido apátrida, cruzaram então o Atlântico para se estabelecer na Bolívia, depois no Brasil. Wolf viveu em Corumbá, no Rio de Janeiro, em São Paulo e em Porto Alegre. Aos 18 anos, recebeu a cidadania brasileira. Formou-se em Direito e, adulto, tornou-se um empresário dedicado a recuperar companhias em processo falimentar. Às vésperas dos 60 anos, foi acometido de um incomum e virulento câncer sublingual, que quase lhe tirou a voz e a vida. Quando foi diagnosticado, o tumor crescia a cada 26 horas. Havia duas saídas: uma cirurgia radical ou uma combinação agressiva de sessões de quimioterapia e radioterapia. A opção escolhida foi a segunda. A doença regredia de acordo com os planos médicos, até que a vida de Wolf sofreu uma súbita reviravolta.

Às 6 horas da manhã do dia 11 de julho de 2008, cerca de 30 policiais federais armados de submetralhadoras arrombaram o portão de sua casa em Porto Alegre. Prenderam Wolf e sua mulher, Betty. Até então, Wolf apenas suspeitava ser o foco de investigações policiais. Desconhecia detalhes das pilhas de processos resultantes de uma investigação de mais de um ano em sua vida, suas contas, seus negócios, suas relações pessoais. Ele era monitorado pela Polícia Federal (PF) por meio de escutas telefônicas, telemáticas e ambientais. Passara de empresário renomado, com bom trânsito na alta sociedade, a principal alvo da operação da Polícia Federal batizada de mãos dadas. Nas páginas dos jornais que noticiaram a operação, Wolf Gruenberg foi qualificado como chefe de uma quadrilha que arquitetou um esquema bilionário de fraudes contra a União.

Wolf afirma ter sido privado, ao longo dos 150 dias que passou na prisão, da fase final de seu tratamento contra o câncer. Ainda assim, diz ele, suas agruras no cárcere foram pequenas em comparação com o suplício da mulher. Quando foi presa, Betty Gruenberg acabara de sair de uma cirurgia para redução nos seios. Nem sequer tinha retirado os pontos da delicada operação. Ela foi então instalada pelas autoridades numa cela da Penitenciária Feminina Madre Pelletier, em Porto Alegre. Lá, contraiu uma infecção que deixou seus seios purulentos e quase se transformou em septicemia. Transferida para o melhor hospital de Porto Alegre, o Moinhos de Vento, Betty quase perdeu as mamas. Na UTI do hospital, foi mantida algemada pelos pés à maca em que convalescia. “O Estado quase a matou. Eles foram extremamente cruéis com ela”, afirma Wolf. Ele retira então da pasta de couro fotografias que mostram as lesões da mulher e os boletins médicos que relatavam a gravidade de seu quadro. Quando saiu do hospital, Betty foi colocada na carceragem da Polícia Federal, onde, de acordo com os relatos de Wolf, dividiu uma cela com homens.

As arbitrariedades de que Wolf se julga vítima não cessaram aí. Conversas dele com seus advogados foram grampeadas – prática repudiada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Câmeras de vídeo foram instaladas em quartos de hotéis em que o casal Gruenberg se hospedou. Em 2009, a casa de Wolf em Punta del Este, no Uruguai, foi vasculhada pela polícia uruguaia, de posse de um mandado de busca e apreensão oriundo do Judiciário brasileiro. Documentos, computadores, chaves dos carros e objetos da família foram apreendidos. Wolf deu por falta até de uma caneta da marca Mont Blanc que seu filho mais novo ganhara por ocasião de seu bar mitzvah, cerimônia judaica que marca a entrada do homem na vida adulta, aos 13 anos. Os objetos nunca mais foram vistos pela família Gruenberg. Tampouco a Polícia Federal brasileira os recebeu. Espera por eles há quase três anos para prosseguir com as investigações. A polícia uruguaia não soube explicar onde foram parar os pertences dos Gruenbergs.

Depois de ser libertado, graças a um habeas corpus, Wolf começou uma cruzada a que tem se dedicado nos últimos quatro anos. Nela, tem investido tempo e dinheiro. Contratou assessores de imprensa e alguns dos mais badalados advogados do Brasil, como Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, Luiz Roberto Barroso, Carlos Eduardo Caputo Bastos e o ex-deputado federal e delegado da Polícia Federal Marcelo Itagiba. Wolf também buscou o apoio de ONGs internacionais, como a Justiça Global. A pedido dele, a Justiça Global remeteu um relatório sobre as condições de sua prisão e de sua mulher para a análise da Relatoria Especial da Organização das Nações Unidas contra tortura. “Temos muitas demandas de violações de direitos humanos em cadeias brasileiras. Em geral, as vítimas são pobres. No caso de Wolf, não tivemos tempo de averiguar tudo, mas ele trouxe fotos e documentação para comprovar o que nos disse”, afirma Sandra Carvalho, da Justiça Global.

Em mais de oito horas de conversa, em dois encontros com ÉPOCA, Wolf procurou relatar seu caso incomum. “Sou um perseguido, e meus inimigos usam o Estado brasileiro para me atingir”, diz. Essa é a explicação, de acordo com sua versão, para a extensa lista de crimes que lhe imputam e que enumera com sua voz mansa, enquanto alisa a barba espessa e grisalha: formação de quadrilha, estelionato judicial, falsidade ideológica, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, denunciação caluniosa. “Nem na época da ditadura uma coisa dessas aconteceria.” Ri, nervosamente.

Capítulo 2

GRUENBERG X UNIÃO

A contenda entre Wolf e as autoridades é uma história longa e complicada, que se estende por quase todos os desvãos do labiríntico sistema Judiciário brasileiro. Seu início data de 1977. Naquela ocasião, a família Gruenberg tocava a AC Indústria e Comércio, Importação e Exportação S.A., uma indústria têxtil em São Paulo. Um dos negócios da AC era vender mercadorias a uma empresa no Paraguai. A operação de exportação era intermediada pela Companhia Brasileira de Entrepostos Comerciais, ou Cobec, uma empresa de capital misto, da qual a União era acionista. A operação comercial, segundo Wolf, teve um desfecho desastroso. A Cobec comprou, mas não pagou. A família Gruenberg vendeu, mas não levou. Restou a Wolf apenas uma coleção de duplicatas não pagas no valor, na moeda de então, de Cr$ 15 milhões. Isso é o equivalente, em valores atualizados, a aproximadamente R$ 2,7 milhões, de acordo com a evolução do Índice de Preços ao Consumidor de São Paulo (IPC-SP), da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

Depois de mais de um ano de tentativas para receber o crédito, Wolf recorreu à Justiça pela primeira vez em 1978. Moveu dois processos contra a Cobec. Um para receber o montante que a empresa paraguaia pagaria por suas mercadorias. E outro para obter reparação pelo que a família deixara de ganhar em lucros futuros por causa do calote. Poucos meses depois de sofrê-lo, a empresa da família Gruenberg foi à falência. Wolf ganhou o primeiro processo no final da década de 1980. Na ocasião, a Cobec, então controlada pelo Banco do Brasil, já fora rebatizada de Infaz. A Justiça fixou o valor a ser recebido por Wolf em US$ 1,06 milhão. Esse montante, segundo as contas da Infaz, incluía o valor corrigido das mercadorias e as perdas futuras da AC. E somava também uma multa estipulada pela Justiça, que considerou a Infaz culpada de ter tentado postergar a sentença usando argumentos desleais ou, no jargão jurídico, de ter praticado litigância de má-fé. A família Gruenberg discordou. De acordo com Wolf, o que lhes foi pago estava aquém do justo. “Além disso, a Infaz não dispunha de recursos para liquidar a dívida e nos pagou apenas 10% do que a Justiça determinou”, diz ele.

A trama se embaralhou ainda mais quando Wolf insistiu no segundo processo contra a Cobec, para receber indenização por perdas e danos. Nesse ponto da narrativa, sua contida indignação começa a aumentar. Mas sua voz rouca jamais sobe de tom. Sem precisar consultar nenhuma anotação, cita nomes e datas com precisão. Quando questionado sobre algum trecho da história, retoma a explicação sem cair em contradição. Chega a repetir frases inteiras, palavra por palavra, em conversas distintas, quase como se tivesse decorado um texto. Na Justiça, a Infaz acusou Wolf de cobrar o pagamento de um prejuízo pelo qual ele já fora ressarcido no primeiro processo. A disputa se deu no âmbito cível da Justiça de São Paulo. Em 30 de outubro de 1991, 14 anos depois do calote, Wolf obteve outra decisão favorável nesse segundo processo. O juiz Aclibes Burgarelli decidiu que uma perícia contábil deveria ser realizada para fixar o valor da indenização a ser paga pela Infaz a Wolf. O perito contratado pela Infaz calculou-o em US$ 10 milhões. O perito de Wolf estimou-o em US$ 58 milhões. O perito nomeado pelo juiz Aclibes Burgarelli estipulou o valor de US$ 41 milhões.

Bastaria superar o imbróglio contábil para que esse capítulo da vida de Wolf se encerrasse. A essa altura, já fazia 17 anos que ele levara o calote. No entanto, antes que o juiz desse a sentença final sobre o valor da indenização, em 10 de junho de 1994, houve mais uma reviravolta na já rocambolesca história. A Infaz foi absorvida pela União. Daí em diante, quem se sentaria no banco dos réus da ação movida por Wolf era o próprio Estado brasileiro – e não mais uma empresa de capital misto. A briga começava a ganhar contornos ainda mais kafkianos. A discussão, que até então seguia na Justiça de São Paulo, teve de ser reaberta em âmbito federal, a instância jurídica adequada para processos que envolvem o Estado brasileiro. Por conveniência de Wolf, que morava em Porto Alegre, o processo foi transferido para a Primeira Vara Cível Federal na capital gaúcha.

Apenas em 1999, 22 anos depois do calote, a União assumiu efetivamente seu papel de parte no processo. A Advocacia-Geral da União (AGU) acusou Wolf de tentar cobrar uma dívida que a Infaz já pagara, ato chamado, no jargão jurídico, de dúplice cobrança. A AGU também pediu a entrada do Ministério Público Federal no caso, a anulação do processo e novas perícias contábeis. A tramitação foi morosa, a despeito da disposição do juiz federal Alexandre Lippel em julgar com celeridade. “O processo já tramitava havia muitos anos, e o doutor Wolf sempre vinha me pedir rapidez”, diz Lippel. “Queria que ele saísse do meu pé.” Só em 2004, 27 anos depois do calote e 13 anos depois da primeira decisão favorável à indenização, Lippel pronunciou sua decisão. Fixou a indenização devida a Wolf em R$ 754 milhões, ou mais de R$ 1 bilhão em valores corrigidos pela inflação.

Em dezembro de 2011, o juiz Lippel demonstrou perplexidade ao ser questionado sobre sua decisão de sete anos atrás. Seus olhos azuis ficaram perdidos. Lippel disse que se baseou nos três laudos contábeis que constavam do processo que corria na Justiça de São Paulo. Sua decisão levou em conta correções monetárias a partir da variação do dólar e de uma expectativa de lucro calculada em quase 20% ao ano para a empresa de Wolf. “É um valor enorme, me surpreendeu, mas, pelo tempo que a ação corria, imaginei que fosse isso mesmo”, disse Lippel. “Dei até um prazo dilatado para a União se manifestar.” Ao longo das investigações da Operação Mãos Dadas, da PF, Lippel foi chamado a depor na ação criminal contra Wolf. Em seu depoimento, afirmou que nunca foi pressionado a decidir em favor do empresário e que olhou o processo “com capricho”. “Estava convencido dos critérios que usei para julgar”, disse a ÉPOCA. “Mas fica sempre a dúvida, eu não sei (se fui enganado). A gente atua na boa-fé, confiando na lealdade das pessoas. Dizem que eu teria sido manipulado. Até hoje, fica essa desconfiança.”

A União apelou contra a decisão de Lippel e argumentou que devia apenas R$ 47,6 milhões. Mesmo com uma decisão que lhe atribuía um crédito de quase R$ 800 milhões, Wolf também apelou para reclamar um valor maior. O processo subiu para o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, com sede em Porto Alegre. Foi nesse mesmo período que o Ministério Público Federal e a Polícia Federal iniciaram uma investigação contra Wolf por suspeita de “estelionato judicial”, uma tentativa de ludibriar a Justiça para lesar a União. De acordo com a investigação, longe de ser vítima do Estado brasileiro, Wolf era o responsável por uma criminosa alquimia que transformou uma dívida de alguns milhares de cruzeiros – de que ele era credor no final da década de 1970 – numa conta de mais de R$ 1 bilhão a ser paga pela União. Segundo a PF e o MPF, Wolf manipulou fatos, provas e juízes para conseguir essa façanha.

Atualização (dia 16 de março de 2016): A ação movida contra o casal por estelionato foi trancada pelo Superior Tribunal de Justiça, pois não há sequer lei penal sobre o chamado “estelionato judicial” do qual são acusados e, ainda que houvesse a tipificação de tal crime, a acusação não conseguiu comprovar as supostas manobras e inverdades usadas no processo, segundo acórdão do dia 1º de outubro de 2009.

Capítulo 3

A INVESTIGAÇÃO POLICIAL

O resumo das atividades criminosas de que Wolf foi acusado consta dos volumes de processos que tramitam em caráter sigiloso na Justiça. Eles foram elaborados, sobretudo, ao longo de mais de um ano de trabalho exclusivo de um único delegado e dois agentes da Polícia Federal, no Rio Grande do Sul. “Como pode uma empresa que tinha patrimônio negativo, em 1977, de Cr$ 6.976.510,35 e faliu ser capaz de gerar uma indenização de R$ 1 bilhão?”, diz o delegado Luciano Flores de Lima, que comandou as investigações da PF. Atualizado pelo IPC da Fipe, os Cr$ 6 milhões de patrimônio negativo da empresa AC, da família Gruenberg, equivaleriam hoje a R$ 1,3 milhão.

Em 2006, quando a indenização a Wolf em R$ 754 milhões foi confirmada, em segunda instância, pelo desembargador Edgar Lippmann, do TRF da 4a Região, a PF reforçou sua investigação contra ele. Na época, surgiram denúncias de que Lippmann vendera uma sentença favorável à reabertura de uma casa de bingos. Por causa dessas denúncias, Lippmann , desde 2008, é investigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele responde a um processo administrativo disciplinar, que deverá ser julgado até março. Pelas mesmas acusações, Lippmann enfrenta um processo criminal no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os investigadores da PF sugerem que Lippmann pode ter sido permeável às pressões de Wolf. O empresário nega. “Lippmann não nos ajudou em nada”, diz ele. No vaivém de recursos e liminares relativos aos processos, dois juízes deram decisões contrárias aos interesses de Wolf. Os dois foram denunciados por ele como parciais. Para a PF e o MPF, foi uma tentativa de Wolf para desacreditá-los e retirá-los do caso. Pelas ações contra os juízes, Wolf responde a processo por denunciação caluniosa. “Dizem que enganei juízes, mas não dizem a quem enganei”, afirma Wolf. “Ou sou um gênio, mais inteligente que Albert Einstein, ou os mais de 40 juízes que atuaram no caso são todos uns incapacitados.”

Atualização (16 de março de 2016): Não houve qualquer imputação de corrupção ou tentativa de corrupção por parte de Wolf em relação a Lippmann. Em relação aos magistrados que estão no contexto das acusações de denunciação caluniosa, as representações foram feitas por advogado nomeado pela Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas do Advogado da OAB-RS, órgão de classe que deferiu assistência em favor de Wolf por entender violadas suas prerrogativas profissionais.

Trinta e um anos depois do calote, em abril de 2008, a então ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), reviu todas as decisões anteriores que mandaram a União pagar indenização a Wolf. Acatando um pedido da AGU, ela suspendeu o pagamento. Na ocasião, Wolf já recebera quase R$ 11 milhões dos R$ 754 milhões que a União lhe devia. Boa parte do dinheiro fora enviada ao Uruguai, onde Wolf tem casa em Punta del Este. De acordo com a PF e o MPF, a transferência do dinheiro era um ardil para evitar que ele fosse confiscado para o pagamento de dívidas trabalhistas das empresas da família Gruenberg. Wolf foi então acusado de evasão de divisas. Ele chama essa acusação de “balela”. Diz que transferiu seu dinheiro por meio do Banco Central e, por isso mesmo, as autoridades brasileiras sabiam onde ele estava. E que, como tinha negócios no Uruguai, resolveu manter seus recursos por perto.

Atualização (16 de março de 2016): A transferência foi feita através de instituição financeira oficial, com a chancela do Banco Central. O mesmo juiz que prendeu Wolf pela suposição da prática do ilícito de evasão de divisas, veio a absolvê-lo sumariamente após a resposta à acusação, em decisão confirmada pelo TRF da 4ª Região.

A investigação da PF contra Wolf colheu mais elementos do que chamava de “conduta criminosa” do empresário. Monitorado por telefone, e-mail e escutas ambientais, Wolf foi flagrado, segundo os investigadores, tentando constranger autoridades e influenciar o curso de seus processos. Num telefonema a sua mulher, Betty, Wolf, de acordo com as investigações, dissera estar disposto a gastar “de R$ 10 a R$ 15 milhões” em subornos a servidores federais, entre eles o então chefe da AGU, José Dias Toffoli, hoje ministro do STF. Em outro diálogo, com dois advogados de Brasília, disse, de acordo com as gravações: “Contratem juristas de renome, para atuar detrás das cortinas, no STF e no STJ”. As escutas serviram de justificativa para a ação da Operação Mãos Dadas que prendeu Wolf, sua mulher e alguns de seus funcionários, em 11 de julho de 2008. “Isso é mentira. Tenho um amigo em comum com o Toffoli, mas não teria cabimento abordá-lo para falar do meu caso”, diz Wolf.

Responsável por decretar as prisões, o juiz federal criminal de Porto Alegre João Paulo Baltazar nega qualquer tipo de excesso ou maus-tratos em relação aos réus. “Houve várias perícias na senhora Betty. Ela foi internada no hospital particular que escolheu. Na minha interpretação, não houve violação de nenhum direito”, afirma Baltazar. Segundo ele, Betty não teve contatos com nenhum homem em sua cela, porque estava numa solitária. Reconhece que, no local, não havia vaso sanitário, mas afirma que essa é uma determinação legal para evitar que os detentos tenham qualquer instrumento capaz de facilitar um suicídio. E diz que as algemas foram necessárias no período no hospital, porque Betty ameaçava fugir. Recentemente, Wolf tentou afastá-lo do caso por meio de um instrumento jurídico conhecido como exceção de suspeição. A ação de Wolf contra Baltazar, juiz especializado em lavagem criminal e ex-auxiliar do CNJ, foi rejeitada pelo TRF da 4ª Região. Baltazar só concordou em receber a reportagem de ÉPOCA para falar em tese, e não sobre o caso específico de Wolf.

Atualização (22 de março de 2016): A exceção de suspeição movida contra o juiz José Paulo Baltazar Junior foi rejeitada pelo argumento de que a vinculação ideológica do juiz não é motivo indicado na lei para suspeição.

A prisão pela PF e as denúncias feitas pelo MPF transtornaram completamente a vida da família Gruenberg. Mais de três anos depois da Operação Mãos Dadas, Wolf continua empenhado em receber a indenização da União pela qual briga há 33 anos. O pagamento da dívida continua suspenso. A essa batalha judicial, acrescentou outra: move dois processos contra a União por tortura e tenta derrubar as últimas acusações que subsistem contra ele na Justiça: falsidade ideológica, formação de quadrilha e denunciação caluniosa. Os crimes de evasão de divisas, estelionato judicial e lavagem de dinheiro foram considerados inexistentes ou improcedentes. Os processos relativos a eles foram trancados na primeira e na segunda instâncias e no STJ. Os remanescentes devem ser julgados dentro de seis meses pelo juiz Baltazar, cujas decisões têm sido desfavoráveis a Wolf. Curiosamente, é o próprio Baltazar quem resume a insólita história de Wolf, um homem que passou mais da metade de sua vida envolvido em disputas nos tribunais brasileiros: “A Justiça brasileira é disfuncional e sem fim”.

Atualização (22 de março de 2016): Os delitos de evasão de divisas, estelionato judicial e lavagem de dinheiro foram considerados inexistentes ou improcedentes. As acusações em relação aos demais delitos — falsidade ideológica de documento particular, formação de quadrilha e denunciação caluniosa — ainda aguardam a análise de embargos infringentes no TRF-4.

Quem é Deise Zuqui, procurada pela Interpol Dominicana?

Já que FÁBIO PANNUNZIO teve seu blog censurado judicialmente, a PÁGINA DO E faz ecoar a pergunta: Quem é Deise Zuqui, procurada pela Interpol Dominicana?

PERMUTA DE CENSURA – A proposta é do jornalista e blogueiro Fábio Pannunzio (foto), titular do Blog do Pannunzio – www.pannunzio.com.br – censurado e não pode citar o caso da brasileira Deise Zuqui. Uma moça de apenas 22 anos que figurou na lista de procurados da Interpol Dominicana, por ter tido participação ativa nos negócios de uma quadrilha de traficantes de trabalhadores. A quadrilha acaba de ser desbaratada pela Polícia Federal. Voce vai poder conhecer os detalhes deste caso, e claro, da moça, aqui na PÁGINA DO E. A pessoa que o Pannunzio está proibido de mencionar teria tido papel ativo na organização montada por uma quadrilha na República Dominicana. Contra ela havia uma ordem de prisão internacional no site da Interpol. O Blog do Pannunzio fez a denúncia embasado em farta documentação obtida junto às autoridades dominicanas. As matérias foram veiculadas a bem do interesse público. A prisão da quadrilha só faz reforçar a convicção do jornalista Fábio Pannunzio da necessidade de dar divulgação aos crimes, que continuavam sendo perpetrados principalmente no Paraná. Respeitando a ordem judicial, ao mesmo tempo em que o Blog do Pannunzio se prepara para contestá-la nas instâncias adequadas, espera não ser punido por ter prestado um serviço sobre cuja relevância não há a menor dúvida. Todos os fatos foram rigorosamente apurados. Não há um retoque a fazer no que foi noticiado. Só que, por decisão da 2ª Vara Cível de Curitiba (PR), Pannunzio está proibido de citar o nome da esposa de Alexandre Fernandes, preso na segunda-feira 7 de dezembro por meio da “Operação Anarquia”. Na ação, foram detidas 11 pessoas em quatro estados do país, suspeitas de formação de quadrilha e estelionato. A autora da ação contra o repórter está foragida da Justiça e teria participado do início do esquema na República Dominicana. Acompanhe a Página do E e saiba mais detalhes. Se preferir leia o Prosa e Política, da Adriana Vandoni. Importante é vencer a censura.

Só para lembrar: Eu, Enock Cavalcanti, estou censurado e não posso emitir opinião pessoal sobre os mais de 100 processos por improbidade administrativa a que responde o deputado José Riva e que nao tenham transito em julgado. A decisão foi do juiz Pedro Sakamoto, da Décima Terceira Vara Civel de Cuiabá. A blogueira Adriana Vandoni, do PROSA E POLITICA foi a primeira, de Mato Grosso, a aderir a esta PERMUTA DE CENSURA. Mais detalhes nos próximos textos. Leia agora o texto censurado de Fábio Pannunzio:

Quem é Deise Zuqui, procurada pela Interpol Dominicana?
Por Fábio Pannunzio

Deise Zuqui. Um nome, poucas linhas de informação e uma ordem severa. Ela tem 22 anos de idade. Nasceu em Rio do Sul, SC. Trabalha numa empresa da família em Curitiba. A empresa vende ferramentas e fitas mata-moscas importadas por outra empresa familiar, a Zuquibras. A loja de ferramentas é a Crown, igualmente em Curitiba, nome fantasia da Zuqui Comércio e Importação. É casada e tem um filhinho pequeno.

Se você fizer uma busca no Google, é provável que encontre algumas informações comerciais sobre Deise Zuqui. Vai encontrar o telefone de contato e um endereço de e-mail corporativo. Mas se você acessar o site da Interpol, na lista de procurados pela polícia em todo o mundo, vai encontrar o nome dessa moça e uma anotação: procurada por fraude na República Dominicana. Busquei informações sobre o que uma pós-adolescente brasileira poderia ter feito em um país como a República Dominicana a ponto de justificar uma ordem internacional de captura. Deve ter sido algo muito grave. Mas não hã informações disponíveis em locais fáceis de acessar como os sites públicos de pesquisa.

PERMUTA DE CENSURA – A proposta é do jornalista e blogueiro Fábio Pannunzio (foto), titular do Blog do Pannunzio – www.pannunzio.com.br – censurado e não pode citar o caso da brasileira Deise Zuqui. Uma moça de apenas 22 anos que figurou na lista de procurados da Interpol Dominicana, por ter tido participação ativa nos negócios de uma quadrilha de traficantes de trabalhadores. A quadrilha acaba de ser desbaratada pela Polícia Federal. Voce vai poder conhecer os detalhes deste caso, e claro, da moça, aqui na PÁGINA DO E. A pessoa que o Pannunzio está proibido de mencionar teria tido papel ativo na organização montada por uma quadrilha na República Dominicana. Contra ela havia uma ordem de prisão internacional no site da Interpol. O Blog do Pannunzio fez a denúncia embasado em farta documentação obtida junto às autoridades dominicanas. As matérias foram veiculadas a bem do interesse público. A prisão da quadrilha só faz reforçar a convicção do jornalista Fábio Pannunzio da necessidade de dar divulgação aos crimes, que continuavam sendo perpetrados principalmente no Paraná. Respeitando a ordem judicial, ao mesmo tempo em que o Blog do Pannunzio se prepara para contestá-la nas instâncias adequadas, espera não ser punido por ter prestado um serviço sobre cuja relevância não há a menor dúvida. Todos os fatos foram rigorosamente apurados. Não há um retoque a fazer no que foi noticiado. Só que, por decisão da 2ª Vara Cível de Curitiba (PR), Pannunzio está proibido de citar o nome da esposa de Alexandre Fernandes, preso na segunda-feira 7 de dezembro por meio da “Operação Anarquia”. Na ação, foram detidas 11 pessoas em quatro estados do país, suspeitas de formação de quadrilha e estelionato. A autora da ação contra o repórter está foragida da Justiça e teria participado do início do esquema na República Dominicana. Acompanhe a Página do E e saiba mais detalhes. Se preferir leia o Prosa e Política, da Adriana Vandoni. Importante é vencer a censura.

Só para lembrar: Eu, Enock Cavalcanti, estou censurado e não posso emitir opinião pessoal sobre os mais de 100 processos por improbidade administrativa a que responde o deputado José Riva e que nao tenham transito em julgado. A decisão foi do juiz Pedro Sakamoto, da Décima Terceira Vara Civel de Cuiabá. A blogueira Adriana Vandoni, do PROSA E POLITICA foi a primeira, de Mato Grosso, a aderir a esta PERMUTA DE CENSURA. Mais detalhes nos próximos textos. Leia agora o texto censurado de Fábio Pannunzio:

Quem é Deise Zuqui, procurada pela Interpol Dominicana?
Por Fábio Pannunzio

Deise Zuqui. Um nome, poucas linhas de informação e uma ordem severa. Ela tem 22 anos de idade. Nasceu em Rio do Sul, SC. Trabalha numa empresa da família em Curitiba. A empresa vende ferramentas e fitas mata-moscas importadas por outra empresa familiar, a Zuquibras. A loja de ferramentas é a Crown, igualmente em Curitiba, nome fantasia da Zuqui Comércio e Importação. É casada e tem um filhinho pequeno.

Se você fizer uma busca no Google, é provável que encontre algumas informações comerciais sobre Deise Zuqui. Vai encontrar o telefone de contato e um endereço de e-mail corporativo. Mas se você acessar o site da Interpol, na lista de procurados pela polícia em todo o mundo, vai encontrar o nome dessa moça e uma anotação: procurada por fraude na República Dominicana. Busquei informações sobre o que uma pós-adolescente brasileira poderia ter feito em um país como a República Dominicana a ponto de justificar uma ordem internacional de captura. Deve ter sido algo muito grave. Mas não hã informações disponíveis em locais fáceis de acessar como os sites públicos de pesquisa.

A ficha de Deise Zuqui já não está mais no site de procurados da Interpol. Há apenas duas mulheres entre os quase 40 foragidos relacionados, uma delas no Dispersão Vermelha. É Cláudia Cristina Hoerig, que assassinou nos EUA o ex-marido Karl Hoerig, e hoje vive no interior do Rio de Janeiro, sobre quem já falei há algum tempo. A outra é Sueli Gorisch (e não Goerisch, como o nome consta nos processos ), ex-delegada federal que se encontra atualmente em Almersbach Im Tal, perto de Stutgart, na Alemanha. Sueli é acusada de desviar dinheiro que seria destinado à reforma da superintendência da PF em Boa vista, Roraima. A Interpol sabe onde ela está. Mas não pode fazer nada contra a brasileira porque, tendo ascendência alemã, não pode ser extraditada.

12 de maio de 2009

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O Blog faz uma proposta :permutar material censurado para driblar a censura
Por Fábio Pannunzio

Hoje o meu blog completa duas semanas sob censura. A decisão, exarada pela Segunda Vara Cível de Curitiba, determina que eu “proceda a retirada de notícias veiculadas (…) no blog”, bem como me “abstenha de veicular novas notícias envolvendo a autora, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00”.

Este blog não tem patrocínio. A decisão de custear eu mesmo o conteúdo nasceu de uma determinação. Não quero que nenhum tipo de conveniência crie amarras para o conteúdo aqui veiculado. Portanto, estou sendo obrigado a retirar momentaneamente do ar as matéria sobre a quadrilha internacional desbaratada pela Interpol que eu venho denunciando há nove meses. A multa de R$ 500 seria mortal para mim, que tenho que arcar com todos os custos — eles incluem os salários de dois repórteres, além do tempo que eu despendo produzindo conteúdos editoriais.

Acho uma pena ter que fazer isso, mas não quero desobedecer a decisão judicial. É com muita tristeza que estou retirando as paginas do ar.

Mas quero fazer uma proposta aos outros blogs que estão sob censura. Como as decisões dizem respeito ao que é veiculado em cada um de nossos sites, a veiculação do mesmo material em outro local — pelo menos no meu caso — não poderia ser entendida como desobediência. Penso que poderíamos ceder uns aos outros espaço para publicação do material que nós mesmos não podemos fazer, mas que os outros podem.

A permuta que estou propondo se destina à Alcinéa Cavalcante (censurado a pedido do ínclito senador José Sarney, que também amordaçou o Estadão); aos matogrossenses Adriana Vandoni (blog Prosa e Poesia) e Enock Cavalcanti (blog Página do E) , ambos censurados a pedido do presidente da Assembléia Legislativa do Mato Grosso, o multidenunciado deputado José Riva, 92 ações civis públicas por improbidade administrativa e outras 17 por formação de quadrilha e peculato; e aos demais blogueiros que estão sob censura judicial.

Na me impede de colocar um link no meu próprio espaço chamando para reportagens publicadas em outros blos. Assim, o público, que é a grande vítima dessa censura repugnante, teria acesso ao que precisa conhecer.

Desde já meu material está à disposição de vocês. Assim como as páginas deste blog.

Blog do Pannunzio – 13 de dezembro de 2009

http://www.pannunzio.com.br/