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Processos encontrados
Vistos.I - RELATÓRIOTrata-se de recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (fls. 477/478) opostos pela parte autora acima identificada em face da sentença proferida às fls. 471/475, que julgou improcedente o pedido para condenar a autarquia previdenciária a conceder em favor da autora o benefício assistencial previsto no artigo 203, inciso V da Constituição Federal.Em seu recurso, sustenta a embargante que a sentença prolatada nos autos apresenta ponto contraditório e obscuro em relação ao c
Disponibilização: segunda-feira, 9 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2887 779 decisum bem examinou os elementos constantes dos autos no momento da sua prolatação, devendo o embargante deduzir seus argumentos por via do recurso adequado, pois na expressão de Pontes de Miranda, nos embargos declaratórios não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima. Impende frisar que não se admitem
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO INCRA. TETO DE VINTE SALÁRIOS-MÍNIMOS. COMPENSAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DO INDÉBITO. SUMCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. Cinge-se a controvérsia a aferir se o parágrafo único do artigo 4º da Lei 6.950/1981 - que aplicou o limite máximo do salário-de-contribuição de vinte salários mínimos (estabelecido no caput) às contribuições parafiscais à conta de terceiros - foi revogado pelos termos do artigo 3º do Decreto-Lei 2.318/1986. 2.
0000018-40.2016.403.6111 - MARIA APARECIDA DA SILVA DE OLIVEIRA(SP259460 - MARILIA VERONICA MIGUEL) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Fica a parte autora intimada para se manifestar sobre a(s) contestação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 0000193-34.2016.403.6111 - ANA JULIA ROCHA NOGUEIRA X CICERA DE LOURDES ROCHA(SP090990 - SONIA CRISTINA MARZOLA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fica a parte autora intimada para se manifestar sobre a(s) contestação(
0004930-51.2014.403.6111 - WILSON FIUZA DE ANDRADE X WILLIAM ASSELLI FIUZA DE ANDRADE X JOYCE ASSELLI FIUZA MACHADO(SP167604 - DANIEL PESTANA MOTA) X PESTANA MOTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1464 - JOSE ADRIANO RAMOS) X WILSON FIUZA DE ANDRADE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Fica a parte autora intimada para comparecer em Secretaria, com urgência, para retirada dos Alvarás de Levantamento expedidos, tendo em vista que tem prazo de validade. 0001240-
novas provas. A autora também não falou em réplica (cf. certidões de fls. 72vº e 73vº).É a síntese do necessário.II - FUNDAMENTOSOportuno, consignar, por primeiro, que embora a autarquia tenha incorrido em revelia quanto ao pedido formulado neste feito, uma vez que não contesta especificamente o objeto da ação, descabe fixar em seu desfavor a pena de confissão ficta, em razão da indisponibilidade dos interesses que representa (art. 344, II, do novo CPC).Pois bem. A autora pretende
0621708-86.1991.403.6100 (91.0621708-7) - PEDRO RAMOS DA SILVA X ISILDA DOS SANTOS SILVA(SP086057 - OLGA CRISTINA ALVES E SP070157 - ELIANA FRANCESCHINI OLIVO) X DIRETOR REGIONAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL EM SAO PAULO Ciência à parte interessada do desarquivamento dos autos.Requeira o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias.No silêncio, retornem-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais.Int. 0006390-68.1998.403.6100 (98.0006390-0) - TREVO SEGURADORA S/A X TREVO S/A SEGUROS
1. Ciência às partes do retorno dos autos do Eg. TRF da 3ª Região. 2. Oficie-se à APSDJ solicitando para que seja procedida a implantação do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição do autor, tudo em conformidade com o julgado. Após, intime-se o INSS para, caso queira, apresentar os cálculos que entende devidos, em 30 (trinta) dias. 3. Com a juntada dos cálculos, intime-se a parte autora para manifestar sua expressa concordância, no prazo de 15 (quinze) dias, ou, no mes
Defiro a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal do autor e na inquirição de testemunhas. Concedo o prazo de 10 (dez) dias às partes para apresentarem o rol de testemunhas, nos termos do artigo 357, parágrafo 4º do CPC. Designo, para tanto, a audiência de tentativa de conciliação, se o caso, instrução e julgamento para o dia 06 de junho de 2016, às 16 horas, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da
confirmação e concessão de tutela provisória, deverá ser observado o disposto no parágrafo 1º do artigo 1.012 do CPC. Apresentadas as contrarrazões, ou decorrido o prazo legal sem manifestação, remetam-se os autos ao TRF 3ª Região, com as homenagens deste Juízo. CUMPRA-SE. INTIMEM-SE. 0001108-20.2015.403.6111 - JOSE APARECIDO PINGUELO(SP263352 - CLARICE DOMINGOS DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Tendo em vista a interposição do recurso de