638 resultados encontrados para wilson crippa cappia - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0000144-91.2021.4.03.6345 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: ELI OSMAR CANDIDO ADVOGADO: SP179554B-RICARDO SALVADOR FRUNGILO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000001 - 1ª VARA GABINETE PROCESSO: 0000145-76.2021.4.03.6345 CLASSE: 1 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO AUTOR: WILSON CRIPPA CAPPIA ADVOGADO: SP199771-ALESSANDRO DE MELO CAPPIA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vara: 201500000005 -
Resolução nº 561/2007, do Conselho da Justiça Federal.Isento das custas.Por ocasião da liquidação do julgado, observar-se-á o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela Resolução nº 134, de 21/12/2010, do Conselho da Justiça Federal, que já contempla as alterações introduzidas pela Lei nº 11.960/2009, e os valores atrasados serão requisitados por meio de ofício precatório ou requisição de pequeno valor, obedecidas às disposi
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano II - Edição 508 920 344.01.2006.025669-4/000000-000 - nº ordem 1695/2006 - Execução de Alimentos - T. P. D. O. X M. A. D. O. - Autos em cartório a disposição do peticionário de fls. retro, pelo prazo de trinta dias, se nada for requerido, torne o arquivo. Int... - ADV SERGIO JESUS HERMINIO OAB/SP 57016 - ADV DJALMA RODRIGUES J
DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1464 - JOSE ADRIANO RAMOS) X MESSIAS FERREIRA COUTINHO FILHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias sobre o teor da requisição de pagamento cadastrado nestes autos, nos termos do art. 10 da Resolução n.º 168/2011, e que havendo concordância das partes, ou ocorrendo o decurso do prazo assinalado sem manifestação, os valores serão requisitados ao Egrégio TRF da 3.
Ofícios Requisitórios, conforme certidão de fl. 318.Os valores para o pagamento dos ofícios requisitórios foram depositados, em contacorrente, à disposição dos beneficiários, conforme extratos acostados às fls. 321 e 323.Regularmente intimados, os exequentes deixaram transcorrer in albis o prazo para se manifestar sobre a satisfação de seu crédito (fls. 326).É o relatório. D E C I D O .Tendo em vista que a Autarquia Previdenciária efetuou o depósito integral do débito, satisfaz
APDO(A) : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ADV : SP081101 GECILDA CIMATTI LUCENA ADV : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR Anotações : PRIORIDADE 00231 AC 2191503 0002056-59.2015.4.03.6111 SP RELATOR : DES.FED. ANTONIO CEDENHO APTE : WILSON CRIPPA CAPPIA ADV : SP131826 WILSON DE MELLO CAPPIA APDO(A) : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ADVG : REGIS TADEU DA SILVA ADV : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR Anotações : JUST.GRAT. 00232 AC 2046505 0008033-08.2015.4.03.9
Disponibilização: Terça-feira, 9 de Fevereiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 650 1285 344.01.2008.000698-9/000000-000 - nº ordem 37/2008 - Declaratória (em geral) - ALCIANO MELLI X VIVO S/A E OUTROS - Aguarde-se pelo prazo de cinco (05) dias, a juntada da taxa da OAB pelo advogado substabelecido de fls. retro. Int.. - ADV ANTONIO ADALBERTO MARCANDELI OAB/SP 77470 - ADV ALEXANDRE OLIVEIRA CA
artigo 802, do CPC.Nada obsta que a presente seja revista no decurso da instrução processual, se se afigurarem presentes os requisitos legais para a tutela invocada.Registre-se, publique-se e cumpra-se. EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0001914-46.2001.403.6111 (2001.61.11.001914-8) - WILSON CRIPPA CAPPIA(SP131826 - WILSON DE MELLO CAPPIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP103220 - CLAUDIA STELA FOZ) X WILSON CRIPPA CAPPIA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos.Em face da satisfaç
conforme variação do INPC ou conforme a variação do IPCA-E, no caso de benefício de natureza assistencial, a partir de 01/04/2006 - período posterior à vigência da Lei nº 11.430/2006 (artigo 4º), que incluiu o artigo 41-A na Lei nº 8.213/91. No tocante aos juros de mora, incidirão, a partir da citação, uma única vez, até o efetivo pagamento do débito, segundo percentual aplicado à caderneta de poupança, nos termos estabelecidos no artigo 1º-F, da Lei nº 9.494/97, na redaçã
0003638-36.2011.403.6111 - ELEONEA VIEIRA PEREIRA(SP265200 - ADRIANA REGUINI ARIELO DE MELO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1464 - JOSE ADRIANO RAMOS) X ELEONEA VIEIRA PEREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP263352 - CLARICE DOMINGOS DA SILVA) Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias sobre o teor da requisição de pagamento cadastrado nestes autos, nos termos do art. 10 da Resolução n.º 168/2011, e que havendo concordância das partes, ou