520 resultados encontrados para yussef said. in dos alimentos - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1124 665 prévia de tentativa prévia de conciliação para o DIA 11 DE ABRIL DE 2012, ÀS 15:20 HORAS (art. 125, inciso IV, c.c. o art. 447, parágrafo único, do Código de Processo Civil), intimando-se pessoalmente a parte autora para comparecimento. 4. Cite- se a parte requerida para apresentar defesa em 15 (quinz
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2706 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 13/03/2019 Publicação: quinta-feira, 14/03/2019 NR.PROCESSO: 0057247.02.2017.8.09.0006 Nesse caso, a obrigação alimentar não mais se vincula ao poder familiar e sim à relação de parentesco, de origem mais abrangente, com fundamento no art. 1.696 do Código Civil, ou seja, possui como causa jurídica o vínculo ascendentedescendente, deixando de ser o dever de sustento, passando a ser o dever de solidariedade.
ANO X - EDIÇÃO Nº 2376 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 26/10/2017 Publicação: sexta-feira, 27/10/2017 A propósito: “FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. DISSOLUÇÃO. BENS. DÍVIDAS. DIVISÃO. ALIMENTOS. FILHO MAIOR. 1. A obrigação alimentar do pai em relação aos filhos cessa com o advento da maioridade, mas não automaticamente. Cessando a obrigação alimentar compulsória, subsiste o dever de assistência fundado no parentesco consanguíneo. 2. "O cancelamento de pensão al
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2562 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 07/08/2018 Publicação: quarta-feira, 08/08/2018 NR.PROCESSO: 5151258.19.2018.8.09.0000 da maioridade. Esta afigura-se a interpretação mais consentânea com os valores considerados. A obrigação alimentar, que, durante a minoridade, abstraindo indagação de necessidade dos filhos, se funda no dever inerente à patria potestas, deve persistir, agora descansando no dever decorrente do parentesco, quando se tornem mai
Disponibilização: terça-feira, 13 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1648 631 ocorrer independentemente de intimação. No silêncio, intime-se a inventariante, por carta AR, para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento (art. 475-J, do C.P.C.) Int. - ADV: EDUARDO HIZUME (OAB 93229/SP) Processo 0011351-16.2013.8.26.0292 (029.22.0130.011351) - Procedimento Ord
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2466 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 13/03/2018 Publicação: quarta-feira, 14/03/2018 NR.PROCESSO: 5350149.20.2017.8.09.0000 De plano, vislumbro que a súplica não merece acolhida, o que passo a fundamentar. Cediço que o implemento da maioridade civil não se mostra capaz, por si só, de exonerar a obrigação alimentar dos genitores; nesse caso, a obrigação alimentar não mais se vincula ao poder familiar e sim à relação de parentesco, de origem
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2574 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 23/08/2018 Publicação: sexta-feira, 24/08/2018 NR.PROCESSO: 5133968.88.2018.8.09.0000 como um mero despertador, ou bater de gongo que faz cessar automaticamente o importante dever. É frequente este dever se projetar um pouco além, principalmente quando o filho está estudando'; (…) os alimentos devidos aos filhos menores, não se extinguem à só ocorrência da maioridade. Esta afigura-se a interpretação mais co
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2478 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 03/04/2018 Publicação: quarta-feira, 04/04/2018 Por outro lado, está caracterizado o periculum in mora in reverso, na medida em que os alimentos visam resguardar a sobrevivência do Agravado/R., devendo ser mantidos até o julgamento do mérito da ação originária. NR.PROCESSO: 5432763.82.2017.8.09.0000 necessidade daqueles e possibilidades do obrigado. Transubstancia-se o fundamento jurídico. Ao alimentante é q
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Dezembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 844 612 292.01.2010.005741-5/000000-000 - nº ordem 614/2010 - Separação (Ordinário) - V. D. S. M. X E. M. M. - Certidão de fl. 25: decorreu o prazo de 60 dias do sobrestamento do feito, sem qualquer manifestação no presente devendo o procurador da autora se manifestar- em 48 horas quanto ao prosseguimento do fei
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1123 722 casada com o requerido, conforme certidão de fls. 09. Dispõe o Código Civil de 2002: Art. 1.694 - Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua e