7.768 resultados encontrados para xavier torres vouga - data: 12/12/2024
Página 777 de 777
Processos encontrados
FEDERAL Ante a certidão constante à fl. 247, remetam-se os autos físicos ao arquivo, procedendo-se à correta anotação no sistema de acompanhamento processual, nos termos do artigo 4º, inciso II, alínea b, da Resolução PRES nº. 142, de 20/07/2017, do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as alterações expostas pelas Resoluções PRES nº. 148, de 09/08/2017, nº 152, de 27/09/2017 e 200, de 27/07/2018, daquele Tribunal. Int EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0009304-56.2008.
0012072-47.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA E SP178962 - MILENA PIRAGINE E SP034248 - FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO) X SERGIO RICARDO DALLA PRIA X CARMEN NICACIO DALLA PRIA Diante do trânsito em julgado certificado à fl. 349, intime-se a parte autora para que requeira o quê de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, salientando-se que, em caso de pedido de cumprimento de sentença, deverá a parte interessada proceder a virtualização do feito nos termos do
demonstrativo de débito nas execuções fiscais movidas pela Fazenda Nacional.II - O Ministério Público não está legitimado a intervir em processo de execução fiscal, por estar presente interesse de ordem patrimonial.III Legítima a cobrança de juros de mora e multa moratória, devidos nos termos legais. A dívida ativa regularmente inscrita na repartição competente goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova préconstituída. Necessária, para ilidi-la, prova em
0002253-52.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA E SP079797 - ARNOR SERAFIM JUNIOR) X CELMI RAMOS DA SILVA CORTES Fls. 214/216: anote-se.Primeiramente, dê-se vista dos autos à D.P.U. acerca da baixa dos autos, após, defiro a devolução de prazo requerida pela CEF.Cumpra-se, intime-se. 0012211-91.2014.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA E SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X EDISON DA SILVA FILHO Vistos, etc.Trata-se de Ação Moni
0002253-52.2012.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA E SP079797 - ARNOR SERAFIM JUNIOR) X CELMI RAMOS DA SILVA CORTES Fls. 214/216: anote-se.Primeiramente, dê-se vista dos autos à D.P.U. acerca da baixa dos autos, após, defiro a devolução de prazo requerida pela CEF.Cumpra-se, intime-se. 0012211-91.2014.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA E SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X EDISON DA SILVA FILHO Vistos, etc.Trata-se de Ação Moni
prestigiando a conduta daqueles que pagam em dia seus tributos aos cofres públicos. Assim, para que a multa moratória cumpra sua função de desencorajar a elisão fiscal, de um lado não pode ser pífia, mas, de outro, não pode ter um importe que lhe confira característica confiscatória, inviabilizando inclusive o recolhimento de futuros tributos. O acórdão recorrido encontra amparo na jurisprudência desta Suprema Corte, segundo a qual não é confiscatória a multa moratória no import
Primeira Turma, Rel. Min. TeoriAlbino Zavascki, julgado em 20.10.2011 e seguida pelo AgRg no REsp 1.283.416 ? AL, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 02.02.2012; e pelo REsp 1.291.923 ? PR, Primeira Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 01.12.2011.9. Recurso especial provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C, do CPC, e da Resolução STJ n. 8?2008.Passando ao exame do caso concreto, registre-se que a inicial apresenta-se formalmente em ordem, se