1.707 resultados encontrados para w. s. j. - data: 24/11/2024
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16 Rio Branco-AC, quarta-feira 11 de janeiro de 2023. ANO XXVIlI Nº 7.221 nº 0101496-39.2021.8.01.0000 (pp. 44/61 daqueles autos), no prazo lá fixado, sob pena de suportar as cominações lá fixadas. Quanto a obrigação de pagar, proceda-se com: 1) a intimação da parte devedora para pagar a dívida no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523 do CPC), fazendo consignar no mandado que, o não pagamento no aludido prazo, ensejará a incidência de multa de 10%, além de honorários advocatício
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO verão providenciar prévio depósito do rol, com a antecedência prevista no art. 357, § 4º, do CPC/2015. Para acesso a sala de audiência, será necessário a instalação do sistema GOOGLE MEET. Caso a parte tenha dificuldade com a instalação do sistema, poderá pedir auxilio do servidor da unidade, através do contato/whatssapp bussinnes (68) 3211-5443. Dados da Audiência AUDIÊNCIA AUTOS 0707349-45.2019.8.01.0001 Segunda-feira, 23 de maio 8:00 até 10:00
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO nos termos da PORTARIA CONJUNTA PRESI/COGER n° 24/2020 que autoriza durante o período de pandemia COVID-19 a realização de audiência por videoconferência no âmbito do 1º e 2º Graus do Poder Judiciário do Estado do Acre. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link: https://meet.google.com/myi-ubfk-xiq, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto. Caso a parte tenha
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO B1) Emitido em Correição Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das contestações apresentadas, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015, e no mesmo prazo especificar as provas que pretende produzir, arrolando as testemunhas, se for o caso, observando-se o art. 450 do CPC e sugerir os pontos controvertidos da demanda. ADV: WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB 3807/AC), ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 4580/AC), A
164 Rio Branco-AC, sexta-feira 4 de novembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.178 ás pp. 355/359 a parte demandante aduziu que houve o encerramento da recuperação judicial, nos autos de n. 0707468-11.2016.8.01.0001, da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco/AC. Aduziu, ainda, que a cobrança do crédito deve seguir nestes autos. Disse que a habilitação do crédito é faculdade do credor que pode preferir aguardar o término da recuperação judicial e buscar individualmente o crédito, ao que
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2021 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2021 43 ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0000275-34.2000.8.15.0881 E