27 resultados encontrados para yoshiharu kuriki. adv - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
Edição nº 213/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 17 de novembro de 2010 Nº 137304-4/07 - Adjudicacao Compulsoria - A: CLAUBERTINO BATISTA. Adv(s).: DF019977 - Isabel Emilia Teixeira de Andrade. R: HABRA ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de Oliveira Mourao. R: MOSAICO INVESTIMENTOS CONSULT E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: GO021438 - Joao Bosco Silva Junior. Considerando que a parte devedora espontaneamente realizou o pagamento devido, não foi in
Edição nº 89/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 17 de maio de 2010 em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fundamento no artigo 20, § 3º do Código de Processo Civil.Advirto, ainda, o réu, para observância de que, após o trânsito em julgado da presente sentença, terá o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento voluntário da obrigação, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o débito, na forma do art. 475-J do CPC. Oportunamente, transitada em julgado, não
Edição nº 145/2011 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 2 de agosto de 2011 \PautaCERTIDÃO Nº 124159-2/07 - Embargos a Execucao - A: HDMR ACOMP E REF PEDAGOGICO CURSOS PRE VESTIBULAR. Adv(s).: DF021804 Victor Alves Martins, DF08213E - Marcos Thiago Avila Silva. R: PORTIGRAF EDITORA LTDA. Adv(s).: RJ139570 - Jose Carlos Vicente Martins. R: PORTIGRAF EDITORA LTDA. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria nº 05/2005, digam as partes sobre o retorno dos autos, requerendo o que entend
Edição nº 42/2010 Brasília - DF, sexta-feira, 5 de março de 2010 Nº 11240-6/09 - Obrigacao de Fazer - A: SHM BRASIL COM E SERV DE INFORMATICA LTDA. Adv(s).: DF013775 - Erica Lima de Paiva, DF020412 - Luiz Gustavo Barreira Muglia, DF026484 - Bruno Gazzaniga Ribeiro. R: VITOR ATAYDES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF014376 - Alexandre da Silva Araujo. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis " o prazo para a parte autora/devedora cumprir espontaneamente a obrigação. Certifico, ainda, nos ter
Edição nº 13/2009 Brasília - DF, terça-feira, 20 de janeiro de 2009 Nº 82196-5/07 - Obrigacao de Fazer - A: DILSON CARDOSO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF023104 - Daniel Louzada Petrarca. R: ASSOCIACAO DEPARTAMENTO ESTRADAS RODAGEM DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF026770 - Marzo Endrigo de Almeida. R: HOSPITAL SAO BRAZ. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria n.º 05/2005, fica a parte autora/credora intimada para manifestação sobre a certidão do Oficial de Justiça - fls. 301.Brasília - DF, quint
Edição nº 188/2011 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de outubro de 2011 tendo em vista que a questão já foi decidida à fl. 492. No mérito, não assiste razão à devedora. Se o julgado reconheceu serem devidos à credora valores relativos à complementação da subscrição das ações, não é lídimo que a devedora venha, por ocasião do cumprimento da sentença, alegar que ela nada tem a receber. Isso viola o princípio da coisa julgada, pois adentra no mérito da ca
Edição nº 165/2009 Brasília - DF, quinta-feira, 3 de setembro de 2009 Nº 46513-5/09 - Monitoria - A: AGUIA FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF006545 - Paulo Roberto Ivo da Silva. R: ALVARO AUGUSTO BERNARDES NORMANDO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Emende-se a petição inicial quanto ao valor devido, trazendo aos autos nova planilha do débito, excluindo-se os juros moratórios, uma vez que, em se tratando de ação monitória, como é o caso dos autos, os juros de mora somente são
Edição nº 136/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 22 de julho de 2010 Nº 94505-4/06 - Reintegracao de Posse - A: NEIDE BIZELLO. Adv(s).: DF012270 - Lincoln de Sena Moura, DF05832E - Lincoln de Sena Moura Junior. R: PATRICIA BARRETO. Adv(s).: DF023305 - Patricia Barreto. R: CARLOS ALBERTO PIRES GONCALVES. Adv(s).: (.). R: NEY YOSHIHARU KURIKI. Adv(s).: (.). Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência requerida e JULGO EXTINTO o processo em relação ao réu CARLOS ALBERTO PIRES GONÇALVES, sem r
Edição nº 33/2011 Brasília - DF, quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011 POBREZA. DEFERIMENTO. I - é incumbência do juiz averiguar a alegação de pobreza, deferindo ou não a gratuidade de justiça quando houver incongruência entre a declaração e a situação demonstrada pelos documentos que instruem o processo. II - os contracheques juntados permitem concluir que a agravante não tem condições econômicas para arcar com as despesas processuais, portanto prevalece a presunção legal
Edição nº 113/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 21 de junho de 2010 Nº 90789-4/05 - Execucao - A: BANCO SANTANDER. Adv(s).: DF015959 - Fabio Pereira Fonseca Aires, DF017380 - Rafael Furtado Ayres, DF04911E - Tiago Furtado Ayres, DF07845E - Mariana Ramos Oliveira, DF08642E - Juliana Areal e Silva, DF09538E - Felipe Lima da Hora, DF09901E - Alexandre Cesar Fiuza da Costa. R: BENEDITO CESARIANO OLIVEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, ju