Extratos revelam movimentação milionária de empresa após receber pagamento de prédio superfaturado que seria sede da Educação em Sorocaba, diz MP

Foram quatro movimentações, sendo uma delas de R$ 10 milhões. Imóvel foi comprado pela prefeitura, em 2021. Ex-secretários, ex-servidor e empresários foram condenados no caso. Imóvel teria sido comprado por R$ 10,3 milhões a mais do que estava previsto e avaliado.

Extratos bancários revelam transferências milionárias feitas por uma empresa, alvo de processo por superfaturamento, após receber o pagamento pelo prédio que seria a nova sede da Secretaria de Educação de Sorocaba (SP). A informação está em um documento que faz parte do processo, com manifestação do Ministério Público, a qual o g1 teve acesso. A compra, denunciada pelo MP, condenou ex-secretários municipais, empresários e um ex-servidor.

O imóvel teria sido comprado por R$ 10,3 milhões a mais do que estava previsto e avaliado. A compra ocorreu em 2021, no primeiro ano da gestão do prefeito Rodrigo Manga (Republicanos).

De acordo com documento assinado pelo promotor Eduardo Francisco dos Santos Junior, responsável pelo caso no MP, as movimentações foram feitas entre os dias 2 e 16 de dezembro de 2021. Ele ainda aponta quatro transferências, que somam R$ 17,7 milhões, sendo um deles um pagamento de R$ 10 milhões.

Todas as transferências, conforme o MP, foram feitas logo após a efetivação do pagamento pela prefeitura. Agora, o órgão quer saber para onde foram os valores.

Com isso, o promotor pede para que um banco privado que recebeu as transferências informe quem foram os destinatários dos valores. Caso haja deferimento pela juíza da ação, o banco terá cinco dias, após a notificação, para apresentar os documentos.

Os extratos foram entregues à Justiça a pedido de MP. A empresa chegou a entrar com recurso para não entregar os documentos. O caso chegou a ser discutido no Tribunal de Justiça, que manteve decisão de Sorocaba.

As decisões e a apresentação do documento estão na ação popular que trata de ato lesivo ao patrimônio artístico, estético e histórico. As condenações são de outra ação, que também trata da compra do prédio, mas por denúncia da esfera criminal.

A AFF Participações, bem como como seus sócios, foram procurados pelo g1, por meio de seu advogado. Em nota, afirmaram que “após a defesa apresentar o extrato bancário, sem que fosse determinada a quebra de sigilo para tanto, o Ministério Público comete grave equívoco ao analisá-lo. Isso porque não houve saque realizado, ao contrário do que sugere em sua manifestação. Todas as transações são justificadas e foram devidamente declaradas às autoridades fiscais, correspondendo à transferências entre contas ou investimentos”.

A Prefeitura de Sorocaba não se manifestou sobre a questão. O mesmo ocorreu com Fausto Bossolo. Areobaldo Negretti e Paulo Henrique Marcelo, que também são citados na condenação (leia abaixo), não foram localizados pela reportagem.

Entenda o situação
Conforme o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), ligado ao MP, a negociação ocorreu entre outubro e novembro de 2021. Relatos da investigação já apontavam que Paulo Henrique Marcelo e Fausto Bossolo teriam combinado o pagamento do valor de R$ 10,3 milhões a mais pela negociação.

O valor de mercado do prédio seria de R$ 19,5 milhões. Entretanto, a quantia paga foi de R$29,8 milhões. Sendo assim, a Prefeitura de Sorocaba pagou 34,5% a mais do que o imóvel foi avaliado.

Um laudo de R$ 29,8 milhões, que seria superfaturado, foi apresentado e aceito pela empresa, que recebeu os valores da Prefeitura de Sorocaba.

Condenação
A sentença da juíza Margarete Pellizari é de 23 de maio deste ano. As penas chegam a 23 anos. Todos podem recorrer em liberdade.

“Os acusados engendraram escrupuloso plano que, levado a efeito, culminou num prejuízo de milhões ao erário municipal para satisfação de interesses particulares de indivíduos que já ostentam posições privilegiadas na sociedade em detrimento de milhares de cidadãos sorocabano”, defendeu a juíza na sentença.

Quem são os condenados e qual a pena de cada um:

Paulo Henrique Marcelo, secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo de Sorocaba: condenado a 10 anos de prisão por peculato;
Fausto Bossolo, ex-secretário de Governo e Administração de Sorocaba: condenado a 23 anos e quatro meses de prisão por peculato e corrupção;
Areobaldo Negretti, engenheiro aposentado da Prefeitura de Sorocaba: condenado a seis anos e cinco meses de prisão por peculato e corrupção;
Arthur Fonseca Filho, empresário: condenado a oito anos e quatro meses de prisão por peculato;
Renato Machado de Araújo Fonseca, empresário: condenado a 10 anos de prisão por peculato;

 

Mineradoras do Pará negociaram ouro com empresario “Grota”de Itaituba, suspeito de envolvimento com narcogarimpos

Investigado pela Polícia Federal por envolvimento com tráfico de drogas, Heverton Soares mantém garimpos em área de preservação ambiental no Pará; pelo menos duas empresas retiraram o empresário da lista de fornecedores
Em setembro de 2023, uma operação da PF do Pará que investiga esquema R$ 10 bilhões em ouro ilegal fez buscas na Fênix DTVM, empresa que também comprou ouro de Grota.

Apontado pela Polícia Federal (PF) como líder de uma organização que traficava cocaína da Bolívia para a Amazônia brasileira, Heverton Soares, o Grota, firmou seus negócios em Itaituba, no sudoeste do Pará, em 2018.

No município mais afetado por garimpos ilegais do Brasil, Grota fez transações com empresários, mineradoras e instituições financeiras que também são alvo de ações na Justiça por envolvimento com ouro ilegal, revelam documentos da investigação policial analisados pela Repórter Brasil.

Ao analisar as contas bancárias do grupo ligado a Grota, a PF também encontrou outras pessoas físicas e jurídicas que já haviam entrado no radar de operações policiais nos últimos cinco anos.

“Ainda há uma extrema fragilidade nas cadeias de extração e comércio de ouro no país, principalmente o que vem de lavra garimpeira”, explica Luisa Molina, antropóloga e pesquisadora do Instituto Socioambiental (ISA).

“E é um negócio que se restringe a um número pequeno de grupos. Então, é comum vermos os mesmos atores em esquemas suspeitos sendo apontados em diferentes investigações policiais”, complementa.
Mineradoras não podem comprar de garimpos

Um dos parceiros comerciais de Grota que se encaixam nessa situação é a Gana Gold, mineradora interditada judicialmente, em julho do ano passado, após ter comercializado mais de R$ 1 bilhão em ouro da APA do Tapajós com licenciamento ambiental irregular.

Segundo a PF, a empresa depositou mais de R$ 3,3 milhões em contas ligadas a Grota. Porém, não há provas de que qualquer produto tenha sido entregue.

A lei 7.766/1989 estabelece que apenas cooperativas e distribuidoras de valores mobiliários (DTVM), reguladas pelo Banco Central, podem comprar ouro de garimpo. Por ser uma mineradora, a Gana Gold não é autorizada a adquirir minério de garimpos, o que levanta suspeitas sobre sua relação com Grota.

A Gana Gold também é investigada por suposto envolvimento em compra de ouro ilegal do território Yanomami. A PF identificou pagamentos de R$ 2 milhões da mineradora para Rodrigo Martins de Mello, o Rodrigo “Cataratas”.

Figura emergente no mercado de ouro nacional, Mello é apontado como um dos principais líderes de um esquema de transporte ilegal com aeronaves para retirar ouro do território Yanomami, conforme revelado pelo jornal Folha de S.Paulo.

Outra empresa na mira da PF é a Fênix DTVM, que comprou R$ 450 mil em ouro de uma das lavras de Grota na APA do Tapajós. No final de setembro, a empresa com sede em Cuiabá foi um dos alvos de uma operação da PF que investiga a movimentação de R$ 10 bilhões em compra de ouro ilegal da Amazônia. Segundo a PF, garimpos fantasmas – que não apresentam sinais de exploração – foram utilizados para esquentar ouro ilegal.

Em abril, a Repórter Brasil mostrou que a Fênix adquiriu uma tonelada de ouro de um garimpo de Cumaru do Norte, no Pará, onde, por imagens de satélite, não é possível identificar sinais de atividade correspondente a uma produção tão alta de minério. Após contato da reportagem, a empresa informou que retirou o garimpo da lista de fornecedores.

A Fênix DTVM confirmou ter comprado ouro de Grota, mas disse que o empresário teve o cadastro suspenso após se tornar alvo da operação Narcos Gold.

Sobre a operação Polícia Federal que fez buscas na sede da empresa no mês passado, a Fênix confirmou que comprou ouro de três empresas investigadas por esquentamento de ouro ilegal. Porém, afirmou que todas já tinham sido retiradas da lista de fornecedores em fevereiro deste ano. A direção da DTVM informou ainda que a PF fez cópia dos dados do servidor interno da empresa e que está colaborando com as investigações.

Negócios com o ‘Rei do Ouro’

A lista de clientes de Grota inclui ainda outro empresário investigado pela PF por comércio ilegal de ouro: Dirceu Federico Sobrinho, dono da FD’Gold, e conhecido como “Rei do Ouro”. A empresa comprou quase 2 kg de ouro de Grota em setembro de 2020.

O minério também tinha como origem uma área de licenciamento ambiental irregular, segundo o ICMBio. Além disso, a PF cita pagamentos suspeitos da FD’Gold a um dos pilotos que trabalhavam para Grota, denunciado pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) por lavagem de dinheiro e tráfico de drogas.

Presidente da Associação Nacional do Ouro (Anoro), Sobrinho chegou a ser preso em setembro do ano passado na operação Aerogold, da PF de Rondônia. A investigação revelou um esquema de operação ilegal de extração de ouro por balsas e dragas em rios da Amazônia.

O advogado Renilson Garcia, da Gana Gold, disse que o “corpo jurídico da empresa decidiu não dar nenhum tipo de entrevista”. Rodrigo Martins de Mello também não respondeu aos contatos.

Em nota, Dirceu Frederico Sobrinho disse que “nunca esteve” com Grota e que apenas realizou a compra de ouro após ele apresentar “os pertinentes documentos”, em junho de 2020. A nota informa ainda que o empresário de Itaituba teria sido retirado da lista de fornecedores da FD’Gold por recomendação do setor de compliance da DTVM.

Sobre as transferências de valores a um piloto de Grota identificadas pela PF, Frederico Sobrinho respondeu que “jamais” teve qualquer relação com os “pilotos do senhor Heverton”, e que “nunca voou em qualquer avião” de Grota.
As investigações da PF mostram ainda que outro conhecido empresário de Itaituba fez negócios com Grota: Roberto Katsuda, representante da montadora sul-coreana Hyundai, fabricante de maquinário pesado usado em garimpos ilegais, conforme já revelado pela Repórter Brasil.

Segundo a Polícia Federal, integrantes do grupo de Grota compraram escavadeiras em dinheiro vivo, entregue na sede da empresa de Katsuda, a BMG Hyundai, no centro de São Paulo. Grota teria também comprado uma aeronave de Katsuda por R$ 300 mil, mas o negócio não foi comunicado à Agência Nacional de Aviação Civil, segundo apurou a reportagem.

Procurada, a defesa de Roberto Katsuda afirmou que seu cliente “já deu todos os esclarecimentos que elucidaram qualquer dúvida quanto a qualquer envolvimento financeiro” com o grupo de Grota.

O escritório de advocacia que representa Grota respondeu em nota que “a defesa técnica está convicta de que restará provado ao final a indiscutível inocência dos acusados”. 

A nota classifica o inquérito da Narcos Gold de “estória com aspectos mirabolantes” e sustenta que as investigações, mesmo se estendendo por quase três anos, “não conseguiram juntar aos autos uma única prova das acusações”.

Justiça do RJ determina que Luva de Pedreiro mostre faturamento do último ano em processo contra ex-empresário

Em caso de descumprimento da decisão, Iran Santana Alves pode ter que pagar multa de R$ 50 mil. A decisão cabe recurso.

O influenciador Luva de Pedreiro foi intimado pela Justiça do Rio para que informe o extrato de suas contas bancárias nos últimos 12 meses em uma ação movida pelo ex-empresário Allan Jesus. A decisão deve ser cumprida em 15 dias. Cabe recurso.

“Assim, determina-se que venha a juntada do faturamento bruto dos recebimentos do réu, para justamente ser possível a apreciação da regularidade dos valores em depósito, ou seja, se correspondem aos 30% acima indicados, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, sem prejuízo de ordem de bloqueio on line.”, afirmou um, trecho da decisão.

Em caso de descumprimento da decisão, Iran Santana Alves, nome de registro de Luva de Pedreiro, pode ter que pagar multa de R$ 50 mil.

O processo tramita na na 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca. A decisão para que o influenciador mostre seus ganhos é do último dia 6 de setembro.

De acordo com a decisão, as empresas que possuem contrato com Luva de Pedreiro também devem ser notificadas para que informem os valores a ele pagos e o que eventualmente ainda deve ser recebido.

Segundo o processo, Iran deve fazer depósitos mensais de até 30% do que recebe até atingir o valor da multa rescisória do contrato que possuía com Allan Jesus, que é de R$ 5,3 milhões.

O processo entre os dois acontece desde julho do ano passado. O caso corre na Justiça do Rio de Janeiro porque o empresário mora no estado e entrou com o processo na capital fluminense.

PF estima que empresários presos durante Operação Firula tenham movimentado US$ 24 milhões

A Polícia Federal estima que os empresários presos hoje (8) de manhã, durante a Operação Firula, em um condomínio de luxo da Barra da Tijuca, zona oeste do Rio de Janeiro, tenham movimentado em dois anos cerca de US$ 24 milhões. Eles são suspeitos de utilizar um esquema de transações financeiras ilícitas, envolvendo negociações com jogadores de futebol. Por meio do esquema, os empresários teriam cometido os crimes de evasão de divisas, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro.

Foram presos Alexandre Martins e Reinaldo Pitta. Eles são conhecidos por terem agenciado no passado o jogador Ronaldo Nazário, da Seleção Brasileira de Futebol Também foram presos os filhos de Pitta – Renata e Rodrigo Pitta – e Aloísio Faria de Freitas, que seria responsável pelas articulações financeiras.

Segundo o delegado Bruno Ribeiro Castro, da Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros, os empresários depositavam o dinheiro que recebiam como comissão pela venda de jogadores de futebol no exterior em contas de doleiros, em paraísos fiscais. Esses mesmos doleiros, que também teriam contas bancárias no Brasil, transferiam o valor em reais correspondente ao depósito para contas de empresas nacionais. Dessa forma, o dinheiro entrava no país sem ser declarado à Receita Federal.

Os empresários Alexandre Martins e Reinaldo Pitta já haviam sido presos em 2003 por envolvimento no escândalo do propinoduto, um esquema de corrupção e fraudes na arrecadação de tributos no Rio. O esquema foi descoberto durante investigações de promotores suíços, que verificavam informações sobre grandes depósitos irregulares em bancos daquele país. Foram localizados US$ 33,4 milhões. Um dos beneficiários dos depósitos era Rodrigo Silveirinha Corrêa, que foi subsecretário de Administração Tributária de estado do Rio, durante o governo de Anthony Garotinho, além de fiscais e auditores das receitas Federal e do Rio. Os envolvidos foram condenados por evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Martins e Pitta também participaram do esquema e cumpriram mais de um ano de prisão. Eles foram soltos por uma decisão do Supremo Tribunal Federal e ganharam o direito de recorrer da sentença em liberdade.

Desde o escândalo, os empresários tiveram seus bens bloqueados. Segundo a polícia, para continuar praticando irregularidades semelhantes às do esquema do propinoduto, foram montadas pelo menos dez empresas no nome dos filhos de Pitta. “Por causa do bloqueio, eles constituíram outras empresas para poder voltar a operar. Eles utilizam outras empresas para viabilizar o retorno do capital que tinham no exterior”, afirmou o delegado.

A Polícia Federal suspeita ainda que jogadores de futebol agenciados pelos empresários também tenham se beneficiado do esquema. “O esquema deles também propiciava que jogadores transferissem para o Brasil recursos que têm no exterior, sem passar pelo Fisco”, disse Bruno Ribeiro Castro.

Assim como a Operação Babilônia, deflagrada na última terça-feira (6) para desarticular um esquema de fraude montado por mais de 30 empresas nos últimos dez anos e estimado em pelo menos US$ 30 milhões, as investigações da Operação Firula começaram em junho deste ano e foram baseadas nos fatos apurados durante o escândalo do propinoduto.

Prefeito de Iranduba pagará R$ 6 milhões a empresa investigada pela PF

Dono da Iza Construções e Comércio Eireli pagou R$ 500 mil ao ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro, conforme apontou a PF em investigaçã sobre desvio de R$ 25 milhões.

Prefeito de Iranduba, Augusto Ferraz

A Prefeitura de Iranduba pagará a empresa Iza Construções e Comércio Eireli mais de R$ 6,1 milhões, por serviço de construção da infraestrutura viária do Distrito de Ariaú. A empresa foi alvo de investigação da Polícia Federal (PF) em um esquema de fraudes nas licitações do município de Coari, na gestão do ex-prefeito Adail Pinheiro – condenado por exploração sexual de crianças e adolescentes. Á época, houve a denúncia de desvio de R$ 25 milhões, de acordo com o Ministério Público Federal (MPF).

O extrato de contrato entre a empresa Iza Construções e a Prefeitura de Iranduba, assinado pelo prefeito Augusto Ferraz, foi publicado, na edição desta quinta-feira (16), no Diário Oficial eletrônico (DOE) dos municípios do Estado do Amazonas.

Empresa financiou campanha de Arthur Neto e depois foi contemplada com contrato milionário
A Iza Construções e Comércio Eireli financiou com R$ 50 mil a campanha de Arthur Neto na eleição para prefeito de Manaus, em 2012.

Em 2013, já no mandato de Arthur, a empresa foi contemplada em licitação com um contrato de mais de R$ 13 milhões.

Dono da Iza Construção pagou R$ 500 mil de propina a Adail Pinheiro
O empresário dono da Iza Construções, Fábio Souza de Carvalho, chegou a pagar R$ 500 mil ao ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro. Na ocasião, a empresa só receberia o valor de R$ 988 mil, referente a obras em que a Iza Construções atuou, caso o empresário realizasse o repasse de 50% do valor recebido da Prefeitura de Coari.

O esquema foi revelado durante processo na Operação Vorax, em depoimento prestado pelo empresário em 7 de junho de 2012 ao juiz federal Márcio Luiz Coelho de Freitas. A operação da Polícia Federal em Coari investigava um esquema fraudulento entre o irmão de Adail Pinheiro e o vice-prefeito na época, Rodrigo Alves.

Operação Vorax
Entre os 29 denunciados pelo MPF, dez foram considerados como núcleo corrupto da Prefeitura de Coari. Segundo a denúncia, as fraudes nas licitações do município atingiram escala industrial, com 178 licitações correspondendo ao desvio de R$ 25 milhões.

 

Prefeitura flagra novo despejo irregular em lago e multa novamente a empresa responsável

Após constatar outro despejo irregular de produtos químicos no lago do bairro Colina Maria Luíza, a equipe de Divisão de Fiscalização Ambiental compareceu no local e realizou uma nova inspeção. Total das multas ultrapassou mais de R$ 20 mil.

Nesta terça-feira (20), a Prefeitura de Cajamar, através da Secretaria de Meio Ambiente, identificou novamente um despejo irregular de produtos químicos nas dependências da empresa LP Administradora de Bens Ltda, que afeta diretamente o lago localizado próximo ao bairro Colina Maria Luíza.

Nas últimas semanas, a empresa foi notificada e se comprometeu a fazer a limpeza do sistema de drenagem de águas pluviais de maneira imediata, e posteriormente apresentar o laudo referente à análise físico-química e microbiológica da água do lago afetado. Na ocasião, a empresa recebeu a multa de 15 UFM, equivalente a R$ 4.934,55.

Após constatar outro despejo irregular a equipe de Divisão de Fiscalização Ambiental, juntamente com a Guarda Civil Ambiental, compareceu no local e realizou uma nova inspeção. A empresa alegou que realizou a limpeza solicitada e o vestígio existente no percurso da água ocasionou o vazamento que ocorreu na manhã desta terça-feira (20).

A Secretaria de Meio Ambiente aplicou uma nova multa referente aos danos ambientais causados, no valor correspondente a 50 UFM (Unidade Fiscal do Município), totalizando R$16.448,25. Todo o valor recebido por multas referentes ao meio ambiente é destinado ao Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA).

 

 

Empresário preso com Valter Araújo é condenado por outras fraudes
O Tribunal de Justiça de Rondônia negou seguimento a recurso especial apresentado pelo empresário José Miguel Saud Morheb, que tenta modificar condenação por fraude em concorrência no Detran, caso ocorrido há mais de 10 anos. Miguel ficou conhecido nacionalmente no final de 2011 quando foi preso, juntamente com o ex-deputado Valter Araújo, por formação de quadrilha e danos ao erário, descobertos na Operação Termópilas. Ele foi flagrado ainda afirmando que o pagamento de propina era investimento.
 
José Miguel Saud Morheb, o “Miguel ou Turco” é dono das empresas MAQ-SERVICE e RONDO SERVICE. Ele e os seus empreendimentos são apontados pelo Ministério Público do Estado como um dos braços econômicos que garantia impunidade à quadrilha comandada por Valter Araújo.
 
A decisão do Judiciário de Rondônia publicada no Diário Oficial nesta terça-feira, revela, no entanto, que as atividades ilícitas de José Miguel Saud Morheb são antigas no Detran. Ele tinha um parente na autarquia e, segundo a denúncia, criou uma nova empresa para ganhar dinheiro do órgão:
 
DESPACHO DO PRESIDENTE
nrº
 
Vistos.
 
José Miguel Saud Morheb interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, inc. III, a, da CF, alegando que o julgado de fls. 398/404 contrariou os arts.11, 12, II, da Lei 8.429/92, bem como contrário jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça por assim posicionar-se:
 
ACP. Cerceamento de defesa. Perícia. Licitação. Fraude.
 
Inexiste o cerceamento de defesa alegado, se demonstrada a intimação da data designada para a perícia e a indicação de assistente ténico.
Mantém-se a condenação, quando comprovado o ato improbo ante o evidente desrespeito aos princípios administrativos e a lesão ao erário.
 
É o relatório.
 
Decido.
 
Tratou-se de ação por ato de improbidade e ressarcimento ao erário proposta pelo Ministério Público em desfavor de Maurício Calixto, Célio Batista de Souza ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos, imputando a estes condutas improbas e reclamando sanções da Lei 8.429/92. O Juízo da 2º Vara da Fazenda Pública julgou procedente, em parte, o pedido inicial e condenou o recorrente José Miguel Saud Morheb nas sanções: I obrigação de ressarcimento dos valores indevidamente expropriado ao erário, no quantum apurado no laudo pericial, corrigido monetariamente; II vedação de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, direta ou indiretamente pelo prazo de 05 (cinco) anos; III multa civil fixada no valor correspondente a 02 (duas) vezes o valor do prejuízo apurado.
 
Interposta apelação este foi provida parcialmente apenas em relação ao pagamento da multa, pois entendeu-se que dentro do princípio da proporcionalidade e razoabilidade ser suficiente o pagamento do valor de 1 (uma) vez o valor do prejuízo apurado.
 
Daí o inconformismo do recorrente.
 
Pois bem.
 
plano se vê que a pretensão do recorrente quanto a alegação de violação ao art. 1.243 do CC esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. É que o Tribunal a quo firmou sua fundamentação na análise do conjunto fático-probatório constante dos autos, se lê do seguinte trecho do acórdão recorrido:
 
[…]
A prática do ato ímprobo é evidente.
O MP instaurou, no Centro de Atividades Extrajudicias, o Processo Administrativo n. 2002001060000511, com a finalidade de apurar o conluio para fraudar procedimento licitatório do Detran.
Diante do que foi apurado, o Ministério Público do Estado de Rondônia promoveu ação de improbidade e ressarcimento ao erário, desfavorável a Maurício Calixto, Célio Batista de Souza – ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos para apurar o direcionamento da licitação para que essa fosse vencida pela empresa Célio Batista de Souza – ME, empresa laranja da propriedade do apelante.
 
Evidenciou-se, pela prova produzida, que se uniu aos agentes da Comissão de Licitação e do DETRAN, com a finalidade de fraudar a licitação e a execução do contrato.
 
Observa-se do procedimento licitatório, que até a empresa Célio Batista de Souza – ME lograr vencedora, diversos fatos mostraram-se contrários à lei.
 
Aberta a licitação (PA n. 01260/99, Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – documentos anexos), com o fim para selecionar na prestação de serviços de limpeza e conservação no prédio do Departamento Estadual de Trânsito, habilitaram-se as empresas Construtora e Conservadora Candelária Ltda., Célio Batista de Souza – ME e Rondonorte Prestadora de Serviços Ltda, essa última logo foi inabilitada dada a não apresentação da demonstração contábil.
 
Na segunda fase, a empresa Construtora e Conservadora Candelária Ltda. apresentou a proposta no valor de R$13.331,26, com preço total de R$159.975,12, e a Célio Batista de Souza – ME no valor de R$10.326,35 e global de R$123.916,20.
 
No entanto, as duas foram desclassificadas e, com respaldo no art. 48, §3º, da Lei n. 8.666/90, a Construtora e Conservadora Candelária Ltda. e Célio Batista de Souza – ME foram notificados para apresentação de nova proposta.
 
Então, somente a firma Célio Batista de Souza – ME apresentou nova proposta (fls. 266/275 – anexo I) muito similar a anteriormente oferecida (fls. 232/241 – Anexo I), porém com os valores majorados – R$15.225,08 e valor global de R$182.700,96.
 
A presidente da comissão de licitação então aceitou a nova proposta, sem que fossem sanadas as irregularidades que determinaram a desclassificação anterior da empresa de Célio, simplesmente acolhendo a majoração do serviço proposto pela empresa sem que sequer fossem comprovados os motivos que levaram a tal aumento.
 
Além disso, demonstrou-se que a empresa foi favorecida, pois não foi tratada com os mesmos rigores que as demais participantes, visto que foi dispensada a apresentação de caução, em desobediência ao que constava da Cláusula 17 do Contrato.
 
Acresça-se a isso que a empresa do certame estava em nome de um laranja. Explico.
José Miguel, ora apelante, por ser irmão de um procurador do Detran, não poderia contratar com a autarquia. Assim, valendo de uma empresa laranja – CÉLIO BATISTA DE Souza – ME -, da qual figurava como procurador, participou da Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – SUPEL.
Foi provado que a empresa Célio Batista de Souza – ME foi criada por José Miguel, em nome da pessoa de Célio Batista, para que, sem qualquer impedimento, participasse e vencesse a citada concorrência.
Apurou-se que, apesar de Célio figurar como dono da empresa, ele não era o seu verdadeiro dono. O próprio Célio revelou às fls. 124 e 320:
[…] a única relação mantida entre o contestante e o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório, foi de cunho empregatício […] (fls. 124).
[…] a única relação mantida com o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório […]. o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, JUNTO COM SUA ESPOSA, aproveitando-se de sua condição de patrão, e da subordinação que impõe a relação laboral, solicitou ao apelante seis documentos para abrir uma firma, alegando que naquele momento estavam com restrições devido a problemas na suas declarações de imposto de renda, porém assim que regularizassem suas situações fiscais passariam a firma para seu nome. O argumento utilizado pelo Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e sua esposa para convencer o apelante foi de que a firma seria utilizada na atividade comercial de alimentos” lances “no mesmo local onde ele trabalhava. Isso explica por que o endereço da empresa CÉLIO BATISTA DE SOUZA é o mesmo do Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e também do local de trabalho do apelante, conforme atesta o contrato de trabalho estampado na CTPS […] (fl. 320 – sic).
 
Além disso, revelou-se que Célio não apresentava padrão de vida compatível com quem fazia contrato de valores elevados com a Administração, sequer possuindo casa própria, vivendo em área de invasão.
 
Ademais disso, a acusação, por meio da análise dos documentos originais do PAD n. 01260/99, mostrou que todas as assinaturas referentes à documentação da empresa, da qual, repito, o apelante era o procurador, foram falsificadas (laudo de fls. 39/43).
Nesse ponto, é importante mencionar o que disse o MP na denúncia e que restou comprovado:
[…] E a empresa do testa de ferro não passa de empresa de pasta, que como tantas outras em nosso Estado, se presta a esquentar esquemas de fraude à licitações. Essa empresa, conforme consta da denúncia (fl. 61) não possui escritório e no endereço em que afirma ter sede (rua Natanael de Albuquerque, 101, Centro) funcionava, à época, uma lanchonete e hoje uma loja de produtos esotéricos com o nome fantasia de Essência da Terra[…].
Outrossim, o parquet ainda logrou comprovar que, à época, José Miguel era sócio da empresa Rondon Service Conservação e Limpeza Ltda e requereu exclusão da sociedade em 24/4/1999 (fl. 30), cerca de um mês antes de tornar-se procurador da empresa Célio Batista de Souza – ME.
 
Registre-se que nem ao menos houve a fiscalização quanto ao cumprimento do contrato, visto que o serviço foi prestado por profissionais em menor número do que foi contratado.
 
Vê-se que houve o direcionamento explícito da licitação, de forma a permitir que essa empresa fraudulenta vencesse o certame.
Também foi exposto, por meio de perícia, que houve uma alteração considerável na metragem das áreas externas e internas, o que por fim, importou na diferença a maior do valor que foi contratado (R$2.384,22 por mês), o que em 12 meses, implicou numa diferença de R$28.610,64.
 
Vejamos:
 
Área efetiva Área comprovadamente alterada Externa: 3.663,09 m²Externa: 5.558,45 m²Interna: 3.558,45 m²Interna: 8.354,27 m²
Insta consignar que esse superdimensionamento dos prédios, constante do Projeto Básico e da Tomada de Preços n. 003, devidamente assinados por Maurício Calixto, revelou uns dos primeiros passos para o desvio de verba pública.
 
Isso porque não se sabe a origem dessas medidas, para as quais, consoante se vê da Comunicação Interna n. 13599, datada de 7/12/1999 (fls. 4 – anexo), o Diretor Administrativo e Financeiro do Detran Interino (Edney Gonçalves Ferreira) solicitou ao então Diretor Geral Maurício Calixto.
 
Portanto, é evidente o ato ímprobo, pois é claro o desrespeito aos princípios administrativos, bem como a lesão ao erário.
 
Outrossim, no que concerne à alegação de divergência jurisprudencial, o recurso não preenche os requisitos de admissibilidade, porquanto a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base no art. 105, III, alínea “c”, da Constituição Federal (AgRg no AREsp 163891/RJ, Ministro Herman Benjamin, j. Em 16/08/2012, Dje 24/08/2012).
‘Se ele fosse um humorista, eu até entenderia’, diz arquiteto que ganhou de Luciano Hang em ação na Justiça do RS

Empresário afirma que vai recorrer da decisão, mas deve cumprir  pena de 1 ano e 4 meses em regime aberto. Tribunal condena o dono da Havan por difamação e injúria contra Humberto Tadeu Hickel.

O proprietário da Havan, Luciano Hang, foi considerado culpado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) por ter se referido ao arquiteto Humberto Tadeu Hickel como “esquerdopata” e ter sugerido que o homem “vá para Cuba” em um vídeo publicado nas redes sociais. A 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal condenou o empresário por difamação e injúria contra Hickel.

“Nesse caso, não houve um contraponto técnico ou urbanístico, apenas esse vídeo do Luciano Hang com a minha foto, expondo aos seguidores dele que eu seria um engodo, uma piada, que eu teria interesses escusos, que eu me embriagaria pela manhã em vez de tomar café, e fez declarações de que eu deveria ir para outro lugar, que eu não pertenceria à cidade onde resido… No fim, chegou a fazer um trocadilho que todos entenderam envolvendo até minha mãe. Se ele fosse um humorista, eu até entenderia, mas é um empresário defendendo o interesse econômico dele em uma questão de interesse público, o patrimônio urbanístico da cidade”, comenta o arquiteto.

A sentença determina que Luciano Hang cumpra uma pena de 1 ano e 4 meses em regime aberto, além de 4 meses de detenção, que serão convertidos em duas penas restritivas de direitos. Essas penas incluem a prestação de serviços à comunidade, com um compromisso diário de uma hora, e o pagamento de uma multa pecuniária no valor de 35 salários mínimos, que será destinada ao apelante. Adicionalmente, ele recebeu uma penalidade financeira de 20 dias-multa, cada um correspondendo a 10 salários mínimos.

Em resposta, Hang afirmou que irá recorrer da decisão (confira a nota da Havan abaixo).

“O Brasil é um país extremamente perigoso para um empreendedor. Na busca de gerar empregos e desenvolvimento, pode ser processado criminalmente por pessoas que se utilizam de ideologias ultrapassadas para impedir a construção de empreendimentos. É o que está acontecendo neste caso. Um absurdo”, disse o empresário em nota.
O caso teve origem em uma discussão relacionada à instalação de uma estátua da liberdade, que é uma das marcas da rede de lojas, próximo a uma filial da Havan em Canela, na Região da Serra gaúcha, onde Hickel liderou uma campanha contrária ao projeto.

Os advogados de Humberto Tadeu Hickel destacaram que a decisão “restabeleceu sua honra e seu sentimento de justiça”, e enfatizaram que o caso envia uma mensagem clara contra discursos de ódio, cada vez mais presentes na sociedade contemporânea (leia na íntegra abaixo).

Para Marcelo Mosmann, um dos advogados do arquiteto, este é um “caso complexo”.

“Envolveu uma estratégia sofisticada de posicionamento em redes sociais para, através de difamação e preconceito político, coibir manifestações legitimas visando promover interesses econômico de uma empresa”, diz.
O g1 entrou em contato com a Havan para um posicionamento sobre a afirmação do advogado, mas não obteve retorno até a conclusão dessa matéria.

Entenda o caso
O conflito teve origem quando Hickel liderou um abaixo-assinado contra a instalação da Estátua da Liberdade em Canela, argumentando que o símbolo era inadequado à cultura local. Descobrindo a orientação ideológica de Hickel, Luciano Hang reagiu publicamente.

Inicialmente, o caso foi julgado improcedente pela juíza Simone Ribeiro Chalela, de Canela, apoiada pelo Ministério Público, que interpretou as declarações de Hang como parte do debate político e não como crime, segundo a defesa da Havan.

Contudo, o Tribunal de Justiça do RS reavaliou o caso e, por maioria, decidiu condenar Luciano Hang.

Nota da Havan
“Nesta terça-feira, 23, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reverteu a decisão de primeira instância e considerou o empresário Luciano Hang culpado por injúria e difamação contra o arquiteto Humberto Hickel.

O caso teve início quando Humberto Hickel promoveu um abaixo-assinado contra a instalação da Estátua da Liberdade em Canela, alegando que o símbolo era contrário à cultura local.

Luciano Hang, ao descobrir que Hickel era ideologicamente de esquerda, contrário ao empresário e à Havan, fazendo, inclusive, críticas na internet, publicou um vídeo nas redes sociais chamando Hickel de ‘esquerdopata’.

Insatisfeito com a repercussão, Hickel apresentou uma queixa-crime contra Hang, alegando injúria e difamação.

Num primeiro momento, a juíza de Canela, Simone Ribeiro Chalela, julgou a ação improcedente, seguindo parecer do Ministério Público, que não viu crime nas declarações de Hang, considerando-as uma resposta a críticas e ofensas de Hickel. A juíza destacou ainda que não se pode criminalizar o debate político.

Apesar disso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul revisou a decisão e, por maioria, condenou Hang, com apenas um voto a favor do empresário.

Contrariando o Ministério Público, o qual proferiu novo parecer afirmando que não se poderia criminalizar um debate político ocorrido sem ofensas, a desembargadora Viviane de Faria Miranda, acompanhada pelo desembargador Luciano Losekann, argumentou que o vídeo de Luciano teria colocado a população local contra o arquiteto.

Durante o julgamento a magistrada chegou a dizer que como existe em Canela uma maioria favorável ao ex-presidente Bolsonaro, a publicação de Luciano seria suficiente para levar o arquiteto a sofrer danos no seu trabalho.

Luciano Hang informou que vai recorrer da decisão. ‘O Brasil é um país extremamente perigoso para um empreendedor. Na busca de gerar empregos e desenvolvimento, pode ser processado criminalmente por pessoas que se utilizam de ideologias ultrapassadas para impedir a construção de empreendimentos. É o que está acontecendo neste caso. Um absurdo. É inaceitável que debates políticos sejam punidos tirando o direito à liberdade de expressão’, pontua”.

Nota dos advogados do arquiteto
“O arquiteto Humberto Hickel, depois de quatro anos, teve restabelecida sua honra e seu sentimento de justiça, através da decisão colegiada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que hoje enviou uma clara mensagem a toda a sociedade: “não é possível que nós convivamos nesse ambiente de ódio e com o estímulo a esse tipo de discurso de ódio, que têm sido é cada vez mais frequente”.

Luciano Hang foi condenado a penas de 1 ano e 4 meses de reclusão e 4 meses de detenção em regime aberto e multas de que somam aproximadamente 300 mil reais; ele será beneficiado pela conversão de prisão em prestação de serviços à comunidade equivalente a 1 hora por dia de condenação, e pagamento de 35 salários mínimos à vítima Humberto Hickel.

Luciano Hang é condenado à prisão pela Justiça do RS por chamar arquiteto de ‘esquerdopata’

‘Tive que mudar meus hábitos e deixar de andar com meus netos pelas ruas’, diz Humberto Tadeu Hickel, que ganhou a ação. Dono da Havan vai recorrer da decisão. TJRS decidiu pena pena de 1 ano e 4 meses em regime aberto.

A 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) emitiu uma sentença condenando o empresário Luciano Hang por difamação e injúria contra o arquiteto Humberto Tadeu Hickel.

Hang foi considerado culpado por ter chamado Hickel de “esquerdopata” e sugerido que ele “vá para Cuba” em um vídeo publicado nas redes sociais, após o arquiteto liderar uma campanha contra a instalação de uma estátua da liberdade próxima a uma nova filial da Havan em Canela, na serra gaúcha.

“Depois do vídeo recebi centenas de xingamentos de pessoas que inundaram minhas redes sociais para me ofender, e inclusive ameaças, o que me deixou muito nervoso, tive que ficar de cama porque faço acompanhamento com cardiologista e afetou minha saúde. Além disso tive que mudar meus hábitos e deixar de andar com meus netos pelas ruas de Canela, como costumava fazer, o que me entristeceu muito”, conta o arquiteto.

O TJRS decidiu que o proprietário da Havan deve cumprir uma pena de 1 ano e 4 meses em regime aberto, além de 4 meses de detenção, que serão convertidos em duas penas restritivas de direitos. Essas penas incluem a prestação de serviços à comunidade, com um compromisso diário de uma hora, e o pagamento de uma multa pecuniária no valor de 35 salários mínimos, que será destinada ao apelante. Adicionalmente, ele recebeu uma penalidade financeira de 20 dias-multa, cada um correspondendo a 10 salários mínimos.

A decisão foi tomada durante uma sessão realizada na terça-feira (23), presidida pelo Desembargador Luciano Andre Losekann, tendo como relator o Desembargador Marcelo Machado Bertoluci.

Em resposta à decisão, Luciano Hang expressou sua insatisfação e afirmou que vai recorrer (leia nota da Havan abaixo).

“O Brasil é um país extremamente perigoso para um empreendedor. Na busca de gerar empregos e desenvolvimento, pode ser processado criminalmente por pessoas que se utilizam de ideologias ultrapassadas para impedir a construção de empreendimentos. É o que está acontecendo neste caso. Um absurdo”, disse o empresário.
Os advogados do arquiteto consideram que foi “restabelecida sua honra e seu sentimento de justiça, através da decisão colegiada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que hoje enviou uma clara mensagem a toda a sociedade: ‘não é possível que nós convivamos nesse ambiente de ódio e com o estímulo a esse tipo de discurso de ódio, que têm sido é cada vez mais frequente'” (leia abaixo nota na íntegra).

Entenda o caso
O conflito teve origem quando Hickel liderou um abaixo-assinado contra a instalação da Estátua da Liberdade em Canela, argumentando que o símbolo era inadequado à cultura local. Descobrindo a orientação ideológica de Hickel, Luciano Hang reagiu publicamente.

Inicialmente, o caso foi julgado improcedente pela juíza Simone Ribeiro Chalela, de Canela, apoiada pelo Ministério Público, que interpretou as declarações de Hang como parte do debate político e não como crime, segundo a defesa da Havan.

Contudo, o Tribunal de Justiça do RS reavaliou o caso e, por maioria, decidiu condenar Luciano Hang.

Nota dos advogados do arquiteto
O arquiteto Humberto Hickel, depois de quatro anos, teve restabelecida sua honra e seu sentimento de justiça, através da decisão colegiada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que hoje enviou uma clara mensagem a toda a sociedade: “não é possível que nós convivamos nesse ambiente de ódio e com o estímulo a esse tipo de discurso de ódio, que têm sido é cada vez mais frequente”.

Luciano Hang foi condenado a penas de 1 ano e 4 meses de reclusão e 4 meses de detenção em regime aberto e multas de que somam aproximadamente 300 mil reais; ele será beneficiado pela conversão de prisão em prestação de serviços à comunidade equivalente a 1 hora por dia de condenação, e pagamento de 35 salários mínimos à vítima Humberto Hickel.

Marcelo Mosmann, OAB/RS 72790 – OAB/SC 62773-A

José Henrique Salim Schmidt, OAB/RS 43.698

Nota da Havan
Nesta terça-feira, 23, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reverteu a decisão de primeira instância e considerou o empresário Luciano Hang culpado por injúria e difamação contra o arquiteto Humberto Hickel.

O caso teve início quando Humberto Hickel promoveu um abaixo-assinado contra a instalação da Estátua da Liberdade em Canela, alegando que o símbolo era contrário à cultura local.

Luciano Hang, ao descobrir que Hickel era ideologicamente de esquerda, contrário ao empresário e à Havan, fazendo, inclusive, críticas na internet, publicou um vídeo nas redes sociais chamando Hickel de “esquerdopata”.

Insatisfeito com a repercussão, Hickel apresentou uma queixa-crime contra Hang, alegando injúria e difamação.

Num primeiro momento, a juíza de Canela, Simone Ribeiro Chalela, julgou a ação improcedente, seguindo parecer do Ministério Público, que não viu crime nas declarações de Hang, considerando-as uma resposta a críticas e ofensas de Hickel. A juíza destacou ainda que não se pode criminalizar o debate político.

Apesar disso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul revisou a decisão e, por maioria, condenou Hang, com apenas um voto a favor do empresário.

Contrariando o Ministério Público, o qual proferiu novo parecer afirmando que não se poderia criminalizar um debate político ocorrido sem ofensas, a desembargadora Viviane de Faria Miranda, acompanhada pelo desembargador Luciano Losekann, argumentou que o vídeo de Luciano teria colocado a população local contra o arquiteto.

Durante o julgamento a magistrada chegou a dizer que como existe em Canela uma maioria favorável ao ex-presidente Bolsonaro, a publicação de Luciano seria suficiente para levar o arquiteto a sofrer danos no seu trabalho.

Luciano Hang informou que vai recorrer da decisão. “O Brasil é um país extremamente perigoso para um empreendedor. Na busca de gerar empregos e desenvolvimento, pode ser processado criminalmente por pessoas que se utilizam de ideologias ultrapassadas para impedir a construção de empreendimentos. É o que está acontecendo neste caso. Um absurdo. É inaceitável que debates políticos sejam punidos tirando o direito à liberdade de expressão”, pontua.

Renato Cariani é alvo da PF por tráfico de drogas

Empresa teria desviado insumos químicos para a produção de 19 toneladas de crack e cocaína; influenciador se diz “surpreendido” pela operação

A PF (Polícia Federal), o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) do MPSP (Ministério Público de São Paulo) e a Receita Federal deflagraram nesta 3ª feira (12.dez.2023) a operação Hinsberg, que investiga o desvio de produtos químicos para a produção de drogas. O alvo seria a empresa Anidrol, que tem como sócio o influenciador fitness Renato Cariani –que já fez lives com o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Endereços da empresa de produtos químicos e do influenciador foram alvos de busca e apreensão em São Paulo. A operação realizou 18 desses mandados em 7 municípios nos Estados de São Paulo, Minas Gerais e Paraná. Segundo as autoridades, o grupo emitia notas fiscais fraudulentas em nome de empresas licenciadas, 60 dessas transações foram identificadas em 1 ano de investigação.

A denúncia foi feita pelas farmacêuticas cujos nomes estavam vinculados à compra dos insumos. Elas foram ouvidas pela Receita Federal e indicado que a empresa investigada não consta na sua relação de fornecedores. A PF investiga movimentações do grupo de 2014 a 2020. Os envolvidos responderão por tráfico, associação para fins de tráfico e lavagem de dinheiro.

Segundo as investigações, notas fiscais em nome das multinacionais eram emitidas tendo como fornecedora a Anidrol. O dinheiro era depositado em espécie no caixa, faturado e os insumos desviados para produção de entorpecentes.

Teriam sido expedidos 4 mandados de prisão com base na reiteração delitiva, diante dos 60 casos de notas fraudulentas confirmadas. De acordo com a PF, os pedidos foram ratificados pelo MPF (Ministério Público Federal), mas foram indeferidos pela Justiça.

Ao todo, 12 toneladas de produtos químicos foram desviados, com um valor aproximado de R$ 6 milhões. Fenacetina, acetona, éter etílico, ácido clorídrico, manitol e acetato de etila estão na lista de componentes, cujo uso corresponde ao refino e adulteração de 19 toneladas de crack e de cocaína.

É um esquema bem sofisticado, que envolve pessoas com conhecimento técnico e dos produtos. São pessoas formadas no ramo e que tem todo o aparato para poder operar dessa forma”, disse Victor Vivaldi, responsável pelas investigações, a 3ª.

Renato Cariani disse nas suas redes sociais ter sido surpreendido pelos mandados da operação em sua casa e pela investigação da Anidrol. Segundo ele, a outra sócia também foi alvo de buscas. Por correr em segredo de Justiça, Cariani não teria tido acesso às investigações, disse no vídeo.

QUEM É RENATO CARIANI 

Empresário e atleta, Renato Cariani é um influenciador fitness brasileiro com mais de 7,3 milhões de seguidores no Instagram. Em seu site, ele oferece cursos de temas como musculação, nutrição, investimentos, inglês. Além da Anidrol, Cariani também é sócio da marca de suplementos Supley.

Sua presença nas redes sociais e programas de emagrecimento contaram com personalidades como o apresentador do SBT Danilo Gentili. Em 2022, o influenciador realizou uma live no seu canal de podcast onde recebeu Bolsonaro, então presidente. A transmissão contou com a presença de Paulo Muzy, outro influenciador do ramo.

Em 30 de outubro de 2022, data do 2º turno das eleições, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) publicou um vídeo onde Cariani declarou apoio à reeleição de Bolsonaro. “Você se vê na Venezuela, no Chile ou na Argentina? Com uma inflação absurda e o dinheiro não valendo nada? Com pessoas passando fome?”, disse em referência à candidatura do atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).