Ex-secretários de Itu são condenados por fraudes em licitação em ação denunciada pela prefeitura e pelo MP

Acusação é de que foram firmados, entre os anos de 2007 e 2015, 13 contratos fraudulentos na cidade. Trata-se da segunda condenação em menos de seis meses de Marcus Aurélio Rocha de Lima; a primeira foi em setembro de 2023 e envolvia taxas de cemitério.

Dois ex-secretário municipais de Itu (SP), incluindo Marcus Aurélio Rocha de Lima, foram condenados em uma ação movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e pela Prefeitura de Itu por fraudes em licitação. A decisão é de 26 fevereiro deste ano.

Esta é a segunda condenação de Marcus em menos de seis meses. A primeira é de setembro de 2023, por desvios de valores de taxas municipais envolvendo o cemitério público e a funerária da cidade. A decisão é de 3 de setembro, da 2ª Vara Civil de Itu. Cabe recurso à última decisão.

A acusação é de que foram firmados, entre os anos de 2007 e 2015, 13 contratos administrativos para prestação de serviços de informática, em procedimentos de dispensa de licitação fraudulentos, com prejuízo ao erário da ordem de R$ 138.744,03.

Conforme o juiz do caso, Rita de Cássia Almeida, que também foi secretária municipal na cidade, e Marcus Aurélio Rocha de Lima eram os responsáveis pelas contratações denunciadas, conforme os documentos apresentados na ação, o relato das testemunhas ouvidas e os próprios depoimentos dos dois investigados.

“Assim, está demonstrado que os réus, na qualidade de agentes públicos, violaram os princípios administrativos com tais condutas, já que as provas dos autos demonstram que eles não só tinham conhecimento do procedimento correto a ser seguido, como providenciaram meios de burlar a legislação a fim de favorecer os corréus Luiz Gonzaga e Donovan.”
Contratações sem justificativas e com orçamentos falsos
Conforme a sentença, de forma dolosa, eles não apresentaram a devida fundamentação para as contratações. Também não observaram o valor médio de mercado para os serviços, mas mantendo no limite permitido para a contratação direta com o intuito de facilitar a conduta ilícita.

Por fim, não realizaram efetiva pesquisa de preços dos serviços a serem contratados, já que os orçamentos utilizados eram falsos.

Apesar da comprovação das falsificações por meio de perícia, os responsáveis pelo crime não foram identificados. Os serviços contratados eram de informática, software e hardware, voltados para a Secretaria de Assuntos Funerários.

Outro condenado do caso, Gonzaga, que já prestava estes serviços de forma particular para a pasta, chegou a integrar os quadros da administração municipal em cargo comissionado na própria secretaria. Esse fato, conforme a decisão, facilitou a contratação dos serviços da empresa do seu filho Donavam Gonzaga, de forma privilegiada.

“O dano ao erário, assim, está devidamente demonstrado. Não só pela desnecessidade da contratação, como pela falsa demonstração das formalidades legais. Embora o preço pago esteja em consonância com o mercado, não é possível atestar que se tratava, de fato, do menor preço possível”, lembra o magistrado em outro trecho da sentença.
Sanções da sentença
Marcus, Rita, Donavan e Luiz Gonzaga, por praticaram os atos de improbidade, fomentando o enriquecimento ilícito de terceiros, causando prejuízo ao erário e ferindo os princípios administrativos, foram condenados às seguintes sanções:

Perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
Perda da função pública;
Suspensão dos direitos políticos por oito anos;
Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos;
Pagamento de multa civil de três vezes o valor do dano e o acréscimo patrimonial.

Donavan Luiz de Andrade e Luiz Gonzaga de Andrade afirmaram que vão recorrer da decisão. “Isso daí é totalmente injusto. Nós não praticamos nada ilícito, nada ilegal, não demos nenhum prejuízo ao patrimônio e nós vamos recorrer. Nós trabalhamos, nós fizemos um trabalho muito bem feito, por sinal”, alegam.

Rita de Cássia Almeida e Marcus Aurélio Rocha de Lima não foram localizados para se posicionar. Na ação, todos negam as irregularidades.

Outras três pessoas foram inocentadas na ação.

Segunda condenação
O ex-secretário municipal de Itu Marcus Aurélio Rocha de Lima também foi condenado em uma ação movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) por desvios de valores de taxas municipais envolvendo o cemitério público e a funerária da cidade. Nesse caso, a decisão é de 3 de setembro, da 2ª Vara Civil de Itu.

Conforme o MP, durante anos as taxas cobradas dos munícipes para serviços prestados pela funerária municipal e do cemitério foram desviadas.

A investigação apontou desvio de dinheiro que não foi revertido aos cofres públicos, em conta da Prefeitura de Itu ou em conta bancária que, indevidamente, também era mantida pela Secretaria de Assuntos Funerários.

Segundo a investigação do MP, o ex-secretário passava na administração do cemitério diariamente entre 2005 e 2016 e levava tanto o dinheiro quanto os recibos emitidos como forma de ocultar o desvio.

Na sentença, o juiz Bruno Henrique de Fiore Manuel diz que, pelos documentos apresentados no processo, Marcus possuía ciência da condição de ilegalidade dos atos e, mesmo assim, continuou na execução das mesmas condutas.

Rita de Cássia Almeida, companheira de Marcus à época dos fatos, também foi denunciada, mas foi inocentada no caso, em função de decisão criminal sobre a situação, na qual ela também foi inocentada.

 

Acusados de participação em racha que matou idoso com deficiência em Porto Alegre são condenados

Gelson da Silva, de 69 anos, tinha deficiência nas pernas e morreu após ser atropelado na Zona Sul da Capital. Caso aconteceu em janeiro deste ano.

Os dois acusados de participação em um racha que matou um idoso com deficiência em Porto Alegre foram condenados pela Justiça. O crime aconteceu em janeiro deste ano na Avenida Tronco, bairro Santa Tereza. Cabe recurso contra a decisão.

Um dos réus, Maycon de Souza Domingues, recebeu pena de 6 anos e 6 meses de prisão, além de proibição de obter carteira nacional de habilitação (CNH) para dirigir veículos automotores durante quatro anos. Ele não possuía CNH. A pena do outro acusado, Leonardo Lopes da Silveira, foi fixada em 5 anos e 7 meses de prisão, além de suspensão da habilitação para dirigir por 3 anos e 6 meses. Ambos cumprirão a pena em regime semiaberto.

A advogada Janaína Bangel, que representa Maycon de Souza Domingues, alega que, “durante a instrução criminal, não foram apresentadas provas nem documentais, nem periciais, de que houve um racha naquele evento”. A defesa informa também que irá recorrer.

O g1 tentou contato com a defesa de Leonardo Lopes da Silveira, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. Em manifestação anterior, ela negou a participação de Leonardo no racha e sustentou que ele estaria se deslocando para pegar um passageiro, pois trabalhava como motorista de aplicativo.

De acordo com a juíza Keila Lisiane Kloeckner Catta-Preta, os dois réus estavam conduzindo veículos em velocidade superior à permitida na via quando atropelaram a vítima. Além de participarem de corrida não autorizada, eles foram condenados por não prestarem socorro e por se afastarem do local do fato.

“Diante de tal conjunto probatório, não resta dúvida acerca da procedência da pretensão acusatória, pois restou devidamente demonstrada a prática de corrida não autorizada de veículos, em via pública”, destacou a magistrada na decisão.

O caso aconteceu no dia 3 de janeiro e resultou na morte de Gelson da Silva, 69 anos. O idoso tinha deficiência nas pernas e se locomovia com a ajuda dos braços. Ele atravessava a rua quando os dois carros passaram e o atingiram.

 

Acusados de colocar bomba perto do aeroporto de Brasília são condenados em segunda instância

George Washington de Oliveira Sousa e Alan Diego dos Santos Rodrigues tentaram detonar uma bomba nos arredores do aeroporto no dia 24 de dezembro de 2022. Os dois já estão presos.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou, em segunda instância, George Washington de Oliveira Sousa e Alan Diego dos Santos Rodrigues. Eles tentaram detonar uma bomba nos arredores do Aeroporto de Brasília, no dia 24 de dezembro de 2022. Os dois já estão presos.

Na nova condenação, a pena de George Washington aumentou de nove anos e quatro meses para nove anos e oito meses de prisão. A pena de Alan dos Santos diminuiu de cinco anos e quatro meses para cinco anos. Eles também vão ter que pagar multas de R$ 24,2 mil.

 

Influenciador Lohan Ramires é condenado a mais sete anos de prisão por lavagem de dinheiro em Uberlândia

Sentença é de quarta-feira (27) e, com as condenações anteriores, a pena total pelos crimes chegou a 26 anos e um mês em regime fechado. Além dele, outras oito pessoas também foram condenadas no mesmo processo.

O influenciador digital Lohan Ramires foi condenado em sete anos e seis meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e embaraço às investigações. A sentença foi assinada na quarta-feira (27) pelo juiz Márcio José Tricotti, da 1ª Vara Criminal de Uberlândia.

Lohan já tinha a condenação de mais de 18 anos de prisão por tráfico de drogas, associação criminosa e falsidade ideológica. Com a nova condenação, a pena total é de 26 anos e 1 mês em regime fechado.

A condenação por lavagem de dinheiro foi determinada após as investigações da operação “Diamante de Vidro”, realizada em agosto de 2021 para combater uma organização criminosa em Uberlândia. Segundo a denúncia, Lohan participou do processo de lavagem de valores obtidos com o tráfico de drogas e outros crimes.

Além do influenciador, outras oito pessoas também foram condenadas no processo. Entre elas, estão Leandro Diogo Naves e Marcelo Gonçalves Carvalho, que também são citados no suposto esquema que planejava matar autoridades de Uberlândia.

Marcelo foi condenado a sete anos e nove meses de prisão;
Lohan foi condenado a sete anos e seis meses de prisão;
Leandro foi condenado a três anos e seis meses de prisão.
A reportagem tenta contato com a defesa de Lohan.

 

Médico é condenado por violência sexual contra paciente em MG; cirurgião é suspeito de abusar de pelo menos 11 mulheres

Hudson de Almeida, de 56 anos, estava foragido desde abril e foi preso julho. Ele foi condenado a três anos e seis meses de prisão.

O médico-cirurgião Hudson de Almeida foi condenado por violação sexual mediante fraude contra uma paciente. Ele é suspeito de abusar de pelo menos 11 mulheres em Alfenas (MG).

Segundo a sentença do juiz Elias Aparecido de Oliveira, Hudson foi condenado a três anos e seis meses de prisão. Ele não poderá recorrer em liberdade.

Hudson está preso desde julho. Ele foi localizado em um apartamento de luxo em São Paulo (SP), após ficar três meses foragido.

Além da prisão, o médico-cirurgião deverá pagar uma reparação por danos morais de R$ 30 mil. O valor deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de 1% ao mês.

De acordo com o advogado da vítima, Diogo Cassiano Fernandes, apesar da condenação do médico, a sentença foi abaixo da esperada.

“Em teste de DNA foi identificado que o acusado de fato praticou a conjunção carnal com a vítima, onde, por meio de suas atitudes previamente arquitetadas, foi possível identificar pelo Juiz da causa a fraude praticada no intuito de aproveitar-se da vulnerabilidade da paciente que acreditava estar se passando em apenas mais uma consulta, quando foi covardemente violada. […] A pena seria próxima da máxima, 6 anos, o que foi bem abaixo do esperado pela acusação”.

Quem é Hudson de Almeida?
Suspeito de abusar de pelo menos onze mulheres, Hudson de Almeida tem 56 anos, é médico e cirurgião plástico em Alfenas (MG). Membro da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, o médico era procurado desde abril, quando foi expedido um mandado de prisão por crime de violação sexual mediante fraude.

Conforme o currículo Lattes, ele possui graduação em Medicina Humana. No Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRMMG), o médico foi registrado nas especialidades de Cirurgia Plástica e Cirurgia Geral.

Hudson de Almeida cumpriu especialização e residência médica no Hospital das Clínicas Samuel Libânio, em Pouso Alegre (MG), e Hospital Universitário Alzira Velano, em Alfenas (MG); neste último, atuou também como médico.

Na carreira acadêmica, era frequentador de congressos de estudos, com diversas publicações de artigos na área da Saúde. Também é membro da Associação Médica de Pouso Alegre.

Hudson também foi professor universitário na disciplina de “Bases da Técnica Cirúrgica”; além de cirurgião plástico do hospital universitário na Universidade José do Rosário Vellano (Unifenas), em Alfenas.

Também em Alfenas, o médico atendia em uma clínica particular de propriedade própria e na Santa Casa da cidade. Em Varginha, o cirurgião também chegou a dar plantões de sobreaviso em cirurgias emergenciais no Hospital Bom Pastor.

Investigação
A investigação começou após denúncia registrada por uma vítima. Conforme a polícia, era possível que existissem mais vítimas. Posteriormente, o médico foi denunciado por mais mulheres em Alfenas.

Hudson de Almeida responde a dois inquéritos por abuso sexual mediante fraude. Em um deles, de 2021, três mulheres denunciaram à Justiça situações constrangedoras que tiveram com ele.

Conforme as investigações, o crime era praticado quando as mulheres iam à consulta e passavam por procedimentos não autorizados.

Em agosto de 2022, a polícia cumpriu mandados de busca e apreensão na casa e no consultório do médico investigado. Durante as buscas, foram apreendidos aparelhos eletrônicos.

Em um segundo inquérito, encerrado em março deste ano, uma mulher de 33 anos também acusou o médico por abuso sexual. Ele também foi indiciado pelo crime e denunciado ao Ministério Público.

A prisão preventiva do médico foi expedida no dia 13 de abril, mas o mandado só chegou no dia 19 de abril. A Polícia Civil informou que foi até todos os endereços do médico, mas ele não havia sido encontrado.

Prisão
Na madrugada do dia 21 de julho, o médico foi preso em um apartamento de alto luxo na Zona Sul de São Paulo, após a filha dele deixar o imóvel.

Depois de ficar três meses foragido, foi encontrado de barba e bem diferente da foto que era divulgada pela polícia enquanto procurado. “No momento da prisão, ele não esboçou nenhuma reação, nenhuma resistência”, disse a polícia.

A prisão do médico é resultado de trabalho conjunto da Polícia Militar e do Ministério Público de Minas Gerais, por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais (Caocrim) e da 4ª Promotoria de Justiça de Alfenas, que fez o pedido de prisão diante da possibilidade do médico praticar novos delitos, considerando sua especialidade de cirurgião plástico.

Segundo o MP, o médico iniciava o atendimento das vítimas de forma profissional, realizando atos típicos e próprios de seu ofício. Porém, a certa altura, passava a praticar o abuso sexual sem que as próprias vítimas, no exato momento, percebessem que estavam sendo abusadas.

Após a prisão, a Polícia Militar informou sobre as denúncias feitas contra o médico. Segundo o capitão Cristiano Araújo, cerca de 11 mulheres relataram identificar algumas características do atendimento que levantaram suspeita de terem sido vítimas de violação sexual mediante fraude.

“Basicamente elas acreditavam que estavam diante de um atendimento hospitalar tradicional, dentro dos protocolos próprios, e foram enganadas”, informou a PM.

O médico será encaminhado ao sistema prisional, onde ficará à disposição da Justiça. Segundo o advogado de defesa, Gustavo Barbosa, ainda não há informações sobre a transferência do médico para o sistema prisional mineiro.

Os advogados de defesa de Hudson de Almeida, Gustavo Peres Barbosa, Rodrigo Lemos Urias e Valter José Cardoso, informaram em nota que o cumprimento do mandado de prisão não altera a realidade dos fatos e que a defesa tem absoluta convicção sobre a inocência dele.

A defesa também informou que nos próximos dias o decreto de prisão será reavaliado pelo próprio TJMG, que poderá fazer prevalecer o que prescreve a lei processual.

 

Bolsonaro é condenado em 2ª instância a pagar R$ 50 mil de indenização por ataques a jornalistas

TJ-SP confirmou sentença de 2022, mas reduziu valor da compensação financeira. Na 1ª decisão, juíza entendeu que ex-presidente abusou do direito à liberdade de expressão: ‘O réu manifesta, com violência verbal, seu ódio, desprezo e intolerância contra os profissionais da imprensa’.

A Justiça de São Paulo condenou em segunda instância o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por dano moral coletivo à categoria dos jornalistas. O valor da indenização é de R$ 50 mil, que devem ser revertidos para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça confirmou a sentença proferida pela 24ª Vara Cível da capital em junho de 2022. O colegiado apenas reduziu o valor da compensação, que antes era de R$ 100 mil.

A defesa de Bolsonaro argumentou que “jamais houve censura” e suas falas não se referiam à classe dos jornalistas como um todo, “mas a determinados profissionais”.

Em abril de 2021, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP) ingressou com uma ação civil pública contra o ex-presidente para que ele parasse de ofender, deslegitimar ou desqualificar a profissão de jornalista ou os próprios profissionais da imprensa, bem como vazar ou divulgar quaisquer dados pessoais de jornalistas.

Coordenador jurídico do SJSP, o advogado Raphael Maia sustentou que os pronunciamentos públicos de Bolsonaro se deram:

“De forma hostil, desrespeitosa e humilhante, com a utilização de violência verbal, palavras de baixo calão, expressões pejorativas, homofóbicas, xenófobas e misóginas, extrapolam seu direito à liberdade de expressão e importam assédio moral coletivo contra toda a categoria de jornalistas, atentando contra a própria liberdade de imprensa e a democracia, porquanto têm o condão de causar temor nos profissionais da imprensa”.
Condenação em 1ª instância
A primeira decisão, de junho de 2022, foi dada pela juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível de São Paulo. Para a magistrada, o ex-presidente abusou do direito à liberdade de expressão para ofender jornalistas.

“A análise dos autos demonstra, contudo, que o direito à liberdade de expressão vem sendo utilizado de maneira claramente abusiva pelo réu, de forma absolutamente incompatível com a dignidade do cargo que ocupa, sob alegação de que essa liberdade lhe outorgaria, enquanto instrumento legal e necessário ao livre exercício da liberdade pessoal do Chefe do Poder Executivo Federal, verdadeiro salvo conduto para expressar as suas opiniões, ofensas e agressões”, diz a decisão.

A juíza relembrou diferentes ataques de Bolsonaro aos jornalistas. “Com efeito, tais agressões e ameaças vindas do réu, que é nada menos do que o Chefe do Estado, encontram enorme repercussão em seus apoiadores, e contribuíram para os ataques virtuais e até mesmo físicos que passaram a sofrer jornalistas em todo o Brasil, constrangendo-os no exercício da liberdade de imprensa, que é um dos pilares da democracia”, diz a decisão.

Tamara Matos também citou declarações homofóbicas e misóginas de Bolsonaro contra jornalistas.

“Restou, destarte, amplamente demonstrado que ao ofender a reputação e a honra subjetiva de jornalistas, insinuando que mulheres somente podem obter um furo jornalístico se seduzirem alguém, fazer uso de piadas homofóbicas e comentários xenófobos, expressões vulgares e de baixo calão, e pior, ameaçar e incentivar seus apoiadores a agredir jornalistas, o réu manifesta, com violência verbal, seu ódio, desprezo e intolerância contra os profissionais da imprensa, desqualificando-os e desprezando-os, o que configura manifesta prática de discurso de ódio.”

 

Rosa dos Ventos: empresários alvos de denúncia do MPF são condenados por sonegação tributária de R$ 77 milhões

Eles utilizaram empresas de fachada em Paulínia (SP) e sócios laranjas para deixar de pagar PIS e Cofins na venda de etanol entre 2005 e 2008

 
#Paratodosverem: Imagem mostra mão segurando terminal de bomba de combustível inserido em veículo, que está sendo abastecido

Após denúncia do Ministério Público Federal (MPF), dois empresários do ramo de combustíveis foram condenados à prisão por sonegarem R$ 77,1 milhões em tributos de 2005 a 2008. O crime é parte do esquema bilionário investigado no âmbito da Operação Rosa dos Ventos, deflagrada entre 2017 e 2018 pelo MPF em parceria com a Polícia Federal e a Receita Federal. Os réus utilizaram empresas de fachada e laranjas para ocultar o próprio patrimônio e viabilizar a supressão dos pagamentos de PIS e Cofins relativos à comercialização de etanol no período.

A sentença da 9ª Vara Federal de Campinas (SP) fixou pena de prisão de 5 anos, 10 meses e 8 dias a um dos empresários e de 4 anos, 10 meses e 16 dias ao outro, ambas em regime semiaberto. Os réus também terão de pagar multa em quantia total de 475 salários mínimos, com base no valor vigente à época dos fatos. Eles poderão recorrer da decisão em liberdade.

As fraudes se basearam na constituição de duas empresas, a Tux Distribuidora e a Ask Petróleo do Brasil, controladas pelos empresários por meio de firmas em paraísos fiscais e sócios laranjas. As movimentações financeiras e administrativas das companhias ficavam a cargo de uma terceira empresa, a Tractus Negócios e Participações, também vinculada aos réus. A Tux e a Ask não tinham capacidade financeira compatível com as atividades registradas e estavam sediadas em um mesmo endereço em Paulínia. No local, situavam-se os tanques da Exxel Brasileira de Petróleo, onde era armazenado o combustível cuja revenda dava origem à sonegação.

Entre as pessoas utilizadas para mascarar o controle efetivo dos empresários nos negócios estavam funcionários e até mesmo filhos dos réus, menores de idade. Um dos interpostos figurou como procurador no Brasil da Bloomington Enterprises, uma offshore sediada nas Ilhas Virgens Britânicas e registrada como sócia majoritária da Tux. Em depoimento à Justiça, ele confirmou que apenas trabalhava no transporte dos combustíveis e havia sido ludibriado para assinar papéis que o colocaram como representante da firma no país.

O uso de distribuidoras de fachada e testas de ferro foi a prática comum a todos os casos de sonegação apurados na Operação Rosa dos Ventos. De acordo com os investigadores, o esquema gerou um rombo superior da R$ 5 bilhões aos cofres públicos. O montante equivale a cerca de 33% dos tributos que incidiram sobre as receitas geradas entre a compra de etanol nas usinas e a revenda aos postos.

 

Operação Ararath: denunciado pelo MPF, Éder Moraes é condenado a pagar indenização de cerca de R$ 136 milhões

Ex-secretário de Fazenda de Mato Grosso também foi condenado a 18 anos e 4 meses de prisão, além de 512 dias-multa

Denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF), o ex-secretário de Fazenda, da Casa Civil e da Secretaria Especial da Copa do Mundo do estado de Mato Grosso, Éder de Moraes Dias, foi condenado a 18 anos e quatro meses de prisão, inicialmente em regime fechado, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de 512 dias-multa, sendo que cada dia multa corresponde a 10 salários mínimos. Com isso, além dos R$ 5.350.400,00, Moraes também foi condenado a pagar a indenização de R$ 136.115.283,25. Moraes, defendido pela Defensoria Pública da União, também deverá arcar com as custas processuais.

De acordo com a denúncia feita pelo MPF, com base nos elementos probatórios juntados no bojo do processo, em meados de 2010 o denunciado Éder Moraes possuía uma dívida de R$ 20 milhões junto a instituição financeira clandestina de propriedade de Junior Mendonça, dinheiro que era utilizado pelo grupo político que representava. As dívidas então foram assumidas por empresários do segmento de transporte, sob a promessa do reconhecimento de crédito tributário de ICMS com o setor.

Em sua decisão condenatória, o juiz federal da 5ª Vara em Mato Grosso ressalta que “por meio desse arranjo fiscal, parte dos créditos tributários de ICMS com os quais foram beneficiadas as empresas transportadoras, capitaneadas pela Transportadora Martelli, seriam “devolvidos”, ou seja, seriam utilizados para amortizar a dívida havida no interesse do grupo político que Éder de Moraes Dias representava”.

Na sentença, o juiz federal da 5ª Vara em Mato Grosso, Jeferson Schneider também ratificou a decisão cautelar de arresto e hipoteca legal sobre os bens móveis e imóveis pertencentes a Éder Moraes, ajustando o valor que servirá de parâmetros para o cumprimento da medida em R$ 60.998.442,09. O valor anterior era de R$28.099.561,34.

Para fixar o valor da indenização e para ajustar o valor do arresto e da hipoteca legal, o magistrado levou em consideração o valor total que a Administração Pública Estadual deixou de arrecadar em virtude da concessão de benefícios fiscais irregulares às empresas Martelli Transportes, Transportes Panorama Ltda, Transoeste Logística Ltda, Transporte do Oeste Ltda, além da autorização do abatimento de tais créditos tributários pelas empresas beneficiadas, por meio do Decreto n. 2683 de 14 de julho de 2010, que fez as alterações no Regulamento do ICMS, no total de R$60.998.422,09. Para o valor da indenização, o montante foi corrigido pela Taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), a partir do dia 1º de agosto de 2011.

Organizador de Eventos e Influenciador Digital é Preso por Porte Ilegal de Armas e Roubos em Manaus

David Moreira de Oliveira, conhecido nas redes sociais como David Story Oficial, foi detido na última quarta-feira (9) no bairro Cidade de Deus, Zona Norte de Manaus. A prisão ocorreu durante a Operação Alvo Certo, conduzida pela Delegacia Especializada em Capturas e Polinter (DECP), em parceria com a Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência (Seai).

Detalhes da Prisão

Com 28 anos e mais de 19 mil seguidores no Instagram, David Moreira de Oliveira foi condenado a mais de 17 anos de reclusão em regime fechado por porte ilegal de arma de fogo e roubo qualificado. O delegado Fábio Aly, responsável pela Polinter, informou que o influenciador possuía dois mandados de prisão em aberto e estava sob investigação antes de ser localizado e preso.

Operação Alvo Certo

Iniciada em 1º de outubro no bairro Jorge Teixeira, a Operação Alvo Certo tem como objetivo desarticular redes de crime organizado e reduzir a criminalidade na capital amazonense. Até o momento, a operação resultou na prisão de 31 indivíduos, muitos deles envolvidos em delitos graves como tráfico de drogas e homicídios.

Motivação da Prisão

Segundo o delegado Fábio Aly, a prisão de David foi facilitada por suas próprias postagens nas redes sociais, onde ele frequentemente fazia piadas sobre a Polícia Civil. Essa exposição gerou repercussão nas redes sociais e pode ter contribuído para seu rastreamento pelas autoridades.

Reações das Autoridades

As autoridades consideraram a prisão de David um sucesso, destacando a importância da cooperação entre as diferentes forças de segurança na luta contra o crime. “A colaboração entre a DECP e a Seai foi fundamental para o sucesso desta operação. Continuaremos empenhados em desarticular as redes criminosas que ameaçam a segurança pública em Manaus”, afirmou o delegado Aly.

Próximos Passos

Após a detenção, David Moreira de Oliveira será apresentado em audiência de custódia e permanecerá à disposição da Justiça enquanto as investigações continuam. A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) segue trabalhando para capturar os outros dois suspeitos envolvidos nos roubos qualificados.

Impacto na Comunidade e nas Redes Sociais

A prisão de um influenciador digital de grande visibilidade como David Moreira de Oliveira gerou grande repercussão na comunidade local e nas redes sociais. Muitos usuários expressaram surpresa e preocupação com a atuação de influenciadores digitais no ambiente criminoso, refletindo uma crescente preocupação com a segurança pública e a influência das redes sociais na vida cotidiana.

O caso de David Moreira de Oliveira destaca a eficácia das operações conjuntas entre diferentes agências de segurança e a importância da vigilância constante nas atividades de influenciadores digitais. A Operação Alvo Certo continua a ser uma peça chave na estratégia de combate ao crime organizado em Manaus, visando garantir a segurança e o bem-estar da população.

Extratos revelam movimentação milionária de empresa após receber pagamento de prédio superfaturado que seria sede da Educação em Sorocaba, diz MP

Foram quatro movimentações, sendo uma delas de R$ 10 milhões. Imóvel foi comprado pela prefeitura, em 2021. Ex-secretários, ex-servidor e empresários foram condenados no caso. Imóvel teria sido comprado por R$ 10,3 milhões a mais do que estava previsto e avaliado.

Extratos bancários revelam transferências milionárias feitas por uma empresa, alvo de processo por superfaturamento, após receber o pagamento pelo prédio que seria a nova sede da Secretaria de Educação de Sorocaba (SP). A informação está em um documento que faz parte do processo, com manifestação do Ministério Público, a qual o g1 teve acesso. A compra, denunciada pelo MP, condenou ex-secretários municipais, empresários e um ex-servidor.

O imóvel teria sido comprado por R$ 10,3 milhões a mais do que estava previsto e avaliado. A compra ocorreu em 2021, no primeiro ano da gestão do prefeito Rodrigo Manga (Republicanos).

De acordo com documento assinado pelo promotor Eduardo Francisco dos Santos Junior, responsável pelo caso no MP, as movimentações foram feitas entre os dias 2 e 16 de dezembro de 2021. Ele ainda aponta quatro transferências, que somam R$ 17,7 milhões, sendo um deles um pagamento de R$ 10 milhões.

Todas as transferências, conforme o MP, foram feitas logo após a efetivação do pagamento pela prefeitura. Agora, o órgão quer saber para onde foram os valores.

Com isso, o promotor pede para que um banco privado que recebeu as transferências informe quem foram os destinatários dos valores. Caso haja deferimento pela juíza da ação, o banco terá cinco dias, após a notificação, para apresentar os documentos.

Os extratos foram entregues à Justiça a pedido de MP. A empresa chegou a entrar com recurso para não entregar os documentos. O caso chegou a ser discutido no Tribunal de Justiça, que manteve decisão de Sorocaba.

As decisões e a apresentação do documento estão na ação popular que trata de ato lesivo ao patrimônio artístico, estético e histórico. As condenações são de outra ação, que também trata da compra do prédio, mas por denúncia da esfera criminal.

A AFF Participações, bem como como seus sócios, foram procurados pelo g1, por meio de seu advogado. Em nota, afirmaram que “após a defesa apresentar o extrato bancário, sem que fosse determinada a quebra de sigilo para tanto, o Ministério Público comete grave equívoco ao analisá-lo. Isso porque não houve saque realizado, ao contrário do que sugere em sua manifestação. Todas as transações são justificadas e foram devidamente declaradas às autoridades fiscais, correspondendo à transferências entre contas ou investimentos”.

A Prefeitura de Sorocaba não se manifestou sobre a questão. O mesmo ocorreu com Fausto Bossolo. Areobaldo Negretti e Paulo Henrique Marcelo, que também são citados na condenação (leia abaixo), não foram localizados pela reportagem.

Entenda o situação
Conforme o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), ligado ao MP, a negociação ocorreu entre outubro e novembro de 2021. Relatos da investigação já apontavam que Paulo Henrique Marcelo e Fausto Bossolo teriam combinado o pagamento do valor de R$ 10,3 milhões a mais pela negociação.

O valor de mercado do prédio seria de R$ 19,5 milhões. Entretanto, a quantia paga foi de R$29,8 milhões. Sendo assim, a Prefeitura de Sorocaba pagou 34,5% a mais do que o imóvel foi avaliado.

Um laudo de R$ 29,8 milhões, que seria superfaturado, foi apresentado e aceito pela empresa, que recebeu os valores da Prefeitura de Sorocaba.

Condenação
A sentença da juíza Margarete Pellizari é de 23 de maio deste ano. As penas chegam a 23 anos. Todos podem recorrer em liberdade.

“Os acusados engendraram escrupuloso plano que, levado a efeito, culminou num prejuízo de milhões ao erário municipal para satisfação de interesses particulares de indivíduos que já ostentam posições privilegiadas na sociedade em detrimento de milhares de cidadãos sorocabano”, defendeu a juíza na sentença.

Quem são os condenados e qual a pena de cada um:

Paulo Henrique Marcelo, secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo de Sorocaba: condenado a 10 anos de prisão por peculato;
Fausto Bossolo, ex-secretário de Governo e Administração de Sorocaba: condenado a 23 anos e quatro meses de prisão por peculato e corrupção;
Areobaldo Negretti, engenheiro aposentado da Prefeitura de Sorocaba: condenado a seis anos e cinco meses de prisão por peculato e corrupção;
Arthur Fonseca Filho, empresário: condenado a oito anos e quatro meses de prisão por peculato;
Renato Machado de Araújo Fonseca, empresário: condenado a 10 anos de prisão por peculato;