712 resultados encontrados para wagner menezes medeiros - data: 27/12/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 7 de julho de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2647 638 Criminais e o Edital nr. 03/2021 do Presidente da 1ª Turma Recursal convocando SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, que se realizará pelo Sistema SAJSG, com início previsto para 09:30 (nove horas e trinta minutos) do dia 26 de julho de 2021 e término às 23:59h (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), do dia 29 de julho de 2021, inclua-se o presente processo na referida se
Disponibilização: quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2559 1556 mantenho a prisão preventiva do acusado. Diligencie a Secretaria do Juízo, com URGÊNCIA junto às autoridades policiais, em especial a PEFOCE Sobral, para que disponibilize ao juízo o laudo pericial definitivo das drogas apreendidas. Expedientes necessários. Após, arquive-se o incidente com as devidas baixas. ADV: VALDECY DA COSTA ALVES (OAB 10517A/CE) - Processo 00102
Disponibilização: segunda-feira, 10 de setembro de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1984 560 judiciário no Diário da justiça do Estado do Ceará. Dado e passado nesta cidade de Itapipoca/CE., aos cinco dias do mês de setembro de dois mil e dezoito. Eu, Maria Socorro Pires Teixeira digitei, e eu, Maria de Jesus Pontes de Queiroz, Supervisora de Unidade Judiciária, conferi e subscrevi. JOSÉ ARNALDO DOS SANTOS SOARES Juiz de Direito Respondendo - 3ª Vara. ADV: MA
Disponibilização: sexta-feira, 1 de julho de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2876 568 Curatela - Nomeação - INTERTE: R.C.S. - Trata-se de ação de interdição ajuizada por Rita de Cássia dos Santos, na qual requer a interdição de ANTÔNIO BRITO VERAS FILHO, aduzindo que é mãe do curatelado, que, por sua vez, foi diagnosticado com retardo mental moderado (CID 10, F 72) e transtorno mental orgânico (CID 10 F09), o que impossibilita a mesma de reger todos o
Disponibilização: segunda-feira, 5 de abril de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2582 1201 ADV: CAROLINA MARIA GOIS DO NASCIMENTO (OAB 20570/CE) - Processo 0050505-09.2021.8.06.0101 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Francisco Ivan Lemos da Silva - Referindo-me ao pleito de urgência da parte autora, tenho que não merece acolhida. Embora o demandante tenha apontado indicação médica pelo uso do medicamento para sua enfermi
Disponibilização: quinta-feira, 10 de março de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2802 951 Fortaleza-CE, 5 de março de 2022. VALERIA MÁRCIA DE SANTANA BARROS LEAL Relator(a) 0003273-29.2012.8.06.0032 - Recurso Inominado Cível. Recorrente: Banco BMG S/A. Advogada: Ana Tereza de Aguiar Valença (OAB: 33980/PE). Recorrido: Amadeu Alves da Costa. Advogado: Raimundo Sigefredo Santos Rodrigues (OAB: 23149/ CE). Advogado: Wagner Menezes Medeiros (OAB: 24356/CE). Despacho
Disponibilização: quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2559 1907 05(cinco) dias. Deve, ainda, a Secretaria, proceder as juntadas das peças pendentes e mídias, acaso existentes. ADV: MAIKON WANDERSON MARQUES BARRETO (OAB 28239/CE) - Processo 0050239-22.2021.8.06.0101 Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - REQUERENTE: Avelino Ramos Neto - Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do
Disponibilização: sexta-feira, 13 de novembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2499 423 pelos vícios de qualidade desse serviço, hipótese configurada nos autos. 5. O oferecimento de curso superior irregular, porque não autorizado, aliado aos reflexos negativos na vida pessoal, social e profissional do aluno, importam em responsabilidade objetiva da instituição de ensino e, por conseguinte, no pagamento da indenização por danos materiais e morais, merecendo
Disponibilização: terça-feira, 12 de janeiro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2527 531 POTESTATIVO. SENTENÇA MANTIDA. I - Diante da alteração do art. 226, § 6º, CR/88, não mais subsistem o instituto da separação judicial e as normas infraconstitucionais incompatíveis com o novel texto constitucional, devendo o divórcio ser reconhecido como direito potestativo dos cônjuges. II - É desnecessária a comprovação de transcurso de lapso temporal concernen
Disponibilização: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2548 728 negada pela autora, o que nos leva a conclusão de que a suposta relação contratual entre a parte autora e o requerido, existe, sendo comprovado através do contrato de nº 200303090 apresentado, o qual fora assinado pela parte autora (fl. 61). O promovido demonstrou, ainda, que fora depositado o valor em uma conta corrente da titularidade do autor, como consta à fl. 75. P