36 resultados encontrados para wallace pablo rocha - data: 07/08/2025
Página 1 de 4
Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6945/2020 - Quarta-feira, 15 de Julho de 2020 320 ASSIM, com fundamento no art. 932, V, letra “b”, do CPC c/c art. 133, XII, letra “d”, do RITJ/PA, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO ao recurso de apelação, para anular a sentença, bem como, determinando ao juízo de origem que proceda o regular andamento ao feito. P.R.I. Oficie-se no que couber. Após o trânsito em julgado, arquive-se Belém/PA, 22 de maio de 2020. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Dese
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7113/2021 - Segunda-feira, 5 de Abril de 2021 790 DANOS. A REVELIA E A OBRIGAÇÃO DO AUTOR EM PROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO. 1. POR CONVENIÊNCIA DA LEI, A OMISSÃO DO RÉU EM CONTRARIAR O PEDIDO LEVA À CONFISSÃO DE FATO CONCERNENTE AO DIREITO MATERIAL, QUANDO DISPONÍVEL. PORÉM, NÃO DISPENSA QUE O POSTULANTE DEMONSTRE O FATO CONSTITUTIVO DE DIREITO, QUE NÃO É SUPRIDA PELA CONFISSÃO DO RÉU. 2. A CONFISSÃO QUE DECORRE DA REVELIA
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6980/2020 - Terça-feira, 1 de Setembro de 2020 1479 Número do processo: 0834352-27.2018.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: WALLACE PABLO ROCHA DA CRUZ Participação: ADVOGADO Nome: JOSE DA COSTA TOURINHO NETO OAB: 20677/PA Participação: REU Nome: BANCO DO ESTADO DO PARA S A Processo nº 0834352-27.2018.8.14.0301 Assunto:[Empréstimo consignado] Parte Autora:AUTOR: WALLACE PABLO ROCHA DA CRUZ Parte Requerida:REU: BANCO DO ESTADO DO PARA S A ATO
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6707/2019 - Quinta-feira, 25 de Julho de 2019 405 EDMILTON PINTO SAMPAIO Ação: Imissão na Posse em: 23/07/2019 AUTOR:M. R. C. V. Representante(s): OAB 5224 - SANDRA SUELY MACHADO DA LUZ CARVALHO (ADVOGADO) AUTOR:D. R. F. Representante(s): OAB 13730 - DANIEL PANTOJA RAMALHO (ADVOGADO) OAB 12296 - ANA PAULA DOS SANTOS LIMA (ADVOGADO) OAB 14319 - TOBIAS CARVALHO BRANCO ALMEIDA (ADVOGADO) OAB 18682 - JOSE FERREIRA SALES (ADVOGADO) REU:C. E. L. Represent
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6936/2020 - Sexta-feira, 3 de Julho de 2020 350 ADVOGADO : SOPHIA NOGUEIRA FARIA - (OAB 669-A) POLO PASSIVO APELADO : ESTADO DO PARA PROCURADORIA : PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ REPRESENTANTE : INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA PROCURADORIA : INSTITUTO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO PARA OUTROS INTERESSADOS AUTORIDADE : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ PROCURADOR : MARIZA MACHADO DA SILVA LIMA PROCUR
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6828/2020 - Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2020 222 EM FAVOR DA SRA.DENISE SANTOS DE SOUZA(TIA PATERNA) E DE SEU CÔNJUGE,POR SER A MEDIDA QUE MELHOR ATENDE AO INTERESSE DA MENOR ATÉ O MOMENTO, PORQUANTO NÃO COMPROVADA, LIMINARMENTE, SITUAÇÃO DE RISCO A JUSTIFICAR A ALTERAÇÃO DOSTATUS QUO, CONSOANTE ESTABELECIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE GUARDA Nº. 003813213.2015.8.14.0301.I. Comunique-se ao togado de primeira instância acerca desta decisão, requi
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7113/2021 - Segunda-feira, 5 de Abril de 2021 793 Quanto ao segundo demandado, WALLACE PABLO ROCHA DA CRUZ, julgo improcedentes os pedidos e o extingo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do NCPC. Isento as partes de custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, em virtude da gratuidade do primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9099/95). P.R.I.C. Transitada em julgado, ce
Sexta-feira, 03 DE ABRIL DE 2020 de R$ 208.645,98 (duzentos e oito mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e noventa e oito centavos); e EVOLUÇÃO PET – COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA BANHO/TOSA E VETERINÁRIA EIRELI CNPJ 11.395.850/0001-52 (itens 4 e 5), no valor de R$ 1.684,00 (um mil, seiscentos e oitenta e quatro reais). 02 – Remeter o processo licitatório ao Centro de Compras e Contratos, a fim de que sejam providenciadas as assinaturas do contrato e emissão das respectivas notas de emp
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7113/2021 - Segunda-feira, 5 de Abril de 2021 792 contratual, devendo ser mantida a indenização. 3. A jurisprudência desta Corte de Justiça é no sentido de que o promitente comprador passa a ser responsável pelo pagamento das despesas condominiais a partir da entrega das chaves, tendo em vista ser o momento em que tem a posse do imóvel (grifamos). 4. Rever os argumentos trazidos no recurso especial quanto à possibilidade de cobrança das despes
Terça-feira, 03 DE DEZEMBRO DE 2019 É necessário a observação dos dados obtidos por semestres de maneira separada para uma comparação com parâmetros mensuráveis correspondentes e equivalentes para uma real avaliação de aumento ou redução de determinado fenômeno ao longo do tempo com data-base; As causas e consequências devem ser vistas em semestres subsequentes para se obter uma explicação lógica concatenada sobre o modus operandido porquê determinado fenômeno de aumento ou r