521 resultados encontrados para walkyria gil braz - data: 20/12/2024
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Processos encontrados
Hastas Públicas Unificadas do cronograma de hastas do ano de 2011, bem como o cancelamento do cronograma de hastas do ano de 2012, resta prejudicada a designação de leilão.Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, a elaboração de novo cronograma.Decorridos, tornem conclusos.Intimem-se. 0017399-89.2010.403.6105 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411 - MARIO SERGIO TOGNOLO E SP206542 - ANA LUIZA ZANINI MACIEL) X JOSE LUIZ CABRAL DE MORAIS Despachado em Inspeção. 1. Proceda a secretaria ao reg
site do INSS.Contudo, verificando a consulta efetuada junto ao CNIS, muito provavelmente a RMI do benefício pretendido, caso devido, ficará aquém do valor mencionado pelo autor.Assim, concedo à parte o prazo de 10(dez) dias, para que apresente planilha de cálculos, nos termos do art. 260 do CPC, de forma a demonstrar a apuração do valor atribuído à causa.Tal providência mostra-se necessária tendo em vista a existência do Juizado Especial Federal nesta cidade, com competência absolut
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0604760-15.1995.403.6105 (95.0604760-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP116442 - MARCELO FERREIRA ABDALLA E SP173790 - MARIA HELENA PESCARINI) X ORLANDO RAMOS PEREIRA(SP061780 - WALKYRIA GIL BRAZ DO PRADO) INFORMAÇÃO DE SECRETARIA (art. 162, 4º, do CPC):1. Comunico, nos termos de despacho proferido, que os autos encontram-se com VISTA às partes para MANIFESTAÇÃO sobre os cálculos/informações do setor de contadoria, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, a co
EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0604760-15.1995.403.6105 (95.0604760-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP116442 - MARCELO FERREIRA ABDALLA E SP173790 - MARIA HELENA PESCARINI) X ORLANDO RAMOS PEREIRA(SP061780 - WALKYRIA GIL BRAZ DO PRADO) INFORMAÇÃO DE SECRETARIA (art. 162, 4º, do CPC):1. Comunico, nos termos de despacho proferido, que os autos encontram-se com VISTA às partes para MANIFESTAÇÃO sobre os cálculos/informações do setor de contadoria, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, a co
seja calculada, nos termos do Provimento Conjunto COGE-JEF nº 69, de 8 de novembro de 2006 (alterado pelo Provimento Conjunto COGE-JEF nº 71, de 11 de dezembro de 2006), a renda mensal inicial e atual do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, bem como as diferenças devidas, considerando-se como termo inicial do benefício a data da entrada do requerimento administrativo (29/06/2010 - fl. 89).Com os cálculos, dê-se vista às partes.(Porcesso recebido do Setor de Contadoria
e eventual remessa à contadoria do Juízo, a fim de que seja aferido qual o benefício mais vantajoso ao Autor.Cumpra-se.Certifico, com fundamento no art. 162, parágrafo 4º do CPC, que por meio da publicação desta certidão, fica a parte autora intimada acerca da cópia do processo administrativo juntado às fls. 147/219. Nada mais 0009054-03.2011.403.6105 - IVANILDO FRANCISCO DA SILVA(SP159986 - MILTON ALVES MACHADO JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Defiro os benefícios
e eventual remessa à contadoria do Juízo, a fim de que seja aferido qual o benefício mais vantajoso ao Autor.Cumpra-se.Certifico, com fundamento no art. 162, parágrafo 4º do CPC, que por meio da publicação desta certidão, fica a parte autora intimada acerca da cópia do processo administrativo juntado às fls. 147/219. Nada mais 0009054-03.2011.403.6105 - IVANILDO FRANCISCO DA SILVA(SP159986 - MILTON ALVES MACHADO JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Defiro os benefícios
0012017-08.2016.403.6105 - SAMUEL DOUGLAS DE AGUIAR AFFONSO X MAICON DOUGLAS APARECIDO AFFONSO(SP325571 - ANDREIA APARECIDA OLIVEIRA BESSA) X UNIAO FEDERAL Dê-se vista à parte autora, da contestação apresentada pela UNIÃO FEDERAL, conforme juntada de fls. 92/133, para manifestação, no prazo legal.Outrossim, aguarde-se o cumprimento dos mandados expedidos, conforme determinação de fls. 134.Intime-se. EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0606119-97.1995.403.6105 (95.0606119-0) - CAIXA ECONOMI
PRUDENTE) Vistos.Digam as partes sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a sua pertinência no prazo legal.Após, venham os autos conclusos.Intimem-se. EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0606117-30.1995.403.6105 (95.0606117-3) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP067446 - MARIA MADALENA SIMOES BONALDO) X ROMILDO KHUM X CLOVIS RAMOS PEREIRA(SP061780 WALKYRIA GIL BRAZ DO PRADO) Considerando o alegado pela CEF às fls. 220, intimem-se os exeqüentes, ROMILDO KHUM e CLÓVIS RAMO
INFORMAÇÃO DE SECRETARIA (art. 162, 4º, do CPC):1. Comunico que os autos encontram-se com VISTA às partes para MANIFESTAÇÃO sobre o laudo pericial apresentado.2. Comunico que, nos termos dO despacho proferido, deverão as partes ESPECIFICAR AS PROVAS que pretende produzir, indicando a essencialidade de cada uma delas ao deslinde do feito. EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0604760-15.1995.403.6105 (95.0604760-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP116442 - MARCELO FERREIRA ABDALLA E SP173790 - MARIA