1.774 resultados encontrados para william roberto crestani - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
Desembargador Federal 00056 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0019766-58.2016.4.03.0000/SP 2016.03.00.019766-4/SP RELATOR AGRAVANTE PROCURADOR AGRAVADO(A) ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO AGRAVAD
Advogados do(a) APELADO: DIEGO FILIPE CASSEB - SP256646-A, WILLIAM ROBERTO CRESTANI - SP258602-A, CRISTIANE IANAGUI MATSUMOTO GAGO - SP222832-A Advogados do(a) APELADO: DIEGO FILIPE CASSEB - SP256646-A, WILLIAM ROBERTO CRESTANI - SP258602-A, CRISTIANE IANAGUI MATSUMOTO GAGO - SP222832-A Advogados do(a) APELADO: DIEGO FILIPE CASSEB - SP256646-A, WILLIAM ROBERTO CRESTANI - SP258602-A, CRISTIANE IANAGUI MATSUMOTO GAGO - SP222832-A Advogados do(a) APELADO: DIEGO FILIPE CASSEB - SP256646-A, WILLIAM R
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AGRAVADO(A) ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : : : : : :
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APELANTE: ABB LTDA, ABB LTDA, ABB LTDA, ABB LTDA, ABB LTDA, ABB LTDA, ABB LTDA, ABB LTDA, ABB LTDA, ABB LTDA, ABB LTDA, ABB LTDA, ABB LTDA, ABB LTDA, ABB LTDA, ABB LTDA, ABB LTDA, ABB LTDA, ABB LTDA, ABB LTDA, ABB LTDA, ABB LTDA, ABB LTDA, ABB LTDA, ABB LTDA, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogados do(a) APELANTE: DIEGO FILIPE CASSEB - SP256646-A, CRISTIANE IANAGUI MATSUMOTO GAGO - SP222832-A, WILLIAM ROBERTO CRESTANI - SP258602-A Advogados do(a) APELANTE: DIEGO FILIPE CASSEB - SP256646-A, WI
5. Recurso especial provido. (RESP 201401495110, RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:25/11/2014 ..DTPB:.) Posto isso, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, determinando a sustação da execução extrajudicial, mediante a realização de depósito judicial referente ao valor integral do débito em favor da ré, devendo a CEF verificar sua suficiência para o pagamento tanto das prestações vencidas como das que se vencerem até o pagamento, dos
b) atribuir à causa valor compatível com o benefício econômico esperado, recolhendo custas processuais complementares. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Sanadas tais questões e em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, postergo a apreciação do pedido de liminar, para após a vinda das informações. Notifique-se a autoridade impetrada, em regime de plantão. Com a juntada das informações, tornem os autos conclusos para delibera